Janaina Cruz
Confirmação das inscrições – Curso sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI (Básico), 12/12
A Escola Judicial de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso SEI Básico, no dia 12 de dezembro.
|
Curso: |
SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (BÁSICO) |
|
Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
|
Objetivo: |
O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico. A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe. |
|
Dia de realização: Horário Carga horária: Local: |
12 de dezembro (segunda-feira) 08 às 12 horas 04 horas/aulas conforme tabela abaixo |
|
Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Grupo Multidisciplinar de Trabalho para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico |
|
Mais informações: |
3226-3318, 3226-4155, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Ejuse, Anexo 2, 7º andar, laboratório:
|
Nome |
Matrícula |
Lotação |
|
|
1 |
ADSON SOARES CUNEGUNDES |
10360 |
8ª Vara Cível |
|
2 |
ALOÍSIO ARIMATEA ROSA |
1191 |
25ª Vara Cível |
|
3 |
ANA HELENA AULICINO FARO |
16368 |
Gab. Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça |
|
4 |
ANA ROSA DA SILVA RABELO |
8579 |
Gab. Des. José dos Anjos |
|
5 |
ANGELINA SÃO JOSÉ SANTOS |
1033 |
Centro Médico |
|
6 |
CINTHIA ALMEIDA SANTANA SANTOS |
7366 |
São Cristóvão - 2ª Vara Cível |
|
7 |
CLERES MONTEIRO PRADO OLIVEIRA |
1530 |
Divisão de Protocolo e Registro - 2º Grau |
|
8 |
FERNANDA CECILIA SILVA BASTOS |
14092 |
Itabaiana - 2ª Vara Cível |
|
9 |
FERNANDA TAVARES LIBÓRIO |
7736 |
Socorro |
|
10 |
FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA |
2645 |
1ª Vara Cível |
|
11 |
GLLENS LIMA DA SILVA |
18070 |
Porto da Folha |
|
12 |
GRACE VIEIRA DE SOUZA LINS |
18385 |
Porta da Folha |
|
13 |
JOSEFA MESSIAS DOS SANTOS SOUSA |
2003 |
Divisão de Avaliação Documental |
|
14 |
JUAREZ JOSE DE SANTANA JUNIOR |
14823 |
Pirambu |
|
15 |
JUDEVANIA SANTOS LISBOA |
15674 |
Propriá - 2ª Vara Cível e Criminal |
|
16 |
JULIO CESAR B. DE GUSMAO CHAVES |
13659 |
Itabaiana - 2ª Vara Cível |
|
17 |
MANOEL BATISTA SANTOS SOBRINHO |
10335 |
19ª Vara Cível |
|
18 |
MARIA ANDREA VALADARES DE SANTANA |
18382 |
Gab. Des. Diógenes Barreto |
|
19 |
SILVIA SANTOS DO NASCIMENTO |
15092 |
Itabaiana - 5º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
|
20 |
TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA |
15109 |
Areia Branca |
Ejuse, Anexo 2, 8º andar, laboratório:
|
Nome |
Matrícula |
Lotação |
|
|
1 |
ADEILSON CARDOSO SILVA JUNIOR |
18646 |
Itabaianinha |
|
2 |
ADRIANA FREIRE DA SILVA SOUZA |
3283 |
Socorro - 1ª Vara Cível |
|
3 |
ALDA MARIA DE SANTANA VIEIRA |
1370 |
Coordenadoria do Cerimonial |
|
4 |
ANGÉLICA MARIA RAMOS TAVARES |
9611 |
São Cristóvão - JECCrim |
|
5 |
CLAUDIA OLIVEIRA LEMOS |
8784 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
|
6 |
DANIELLY ANDRADE SILVA |
13668 |
23ª Vara Cível |
|
7 |
EDINALDO LIMA DE SÁ |
3582 |
Divisão de Transportes |
|
8 |
GLAUBER RODRIGUES |
13964 |
Divisão de Perícias Contábeis |
|
9 |
LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO |
14296 |
Divina Pastora |
|
10 |
LIDIANE BARRETO GÓIS |
13665 |
Ribeiropolis |
|
11 |
LÍVIA SOARES DOS SANTOS |
7009 |
9ª Vara Criminal |
|
12 |
MARCOS GARCEZ SANTOS RIBEIRO |
3254 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
|
13 |
MARIA VALDIRENE A. DE SOUZA FREITAS |
3119 |
23ª Vara Cível |
|
14 |
PAOLA TATIANA CARMELO ARCE |
