Luciano Freire Araújo
ITCMD: alteração da Lei impulsionará processos de Inventário no TJSE
Em reunião por videoconferência realizada na quinta-feira, 13/08, o Secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ), Marco Antônio Queiroz, apresentou para o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) as alterações promovidas na legislação do Imposto de Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD) pela Lei 8.729/2020.
Os principais benefícios trazidos pela nova lei para os contribuintes são a possibilidade de parcelamento do tributo em até 12 vezes e desconto de 20% para pagamento à vista. Para o Judiciário, a quitação desse tributo, impulsionará os processos de inventário e sua consequente conclusão, já que os feitos ficavam represados aguardando os herdeiros efetuarem o pagamento do imposto, contribuindo assim para a redução do estoque de ações deste tipo no Poder Judiciário sergipano.
Segundo o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, “a Secretaria da Fazenda está se reinventando neste momento de pandemia. Inovou com a possibilidade do parcelamento e do desconto. É muito bom e inovador! Eu acredito que será muito eficiente. Além de contribuir para a celeridade dos processos de inventário, incrementará a receita do Estado", destacou o magistrado.
De acordo com o Secretário de Estado da Fazenda, Marco Antônio Queiroz, "o Governador Belivaldo Chagas está implementando uma série de mudanças na legislação tributária com o objetivo de tornar mais célere, ágil e intuitivo o processo tributário. Com isso, o Governo de Sergipe mais uma vez demonstra sua proatividade nas matérias tributárias, com foco na simplificação e no estímulo à regularização fiscal", concluiu.
Participaram também da reunião, o Juiz Auxiliar da Presidência, Marcos Pinto; a Superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ, Silvana Lisboa; o Coordenador de ITCMD da SEFAZ, Jorge Krauss, Além do Procurador-Geral da PGE, Vinícius Thiago Soares de Oliveira e o Procurador-Chefe da Coordenadoria do Contencioso Fiscal da PGE, Edson Wander.
Com informações da SEFAZ/SE
Coordenadoria de Perícias cumpre integralmente a Portaria Conjunta 62/2020 do TJSE
Em virtude de notícia equivocada, publicada pelo Sindijus no último dia 07/08, o TJSE esclarece que a Coordenadoria de Perícias cumpre integralmente a Portaria Conjunta 62/2020 ao convocar 100% dos Analistas de Psicologia e Serviço Social para a 1ª fase do retorno às atividades presenciais, uma vez que tais categorias desenvolvem atividades relacionadas com as perícias judiciais nas áreas de assistência social e psicologia.
Erra mais uma vez o Sindijus na medida em que a convocação dos Analistas de Psicologia e Serviço Social para a retomada das atividades presenciais é uma obrigação da Coordenadoria de Perícias, destacando-se que as atividades a serem desenvolvidas são cercadas das regras de prevenção ao contágio do novo coronavírus, inclusive fornecimentos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O protocolo de retorno às atividades presenciais do Poder Judiciário sergipano estabelece as regras de proteção à saúde de magistrados e servidores, bem como de todos que atuam e/ou necessitam dos serviços forenses, ressaltando-se o fato de se tratar de serviço essencial à população.
Mais 48 horas: autodeclaração deve ser confirmada via SEI direcionada ao Centro Médico
O TJSE, por meio do Gabinete de Crise, deliberou que magistrados e servidores que se autodeclararam pertencentes a grupos de risco para a Covid-19 terão mais 48 horas para confirmar a comorbidade por meio de envio de SEI para o Centro Médico. O prazo será contado da quinta-feira, 13/08 e o procedimento deverá ser instruído com relatório médico e/ou prescrição médica recentes e atualizados.
A confirmação da autodeclaração como integrante de grupos de risco é de fundamental importância para a segurança e a preservação da saúde na retomada das atividades presenciais, já que magistrados e servidores nessa condição serão mantidos, segundo a Portaria Conjunta 62/2020, em regime especial de trabalho remoto integral em todas as fases do retorno.
É importante salientar que todas as informações prestadas no questionário e as documentações encaminhadas para o Centro Médico são tratadas como sigilosas com intuito de preservar a intimidade, a vida privada e a imagem de magistrados e servidores. Para isso, no momento de envio, o SEI deverá ser marcado como restrito.
TST e TRT20 cassam liminar e mantêm retorno das atividades presenciais no TJSE
Duas decisões proferidas, nesta segunda-feira, 10/08, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região (TRT20) cassaram a liminar deferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, em favor do Sindijus, que suspendeu a retomada das atividades presenciais no Judiciário estadual sergipano. Com isso, as medidas determinadas pela Portaria Conjunta 62/2020 e Anexo II do TJSE, voltam a vigorar a partir da quarta-feira, 12/08.
