Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores - tendo em vista o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Liga Sergipana de Coaching – Liserco para consolidar o Projeto Todos Juntos Sergipe, objetivando o treinamento para líderes de alta performance entre os servidores e os magistrados do TJSE; bem como em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas levando em consideração o mapeamento de competências e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça - informa que estão abertas as inscrições para o Treinamento de Coaching (Projeto Todos Juntos Sergipe).

 

Treinamento:

COACHING – TIME 5

Inscrições:

06 a 12 de fevereiro de 2018

As inscrições poderão ser encerradas antes do período indicado caso haja o preenchimento total das vagas.

COMO SE INSCREVER:

Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição.

Dias, horário e local de realização:

19 e 26 de fevereiro de 2018

08 às 13 horas

Local:

Sala de Treinamento 2 da Ejuse localizada no 7º andar do ANEXO II

 

Público-alvo /

Vagas:

Servidores do TJSE

40 vagas

 

Objetivo

treinar líderes de alta performance entre os servidores do TJSE visando difundir o aprendizado e gerenciamento de aspectos como: liderança, autocontrole, gestão de estresse, administração de tempo, aumento da motivação para o trabalho.

Obs.: O presente treinamento não capacita o participante a ser Coach.

Conteúdo Programático:

Autoconhecimento,Gestão de Tempo, Gestão de Estresse, Motivação e Produtividade, Liderança Inspiradora.

Carga horária:

12 horas/aula

Facilitadores:

Moabe Barbosa dos Santos Teles e Suzy Dayse Vasconcelos integrantes da LISERCO (Liga Sergipana de Coaching)

Mais informações:

3226-3318/ 3226 -4155 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balanço realizado pelo Departamento de Precatórios revela que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pagou a credores de precatórios em 2017, R$ 49.878.907,20. Esse montante é maior do que o valor pago nos dois anos anteriores juntos, com 31,55% superior a 2016; e 464,25% a mais que em 2015.

O Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, elegeu como uma das prioridades de sua gestão o pagamento ao maior número possível de credores. Nesse sentido, o Departamento de Precatórios (Deprec) teve aumentado o número de servidores para as atividades de processamento e cálculos e, por consequência, também foi ampliada a área útil do setor, que praticamente dobrou.

Além disso, o Deprec tem realizado o planejamento estratégico de suas atividades para otimizar os resultados. Em 2017, lançou um site próprio no Portal do TJSE (www.tjse.jus.br/precatorios) para facilitar a comunicação com credores e devedores, disponibilizando, inclusive, consulta do andamento de precatórios por informação do CPF.

De acordo com a gestora do Deprec, a Juíza Maria da Conceição da Silva Santos, “o montante de valores pagos representa motivo de muita satisfação porque a gente sabe que leva alegria para os que aguardam na fila de precatórios”. Segundo ela, “o resultado também reflete o trabalho árduo de comprometimento de toda a equipe do Departamento”, destacou.

O que são precatórios?

São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

A prática da revista em pertences do empregado configura, por si só, situação vexatória que violenta a dignidade humana. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ao condenar uma rede de supermercados que fazia revistas na portaria do estabelecimento.

O funcionário disse que isso acontecia diariamente, ao encerrar a jornada. O relato foi confirmado por uma testemunha, razão pela qual a relatora votou por condenar a ré em R$ 20 mil, como indenização por danos morais.

A 36ª Vara do Trabalho de Salvador havia rejeitado o pedido de danos morais. A sentença considerou que a revista era lícita, porque acontecia "por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe da vista de clientes e terceiros".

Já a relatora, desembargadora Maria Adna Aguiar, aplicou tese já pacificada na corte baiana: conforme a Súmula 22 do TRT-5, “é ilícito ao empregador realizar revista pessoal em pertences do empregado”, seja em “bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte”, pois o ato “configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana”.

Visão contrária

Em 2009, ao analisar caso semelhante, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que fazer vistoria diária em funcionários, por si só, não causa constrangimentos. A ministra Rosa Weber, que na época compunha o TST e hoje atua no Supremo Tribunal Federal, afirmou na época que a revista não configura, necessariamente, dano moral. “A forma como essas revistas eram efetuadas é que pode causar constrangimento a ponto de ensejar dano moral”, disse.

Outros pedidos

O funcionário pedia ainda o pagamento de horas extras, o que a desembargadora dividiu em duas partes. Segundo ela, o supermercado apresentou controles de ponto de alguns períodos do vínculo empregatício. Assim, para esses casos, ela manteve a decisão de primeira instância indeferindo o pagamento.

Já para os períodos em que a empresa não comprovou com o controle de ponto, decidiu pelo pagamento de horas extras com base nos horários apontados na petição inicial, com as limitações impostas pelo depoimento pessoal e com as repercussões, integrações e reflexos já deferidos na sentença. Ela ainda aumentou o valor arbitrado a título de indenização pelo não fornecimento de lanche, para R$ 4 por dia. O valor deve ser pago para os dias em que o empregado trabalhou horas a mais, sem a devida comprovação de fornecimento da alimentação.

