Janaina Cruz
Faculdade processa professor por causa de ternos
O Centro de Educação Superior de Brasília (Iesb) não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que a demissão por justa causa de um professor do curso de administração em comércio exterior foi aplicada corretamente. Ele teria procedido mal em sala de aula. O caso chegou à instância superior por meio de agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 10ª Região que não viu motivo para a demissão justificada. O Iesb alegou que o professor teria usado termos chulos e desreipeitosos em uma discussão com os alunos em sala de aula.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que analisou o agravo na Sexta Turma, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele os alunos dava "margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de trabalho, no caso, a sala de aula".
O relator constatou que a prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi suficiente para demonstrar a justa causa, uma vez que foi unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o professor tivesse oportunidade de defesa. O que se verifica, avalia o relator, é uma suposta discussão que não foi provada cabalmente e, portanto, insuficiente para caracterizar a dispensa motivada.
Ademais, a reforma da decisão pretendida pelo Iesb dependeria do reexame de todo conjunto probatório em que se baseou o 10º Tribunal Regional, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu. Por unanimidade, a Sexta Turma aprovou seu voto negando provimento ao agravo de instrumento da empresa.
Passageiros de companhias aéreas terão mais direitos
Estão em vigor desde ontem (13) as novas regras para o setor aéreo que ampliam os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de voos. As normas estipulam multas por descumprimento.
A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diminui o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, amplia o direito à informação e exige a reacomodação imediata em casos de voos cancelados e interrompidos.
A nova regra obriga as companhias aéreas a reembolsar imediatamente o passageiro cujo voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias.
Outra novidade é o prazo para oferecer assistência ao passageiro. Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado.
Se o voo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo. Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.
Para os passageiros, a nova legislação vai ajudar a melhorar os serviços do setor. "Acredito que isso vai obrigar as empresas a melhorar os serviços porque vai ser uma forma de puni-las", afirma a administradora Lara Renna.
Apesar de considerar a lei positiva, Lara acredita que alguns problemas não foram levados em conta. "O pior é que as companhias aéreas não oferecem um lugar para acomodar os passageiros enquanto esperam. A gente fica lá ao relento sem saber quando vai viajar", destaca.
Para o motorista Jean Gleison, as multas, que variam entre R$ 4 mil e R$ 10 mil, deveriam ser maiores. "Se pegar no bolso das empresas, com certeza o número de cancelamentos e atrasos vai diminuir".
A servidora pública Lília Cavalcante criticou a falta de divulgação do novo código. Ela acredita que órgãos de defesa do consumidor e empresas do setor aéreo precisam informar os passageiros. "As companhias aéreas deveriam ser obrigadas a colocar essas regras no bilhete da passagem", sugere.
Laboratório terá que pagar R$ 10 mil de indenização por erro de diagnóstico
O Branne Laboratório de Patologia foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por erro em diagnóstico. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.
Miguel de Vasconcelos fez um exame no laboratório réu cujo resultado diagnosticou câncer de próstata. Tal fato ensejou o encaminhamento do autor da ação ao Instituto Nacional de Oncologia. Posteriormente, foi descoberto que ele não tinha a doença e que houve erro de digitação no laudo.
Para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, não importa se houve erro de digitação, a questão é que o resultado do exame afirmou a existência de câncer inexistente. "Induvidoso, portanto, que o erro acarretou dor moral ao autor, diante da angústia decorrente de se saber portador de doença incurável ou de difícil tratamento, a abalar-lhe o equilíbrio emocional e a auto-estima", declarou o magistrado.
Empresa não pode comprar dados sobre funcionários
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados.
Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a que a Higi Serv foi condenada. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que "o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só", já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas.
"Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização", ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Paraíba inicia campanha de combate ao trabalho infantil
Realizar um trabalho educativo que modifique a cultura existente nas pessoas de que o trabalho infantil é bom. Foi com este objetivo que atletas, o Juizado da Infância e Juventude, a Coinju do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ministério Público do Trabalho e membros do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente na Paraíba (Fepeti) se reuniram no Hotel Ouro Branco, em João Pessoa, na última terça-feira (8/06), para o lançamento da campanha "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil".
Com o intuito de fortalecer os esforços, foi assinado o Pacto pela Erradicação e Enfrentamento ao Trabalho Infantil por representantes dos órgãos da rede de proteção. Neste documento, ficou estabelecido que cada instituição se comprometerá, dentro de sua competência, a promover e/ou apoiar ações de enfrentamento (público ou privado) e campanhas de esclarecimento; apoiar e debater propostas que subsidiem e demandem a implementação de políticas públicas e avaliar os resultados após um ano da celebração do termo, sob a coordenação do Fepeti.
Conforme o juiz Fabiano Moura de Moura (titular da 1ª Vara da Infância e Juventude), que assinou o Pacto representando o presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, tanto o Poder Público quanto a sociedade devem enfrentar este problema. "O Poder Judiciário também se insere e, dentro do sistema de garantias, se faz presente para apoiar e desenvolver aquilo que é necessário, na punição, na repressão, mas também, na conscientização de que nós precisamos agir juntos para acabar com o trabalho infantil", destacou.
