Janaina Cruz
Mulher que bateu em cão até a morte é condenada por danos morais coletivos
Uma mulher de Goiás foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos por ter maltratado sua cadela até a morte. Além de ter agredido o animal na frente de sua filha, na época com 1 ano de idade, e outras pessoas, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional.
Em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização. Ela interpôs, então, apelação cível alegando que não existem provas que sustentem sua condenação por danos morais coletivos, defendendo que as gravações veiculadas na internet não servem de prova nesse sentido.
Disse, ainda, que não foi ela que publicou as imagens. Argumentou que, devido ao vídeo, teve de mudar de cidade, visto que seu marido perdeu o emprego semanas depois do ocorrido, causando-lhe prejuízos morais e materiais, enfrentando ameaças de morte e sendo severamente condenada pela opinião pública, imprensa e defensores dos animais.
Afirmou ainda que já foi condenada na 2ª Vara Criminal de Formosa ao pagamento de R$ 2,9 mil, implicando em duplicidade, vez que a ação penal também é de autoria do Ministério Público de Goiás. Por fim, pediu a redução da indenização, dizendo que recebe aproximadamente R$ 1,5 mil como servidora pública municipal, e portanto, o montante de R$ 20 mil representa mais de 13 vezes a sua remuneração mensal, o que a privaria de seus salários por mais de um ano.
Ao analisar o recurso, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, afirmou que as provas apresentadas são suficientes para justificar a condenação em danos morais coletivos. De acordo com o relator, ao maltratar seu animal doméstico até a morte, a mulher gerou "intenso clamor social, em decorrência da divulgação de seus atos nas redes sociais da internet, desencadeando um sentimento de tristeza e incredulidade frente a sua brutalidade e mal comportamento”. Informou ainda, que grande parte da sociedade não se manteve passiva, mobilizando-se para exigir a apuração adequada do delito e a sua punição.
Quanto ao argumento de duplicidade, visto que já foi condenada pela 2ª Vara Criminal, Kisleu Dias explicou que as sanções impostas em processo criminal não se confundem com o pedido de indenização na esfera cível, citando o artigo 955 do Código Civil, o qual estabelece que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
O magistrado concordou apenas com a redução da quantia fixada. “Embora a intensidade do sofrimento psicológico causado pelo abalo coletivo sofrido não pode nem deve ser desprezada, as condições pessoais e econômicas da requerida devem ser igualmente consideradas, atento aos critérios pedagógicos, punitivos e compensatórios”, concluiu Kisleu Dias, reduzindo a indenização de R$ 20 mil para R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
104598-27.2012.8.09.0044
Família será indenizada após ter viagem de final de ano frustrada
A 9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação contra a General Motors, após um carro da empresa sofrer pane durante viagem de fim de ano. O veículo tinha menos de seis meses de uso.
A autora relata que viajava com a sua família para a cidade de Formosa, em Goiânia, e que ao chegar em Porto Belo, Santa Catarina, seu veículo sofreu uma pane. No mesmo dia, o carro foi guinchado e levado à sede de uma credenciada da General Motors, em Camboriú-Sc.
Segundo a autora, ela e sua família ficaram sem automóvel de 26 até 30 de dezembro, e tiveram de se hospedar em Santa Catarina, o que lhe gerou diversas despesas.
Narrou ainda que seu veículo foi devolvido apenas no dia 09/01, e como a família estava em viagem para o ano novo, os planos foram desfeitos, o que lhes gerou grande abalo moral.
A autora afirma que enviou a nota fiscal com todos os gastos no tempo em que ficou sem seu veículo, mas a empresa se negou a pagar. Por fim, relatou que o veículo tinha menos de seis meses de uso.
A ré contestou, alegando que no dia 26/12 detectou o problema na refrigeração do carro, mas que não possuía a peça necessária para a reparação do veículo.
Ainda, informou que enviou um carro reserva para a autora, em 30/12, mas que a mesma não seguiu viagem, e que contatou a cliente em 07/01, para informar que o veículo estava pronto, mas a autora foi buscá-lo no dia 09/01.
No Juízo do 1º Grau o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Porém, foi determinado o ressarcimento das despesas da autora, de 26/12 a 30/12.
Decisão
O Desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, destacou que a distância entre Santa Catarina e Goiânia é longa, sendo assim, mesmo tendo a ré oferecido o veículo reserva no dia 30/12, a família não conseguiria chegar a tempo para comemorar a passagem do ano.