TST
Em sua decisão, nos autos da Reclamação Correicional nº 1001097-95.2020.5.00.0000, o Corregedor-Geral do Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, além de impor obrigação que implica interferência judicial na gestão pública, cujos limites são auferidos pelo poder discricionário do Estado, amparou-se em fundamentação genérica, sem esmiuçar as particularidades do caso concreto quanto à eficácia das medidas protetivas de urgência implementadas pelo TJSE com base no Protocolo para retorno das atividades presenciais (Portaria Conjunta TJSE nº 62/2020-GP1- Normativa) e sem sopesar o teor da Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça.
“A situação descrita indica, quanto à competência para o julgamento do feito, contornos imprecisos e que demandam análise mais aprofundada. Isso porque não restou esclarecido, de forma pormenorizada, se a insurgência do sindicato-autor se dá em relação ao ato administrativo emanado do Estado de Sergipe e que se reveste de caráter obrigatório à categoria em razão da relação jurídico-estatutária, hipótese em que a competência seria da Justiça Comum, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395/DF, ou se a matéria diz respeito ao descumprimento de normas relativas à higiene, segurança e saúde do trabalho, de forma a atrair a competência desta Justiça Especializada com fulcro na Súmula 736 do STF. Tampouco foi correlacionada a conclusão atingida em relação à competência, e os amplos efeitos da medida determinada”, destacou o Ministro-Corregedor.
Ao final, o magistrado concluiu que não há como se afastar, ainda, a previsão contida na Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça, a qual, nos termos do seu artigo 3º, expressamente prevê ser atribuição de cada Tribunal, dentro de sua autonomia administrativa, estabelecer o plano de retomada gradual das atividades presenciais. “Desse modo, a decisão proferida atenta, ainda, contra os normativos do Conselho Nacional de Justiça, atraindo a aplicação do Termo de Cooperação 001/2020 firmado entre o CNJ e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”.
TRT20
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20º Região (TRT20), Vilma Amorim, nos autos da Suspensão de Liminar nº 0000252-25.2020.5.20.0000, considerou que é possível concluir que o TJSE, em cumprimento à Resolução nº 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19. “Em razão de sua força vinculante, o mencionado ato normativo do CNJ não comporta nenhum juízo de conveniência e oportunidade, seja pelo ordenador de despesas, seja por órgão administrativo do Tribunal, quanto à sua aplicação, que, repita-se, é obrigatória. Cuida-se, pois, de ato vinculado do Presidente do Tribunal, que não pode recalcitrar em seu cumprimento, sob pena de responsabilidade”.
Destacou ainda a Presidente do TRT20, que o êxito expressivo das atividades realizadas em trabalho remoto disponibilizados pelos tribunais e a viabilização da prática virtual de atos necessários à tramitação processual, tem-se de levar em consideração que alguns atos processuais têm apresentado, por parte de advogados e das partes, alguma dificuldade de implementação, como as audiências de instrução, por exemplo, dificultando, em certa medida, o acesso pleno ao Poder Judiciário. “Considera-se, claramente, no plano de retomada, a natureza essencial da atividade jurisdicional, de caráter ininterrupto, e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para a sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, membros do Ministério Público e usuários em geral”, finalizou o magistrada, com o entendimento de “que o ato jurisdicional guerreado, impõe, efetivamente, grave lesão à ordem pública, à medida que viola o manifesto interesse público à prestação jurisdicional, com amplo acesso a todos”.
De abril: TJSE paga auxílio-alimentação e gratificação de acervo no dia 12/08
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Osório de Araújo Ramos Filho, anuncia, para o dia 12/08, o pagamento do auxílio-alimentação e da gratificação de acervo para magistrados, suspensos no mês de abril/2020, em cumprimento ao Plano de Contingenciamento implementado pelo Judiciário sergipano, em face da pandemia do novo coronavírus.
“A suspensão desses benefícios no mês de abril, e somente nele, foram necessários para equilibrarmos as finanças do TJSE para que pudéssemos enfrentar as incertezas da pandemia naquele momento. Atuamos nesse período com muita prudência e atenção, avaliando os cenários. Agora, após um estudo criterioso, vislumbramos, com segurança, a oportunidade de restabelecer tais valores para os servidores e magistrados”, explicou o Presidente do TJSE.
TJSE suspende Protocolo de retorno das atividades presenciais
Após ciência da notificação oficial ao Estado de Sergipe, em cumprimento à decisão liminar oriunda do juízo da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Aracaju, nos autos da Ação Civil Pública 0000512-93.2020.5.20.0003, o Tribunal de Justiça de Sergipe suspende, a partir desta segunda-feira, 10/08, o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais, constante do Anexo II da Portaria Conjunta 62/2020, retornando suas atividades ao regramento anterior para magistrados e servidores, mediante regime especial de trabalho remoto integral, ressalvadas as atividades que necessitam ser realizadas de forma presencial, tudo até ulterior deliberação.
