Janaina Cruz
Abertura de inscrições: Coaching (Projeto Todos Juntos Sergipe) Time 5
A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores - tendo em vista o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Liga Sergipana de Coaching – Liserco para consolidar o Projeto Todos Juntos Sergipe, objetivando o treinamento para líderes de alta performance entre os servidores e os magistrados do TJSE; bem como em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas levando em consideração o mapeamento de competências e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça - informa que estão abertas as inscrições para o Treinamento de Coaching (Projeto Todos Juntos Sergipe).
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Treinamento: |
COACHING – TIME 5 |
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Inscrições: |
06 a 12 de fevereiro de 2018 As inscrições poderão ser encerradas antes do período indicado caso haja o preenchimento total das vagas. COMO SE INSCREVER: Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição. |
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Dias, horário e local de realização: |
19 e 26 de fevereiro de 2018 08 às 13 horas Local: Sala de Treinamento 2 da Ejuse localizada no 7º andar do ANEXO II
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Público-alvo / Vagas: |
Servidores do TJSE 40 vagas
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Objetivo |
treinar líderes de alta performance entre os servidores do TJSE visando difundir o aprendizado e gerenciamento de aspectos como: liderança, autocontrole, gestão de estresse, administração de tempo, aumento da motivação para o trabalho. Obs.: O presente treinamento não capacita o participante a ser Coach. |
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Conteúdo Programático: |
Autoconhecimento,Gestão de Tempo, Gestão de Estresse, Motivação e Produtividade, Liderança Inspiradora. |
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Carga horária: |
12 horas/aula |
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Facilitadores: |
Moabe Barbosa dos Santos Teles e Suzy Dayse Vasconcelos integrantes da LISERCO (Liga Sergipana de Coaching) |
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Mais informações: |
3226-3318/ 3226 -4155 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
TJSE pagou quase R$ 50 milhões em precatórios em 2017
Balanço realizado pelo Departamento de Precatórios revela que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pagou a credores de precatórios em 2017, R$ 49.878.907,20. Esse montante é maior do que o valor pago nos dois anos anteriores juntos, com 31,55% superior a 2016; e 464,25% a mais que em 2015.
O Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, elegeu como uma das prioridades de sua gestão o pagamento ao maior número possível de credores. Nesse sentido, o Departamento de Precatórios (Deprec) teve aumentado o número de servidores para as atividades de processamento e cálculos e, por consequência, também foi ampliada a área útil do setor, que praticamente dobrou.
Além disso, o Deprec tem realizado o planejamento estratégico de suas atividades para otimizar os resultados. Em 2017, lançou um site próprio no Portal do TJSE (www.tjse.jus.br/precatorios) para facilitar a comunicação com credores e devedores, disponibilizando, inclusive, consulta do andamento de precatórios por informação do CPF.
De acordo com a gestora do Deprec, a Juíza Maria da Conceição da Silva Santos, “o montante de valores pagos representa motivo de muita satisfação porque a gente sabe que leva alegria para os que aguardam na fila de precatórios”. Segundo ela, “o resultado também reflete o trabalho árduo de comprometimento de toda a equipe do Departamento”, destacou.
O que são precatórios?
São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Revistar funcionário é ato que, por si só, gera danos morais
A prática da revista em pertences do empregado configura, por si só, situação vexatória que violenta a dignidade humana. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ao condenar uma rede de supermercados que fazia revistas na portaria do estabelecimento.
O funcionário disse que isso acontecia diariamente, ao encerrar a jornada. O relato foi confirmado por uma testemunha, razão pela qual a relatora votou por condenar a ré em R$ 20 mil, como indenização por danos morais.
A 36ª Vara do Trabalho de Salvador havia rejeitado o pedido de danos morais. A sentença considerou que a revista era lícita, porque acontecia "por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe da vista de clientes e terceiros".
Já a relatora, desembargadora Maria Adna Aguiar, aplicou tese já pacificada na corte baiana: conforme a Súmula 22 do TRT-5, “é ilícito ao empregador realizar revista pessoal em pertences do empregado”, seja em “bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte”, pois o ato “configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana”.