Segundo o magistrado, não há dúvida de que as férias da autora foram completamente frustradas, tendo a viagem sido interrompida pelos defeitos apresentados no automóvel fabricado pela ré.
O relator manteve a condenação ao ressarcimento das despesas e concedeu indenização por danos morais.
"Quando se adquire um automóvel 0Km, o mínimo que se espera é que esteja em excelentes condições de uso, o que evidentemente não foi o caso dos autos. Os danos morais decorrem, portanto, da frustração de não poder utilizar o veículo novo adquirido (contava com seis meses de uso na data do sinistro); de ter as férias frustradas em face dos vícios apresentados pelo bem e de ter a sua viagem alterada em função dos fatos, atribuíveis exclusivamente ao fabricante", afirmou o Desembargador Facchini.
Assim, o relator fixou a indenização no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary
Processo n° 70070757323
Médico acusado de integrar Máfia das Próteses vai continuar preso
O médico Johnny Wesley Gonçalves Martins, investigado pela Polícia Civil na Operação Mr. Hyde, vai continuar preso. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa, que buscava a liberdade do profissional.
Juntamente com outras pessoas, Martins foi acusado pelo Ministério Público de integrar a organização que ficou conhecida como Máfia das Próteses, suspeita de superfaturar equipamentos, trocar próteses de maneira fraudulenta e até mesmo usar materiais com prazo de validade vencido em procedimentos médicos realizados nos pacientes.
Segundo a denúncia, o médico seria o líder do esquema. Martins foi preso preventivamente em 1º de setembro de 2016.
Competência
No habeas corpus, a defesa sustentou que, se os supostos delitos também eram cometidos em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS), causando prejuízos aos cofres públicos federais, o processo deveria ter sido encaminhado à Justiça Federal.
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que há entendimento firmado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 691) no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na instância de origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. No caso, a liminar em habeas corpus foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A única hipótese para superar esse entendimento seria a verificação de patente constrangimento ilegal contra o paciente, o que, segundo ela, não ocorre no caso. Diante disso, a presidente do STJ optou por indeferir a liminar, deixando a análise do pedido principal a cargo da Quinta Turma, onde o habeas corpus será processado sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Clientes Banese Card podem fazer acordo pré-processual com descontos de até 95% nos juros e multas
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) informa que a partir deste mês, o Cejusc Pré-Processual, localizado no 3º piso do Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, disponibilizou uma sala para que os clientes do Banese Card possam resolver suas demandas com a instituição de forma pré-processual e mais célere.
Os interessados deverão se dirigir ao local informado nos dias de segunda, quinta ou sexta-feira, das 7 às 13h, onde uma equipe do Banese Card fará o atendimento imediato. Em caso de acordo, este será reduzido a termo por um conciliador e seguirá para homologação da Juíza coordenadora do Cejusc.
Termo de cooperação
Para facilitar a conciliação, o Cejusc assinou um termo de cooperação com Banese Card que vai garantir permanentemente descontos de até 95% em juros e multas nas dívidas com a operadora. O termo ainda garante a renegociação do prazo de pagamento, e o parcelamento poderá chegar em até 12 meses, e, em alguns casos, poderá ser estendido até 18 meses.
O acordo também prevê uma taxa de juros de 3% para parcelamento da dívida, podendo chegar a 3,5 para clientes que já possuam renegociação em atraso.
Após a liquidação da dívida, os clientes poderão voltar a utilizar o seu cartão Banese Card.
Podem participar da renegociação de dívidas todos os clientes do Banese Card, com excessão dos que tenham demandas judiciais em trânsito.