Nota de Repúdio: SINDIJUS dá mau exemplo aos agentes públicos em frente ao Fórum Gumersindo Bessa
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) repudia veementemente a atitude e o mau exemplo dado aos agentes públicos pelos representantes do SINDIJUS nesta segunda-feira, 03/08, no Fórum Gumersindo Bessa.
Com o disfarce de manifestação contra o retorno gradual e seguro das atividades presenciais do TJSE, um pequeno grupo de pessoas ligadas ao referido sindicato, cujo comportamento não representa a imensa maioria do servidores do TJSE, despejaram na entrada do Fórum um material de cor avermelhada, de modo a achincalhar a imagem do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Fatos lamentáveis e desproporcionais como estes depõem contra os seus próprios autores, mesmo que depois tenham buscado limpar as áreas afetadas, deixando o registro da atitude antiética, desregrada e debochada para com a Instituição do Judiciário sergipano.
Presidência e Corregedoria enviam dados estatísticos da Premiação por Desempenho para as unidades
A Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça começam a enviar os procedimentos no SEI às unidades concorrentes à gratificação-prêmio por desempenho, contendo os dados estatísticos que compõem os indicadores utilizados para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas.
Os dados foram apurados pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (Diplad) e as unidades, caso entendam necessário, poderão impugnar os resultados no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de envio do respectivo processo SEI.
A Premiação por Desempenho é regida pela Resolução nº 14/2016, alterada pela Resolução nº 32/2018, e tem por fim premiar servidores que se destaquem no desempenho de suas atribuições, no exercício de atividades na área-fim do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, no exercício de 2019, lembrando que as alterações trazidas pela Resolução nº 20/2019, não estão em vigor para a apuração dos dados desse exercício
Outro ponto importante da Premiação por Desempenho trazido este ano é que as informações estão mais claras e completas nos documentos que serão disponibilizados no SEI, além do que, para quem desejar ter conhecimento ou mesmo impugnar o resultado, pode acessar o documento e direcionar com um clique ao “relatório individual” da unidade da categoria, onde lá terá acesso ao Extrato dos Processos para Conferência”, e, com isso, não mais serão recebidos requerimentos para levantar esses dados pela Diplad.
TJSE esclarece sobre paralisação anunciada pelo Sindijus
Com relação à “Greve Sanitária” anunciada pelo Sindijus, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esclarece que o Plano de Retomada das Atividades Presenciais foi construído com base na Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas recomendações das autoridades de saúde, com responsabilidade, de forma programada, gradual, segura e flexível.
A paralisação anunciada pelo referido sindicato vai de encontro a todas as ações de prevenção e cuidado com a saúde dos servidores, magistrados e da população como um todo, as quais estão sendo adotadas pelo TJSE, como a desinfecção dos fóruns, disponibilização de álcool líquido e em gel a 70%, distribuição de máscaras reutilizáveis e de todos os EPIs necessários à prestação dos serviços, bem como sinalização horizontal para a manutenção do distanciamento social em todas as unidades e instalação de proteção acrílica nas recepções.
Além disso, a retomada das atividades presenciais está sendo feita em fases, sendo que na 1ª fase só haverá expediente interno, ou seja, sem atendimento ao público externo, bem como com a permanência dos servidores pertencentes a grupos de risco em trabalho remoto integral. As demais fases terão interstícios temporais de 20 dias e somente serão autorizadas após avaliação do Gabinete de Crise.
O retorno das atividades presenciais tem como principal objetivo compatibilizar as necessidades da jurisdição com a segurança dos servidores, magistrados e jurisdicionados. O serviço prestado pelo Judiciário é classificado como essencial e, apesar de estar sendo mantido por meio de trabalho remoto integral há mais de quatro meses, muitos desses serviços necessitam ser prestados presencialmente.
O TJSE entende, portanto, que não existe motivação para a anunciada paralisação, e lamenta tal posicionamento do Sindijus, que pode até trazer efeitos negativos para os próprios servidores em caso de sua adesão, a exemplo da impossibilidade do gozo de licença-prêmio ou de sua conversão em pecúnia nas situações de falta injustificada ao serviço público.
Solicitação de Álcool em Gel e Máscaras
A Secretaria de Administração e Planejamento informa aos servidores que retornarão ao trabalho presencial que as solicitações de Álcool em Gel 70% e Máscaras devem ser feitas diretamente aos supervisores dos fóruns.
Nas unidades onde não têm a figura do supervisor, as solicitações devem ser encaminhadas para o Setor de Almoxarifado pelo Sistema de Material ou por e-mail(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Dúvidas podem ser tiradas com o Setor de Almoxarifado pelo nº 98816-7592.