Adna Aguiar não conheceu o apelo quanto ao desvio de função por desrespeitar o princípio da dialeticidade, isto é, o autor, em recurso, apenas repetiu sua razão de pedir constante na peça inicial, sem atacar o que foi decidido em primeiro grau. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de imprensa do TRT-5.

O juiz da Vara Única da Comarca de Ibatiba condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma cidadã, pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação da cliente e pela cobrança indevida das faturas dos mesmos.

Na inicial, a parte autora alega que mesmo sem fazer a solicitação ao banco requerido, recebeu em sua residência seis cartões de crédito bloqueados. Ela explica que mesmo sem desbloqueá-los, passou a receber cobranças de anuidades, juros e encargos dos mesmos.

Com o intuito de regularizar essa situação, a autora fez o pedido de cancelamento dos seis cartões de crédito indevidamente recebidos, já que o envio sem pedido prévio e expresso do consumidor caracteriza prática abusiva, e dos débitos decorrentes dos cartões.

Além disso, a requerente pediu também o pagamento de indenização por danos morais, já que toda a situação provocou desconforto e caracterizou prática comercial abusiva da empresa requerida.

Após análise do processo, o juiz responsável pelo caso julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a instituição financeira a cancelar os cartões de crédito enviados, bem como todos os seus adicionais; cancelar todos os débitos decorrentes do envio; e pagar indenização para a autora por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 649/2016-CGJ/SE.

Fevereiro 2018

 

DIA

SERVENTIA

LOCAL

03

(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

04

(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

10

(Sábado)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

11

(Domingo)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

13

(Feriado)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

17

(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

18

(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

24

(Sábado)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

25

(Domingo)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) recebeu nesta quinta-feira, 01/02, visita de membros do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SE). O objetivo da visita foi o de conhecer a experiência de implantação e o uso do processo administrativo eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Judiciário sergipano.

De acordo com o Presidente do Coren/SE, Diego Rafael Borges, ao observar a eficiência do TJSE e do êxito na implantação do SEI, a diretoria, por indicação de um assessor da área de informática, resolveu conhecer e trocar ideias sobre a utilização da ferramenta. “Estamos pensando em virtualizar também os nossos procedimentos administrativos e a experiência do TJSE pode contribuir muito. Com a apresentação de hoje já percebemos que o sistema é bem prático, com ganhos em tempo e economia bastante relevantes”.

O Chefe da Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico, Fabrizio Silvestre, destacou que nesse momento em que o processo administrativo eletrônico completa um ano de uso no TJSE, a visita de instituições para conhecer a nossa experiência, comprova que o projeto estratégico foi bem-sucedido. “O SEI foi incorporado à cultura do Tribunal e já estamos identificando os benefícios trazidos pelo sistema, como celeridade e redução de custos”, concluiu.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para a Capacitação e Atualização sobre Procedimento em Plantão Judiciário – Turma 1, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

 

Curso:

CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO SOBRE

PROCEDIMENTO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO - TURMA 1

Dias:

05, 06, 08 e 09 de fevereiro de 2018

Horário:

8 às 12 horas

Local:

Dia 05/02 – Sala 02, 7º andar, anexo II

Dias 06, 08 e 09/02 – Laboratório de Informática, 8º andar, anexo II

Público-alvo:

Servidores da equipe fixa e complementar da Ceplan do TJSE

Objetivo:

padronizar a operacionalização do plantão judiciário pelos servidores que compõem a equipe complementar e fixa da CEPLAN nos plantões judiciários diurnos de dias não úteis, especialmente durante o recesso forense, e da equipe fixa durante os plantões de dias úteis diurnos e noturnos, no exercício do ano de 2018, mediante a exposição dos normativos, noções gerais, situações peculiares ou relevantes ocorridas em regime de plantão, além de orientação quanto ao uso do sistema processual eletrônico da Central Plantonista de 1º e 2º grau.

Carga horária:

16 horas/aulas

Facilitador(es):

Eneide Gomes Mendes Diniz, Técnica Judiciária e Chefe da Central de Plantão Judiciário, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdades Integradas Jacarepaguá-FIJ;

Michell de Araújo Andrade, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE; Pós-Graduado em Gestão Pública, lotado na Ceplan

João de Assis Martins Junior, Técnico Judiciário, Diretor de Secretaria, lotado na 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória, Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe.

Soraya Ramos de Souza, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE, Chefe da Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça; Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

1. Bases Legais; 2. Aspectos de Gerenciamento e Organização; 3. Condutas a serem adotadas no plantão; 4. Audiência de Custodia e CIFAP ; 5. Práticas Cartorárias I – Criminal; 6. Práticas Cartorárias II – Cível; 7. Práticas Cartorárias III – 2º Grau

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Convocados

 

Nome

Mat.

