Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Centro de Educação Superior de Brasília (Iesb) não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que a demissão por justa causa de um professor do curso de administração em comércio exterior foi aplicada corretamente. Ele teria procedido mal em sala de aula. O caso chegou à instância superior por meio de agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 10ª Região que não viu motivo para a demissão justificada. O Iesb alegou que o professor teria usado termos chulos e desreipeitosos em uma discussão com os alunos em sala de aula.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que analisou o agravo na Sexta Turma, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele os alunos dava "margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de trabalho, no caso, a sala de aula".

O relator constatou que a prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi suficiente para demonstrar a justa causa, uma vez que foi unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o professor tivesse oportunidade de defesa. O que se verifica, avalia o relator, é uma suposta discussão que não foi provada cabalmente e, portanto, insuficiente para caracterizar a dispensa motivada.

Ademais, a reforma da decisão pretendida pelo Iesb dependeria do reexame de todo conjunto probatório em que se baseou o 10º Tribunal Regional, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu. Por unanimidade, a Sexta Turma aprovou seu voto negando provimento ao agravo de instrumento da empresa.

Estão em vigor desde ontem (13) as novas regras para o setor aéreo que ampliam os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de voos. As normas estipulam multas por descumprimento.

A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diminui o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, amplia o direito à informação e exige a reacomodação imediata em casos de voos cancelados e interrompidos.

A nova regra obriga as companhias aéreas a reembolsar imediatamente o passageiro cujo voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias.

Outra novidade é o prazo para oferecer assistência ao passageiro. Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado.

Se o voo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo. Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.

Para os passageiros, a nova legislação vai ajudar a melhorar os serviços do setor. "Acredito que isso vai obrigar as empresas a melhorar os serviços porque vai ser uma forma de puni-las", afirma a administradora Lara Renna.

Apesar de considerar a lei positiva, Lara acredita que alguns problemas não foram levados em conta. "O pior é que as companhias aéreas não oferecem um lugar para acomodar os passageiros enquanto esperam. A gente fica lá ao relento sem saber quando vai viajar", destaca.

Para o motorista Jean Gleison, as multas, que variam entre R$ 4 mil e R$ 10 mil, deveriam ser maiores. "Se pegar no bolso das empresas, com certeza o número de cancelamentos e atrasos vai diminuir".

A servidora pública Lília Cavalcante criticou a falta de divulgação do novo código. Ela acredita que órgãos de defesa do consumidor e empresas do setor aéreo precisam informar os passageiros. "As companhias aéreas deveriam ser obrigadas a colocar essas regras no bilhete da passagem", sugere.

O Branne Laboratório de Patologia foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por erro em diagnóstico. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.

Miguel de Vasconcelos fez um exame no laboratório réu cujo resultado diagnosticou câncer de próstata. Tal fato ensejou o encaminhamento do autor da ação ao Instituto Nacional de Oncologia. Posteriormente, foi descoberto que ele não tinha a doença e que houve erro de digitação no laudo.

Para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, não importa se houve erro de digitação, a questão é que o resultado do exame afirmou a existência de câncer inexistente. "Induvidoso, portanto, que o erro acarretou dor moral ao autor, diante da angústia decorrente de se saber portador de doença incurável ou de difícil tratamento, a abalar-lhe o equilíbrio emocional e a auto-estima", declarou o magistrado.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.

Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados.

Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a que a Higi Serv foi condenada. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que "o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só", já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas.

"Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização", ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Realizar um trabalho educativo que modifique a cultura existente nas pessoas de que o trabalho infantil é bom. Foi com este objetivo que atletas, o Juizado da Infância e Juventude, a Coinju do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ministério Público do Trabalho e membros do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente na Paraíba (Fepeti) se reuniram no Hotel Ouro Branco, em João Pessoa, na última terça-feira (8/06), para o lançamento da campanha "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil".

Com o intuito de fortalecer os esforços, foi assinado o Pacto pela Erradicação e Enfrentamento ao Trabalho Infantil por representantes dos órgãos da rede de proteção. Neste documento, ficou estabelecido que cada instituição se comprometerá, dentro de sua competência, a promover e/ou apoiar ações de enfrentamento (público ou privado) e campanhas de esclarecimento; apoiar e debater propostas que subsidiem e demandem a implementação de políticas públicas e avaliar os resultados após um ano da celebração do termo, sob a coordenação do Fepeti.

Conforme o juiz Fabiano Moura de Moura (titular da 1ª Vara da Infância e Juventude), que assinou o Pacto representando o presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, tanto o Poder Público quanto a sociedade devem enfrentar este problema. "O Poder Judiciário também se insere e, dentro do sistema de garantias, se faz presente para apoiar e desenvolver aquilo que é necessário, na punição, na repressão, mas também, na conscientização de que nós precisamos agir juntos para acabar com o trabalho infantil", destacou.

