Luciano Freire Araújo
Plantão Judiciário: dias 20 e 21 de julho
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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20/07/2013
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Sede: AracajuJuízo: Comarca da Barra dos Coqueiros Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Itabaianinha
Juízo: Comarca de Itabaianinha Local: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho Rua Francisco Severo, 228 – Centro – Itabaianinha/se Telefone nº (79) 3544-1444
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Sede: Lagarto Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se Telefone nº (79) 3632-1700
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21//07/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 10ª Vara Cível de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: ItabaianinhaJuízo: Comarca de Itabaianinha Local: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho Rua Francisco Severo, 228 – Centro – Itabaianinha/se Telefone nº (79) 3544-1444
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Sede: Lagarto Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se Telefone nº (79) 3632-1700
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU Dias 20 e 21 de julho de 2013 |
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
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Justiça contra o Tabagismo: Centro Médico inicia 6ª Turma
O Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciará, no dia 06.08, o 6º grupo de acompanhamento multidisciplinar do Projeto Justiça contra o Tabagismo. O projeto teve início em setembro de 2010 e já contou com o acompanhamento de cinco grupos e cerca de 70% dos seus participantes conseguiram parar de fumar.
“A intervenção multidisciplinar do projeto tem sido efetiva e com resultados promissores: eliminando o tabagismo da vida do servidor e de seus dependentes, temos como resultado o resgate e a proteção à sua saúde, bem como a sua maior longevidade”, explicou a assistente social e uma das responsáveis pelo projeto, Maria Edivani Panta.
A reunião final do quinto grupo aconteceu no dia 26 de junho, quando foi proferida uma palestra pelas odontólogas Cristiane Moraes de Goes e Aline Alves Valois Galvão, que ressaltaram a necessidade dos cuidados com os dentes a fim de reverter os danos causados pelo cigarro.
O projeto é executado pelo Centro Médico com a supervisão do Diretor, Dr. Osvaldo de Ávila, através dos profissionais: Gilvanda Araújo (Psiquiatra); Sheilla Tatiana Costa de Oliveira (Psicóloga); Maria Edivaní Panta (Assistente Social); Mary Jane Falcão e Valdenice Marques (Enfermeiras).
O sucesso do tratamento é otimizado pela tríade: medicamento, apoio grupal com equipe interprofissional e motivação pessoal. Pensando nos 30% dos servidores que fizeram parte dos grupos anteriores e ainda não conseguiram parar, a equipe propôs um novo acompanhamento para os mesmos.
A primeira reunião da sexta turma acontecerá no dia 06 de agosto e o tratamento terá duração de três meses.
Inscrições no ramal 3872 (recepção do Centro Médico-mezanino).
Sistemas informatizados do TJSE suspensos neste final de semana
A Secretaria de Tecnologia do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que, devido à manutenção no ambiente dos sistemas processuais, os sistemas judiciais e extrajudiciais estarão suspensos a partir das 18h da sexta-feira, 19.07, e prosseguirá até 24h do domingo, 21.07.
Assim, os seguintes serviços ficarão indisponíveis:
- Portal do Advogado/Defensor/Procurador
- Portal Criminal
- Portal do Ministério Público
- Consultas Judiciais
- Certidão Online
- Sistema de Custas Judiciais
- Sistemas de Cartórios Extrajudiciais
- Sistema de Controle Processual Judicial do 1º e 2º Graus
Os demais serviços e sistemas funcionarão normalmente
Os serviços poderão ser restabelecidos antes do período previsto, após conclusão dos trabalhos.
TJSE discute pagamento de precatórios com o Sergipeprevidência
O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reuniu-se na sexta-feira, 12/07, com o Sergipeprevidência para tratar sobre os precatórios da referida autarquia estadual, inclusive quanto a questões sobre o valor dos repasses realizados pela instituição.
Na oportunidade, foi apresentado o levantamento acerca do valor que é devido e os representantes da autarquia estadual se comprometeram a avaliar os cálculos elaborados. Um novo encontro será marcado para o início do mês de agosto para realização de eventuais ajustes.
Participaram do encontro, o Diretor Administrativo e Financeiro do Sergipeprevidência, Wilson dos Santos; a Gerente de Contabilidade, Diná Faustino Bezerra e sua equipe de assessores. A reunião foi presidida pela Juíza Auxiliar da Presidência e Gestora do Departamento de Precatórios Substituta, Elbe Maria Franco do Prado de Carvalho.
Petição assinada eletronicamente por advogado sem procuração gera inexistência do feito
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 11.07, não reconheceu o Recurso Inominado de nº 201301005588 e declarou a sua inexistência pelo fato do seu peticionamento eletrônico ter sido assinado por advogado que não possuía procuração nos autos e nem ter juntado o substabelecimento.
Segundo a relatora do recurso, Brígida Declerc Fink, a Lei 11.419/2011 disciplinou a utilização do Processo Judicial Eletrônico e a assinatura digital através da certificação por meio do uso de login e senha, pessoal e intransferível. “A Lei nº 11.419/2006, também regulamentou, em seu artigo 11, a certeza da origem e do signatário dos documentos juntados nos processos eletrônicos, considerados originais para todos os efeitos legais. Desse modo, não sendo conjugada a indicação de autoria da petição recursal com a chave e a assinatura digital utilizadas para o protocolamento, residem dúvidas quanto ao signatário do documento, não merecendo este ser elevado à condição de original, afastando a possibilidade de conhecimento do recurso”, informou a magistrada.