Visão contrária
Em 2009, ao analisar caso semelhante, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que fazer vistoria diária em funcionários, por si só, não causa constrangimentos. A ministra Rosa Weber, que na época compunha o TST e hoje atua no Supremo Tribunal Federal, afirmou na época que a revista não configura, necessariamente, dano moral. “A forma como essas revistas eram efetuadas é que pode causar constrangimento a ponto de ensejar dano moral”, disse.
Outros pedidos
O funcionário pedia ainda o pagamento de horas extras, o que a desembargadora dividiu em duas partes. Segundo ela, o supermercado apresentou controles de ponto de alguns períodos do vínculo empregatício. Assim, para esses casos, ela manteve a decisão de primeira instância indeferindo o pagamento.
Já para os períodos em que a empresa não comprovou com o controle de ponto, decidiu pelo pagamento de horas extras com base nos horários apontados na petição inicial, com as limitações impostas pelo depoimento pessoal e com as repercussões, integrações e reflexos já deferidos na sentença. Ela ainda aumentou o valor arbitrado a título de indenização pelo não fornecimento de lanche, para R$ 4 por dia. O valor deve ser pago para os dias em que o empregado trabalhou horas a mais, sem a devida comprovação de fornecimento da alimentação.
Adna Aguiar não conheceu o apelo quanto ao desvio de função por desrespeitar o princípio da dialeticidade, isto é, o autor, em recurso, apenas repetiu sua razão de pedir constante na peça inicial, sem atacar o que foi decidido em primeiro grau. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de imprensa do TRT-5.
Banco é condenado por enviar cartões de crédito sem pedido prévido de cliente
O juiz da Vara Única da Comarca de Ibatiba condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma cidadã, pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação da cliente e pela cobrança indevida das faturas dos mesmos.
Na inicial, a parte autora alega que mesmo sem fazer a solicitação ao banco requerido, recebeu em sua residência seis cartões de crédito bloqueados. Ela explica que mesmo sem desbloqueá-los, passou a receber cobranças de anuidades, juros e encargos dos mesmos.
Com o intuito de regularizar essa situação, a autora fez o pedido de cancelamento dos seis cartões de crédito indevidamente recebidos, já que o envio sem pedido prévio e expresso do consumidor caracteriza prática abusiva, e dos débitos decorrentes dos cartões.
Além disso, a requerente pediu também o pagamento de indenização por danos morais, já que toda a situação provocou desconforto e caracterizou prática comercial abusiva da empresa requerida.
Após análise do processo, o juiz responsável pelo caso julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a instituição financeira a cancelar os cartões de crédito enviados, bem como todos os seus adicionais; cancelar todos os débitos decorrentes do envio; e pagar indenização para a autora por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Escala de plantão dos cartórios de registro civil: fevereiro de 2018
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 649/2016-CGJ/SE.
Fevereiro 2018
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DIA |
SERVENTIA |
LOCAL |
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03 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 106 – Centro. |
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04 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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10 (Sábado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro. |
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11 (Domingo) |
4º Ofício |
Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins. |
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13 (Feriado) |
6º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 177 – Centro. |
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17 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 106 – Centro. |
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18 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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24 (Sábado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro. |
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25 (Domingo) |
4º Ofício |
Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins. |
Plantão Judiciário Semanal: 29/01 a 04/02/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 29/01 a 04/02/2018.
Processo Administrativo Eletrônico é apresentado ao Coren/SE
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) recebeu nesta quinta-feira, 01/02, visita de membros do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SE). O objetivo da visita foi o de conhecer a experiência de implantação e o uso do processo administrativo eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Judiciário sergipano.
De acordo com o Presidente do Coren/SE, Diego Rafael Borges, ao observar a eficiência do TJSE e do êxito na implantação do SEI, a diretoria, por indicação de um assessor da área de informática, resolveu conhecer e trocar ideias sobre a utilização da ferramenta. “Estamos pensando em virtualizar também os nossos procedimentos administrativos e a experiência do TJSE pode contribuir muito. Com a apresentação de hoje já percebemos que o sistema é bem prático, com ganhos em tempo e economia bastante relevantes”.