10351 |
Gab. Des. Edson Ulisses de Melo |
|
15 |
PEDRO ROSENDO FILHO |
10338 |
9ª Vara Criminal |
|
16 |
SÉRGIO AUGUSTO SILVEIRA OLIVEIRA |
3363 |
Divisão de Engenharia |
|
17 |
TARCIA MARIA CAVALCANTE MENDONCA |
10182 |
22ª Vara Cível |
|
18 |
VANDERLEI NICÁCIO DE FRANCA |
10172 |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
TJSE recebe Selo Ouro do CNJ e fica entre os Tribunais de excelência do país
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi premiado com o Selo Ouro, que reconheceu o aperfeiçoamento feito pelo Judiciário sergipano na produção, gestão, organização e disseminação de informações; como também o aumento do acesso público às informações estatísticas e indicadores do Judiciário. A concessão do Selo considera, ainda, o interesse em promover a melhoria constante das informações prestadas pelos Tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o incentivo ao aprimoramento dos sistemas e dos dados estatísticos produzidos pelos Tribunais. A lista dos Tribunais que foram agraciados com o Selo Justiça em Números foi divulgada hoje, 05/12, pelo CNJ, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que está acontecendo em Brasília.
“Existe uma Portaria do CNJ que regulamenta a concessão do Selo. Todos os Tribunais respondem a um questionário grande, uma espécie de auditoria, que avalia a gestão de cada um. E, este ano, o questionário ficou ainda mais criterioso. Mesmo assim, passamos da categoria Prata para a Ouro. Estamos muito felizes por essa conquista, que é de todos que fazem o Tribunal de Justiça de Sergipe”, avaliou o Desembargador Luiz Mendonça, Presidente do TJSE, que participa do Encontro Nacional em Brasília.
O Selo Justiça em Números foi criado em outubro de 2013 (Portaria nº 186/2013, atualizada pela Portaria nº 56/2016) para fomentar a qualidade dos dados estatísticos do Judiciário, sobretudo referentes ao Relatório Justiça em Números. A ideia é aprimorar a coleta e sistematização dos dados para garantir informações e indicadores confiáveis para a tomada de decisões no processo de planejamento e gestão estratégicos, além de aumentar o acesso público a esses dados.
São considerados Tribunais com nível de excelência na gestão da informação aqueles capazes de extrair dados analíticos de todas as unidades judiciárias em sistemas padronizados de acordo com as regras das Tabelas Processuais Unificadas (Resolução nº 46/2007) e do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do CNJ. A partir de 2015, a premiação também considerou o nível de implantação dos processos eletrônicos nos Tribunais.
Clique aqui e confira a lista completa dos Tribunais reconhecidos com o Selo.
Encontro
O 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário reunirá até amanhã, 6/12, na sede do TSE, Presidentes e Corregedores dos Tribunais e Conselhos da Justiça, membros das áreas de governança e gestão estratégica do Poder Judiciário. A décima edição do evento promovido pelo CNJ tem como objetivos aprovar as metas nacionais a serem perseguidas pelos órgãos da Justiça em 2017 e tornar público o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas fixadas para este ano.
Além do Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, participaram também do Encontro o Des. Edson Ulisses de Melo (Presidente do TRE/SE), Desª Iolanda Guimarães, Desª Elvira Maria Almeida Silva e a Juíza Corregedora, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade.