No caso dos autos, a recorrente concedeu poderes de representação às advogadas e estas substabeleceram causídicos e nenhum destes foi o autor do peticionamento eletrônico do Recurso Inominado, através da certificação digital, por meio do uso de login e senha próprios – pessoal e intransferível. “Apesar de ter participado da audiência de conciliação, conforme se observa do termo, o advogado que peticionou eletronicamente o recurso, não tinha poderes para tal. Portanto, a falta de procuração nos autos e substabelecimento, bem como a ausência de certificação digital do advogado subscritor da petição acarreta a inexistência do recurso, haja vista que o certificado digital resultante do uso do login e senha é ato pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário a preservação do seu sigilo”, concluiu a relatora, não conhecendo o recurso pela sua inexistência.
A partir de 16.07: TJSE disponibiliza pagamento de emolumentos por Ficha de Compensação
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Diretoria de Arrecadação e Gestão Fiscal (FERD), informa que, a partir do dia 16.07.2013, estará a disposição da população a guia de recolhimento de emolumentos na modalidade FICHA DE COMPENSAÇÃO, com o objetivo de facilitar/agilizar a utilização dos serviços cartorários (extrajudiciais).
Agora os usuários dos cartórios extrajudiciais poderão, no momento do recolhimento das guias de emolumentos (taxas cartorárias), optar pelo pagamento via guia normal (com pagamento exclusivo no Banese) ou Ficha de Compensação (com pagamento em todas as instituições bancárias).
Turma Recursal: medicamento a ser administrado em ambiente hospitalar deve ser coberto pelo plano de saúde
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária acometida por Hepatite C crônica. A cooperativa médica alegava que o contrato não previa o fornecimento de medicamentos quando o paciente não se encontrasse internado.
Segundo o Juiz Marcos Pinto, relator designado do recurso inominado, a natureza do medicamento solicitado pela parte autora não é daquelas que se possa administrar de forma simples, em casa, pelo próprio paciente. “Pelo contrário, inclusive por constar na própria bula do medicamento o seu uso restrito a ambiente hospitalar e não se pode olvidar que o medicamento é complexo e provoca sérios efeitos colaterais, sendo pacífico o posicionamento técnico de que cada dosagem deve ser administrada necessariamente em ambiente hospitalar, sob internamento e com o imprescindível acompanhamento médico”, explicou o magistrado.
Ainda de acordo com o relator, trata-se o caso de risco da atividade econômica que, em caso de falha, deve ser suportado pela empresa e não pelo consumidor, já que cooperativa médica detém os subsídios pertinentes para proceder a oportunização à usuária da adequada realização do tratamento, prescrito pelo médico. “Dessa forma, presume-se que faltou a cautela esperada por parte da empresa demandada, quando da negativa da autorização, em que pese a discussão interpretativa acerca das cláusulas contratuais, diante das consequências advindas de tal omissão, devendo, por isso, a mesma arcar com os custos referentes ao tratamento da autora, na forma pleiteada na exordial”.
“Logo, assumindo o risco de provocar danos, cabe à demandada promover o fornecimento dos medicamentos adequados ao tratamento a que deve a autora ser submetida, vez que restou devidamente demonstrada a ausência de contraprestação pelo plano de saúde ao não autorizar a realização do tratamento, somado ao fato da reclamante estar acometida de doença grave, a qual pode causar inclusive risco de morte”.
Com relação ao Dano Moral pedido, o magistrado afirmou que a negativa da empresa ré decorreu de discussão atinente ao contrato estabelecido entre as partes e não de mera pretensão em desatender aos reclamos da requerente. “Entendo não configurada a hipótese de concessão da indenização por danos morais”, concluiu Marcos Pinto.
Processo nº 201301002075
Plantão Judiciário: dias 13 e 14 de julho
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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13/07/2013
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Sede: AracajuJuízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Boquim Juízo: Comarca de Boquim Local: Fórum Hermes Fontes Parque Citrícola Gov. João Alves Filho Boquim/Se – Telefone nº (79) 3645-1484
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Sede: Lagarto Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se Telefone nº (79) 3632-1700
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14//07/2013 |
Sede: AracajuJuízo: Comarca de Maruim Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Boquim Juízo: Comarca de Boquim Local: Fórum Hermes Fontes Parque Citrícola Gov. João Alves Filho – Boquim/Se Telefone nº (79) 3645-1484
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Sede: Lagarto Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se Telefone nº (79) 3632-1700
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU Dias 13 e 14 de julho de 2013 |
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
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Pleno escolhe nova formação da Turma Recursal
O Pleno do TJSE, em sessão administrativa, realizada quinta-feira, 10.07, escolheu os novos membros titulares e suplentes da Turma Recursal para o biênio 2013/2015.
Membros Titulares:
Presidente: Maria Angélica França e Souza
1º Membro: Maria de Fátima Ferreira de Barros
2º Membro: Brígida Declerc Fink
Membros Suplentes:
Da Presidência:
1º Suplente: Áurea Corumba
2º Suplente: Gardênia Carmelo Prado
Do 1º Membro:
1º Suplente: Hélio Mesquita Neto
2º Suplente: José Adailton Alves
Do 2º Membro:
1º Suplente: José Anselmo de Oliveira
2 º Suplente: Suyene Seixas de Santana
TJSE terá expediente normal nesta quinta-feira, 11.07
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), informa a todos que o expediente do Poder Judiciário sergipano será normal nesta quinta-feira, 11.07.




