Janaina Cruz
STJ suspende ações de cobrança sobre assinatura telefônica
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todas as ações coletivas ajuizadas perante os vários juízos suscitados em que se discutia a cobrança de assinatura telefônica básica mensal. A decisão decorreu do pedido liminar formulado em conflito positivo de competência (CC n° 48.106-DF), isto é, quando mais de um juízo se declara competente para julgar um processo. A suspensão atinge também as tutelas urgentes porventura concedidas.
Segundo o ministro Falcão, a matéria discutida possui abrangência nacional, uma vez que todos os consumidores, em tese, poderão ser atingidos por tais decisões. Disse também que a prudência de reunir imediatamente todos os feitos similares num só foro pretende evitar decisões conflitantes sobre o mesmo pedido.
Afirmou ainda o ministro que a Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, deveria ter sido citada como litisconsorte necessário, isto é, como parte obrigatória do processo, já que autorizou a cobrança. Assim, a competência para o processamento de tais ações seria deslocada para a Justiça Federal. Como a sede da Anatel está em Brasília, as causas deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal, nos termos do art. 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 100, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório, foi designado o juízo da 2ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
TJ dedica e-mail para sugestões da sociedade
O Tribunal de Justiça de Sergipe tem recebido várias sugestões, principalmente de profissionais da área jurídica, com o objetivo de aperfeiçoar o serviço do Poder Judiciário no Estado. Por conta disso, a Presidente do TJ/SE, Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, tomou a iniciativa de colocar à disposição um e-mail dedicado a acolher as novas idéias: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Os e-mails serão analisados pela assessoria da presidência para verificar a possibilidade de transformar as sugestões em realidade.
TJ desativa Central de Registro de Aracaju
O Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio da Resolução n° 08/2005, de 23 de março do corrente ano, resolveu desativar a Central de Registro Civil de Nascimento e Óbito da Comarca de Aracaju, a partir do próximo dia 05 de abril, terça-feira.
Com essa medida, o atendimento retorna aos Cartórios de Registro Civil, cuja relação segue abaixo. A descentralização beneficia a população ao levar esse serviço aos bairros e também a diversos pontos do centro da cidade.
É preciso destacar que a lei continua garantindo a gratuidade da primeira via da certidão de Nascimento e Óbito a todos os brasileiros.
A seguir, a relação dos Cartórios para o Registro Civil, a partir do dia 05 de abril de 2005:
Cartório de 2° Ofício
Travessa Benjamim Constant, 68, Centro;
Cartório de 6° Ofício
Rua Itabaiana, 90, Centro;
Cartório de 7° Ofício
Rua Itabaiana, 106, Centro;
Cartório de 11° Ofício
Av. Rio Branco, 124, Centro.
Para as pessoas reconhecidamente pobres, o Registro de Nascimento e Óbito, inclusive as segundas-vias, são inteiramente gratuitas e serão fornecidas nos seguintes endereços:
Fórum Integrado I
Rua Serafim Bomfim, s/n, bairro Santos Dumont;
Fórum Integrado II
Av. Visconde de Maracaju, s/n, bairro 18 do Forte;
Fórum Integrado III
Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, 170, Distrito Industrial de Aracaju;
16ª Vara Cível de Aracaju (Somente para pessoas até 18 anos)
Av. Gentil Tavares, 380, bairro Getúlio Vargas.
TJ adere ao Programa de Gestão Pública
O Tribunal de Justiça de Sergipe aderiu ontem, 30, ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - Gespública. A assinatura do termo de adesão foi feita pela presidente do TJ/SE, Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, durante o Seminário das Organizações Reconhecidas pelo Prêmio Nacional da Gestão Pública, ciclo 2004.
O evento aconteceu no auditório do TJ/SE e reuniu mais de duzentas pessoas. Entre os participantes estiveram prefeitos e representantes de instituições premiadas pelo programa. O objetivo do prêmio é reconhecer o empenho de organizações públicas que comprovem um alto desempenho institucional, com qualidade em gestão.