Inscrições abertas: Curso sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – Avançado
A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) - Avançado |
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Público-alvo: |
Curso direcionado prioritariamente para Escrivães e Chefes de Secretaria, Assessores e servidores lotados na área Meio e que já fizeram o SEI Avançado |
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Objetivo: |
O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico. A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe. |
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Dia do curso: Horário: Carga horária: |
16 de janeiro de 2017 (segunda-feira) 08 às 11 horas 03 horas/aulas |
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Período de inscrição |
09/01/2017 (segunda-feira) a 12/01/2017 (quinta-feira) As inscrições podem encerrar antes do período indicado caso haja o preenchimento total do número de vagas. |
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Como se inscrever: |
Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição. |
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Local: |
Laboratório de informática da EJUSE Anexo 2 - 8º andar |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Grupo Multidisciplinar de Trabalho para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico |
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Vagas |
18 vagas |
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Mais informações: |
3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Inscrições abertas: curso sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Básico
A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (BÁSICO) |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Objetivo: |
O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico. A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe. |
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Dia do curso: Horário: Carga horária: |
16 de janeiro de 2017 (segunda-feira) 08 às 12 horas 04 horas/aulas |
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Período de inscrição |
09/01/2017 (segunda-feira) a 12/01/2017 (quinta-feira) As inscrições podem encerrar antes do período indicado caso haja o preenchimento total do número de vagas. |
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Como se inscrever: |
Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição. |
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Local: |
Laboratório de informática da EJUSE Anexo 2 - 7º andar |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Grupo Multidisciplinar de Trabalho para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico |
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Vagas |
20 vagas |
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Mais informações: |
3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Recesso no TJSE vai de 20/12 a 06/01, mas prazos e audiências ficam suspensos até 20/01
De 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, o Poder Judiciário do Estado de Sergipe estará funcionando em regime de plantão, conforme as Portarias GP4 Atributivas nº 1773 (designa os Desembargadores para os plantões do 2º Grau) e nº 1776 (designa Juízos de Direito para os plantões do 1º Grau). Conforme novo Código de Processo Civil (NCPC), entre 07 e 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais e as audiências, sem prejuízo de publicações de atos processuais (acórdãos, sentenças e decisões, etc.) e a intimação de partes ou advogados, no primeiro e segundo graus de jurisdição.
Apenas as medidas urgentes devem ser objeto de apreciação no plantão, conforme dispõe o Regimento Interno do TJSE, de sorte que não devem ser recebidas peças, petições ou outros documentos que não se relacionem a medidas de urgência. Os plantões serão realizados na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), localizada no 1° Piso do Fórum Gumersindo Bessa, à av. Tancredo Neves s/n, bairro Capucho, em Aracaju. O telefone é o (79) 3226-3503.
Arquivo Judiciário encaminha para reciclagem processos e documentos expirados
O Arquivo Judiciário encaminhou para reciclagem, na manhã de hoje, 16/12, 19.518 processos e documentos constantes do Edital de Eliminação de Processos Judiciais 03/2016, que já estavam com o prazo de guarda – tempo determinado por lei após o trânsito em julgado – expirado. O material foi enviado para reciclagem por meio de um convênio firmado com a Cooperativa dos Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care). A ação está alinhada à Recomendação nº 37 do Conselho Nacional de Justça (CNJ), que orienta os Tribunais a cumprirem as normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), de modo a observar critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.
Secretaria de Tecnologia do TJSE finaliza o ano com palestras para servidores
Foi realizado na manhã de hoje, 16/12, o Encontro Anual da Secretaria de Tecnologia da Informação (Seteci) do Tribunal de Justiça de Sergipe. Os servidores do setor puderam conferir palestras técnicas que ressaltaram a importância de cada um na construção dos serviços de tecnologia do Judiciário sergipano, seguindo as diretrizes de motivação do clima organizacional, de acordo com o Planejamento Estratégico de TIC (Petic) e a Resolução 211 do CNJ.
A palestra ‘Gerenciamento de projetos na TI’ foi ministrada por Alercio Bressano Dória Mendonça, consultor em produtividade organizacional. Já Rodrigo de Ávila Rezende, mestre em Redes de Computadores, falou sobre ‘Tendências de Tic: nuvem computacional’. A terceira e última palestra foi sobre ‘Tecnologia mobile’, ministrada por Andres Menendez, mestre em Informática. “Além disso, trouxemos para os colegas o espírito natalino, desejando um Natal de paz, de amor e de alegrias”, completou Denise Martins Moura, Secretária da Tecnologia do TJSE.
Câmara Criminal: sessão extraordinária no dia 15 de dezembro
O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que em razão do adiantado da hora e da falta de quorum por conta da sua ausência justificada, foi designada Sessão Extraordinária a ser realizada em 15/12/2016, às 8h30, apenas para os julgamentos do resíduo de processos inseridos na Sessão Ordinária realizada em 13/12/2016 e não julgados face os motivos supra mencionados, assim como, dos feitos em que a Defensoria Pública requereu preferência/sustentação oral, exceto a Apelação Criminal, processo nº 201600325458.