Esta ação integra a campanha mundial do dia 12 de junho, que incluiu, ainda, um jogo de futebol amistoso. "Estamos aproveitando a popularidade do esporte e o ano da copa mundial para chamar a atenção de todos à situação de milhões de crianças entre 5 e 14 anos trabalhadoras em todo o mundo", explicou a coordenadora do projeto, Maria Senharinha. Ela ressaltou que a questão da erradicação do trabalho infantil deve ser introduzida na agenda das políticas nacionais e regionais, principalmente deste público que se encontra no trabalho informal perigoso, ilícito e oculto.

Segundo a coordenadora da Infância e Juventude do TJPB, Vivianne Sarmento, a Coinju está sempre de portas abertas. "Que a Coordenadoria seja o elo de ligação do Poder Judiciário com os movimentos sociais em prol da garantia da proteção integral da criança e do adolescente, enquanto sujeitos de direito", frisou.

De acordo com o Fepeti, o Brasil deve seguir uma política que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças, como membro signatário das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "A pobreza e a demanda do mercado por mão-de-obra barata são fatores determinantes para a persistência do trabalho precoce na infância e na adolescência", justificou Senharinha.

Pacto

Também assinaram o termo o promotor Alley Borges Escorel; a secretária de Saúde do Município de João Pessoa, Roseana Meira; o procurador do Trabalho da 13ª Região, Eduardo Varandas Araruna; a pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, Lucia de Fátima Guerra; o presidente do Conselho estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, José Flávio Farias Barros; o superintendente do Trabalho e Emprego, Inácio Machado de Sousa; o secretário executivo estadual de Desenvolvimento Humano, Padre Nilson Nunes; a procuradora membro da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, Maria Edlene Lins Felizardo e a presidente do Fepeti, Maria Senharinha Soares Ramalho.

A Advocacia-Geral União (AGU) conseguiu na Justiça impedir que aeronaves da Total Linhas Aéreas S/A voassem sem equipamentos de segurança. A empresa foi notificada para instalar peças de diminuição de ruídos nas aeronaves. Não fez as modificações dentro do prazo limite, e entrou com Mandado de Segurança para continuar em funcionamento e não ser submetida às sanções determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Portaria da Anac determinou a adequação dos aviões Boeing 727 da Total aos níveis máximos de ruídos dos aviões até 30/12/2010, com a instalação de equipamento específico. A empresa apresentou cronograma com prazos finais em janeiro de 2008 e dezembro de 2009. Entretanto, não conseguiu realizá-lo, razão pela qual solicitou à Anac prorrogação do prazo até 30/12/2010, sem obter êxito.
Com receio de que não pudesse operar, com a suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade, acionou a Justiça.

A Procuradoria Federal junto à Anac (PF/Anac) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) consideraram perigoso e inaceitável o funcionamento dos aviões sem a instalação do kit anti-ruído. A diminuição de ruídos visa proteger a saúde dos passageiros, funcionários de aeroportos e da natureza.

As Procuradorias alegaram que a Anac exige também dos aviões da empresa o equipamento Digital Data Flight Recorders, conhecido como caixa preta, que tem o objetivo de gravar dados de vôo utilizados na investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos, além do Enhanced Ground Proximity Warning System ou sistema de percepção e alarme de proximidade do solo, que alerta os pilotos sobre as situações de perigo de colisão contra o solo.

Acatando o entendimento das Procuradorias, a Justiça negou a liminar, concluindo que as aeronaves da empresa não estão de acordo com as Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis, e só devem voltar a operar quando forem feitas as modificações necessárias.

A Procuradoria Federal junto à ANAC (PF/Anac) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de uma cidade do interior do Estado a pagar indenização e pensão mensal a uma mulher atacada por cão da raça Pit Bull. A vítima sobreviveu. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 40 mil e a pensão em 40% do salário mínimo.

O dono do animal também foi condenado solidariamente a arcar com a condenação. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público, que condenou a prefeitura de Campo Limpo Paulista e o dono do animal. O Tribunal entendeu que os proprietários eram responsáveis pelo animal e foram negligentes no cuidado com o cão.

Para o TJ de São Paulo, a prefeitura, que foi chamada pelos vizinhos porque o animal já havia atacado em dias diferentes outras duas pessoas, incorreu em imperícia. Motivo: não recolheu o cão diante do risco que ele oferecia aos moradores do bairro.

"A prefeitura deve ser responsabilizada por ter revelado desídia ou negligência no cumprimento de suas obrigações", afirmou o desembargador Urbano Ruiz. Segundo ele, a falha no serviço público também obriga a indenizar.

