Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 20 e 21 de julho de 2013

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

20/07/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: Comarca da Barra dos Coqueiros Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Itabaianinha

Juízo: Comarca de Itabaianinha

Local: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho 

Rua Francisco Severo, 228 – Centro – Itabaianinha/se 

Telefone nº (79) 3544-1444

 

Sede: Lagarto

Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto

Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima

Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se

Telefone nº (79) 3632-1700

 

21//07/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 10ª Vara Cível de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Itabaianinha

Juízo: Comarca de Itabaianinha

Local: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho 

Rua Francisco Severo, 228 – Centro – Itabaianinha/se 

Telefone nº (79) 3544-1444

 

Sede: Lagarto

Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto

Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima

Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se

Telefone nº (79) 3632-1700

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 20 e 21 de julho de 2013

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

O Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciará, no dia 06.08, o 6º grupo de acompanhamento multidisciplinar do Projeto Justiça contra o Tabagismo. O projeto teve início em setembro de 2010 e já contou com o acompanhamento de cinco grupos e cerca de 70% dos seus participantes conseguiram parar de fumar.

“A intervenção multidisciplinar do projeto tem sido efetiva e com resultados promissores: eliminando o tabagismo da vida do servidor e de seus dependentes, temos como resultado o resgate e a proteção à sua saúde, bem como a sua maior longevidade”, explicou a assistente social e uma das responsáveis pelo projeto, Maria Edivani Panta.

A reunião final do quinto grupo aconteceu no dia 26 de junho, quando foi proferida uma palestra pelas odontólogas Cristiane Moraes de Goes e Aline Alves Valois Galvão, que ressaltaram a necessidade dos cuidados com os dentes a fim de reverter os danos causados pelo cigarro.

O projeto é executado pelo Centro Médico com a supervisão do Diretor, Dr. Osvaldo de Ávila, através dos profissionais: Gilvanda Araújo (Psiquiatra); Sheilla Tatiana Costa de Oliveira (Psicóloga); Maria Edivaní Panta (Assistente Social); Mary Jane Falcão e Valdenice Marques (Enfermeiras).

O sucesso do tratamento é otimizado pela tríade: medicamento, apoio grupal com equipe interprofissional e motivação pessoal. Pensando nos 30% dos servidores que fizeram parte dos grupos anteriores e ainda não conseguiram parar, a equipe propôs um novo acompanhamento para os mesmos.

A primeira reunião da sexta turma acontecerá no dia 06 de agosto e o tratamento terá duração de três meses.

Inscrições no ramal 3872 (recepção do Centro Médico-mezanino).

A Secretaria de Tecnologia do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que, devido à manutenção no ambiente dos sistemas processuais, os sistemas judiciais e extrajudiciais estarão suspensos a partir das 18h da sexta-feira, 19.07, e prosseguirá até 24h do domingo, 21.07.

 

Assim, os seguintes serviços ficarão indisponíveis:

 

-          Portal do Advogado/Defensor/Procurador

-          Portal Criminal

-          Portal do Ministério Público

-          Consultas Judiciais

-          Certidão Online

-          Sistema de Custas Judiciais

-          Sistemas de Cartórios Extrajudiciais

-          Sistema de Controle Processual Judicial do 1º e 2º Graus

 

Os demais serviços e sistemas funcionarão normalmente

 

Os serviços poderão ser restabelecidos antes do período previsto, após conclusão dos trabalhos.

O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reuniu-se na sexta-feira, 12/07, com o Sergipeprevidência para tratar sobre os precatórios da referida autarquia estadual, inclusive quanto a questões sobre o valor dos repasses realizados pela instituição.

Na oportunidade, foi apresentado o levantamento acerca do valor que é devido e os representantes da autarquia estadual se comprometeram a avaliar os cálculos elaborados. Um novo encontro será marcado para o início do mês de agosto para realização de eventuais ajustes.

Participaram do encontro, o Diretor Administrativo e Financeiro do Sergipeprevidência, Wilson dos Santos; a Gerente de Contabilidade, Diná Faustino Bezerra e sua equipe de assessores. A reunião foi presidida pela Juíza Auxiliar da Presidência e Gestora do Departamento de Precatórios Substituta, Elbe Maria Franco do Prado de Carvalho.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 11.07, não reconheceu o Recurso Inominado de nº 201301005588 e declarou a sua inexistência pelo fato do seu peticionamento eletrônico ter sido assinado por advogado que não possuía procuração nos autos e nem ter juntado o substabelecimento.

Segundo a relatora do recurso, Brígida Declerc Fink, a Lei 11.419/2011 disciplinou a utilização do Processo Judicial Eletrônico e a assinatura digital através da certificação por meio do uso de login e senha, pessoal e intransferível. “A Lei nº 11.419/2006, também regulamentou, em seu artigo 11, a certeza da origem e do signatário dos documentos juntados nos processos eletrônicos, considerados originais para todos os efeitos legais. Desse modo, não sendo conjugada a indicação de autoria da petição recursal com a chave e a assinatura digital utilizadas para o protocolamento, residem dúvidas quanto ao signatário do documento, não merecendo este ser elevado à condição de original, afastando a possibilidade de conhecimento do recurso”, informou a magistrada.