Com informações e fotos da Agência CNJ de Notícias
II Seminário sobre Violência doméstica e familiar é realizado pela Coordenadoria da Mulher
Foi realizado hoje, 02/12, no Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Coordenadoria da Mulher, o II Seminário sobre Violência doméstica e familiar, com o tema ‘Restaurar Relações: uma alternativa?’. O evento, que teve mais de 200 inscritos, faz parte da programação da VI Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa, iniciada na última segunda-feira e que tem como objetivo alertar o público feminino e toda a população para as consequências da violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O objetivo do seminário foi justamente trazer à discussão novas formas de intervenção na temática da violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha inaugurou um movimento muito forte de consolidação dos direitos femininos e discussão a respeito deles, trouxe mecanismos mais efetivos de punição ao agressor, mas ainda há um espaço grande a ser preenchido no que diz respeito às políticas de atenção à mulher em situação de violência e também ao agressor para que a questão do conflito seja superada”, disse Isabela Sampaio, Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE.
A professora Daniela Costa, doutora em Direito Penal, participou da primeira mesa redonda, sobre ‘Círculos de construção de paz’, e informou que pelo mapa da violência o Brasil é o quinto país do mundo onde mais se mata mulheres. “É uma realidade que precisa ser transformada. O procedimento restaurativo é focado nas necessidades da vítima, em reparar os danos e construir um ambiente seguro, mediado pelos facilitadores, que são profissionais capacitados para isso. A vítima, o ofensor, membros da comunidade e a família sentam em círculo, dialogam e em conjunto constroem uma solução possível para todos, focando na reparação e compromissos futuros”, explicou Daniela.
A segunda mesa redonda da manhã trouxe o tema ‘Grupos reflexivos’, e teve como um dos participantes o professor João Paulo Feitoza, da Fase, que falou o projeto ‘Viver Melhor’. Através dele, o TJSE encaminha homens que praticaram violência contra a mulher para serem atendidos em grupos coordenados pelo curso de Psicologia da Fase. Prestes a completar dois anos, o projeto já concluiu 13 grupos, com cerca de 120 pessoas atendidas. O professor disse que os resultados têm sido positivos, mas a rede de enfrentamento deve estar mais integrada para atender melhor as demandas.
“Nesses grupos os homens começam a tomar um contato consigo mesmos e resignificar seus projetos de vida, relações amorosas, afetivas e a própria violência para se conscientizarem dos seus atos e aprenderem a resolver seus conflitos de uma forma não violenta”, acrescentou Claudiene Santos, doutora em Psicologia que falou sobre a experiência de grupos reflexivos de Brasília, onde existe uma metodologia socioterapêutica, baseada no psicodrama, criada pela doutora Maria Eveline Cascado Ramos.
A programação continuou à tarde, com a mesa redonda ‘Mediação Familiar’. Uma das palestrantes foi a conciliadora e mediadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE, Carla Franco. “Nas questões familiares, onde os laços não serão rompidos definitivamente, a mediação é o procedimento mais apropriado porque trabalha a comunicação, o restabelecimento de laços eventualmente rompidos e o empoderamento das partes, porque elas mesmas são capazes de construir a melhor solução. As mediações de família são as mais exitosas, porque visam transformar o conflito. Restabelecer os laços faz com que eles prossigam a vida de maneira construtiva”, esclareceu Carla.
Na quarta e última mesa redonda do seminário foi discutido o tema ‘Terapia de casal’, que teve como um dos palestrantes o psicólogo André Nunes. “Para se chegar a um processo de psicoterapia com um casal que sofre violência, antes é necessário passar por algumas etapas: a psicoterapia individual para a mulher se fortalecer na estruturação do seu eu; quanto para o homem, para que ele entenda seu papel social. Assim, o casal querendo continuar junto, haverá uma igualdade maior de força de compreensão. Quando o respeito vem como consequência e eles ainda se amam, podem sim permanecerem juntos”, explicou André.
Durante o evento, o grupo de teatro Arte e Ação apresentou esquetes, divididas em quatro atos, mostrando uma história de violência contra a mulher. Quem participou do seminário, disse que a experiência foi enriquecedora. “Adorei o seminário, principalmente a parte do teatro porque fugiu um pouco do comum. Sempre participo de eventos com esse tema para aprender mais”, revelou Beatriz Souza Soares, aluna do curso de Direito da Unit, que participa de um grupo de pesquisa acadêmica sobre violência contra a mulher. “Notamos que na maioria dos casos as mulheres primeiro sofrem violência psicológica ou moral e só depois progride para a física, que é quando a mulher denuncia”, lamentou a universitária.