Lotação

1

Alan Silva Feitoza

10631

Central de Mandados da Grande Aracaju

2

Alexandre de Souza andrade

7166

Central de Mandados da Grande Aracaju

3

Alice Emanuela de Oliveira Santos

10166

Diretoria de Modernização

4

Anizio Melo Dantas

14968

Comarca de Itaporanga

5

Camila Alves CArvalho Moreira

16170

2ª Vara Cível e Criminal de Propriá

6

Diego Andrade Prado

10867

Comarca de Itaporanga d"Ajuda

7

Fernanda Gois Valeriano

9545

Comarca de Barra dos Coqueiros

8

Lara Chavelli Lima Alves Costa

10494

1ª Vara Cível de Itabaiana

9

Layseane dos Santos Machado

14296

Distrito de Divina Pastora

10

Márcia Maria da Silva Santos

15132

Central de Plantão Judiciário

11

Robson Luis de Souza Aguiar

7246

Central de Mandados da Grande Aracaju

12

Sara Alves Santos

14248

Comarca de Maruim

13

Vanessa Ramos Franklin

9385

Central de Plantão Judiciário

14

Wilton Alves Cordeiro

1784

Central de Mandados da Grande Aracaju

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para a Capacitação e Atualização sobre Procedimento em Plantão Judiciário – Turma 2, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

 

Curso:

CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO SOBRE

PROCEDIMENTO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO - TURMA 2

Dias:

05, 07, 08 e 09 de fevereiro de 2018

Horário:

Dias 05, 08 e 09/02 – 8:00 às 12:00 horas

Dia 07/02 (quarta) – 14:00 às 18:00 horas

Local:

Dia 05/02 – Sala 02, 7º andar, anexo II

Dias 07, 08 e 09/02 – Laboratório de Informática, 7º andar, anexo II

Público-alvo:

Servidores da equipe fixa e complementar da Ceplan do TJSE

Objetivo:

padronizar a operacionalização do plantão judiciário pelos servidores que compõem a equipe complementar e fixa da CEPLAN nos plantões judiciários diurnos de dias não úteis, especialmente durante o recesso forense, e da equipe fixa durante os plantões de dias úteis diurnos e noturnos, no exercício do ano de 2018, mediante a exposição dos normativos, noções gerais, situações peculiares ou relevantes ocorridas em regime de plantão, além de orientação quanto ao uso do sistema processual eletrônico da Central Plantonista de 1º e 2º grau.

Carga horária:

16 horas/aulas

Facilitador(es):

Eneide Gomes Mendes Diniz, Técnica Judiciária e Chefe da Central de Plantão Judiciário, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdades Integradas Jacarepaguá-FIJ;

Michell de Araújo Andrade, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE; Pós-Graduado em Gestão Pública, lotado na Ceplan

João de Assis Martins Junior, Técnico Judiciário, Diretor de Secretaria, lotado na 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória, Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe.

Soraya Ramos de Souza, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE, Chefe da Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça; Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

1. Bases Legais; 2. Aspectos de Gerenciamento e Organização; 3. Condutas a serem adotadas no plantão; 4. Audiência de Custodia e CIFAP ; 5. Práticas Cartorárias I – Criminal; 6. Práticas Cartorárias II – Cível; 7. Práticas Cartorárias III – 2º Grau

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados

 

SERVIDORES

MAT.

LOTAÇÃO

1

Alysson Tadeu Santos Gonzaga

10211

7º Juizado Especial Cível

2

Breno Ribeiro Barreto Sobral

7108

Central de Mandados da Grande Aracaju

3

Carolina Gama da Silva

14434

Departamento de Precatórios

4

Cleberton Aragão Silva

10884

Comarca de Riachuelo

5

Diego Alves Santos

13680

Central de Mandados da Grande Aracaju

6

Edvânio Dantas dos Santos

7800

Gabiente Des. Luiz Antônio Araújo

7

Jones Manoel Ribeiro da Silva

13725

19ª Vara Cível

8

Katlena Ribeiro Santos

7362

Divisão de Apoio Judicial

9

Línea Glauciene Mota dos Santos

15285

Comarca de Maruim

10

Luiz Gustavo de Oliveira Ramos

7880

28ª Vara Cível

11

Maria Auxiliadora de Souza Brito

9055

6ª Vara Cível

12

Marina Silva Valeijo

14942

2ª Vara Cível de São Cristóvão

13

Pedro Mariano de Santana Neto

14940

Vara Criminal de São Cristóvão

14

Rafael de Gois Neto

7729

Comarca de Riachuelo

15

Wanina Ramos Silva Fraga

7821

Departamento de Precatórios

 

 

 

 

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cezário Siqueira Neto, e o Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, assinaram na manhã de hoje, 29/01, o primeiro termo aditivo a um convênio, celebrado em 2016, que trata o uso compartilhado da rede de fibra ótica responsável pela ligação entre sistemas do Judiciário e órgãos municipais.

O termo prevê que a Secretaria de Tecnologia e Informação (Seteci) do TJSE e a Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania de Aracaju (Semdec) fiquem responsáveis pelo controle e execução do convênio, efetuando, assim, as comunicações que julguem ser necessárias entre os dois órgãos.

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