O Chefe da Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico, Fabrizio Silvestre, destacou que nesse momento em que o processo administrativo eletrônico completa um ano de uso no TJSE, a visita de instituições para conhecer a nossa experiência, comprova que o projeto estratégico foi bem-sucedido. “O SEI foi incorporado à cultura do Tribunal e já estamos identificando os benefícios trazidos pelo sistema, como celeridade e redução de custos”, concluiu.
Convocação: Capacitação e atualização sobre procedimento em plantão judiciário – Turma 1
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para a Capacitação e Atualização sobre Procedimento em Plantão Judiciário – Turma 1, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO - TURMA 1 |
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Dias: |
05, 06, 08 e 09 de fevereiro de 2018 |
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Horário: |
8 às 12 horas |
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Local: |
Dia 05/02 – Sala 02, 7º andar, anexo II Dias 06, 08 e 09/02 – Laboratório de Informática, 8º andar, anexo II |
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Público-alvo: |
Servidores da equipe fixa e complementar da Ceplan do TJSE |
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Objetivo: |
padronizar a operacionalização do plantão judiciário pelos servidores que compõem a equipe complementar e fixa da CEPLAN nos plantões judiciários diurnos de dias não úteis, especialmente durante o recesso forense, e da equipe fixa durante os plantões de dias úteis diurnos e noturnos, no exercício do ano de 2018, mediante a exposição dos normativos, noções gerais, situações peculiares ou relevantes ocorridas em regime de plantão, além de orientação quanto ao uso do sistema processual eletrônico da Central Plantonista de 1º e 2º grau. |
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Carga horária: |
16 horas/aulas |
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Facilitador(es): |
Eneide Gomes Mendes Diniz, Técnica Judiciária e Chefe da Central de Plantão Judiciário, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdades Integradas Jacarepaguá-FIJ; Michell de Araújo Andrade, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE; Pós-Graduado em Gestão Pública, lotado na Ceplan João de Assis Martins Junior, Técnico Judiciário, Diretor de Secretaria, lotado na 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória, Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe. Soraya Ramos de Souza, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE, Chefe da Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça; Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
1. Bases Legais; 2. Aspectos de Gerenciamento e Organização; 3. Condutas a serem adotadas no plantão; 4. Audiência de Custodia e CIFAP ; 5. Práticas Cartorárias I – Criminal; 6. Práticas Cartorárias II – Cível; 7. Práticas Cartorárias III – 2º Grau |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Convocados |
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Nome |
Mat. |
Lotação |
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1 |
Alan Silva Feitoza |
10631 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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2 |
Alexandre de Souza andrade |
7166 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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3 |
Alice Emanuela de Oliveira Santos |
10166 |
Diretoria de Modernização |
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4 |
Anizio Melo Dantas |
14968 |
Comarca de Itaporanga |
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5 |
Camila Alves CArvalho Moreira |
16170 |
2ª Vara Cível e Criminal de Propriá |
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6 |
Diego Andrade Prado |
10867 |
Comarca de Itaporanga d"Ajuda |
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7 |
Fernanda Gois Valeriano |
9545 |
Comarca de Barra dos Coqueiros |
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8 |
Lara Chavelli Lima Alves Costa |
10494 |
1ª Vara Cível de Itabaiana |
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9 |
Layseane dos Santos Machado |
14296 |
Distrito de Divina Pastora |
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10 |
Márcia Maria da Silva Santos |
15132 |
Central de Plantão Judiciário |
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11 |
Robson Luis de Souza Aguiar |
7246 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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12 |
Sara Alves Santos |
14248 |
Comarca de Maruim |
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13 |
Vanessa Ramos Franklin |
9385 |
Central de Plantão Judiciário |
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14 |
Wilton Alves Cordeiro |
1784 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
Convocação: Capacitação e atualização sobre procedimento em plantão judiciário – Turma 2
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para a Capacitação e Atualização sobre Procedimento em Plantão Judiciário – Turma 2, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO - TURMA 2 |