Publicado edital de inscrição para quadro complementar da Central de Plantão Judiciário
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça de hoje, 01/12, o edital de inscrição para o quadro complementar da Central de Plantão Judiciário. Os interessados podem requerer a inscrição no período de 01/12/2016 a 05/12/2016, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
No e-mail devem constar as seguintes informações: nome completo; número de matrícula; lotação/função; participações em cursos promovidos pela Ejuse (em caso afirmativo, informar quais cursos); número de plantões realizados, na hipótese da atividade de plantonista já ter sido exercida e em que função; e informar se possui nível superior e qual a área de formação.
Criado Núcleo de Assessoramento Técnico ao Judiciário para demandas ligadas ao SUS
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) firmou acordo de cooperação com a Procuradoria Geral e Secretaria de Saúde do Município de Aracaju e também com a Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Saúde visando a instituição de um Núcleo de Assessoramento Técnico ao Judiciário (NAT/JUD) para demandas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A assinatura do Termo de Cooperação Técnica aconteceu hoje, 30/11, na Presidência do TJSE.
A finalidade do Núcleo é assessorar o Poder Judiciário Estadual com subsídios técnicos aos magistrados nas demandas que envolvam o fornecimento de medicamentos, insumos para a saúde (como órteses, próteses e nutricionais), internações, procedimentos cirúrgicos ou ambulatoriais, exames diagnósticos e tratamentos médicos realizados através do SUS. A principal atribuição do NAT/JUD será se manifestar previamente em todas a ações que envolvam prestação de serviços do SUS.
“Esse Núcleo tem uma importância expressiva para a população porque assegura o atendimento quando as pessoas buscarem o Judiciário, mas terá uma fiscalização para conter qualquer pedido que esteja fora do contexto comprovadamente necessário. Isso regula o atendimento. A perícia vai funcionar de uma forma célere, para quando os magistrados receberem um pedido possam analisar com mais dados que importem numa decisão mais equilibrada e justa”, argumentou o Desembargador Luiz Mendonça, Presidente do TJSE.
Entre as atribuições do TJSE está comunicar aos magistrados sobre a existência do referido termo de cooperação e funcionamento do NAT/JUD; promover, pelo menos uma vez por ano, estudo científico destinado aos magistrados versando sobre temas relacionados à judicialização da saúde pública; desenvolver ambiente virtual no qual membros do NAT/JUD possam emitir seus pareceres técnicos aos juízes; entre outras.
Já as Secretarias de Saúde deverão fornecer técnicos que auxiliarão os magistrados nas ações. A equipe deverá ser composta por um coordenador geral, dois sub-coordenadores, três médicos, um enfermeiro, dois farmacêuticos e um assistente administrativo. Ainda caberá às Secretarias a disponibilização de um espaço físico, móveis, equipamentos e demais instrumentos necessários ao funcionamento do NAT/JUD, entre outras atribuições.
Conforme a secretária de Estado da Saúde, Maria da Conceição Mendonça Costa, o maior benefício do Núcleo para a população será a celeridade dos processos. “Vamos uniformizar o atendimento, com protocolos, e aqueles medicamentos de alto custo que não foram incorporados pelo Ministério da Saúde ou pelo Estado, teremos um padrão de aquisição com baixo custo, com apoio da Justiça e dos profissionais do Núcleo”, explicou a secretária, lembrando que Minas Gerais e Rio de Janeiro já têm esse tipo de Núcleo funcionando com excelência.
“Alguns procedimentos que não oferecidos pelo SUS, como também certas cirurgias, passarão a ter um assessoramento técnico com médicos, farmacêuticos, nutricionistas que auxiliarão o trabalho da Justiça”, informou Antônio Almeida, secretário de Saúde do Município de Aracaju. O acordo tem uma vigência de 24 meses, sendo prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, exceto se houver manifestação contrária de uma das partes.