No caso dos autos, a recorrente concedeu poderes de representação às advogadas e estas substabeleceram causídicos e nenhum destes foi o autor do peticionamento eletrônico do Recurso Inominado, através da certificação digital, por meio do uso de login e senha próprios – pessoal e intransferível. “Apesar de ter participado da audiência de conciliação, conforme se observa do termo, o advogado que peticionou eletronicamente o recurso, não tinha poderes para tal. Portanto, a falta de procuração nos autos e substabelecimento, bem como a ausência de certificação digital do advogado subscritor da petição acarreta a inexistência do recurso, haja vista que o certificado digital resultante do uso do login e senha é ato pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário a preservação do seu sigilo”, concluiu a relatora, não conhecendo o recurso pela sua inexistência.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Diretoria de Arrecadação e Gestão Fiscal (FERD), informa que, a partir do dia 16.07.2013, estará a disposição da população a guia de recolhimento de emolumentos na modalidade FICHA DE COMPENSAÇÃO, com o objetivo de facilitar/agilizar a utilização dos serviços cartorários (extrajudiciais).

Agora os usuários dos cartórios extrajudiciais poderão, no momento do recolhimento das guias de emolumentos (taxas cartorárias), optar pelo pagamento via guia normal (com pagamento exclusivo no Banese) ou Ficha de Compensação (com pagamento em todas as instituições bancárias).

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária acometida por Hepatite C crônica. A cooperativa médica alegava que o contrato não previa o fornecimento de medicamentos quando o paciente não se encontrasse internado.

Segundo o Juiz Marcos Pinto, relator designado do recurso inominado, a natureza do medicamento solicitado pela parte autora não é daquelas que se possa administrar de forma simples, em casa, pelo próprio paciente. “Pelo contrário, inclusive por constar na própria bula do medicamento o seu uso restrito a ambiente hospitalar e não se pode olvidar que o medicamento é complexo e provoca sérios efeitos colaterais, sendo pacífico o posicionamento técnico de que cada dosagem deve ser administrada necessariamente em ambiente hospitalar, sob internamento e com o imprescindível acompanhamento médico”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, trata-se o caso de risco da atividade econômica que, em caso de falha, deve ser suportado pela empresa e não pelo consumidor, já que cooperativa médica detém os subsídios pertinentes para proceder a oportunização à usuária da adequada realização do tratamento, prescrito pelo médico. “Dessa forma, presume-se que faltou a cautela esperada por parte da empresa demandada, quando da negativa da autorização, em que pese a discussão interpretativa acerca das cláusulas contratuais, diante das consequências advindas de tal omissão, devendo, por isso, a mesma arcar com os custos referentes ao tratamento da autora, na forma pleiteada na exordial”.

“Logo, assumindo o risco de provocar danos, cabe à demandada promover o fornecimento dos medicamentos adequados ao tratamento a que deve a autora ser submetida, vez que restou devidamente demonstrada a ausência de contraprestação pelo plano de saúde ao não autorizar a realização do tratamento, somado ao fato da reclamante estar acometida de doença grave, a qual pode causar inclusive risco de morte”.

Com relação ao Dano Moral pedido, o magistrado afirmou que a negativa da empresa ré decorreu de discussão atinente ao contrato estabelecido entre as partes e não de mera pretensão em desatender aos reclamos da requerente. “Entendo não configurada a hipótese de concessão da indenização por danos morais”, concluiu Marcos Pinto.

Processo nº 201301002075

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 13 e 14 de julho de 2013

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

13/07/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Boquim

Juízo: Comarca de Boquim

Local: Fórum Hermes Fontes 

Parque Citrícola Gov. João Alves Filho Boquim/Se –

Telefone nº (79) 3645-1484

 

Sede: Lagarto

Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto

Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima

Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se

Telefone nº (79) 3632-1700

 

14//07/2013

Sede: Aracaju

Juízo: Comarca de Maruim

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Boquim

Juízo: Comarca de Boquim

Local: Fórum Hermes Fontes 

Parque Citrícola Gov. João Alves Filho – Boquim/Se 

Telefone nº (79) 3645-1484

 

Sede: Lagarto

Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto

Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima

Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se

Telefone nº (79) 3632-1700

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 13 e 14 de julho de 2013

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

O Pleno do TJSE, em sessão administrativa, realizada quinta-feira, 10.07, escolheu os novos membros titulares e suplentes da Turma Recursal para o biênio 2013/2015.

Membros Titulares:

Presidente: Maria Angélica França e Souza

1º Membro: Maria de Fátima Ferreira de Barros

2º Membro: Brígida Declerc Fink

 

Membros Suplentes:

Da Presidência:

1º Suplente: Áurea Corumba

2º Suplente: Gardênia Carmelo Prado

Do 1º Membro:

1º Suplente: Hélio Mesquita Neto

2º Suplente: José Adailton Alves

Do 2º Membro:

1º Suplente: José Anselmo de Oliveira

2 º Suplente: Suyene Seixas de Santana

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), informa a todos que o expediente do Poder Judiciário sergipano será normal nesta quinta-feira, 11.07.

Página 224 de 258