Esta ação integra a campanha mundial do dia 12 de junho, que incluiu, ainda, um jogo de futebol amistoso. "Estamos aproveitando a popularidade do esporte e o ano da copa mundial para chamar a atenção de todos à situação de milhões de crianças entre 5 e 14 anos trabalhadoras em todo o mundo", explicou a coordenadora do projeto, Maria Senharinha. Ela ressaltou que a questão da erradicação do trabalho infantil deve ser introduzida na agenda das políticas nacionais e regionais, principalmente deste público que se encontra no trabalho informal perigoso, ilícito e oculto.
Segundo a coordenadora da Infância e Juventude do TJPB, Vivianne Sarmento, a Coinju está sempre de portas abertas. "Que a Coordenadoria seja o elo de ligação do Poder Judiciário com os movimentos sociais em prol da garantia da proteção integral da criança e do adolescente, enquanto sujeitos de direito", frisou.
De acordo com o Fepeti, o Brasil deve seguir uma política que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças, como membro signatário das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "A pobreza e a demanda do mercado por mão-de-obra barata são fatores determinantes para a persistência do trabalho precoce na infância e na adolescência", justificou Senharinha.
Pacto
Também assinaram o termo o promotor Alley Borges Escorel; a secretária de Saúde do Município de João Pessoa, Roseana Meira; o procurador do Trabalho da 13ª Região, Eduardo Varandas Araruna; a pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, Lucia de Fátima Guerra; o presidente do Conselho estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, José Flávio Farias Barros; o superintendente do Trabalho e Emprego, Inácio Machado de Sousa; o secretário executivo estadual de Desenvolvimento Humano, Padre Nilson Nunes; a procuradora membro da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, Maria Edlene Lins Felizardo e a presidente do Fepeti, Maria Senharinha Soares Ramalho.
AGU impede que empresa aérea realize vôos sem equipamentos de segurança
A Advocacia-Geral União (AGU) conseguiu na Justiça impedir que aeronaves da Total Linhas Aéreas S/A voassem sem equipamentos de segurança. A empresa foi notificada para instalar peças de diminuição de ruídos nas aeronaves. Não fez as modificações dentro do prazo limite, e entrou com Mandado de Segurança para continuar em funcionamento e não ser submetida às sanções determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Portaria da Anac determinou a adequação dos aviões Boeing 727 da Total aos níveis máximos de ruídos dos aviões até 30/12/2010, com a instalação de equipamento específico. A empresa apresentou cronograma com prazos finais em janeiro de 2008 e dezembro de 2009. Entretanto, não conseguiu realizá-lo, razão pela qual solicitou à Anac prorrogação do prazo até 30/12/2010, sem obter êxito.
Com receio de que não pudesse operar, com a suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade, acionou a Justiça.
A Procuradoria Federal junto à Anac (PF/Anac) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) consideraram perigoso e inaceitável o funcionamento dos aviões sem a instalação do kit anti-ruído. A diminuição de ruídos visa proteger a saúde dos passageiros, funcionários de aeroportos e da natureza.
As Procuradorias alegaram que a Anac exige também dos aviões da empresa o equipamento Digital Data Flight Recorders, conhecido como caixa preta, que tem o objetivo de gravar dados de vôo utilizados na investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos, além do Enhanced Ground Proximity Warning System ou sistema de percepção e alarme de proximidade do solo, que alerta os pilotos sobre as situações de perigo de colisão contra o solo.
Acatando o entendimento das Procuradorias, a Justiça negou a liminar, concluindo que as aeronaves da empresa não estão de acordo com as Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis, e só devem voltar a operar quando forem feitas as modificações necessárias.
A Procuradoria Federal junto à ANAC (PF/Anac) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Prefeitura e dono de cão devem indenizar vítima de ataque
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de uma cidade do interior do Estado a pagar indenização e pensão mensal a uma mulher atacada por cão da raça Pit Bull. A vítima sobreviveu. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 40 mil e a pensão em 40% do salário mínimo.
O dono do animal também foi condenado solidariamente a arcar com a condenação. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público, que condenou a prefeitura de Campo Limpo Paulista e o dono do animal. O Tribunal entendeu que os proprietários eram responsáveis pelo animal e foram negligentes no cuidado com o cão.
Para o TJ de São Paulo, a prefeitura, que foi chamada pelos vizinhos porque o animal já havia atacado em dias diferentes outras duas pessoas, incorreu em imperícia. Motivo: não recolheu o cão diante do risco que ele oferecia aos moradores do bairro.
"A prefeitura deve ser responsabilizada por ter revelado desídia ou negligência no cumprimento de suas obrigações", afirmou o desembargador Urbano Ruiz. Segundo ele, a falha no serviço público também obriga a indenizar.