Uma das cláusulas do Termo de Cooperação Técnica proíbe que membros do NAT/JUD – e também cônjuges, parentes colaterais, ascendentes ou descendentes de primeiro grau – tenham qualquer relação – a exemplo de rendimentos pecuniários, prêmios ou presentes – com a indústria farmacêutica, laboratórios e profissionais que possam configurar conflito de interesses. Para tal, o membro do NAT/JUD assinará um termo de compromisso declarando a inexistência de tal situação.
Juiz do Departamento de Precatórios do TJSE ministra palestra na Assembleia Legislativa
O Juiz que coordena o Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe, Marcos Pinto, ministrou uma palestra, na manhã de hoje, 30/11, na Assembleia Legislativa de Sergipe. Participaram do debate, que atendeu a um requerimento do deputado estadual Georgeo Passos, deputados e pessoas que têm precatórios a receber.
“O precatório não é apenas uma questão técnica, jurídica, é sobretudo uma questão social, pois o Estado tem obrigação de cumprir”, argumentou o Juiz Marcos Pinto, lembrando que é preciso avançar cada vez mais em relação ao pagamento de precatórios porque “atrás de cada processo há uma pessoa aguardando que a justiça seja feita”.
O autor do requerimento, deputado Georgeo Passos, declarou que a presença de pessoas com precatórios a receber, nas galerias do parlamento, mostra a importância do debate. “O Departamento de Precatórios foi uma iniciativa louvável do Tribunal de Justiça. É um setor relativamente novo na estrutura do Tribunal. Sua passagem pelo setor garantiu avanços. Com diálogo foi possível avançar, melhorar, houve transparência”, observou o deputado.
Já a deputada estadual Maria Mendonça disse que a questão é importante por atingir muitas famílias. A parlamentar afirmou que essas pessoas hoje têm esperança de um desfecho feliz para os processos. “Muitas pessoas esperam por muitos anos para receber os precatórios. Temos orgulho da nossa Justiça, que é reconhecida nacionalmente pela eficiência. Essa palestra mostra que a questão vem sendo muito bem conduzida”, comentou.
Na última terça-feira, 29/11, o Departamento de Precatórios do TJSE realizou mais uma audiência para o pagamento de precatórios pela ordem de cronologia do ente devedor Estado de Sergipe. Foram destinados cerca de R$ 30,5 milhões para o provisionamento e pagamento dos 23 primeiros precatórios da Lista de Cronologia do Estado de Sergipe. Para saber mais informações sobre os precatórios, clique aqui e acesse o Portal do Departamento.
Com informações da Agência Alese de Notícias
Publicada lista preliminar do Edital de Remoção nº 10/2016: audiência será no dia 12/12
A Diretoria de Gestão de Pessoas publicou a lista preliminar do Edital de Remoção nº 10/2016. A audiência pública será realizada no dia 12 de dezembro de 2016, às 15 horas, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.
2ª Câmara Cível: sessão do dia 05/12 é transferida para 06/12
O Presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador José dos Anjos comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não será realizada sessão da 2ª Câmara Cível no dia 05/12/2016, ficando, desde logo, redesignados os julgamentos dos processos ali pautados, para a sessão ordinária designada para o dia 06/12/2016, às 8h30. Informa, outrossim, que serão também julgados na sessão ordinária acima referida os processos que independem de inclusão em pauta publicada no Diário da ustiça.
STJ nega habeas corpus a ex-marido da atriz Luíza Brunet
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lirio Albino Parisotto, denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal leve e grave cometidos contra a ex-mulher, a atriz Luíza Brunet.
Com isso, a ação penal tramitará normalmente, com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento marcados para esta terça-feira (29).
A defesa pedia o reconhecimento de excesso acusatório e a não aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. Subsidiariamente, pediu que fosse reconhecida a falta de justa causa por ausência de materialidade do crime de lesão grave. A defesa requeria ainda liminar para suspender o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ.