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Dias: |
05, 07, 08 e 09 de fevereiro de 2018 |
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Horário: |
Dias 05, 08 e 09/02 – 8:00 às 12:00 horas Dia 07/02 (quarta) – 14:00 às 18:00 horas |
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Local: |
Dia 05/02 – Sala 02, 7º andar, anexo II Dias 07, 08 e 09/02 – Laboratório de Informática, 7º andar, anexo II |
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Público-alvo: |
Servidores da equipe fixa e complementar da Ceplan do TJSE |
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Objetivo: |
padronizar a operacionalização do plantão judiciário pelos servidores que compõem a equipe complementar e fixa da CEPLAN nos plantões judiciários diurnos de dias não úteis, especialmente durante o recesso forense, e da equipe fixa durante os plantões de dias úteis diurnos e noturnos, no exercício do ano de 2018, mediante a exposição dos normativos, noções gerais, situações peculiares ou relevantes ocorridas em regime de plantão, além de orientação quanto ao uso do sistema processual eletrônico da Central Plantonista de 1º e 2º grau. |
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Carga horária: |
16 horas/aulas |
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Facilitador(es): |
Eneide Gomes Mendes Diniz, Técnica Judiciária e Chefe da Central de Plantão Judiciário, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdades Integradas Jacarepaguá-FIJ; Michell de Araújo Andrade, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE; Pós-Graduado em Gestão Pública, lotado na Ceplan João de Assis Martins Junior, Técnico Judiciário, Diretor de Secretaria, lotado na 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória, Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe. Soraya Ramos de Souza, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE, Chefe da Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça; Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
1. Bases Legais; 2. Aspectos de Gerenciamento e Organização; 3. Condutas a serem adotadas no plantão; 4. Audiência de Custodia e CIFAP ; 5. Práticas Cartorárias I – Criminal; 6. Práticas Cartorárias II – Cível; 7. Práticas Cartorárias III – 2º Grau |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Convocados |
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SERVIDORES |
MAT. |
LOTAÇÃO |
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1 |
Alysson Tadeu Santos Gonzaga |
10211 |
7º Juizado Especial Cível |
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2 |
Breno Ribeiro Barreto Sobral |
7108 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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3 |
Carolina Gama da Silva |
14434 |
Departamento de Precatórios |
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4 |
Cleberton Aragão Silva |
10884 |
Comarca de Riachuelo |
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5 |
Diego Alves Santos |
13680 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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6 |
Edvânio Dantas dos Santos |
7800 |
Gabiente Des. Luiz Antônio Araújo |
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7 |
Jones Manoel Ribeiro da Silva |
13725 |
19ª Vara Cível |
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8 |
Katlena Ribeiro Santos |
7362 |
Divisão de Apoio Judicial |
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9 |
Línea Glauciene Mota dos Santos |
15285 |
Comarca de Maruim |
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10 |
Luiz Gustavo de Oliveira Ramos |
7880 |
28ª Vara Cível |
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11 |
Maria Auxiliadora de Souza Brito |
9055 |
6ª Vara Cível |
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12 |
Marina Silva Valeijo |
14942 |
2ª Vara Cível de São Cristóvão |
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13 |
Pedro Mariano de Santana Neto |
14940 |
Vara Criminal de São Cristóvão |
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14 |
Rafael de Gois Neto |
7729 |
Comarca de Riachuelo |
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15 |
Wanina Ramos Silva Fraga |
7821 |
Departamento de Precatórios |
TJSE e prefeitura de Aracaju reafirmam convênio que trata do uso de fibra ótica
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cezário Siqueira Neto, e o Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, assinaram na manhã de hoje, 29/01, o primeiro termo aditivo a um convênio, celebrado em 2016, que trata o uso compartilhado da rede de fibra ótica responsável pela ligação entre sistemas do Judiciário e órgãos municipais.
O termo prevê que a Secretaria de Tecnologia e Informação (Seteci) do TJSE e a Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania de Aracaju (Semdec) fiquem responsáveis pelo controle e execução do convênio, efetuando, assim, as comunicações que julguem ser necessárias entre os dois órgãos.