A vítima é uma mulher de 56 anos e foi atacada pelo cão quando apanhava laranja no quintal. O Pit Bull escapou da coleira, rompeu a cerca e invadiu a casa vizinha. A mulher sofreu várias lesões, incluindo fratura do punho e escalpelamento de 90% do couro cabeludo.
"Os donos do cão foram negligentes na guarda do animal que não estava bem preso e a cerca de divisa entre as propriedades não impediu o ataque", completou Urbano Ruiz.
Empresa deve indenizar cliente que teve o celular clonado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010).
Segundo o processo, a sentença estabeleceu que os danos decorrentes da clonagem devem ser suportados pelo fornecedor. Para o juiz de primeira instância, a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. Além do mais, a Vivo não forneceu um número provisório ao cliente, o que teria causado transtornos profissionais e pessoais. Em razão disso, o juiz julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 38 mil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou que a sentença estava bem fundamentada e manteve a condenação da empresa em R$ 38 mil.
No STJ, a Vivo alega que os aborrecimentos fazem parte da vida em sociedade e não geram o dever de indenizar, uma vez que a reparação por dano moral não tem como objetivo "amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas". A empresa assegura que não praticou ato ilícito a ponto de ter de reparar o cliente. Assim, ela tentava afastar a condenação por danos morais e, se mantida, pedia que fosse reduzida a indenização.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor arbitrado pela primeira instância e mantido pelo TJAM mostra-se elevado, já que, em hipóteses semelhantes, a Quarta Turma fixou o ressarcimento em patamar bem inferior. Dessa forma, o ministro fixou a indenização em R$ 7 mil, corrigidos a partir da data do julgamento (1º/6/2010). Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma do STJ seguiram o entendimento do relator.
SMS deve ser gratuito para comunicação com polícia e bombeiros
Em emergências, o serviço de mensagens curta dos celulares (SMS) deve ser gratuitos e à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal. Com esse entendimento, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, substituto da 7ª Vara Cível Federal em São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações regulamente o SMS nas comunicações de emergência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. A Anatel tem 60 dias para cumprir a decisão.
Autor da ação, o Ministério Público Federal verificou que os serviços de atendimentos emergenciais (190 e 193) não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens de SMS, notadamente das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, justamente pela falta de regulamentação desses serviços pela Anatel. De acordo com o MPF, os deficientes tinham seu direito à comunicação e à segurança violados, uma vez que não lhes era possível comunicar-se diretamente com os citados serviços de atendimento emergenciais.
O juiz baseou-se na Lei 10.098/2000, que assegura aos portadores de deficiência o amplo acesso aos meios de comunicação, e a Lei 7.853/1989, que atribui ao Poder Público o dever de assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos. Além disso, também citou o artigo 203, inciso IV, da Constituição Federal, que promove a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.
"Conforme se extrai dos autos, impera necessidade de efetiva regulamentação por parte da Anatel para que o surdo e o mudo possam ter acesso de comunicação aos serviços de emergência 190 (Polícia Militar) e ao 193 (Corpo de Bombeiros), através do Serviço de Mensagens Curtas ? SMS, pois as informações da própria Anatel sustentam tal assertiva", diz.
Por fim, o juiz destacou: "O periculum in mora (perigo da demora) deriva da extrema necessidade de regulamentação dos serviços ora tratados, a fim de assegurar a eficiência, presteza e segurança quanto ao efetivo recebimento da mensagem".
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.
Troca de cadáveres atrasa enterro e gera direito a indenização
Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de ressarcimento por danos morais aos familiares de um homem falecido em hospital público que teve o corpo trocado pelo de outro morto. A confusão causou atraso de uma semana no sepultamento. O episódio ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e caberá ao município pagar a indenização.
No STJ, o recurso era dos familiares. Eles pleiteavam o aumento do valor, mas os ministros consideraram a decisão de segundo grau adequada. A relatora, ministra Eliana Calmon, observou que o STJ pode rever valores de danos morais apenas quando fixados em quantia ínfima ou exagerada, o que não se verifica na hipótese. No caso, a esposa e os cinco filhos do falecido receberão R$ 3 mil cada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em primeira instância, foi definido que o município deve ser responsabilizado pela troca dos corpos. O cadáver errado foi encaminhado para a necropsia na Polícia Civil. O filho que faria o reconhecimento constatou o equívoco. O enterro, com a presença de 150 pessoas, teve de ser desmarcado. Somente após sete dias, por ordem judicial, a troca foi desfeita.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30.400,00 para cada familiar, mais indenização por dano material de R$ 100. Na apelação ao TJRJ, o valor foi reduzido e a indenização pelo dano material, suprimida. Para o tribunal local, "embora não se deva subestimar o sofrimento dos familiares do falecido, que com a troca dos cadáveres devem ter experimentado um dissabor acima do que se pode esperar em situação semelhante, este sofrimento não pode ser avaliado na quantia arbitrada".