Supressão de instância
Nefi Cordeiro afirmou que, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ, não se admite a utilização do habeas corpus contra decisão que nega liminar proferida em outro processo na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
“A despeito de tal óbice processual, têm-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado”, esclareceu. Este, porém, não é o caso dos autos, segundo o ministro.
Vulnerabilidade
Para o relator, as pretensões de reconhecimento de ausência de indicativos de vulnerabilidade e hipossuficiência, inexistência de materialidade do delito de lesão grave e excesso acusatório são temas passíveis de indeferimento do pedido de liminar em habeas corpus, por demandarem aprofundamento na análise do tema.
“Aliás, a presunção absoluta de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica, longe está de ter sido pela jurisprudência afastada. Ao contrário, o tratamento legal isto induz”, ressaltou Nefi Cordeiro.
Ele mencionou ainda que a existência de prova pericial indicadora da gravidade da lesão sustenta a materialidade da acusação – devendo ser apreciada pelo magistrado na sentença. “Assim, não se constatam hipóteses certas e incontroversas do direito, menos ainda a justificar a concessão da pretendida liminar na origem”, afirmou.
Imprensa STJ
Agência de intercâmbio deve indenizar família de estudante
A agência Study N’Travel Intercâmbio e Cursos no Exterior deve indenizar um estudante e seus pais em R$ 15 mil, por danos morais, por ter cancelado um contrato de intercâmbio nos Estados Unidos, depois que o aluno apresentou problemas de aprendizagem devido à dislexia. A empresa deverá também pagar aos clientes indenização por danos materiais. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância.
Em junho de 2011, os pais do estudante, que tinha 16 anos à época, firmaram um contrato com a agência de intercâmbio que previa uma vaga na rede de ensino norte-americana e uma família anfitriã para hospedar o estudante. Eles pagaram US$7.350, valor que incluía a remuneração da agência brasileira, da empresa norte-americana responsável pelo programa de intercâmbio e as despesas com transporte nos Estados Unidos. O estudante embarcou no dia 24 de agosto de 2011 com a perspectiva de ficar até junho do ano seguinte.
A família afirmou que, apesar de terem comunicado à agência que o estudante tem dislexia, a agência admitiu-o para o programa sem qualquer tipo de apoio para alunos disléxicos. A diretora da empresa norte-americana, American Intercultural Student Exchange, em 9 de setembro, comunicou à agência brasileira que foi constatado que o problema do estudante era mais sério e que, “apesar de querer proporcionar ao estudante em intercâmbio uma oportunidade, não poderia impor isso a outros, especialmente às escolas”.
Mesmo que a família tenha tido o interesse de contratar um tutor para acompanhar o filho, a empresa norte-americana optou por desligar o estudante do programa em 12 de outubro.
A empresa alegou que o estudante “meramente mencionou na sua redação possuir dislexia” e que os pais estavam cientes de que, “em caso de doenças sérias incluindo as de caráter psicológico e psiquiátrico durante a permanência do estudante no exterior, prestados os socorros necessários, este deverá retornar ao seu país e à sua família brasileira para continuidade do tratamento, encerrando-se com seu retorno sua participação no intercâmbio”, conforme as normas e regulamentos do programa.
Como o pedido da família foi negado em primeira instância, os pais e o estudante recorreram, e o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcelos Paes, deu provimento ao recurso. Ele determinou que a empresa indenize em R$ 5 mil por danos morais cada uma das partes e devolva o valor pago pelo intercâmbio, R$11.760, deduzido o valor do serviço prestado durante o tempo em que o estudante frequentou a escola. Quanto à restituição do valor da passagem aérea solicitada, o relator entendeu que a agência não tem o dever de indenizar a família, pois o estudante utilizou o serviço.
Segundo o relator, apesar de a família ter agido de boa-fé na contratação do serviço, foi exposta a “um cenário de instabilidade, insensibilidade e negligência quanto aos pilares da relação jurídica estabelecida (confiança e lealdade) e ao consequente desgaste psicológico, com quebra da sua tranquilidade e desrespeito à sua dignidade”.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.