A vítima é uma mulher de 56 anos e foi atacada pelo cão quando apanhava laranja no quintal. O Pit Bull escapou da coleira, rompeu a cerca e invadiu a casa vizinha. A mulher sofreu várias lesões, incluindo fratura do punho e escalpelamento de 90% do couro cabeludo.

"Os donos do cão foram negligentes na guarda do animal que não estava bem preso e a cerca de divisa entre as propriedades não impediu o ataque", completou Urbano Ruiz.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010).

Segundo o processo, a sentença estabeleceu que os danos decorrentes da clonagem devem ser suportados pelo fornecedor. Para o juiz de primeira instância, a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. Além do mais, a Vivo não forneceu um número provisório ao cliente, o que teria causado transtornos profissionais e pessoais. Em razão disso, o juiz julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 38 mil.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou que a sentença estava bem fundamentada e manteve a condenação da empresa em R$ 38 mil.

No STJ, a Vivo alega que os aborrecimentos fazem parte da vida em sociedade e não geram o dever de indenizar, uma vez que a reparação por dano moral não tem como objetivo "amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas". A empresa assegura que não praticou ato ilícito a ponto de ter de reparar o cliente. Assim, ela tentava afastar a condenação por danos morais e, se mantida, pedia que fosse reduzida a indenização.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor arbitrado pela primeira instância e mantido pelo TJAM mostra-se elevado, já que, em hipóteses semelhantes, a Quarta Turma fixou o ressarcimento em patamar bem inferior. Dessa forma, o ministro fixou a indenização em R$ 7 mil, corrigidos a partir da data do julgamento (1º/6/2010). Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma do STJ seguiram o entendimento do relator.

Em emergências, o serviço de mensagens curta dos celulares (SMS) deve ser gratuitos e à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal. Com esse entendimento, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, substituto da 7ª Vara Cível Federal em São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações regulamente o SMS nas comunicações de emergência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. A Anatel tem 60 dias para cumprir a decisão.

Autor da ação, o Ministério Público Federal verificou que os serviços de atendimentos emergenciais (190 e 193) não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens de SMS, notadamente das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, justamente pela falta de regulamentação desses serviços pela Anatel. De acordo com o MPF, os deficientes tinham seu direito à comunicação e à segurança violados, uma vez que não lhes era possível comunicar-se diretamente com os citados serviços de atendimento emergenciais.

O juiz baseou-se na Lei 10.098/2000, que assegura aos portadores de deficiência o amplo acesso aos meios de comunicação, e a Lei 7.853/1989, que atribui ao Poder Público o dever de assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos. Além disso, também citou o artigo 203, inciso IV, da Constituição Federal, que promove a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.

"Conforme se extrai dos autos, impera necessidade de efetiva regulamentação por parte da Anatel para que o surdo e o mudo possam ter acesso de comunicação aos serviços de emergência 190 (Polícia Militar) e ao 193 (Corpo de Bombeiros), através do Serviço de Mensagens Curtas ? SMS, pois as informações da própria Anatel sustentam tal assertiva", diz.

Por fim, o juiz destacou: "O periculum in mora (perigo da demora) deriva da extrema necessidade de regulamentação dos serviços ora tratados, a fim de assegurar a eficiência, presteza e segurança quanto ao efetivo recebimento da mensagem".

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de ressarcimento por danos morais aos familiares de um homem falecido em hospital público que teve o corpo trocado pelo de outro morto. A confusão causou atraso de uma semana no sepultamento. O episódio ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e caberá ao município pagar a indenização.

No STJ, o recurso era dos familiares. Eles pleiteavam o aumento do valor, mas os ministros consideraram a decisão de segundo grau adequada. A relatora, ministra Eliana Calmon, observou que o STJ pode rever valores de danos morais apenas quando fixados em quantia ínfima ou exagerada, o que não se verifica na hipótese. No caso, a esposa e os cinco filhos do falecido receberão R$ 3 mil cada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em primeira instância, foi definido que o município deve ser responsabilizado pela troca dos corpos. O cadáver errado foi encaminhado para a necropsia na Polícia Civil. O filho que faria o reconhecimento constatou o equívoco. O enterro, com a presença de 150 pessoas, teve de ser desmarcado. Somente após sete dias, por ordem judicial, a troca foi desfeita.

O valor da indenização foi fixado em R$ 30.400,00 para cada familiar, mais indenização por dano material de R$ 100. Na apelação ao TJRJ, o valor foi reduzido e a indenização pelo dano material, suprimida. Para o tribunal local, "embora não se deva subestimar o sofrimento dos familiares do falecido, que com a troca dos cadáveres devem ter experimentado um dissabor acima do que se pode esperar em situação semelhante, este sofrimento não pode ser avaliado na quantia arbitrada".

 

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