Em seu pronunciamento, a presidente afirmou que o alcance da qualidade é um poderoso instrumento de cidadania com o papel de conduzir agentes públicos ao exercício prático de uma administração transparente.
Representantes de instituições premiadas - Tribunal de Contas da União, Eletronorte e Inmetro - apresentaram seus modelos de gestão. As organizações de Sergipe reconhecidas pelo Prêmio - ciclo 2004 - foram a Fundação Nacional de Saúde/SE, o 28° Batalhão de Caçadores e a 19ª Circunscrição do Serviço Militar. Com a adesão, o TJ/SE já poderá concorrer ao Prêmio do ciclo 2005, que será realizado no próximo ano.
Juízes do Trabalho discordam de decisão do Supremo
Uma pesquisa realizada pela revista Consultor Jurídico num
seminário da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho ANAMATRA, em
São Paulo, demonstrou que 86 por cento dos juízes discordam da posição firmada
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, acerca da competência para julgar
ações de indenizações por acidente de trabalho.
No final do seminário, os juízes aprovaram um manifesto que critica a decisão do
Pleno do STF. Os magistrados embasaram sua resistência na jurisprudência já
consolidada em muitos tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em São Paulo.
Presidente Recebe Comenda do Mérito Serigy
Numa solenidade bastante concorrida pela presença de muitas autoridades, a Presidente do TJ/SE, Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, recebeu no último dia 22 de março, no Iate Clube de Aracaju, a Comenda do Grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito Serigy, a mais alta homenagem prestada pela Prefeitura de Aracaju às pessoas que têm relevantes serviços prestados ao município.
Na oportunidade foi lançado o Carimbo comemorativo pelos 150 anos da cidade, que circulará nas correspondências oficiais do governo municipal. A estampa do carimbo traz a marca do sesquicentenário de Aracaju simbolizado por um caju e uma arara, sendo a arte do artista plástico Francis Marcos.
O prefeito Marcelo Déda disse em seu pronunciamento que tem a honra de condecorar a Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho - Presidente do Tribunal de Justiça, Juíza de Direito, mulher cujo o brilho da inteligência só encontra rival na simpatia que distribui a todos - afirmou o prefeito, que completou: - Não tenho dúvidas que a sua passagem pelo Tribunal de Justiça será um galardão para a história das mulheres sergipanas e em especial das mulheres que estão no mundo Jurídico.
Cinco Juízes têm pedidos deferidos para remoção e promoção
A sessão administrativa do Tribunal Pleno, em fevereiro, deferiu pedidos de remoção e promoção a 05 juízes.
Foi removido pelo critério de antigüidade o Dr. José Adailton Santos Alves, proveniente da 2ª Vara Cível de Estância, que passará a atuar na 2ª Vara de Assistência Judiciária de Nossa Senhora do Socorro. Dr. Marcelo Augusto Costa Campos também foi removido, mas sob o critério de merecimento, da 2ª Vara da Comarca de Propriá para a Comarca de Boquim.
Houve também 03 promoções: Dra. Jumara Porto Pinheiro Furtado, juíza da Comarca de Umbaúba, foi promovida, por antigüidade, para a Vara Criminal de Lagarto. Já o critério de merecimento promoveu dois magistrados: Dra. Rosa Geane Nascimento Santos, da Comarca de Nossa Senhora das Dores para a Vara Criminal de Estância, e Dr. Rômulo Dantas Brandão, da Comarca de Capela para a 2ª Vara da Comarca de Lagarto.
Presidente recebe Comenda da Ordem do Mérito Legislativo
Na manhã do último dia 14 de março, com a presença de diversas autoridades, a presidente do TJ/SE, Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, foi homenageada pela Câmara Municipal de Aracaju com a outorga da Comenda do Grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito Legislativo Tobias Barreto. A Comenda foi instituída pela Lei nº 1.492, de 12 de setembro de 1989.
O Presidente da Câmara, vereador José Ramos da Silva, enfatizou que, nas comemorações do sesquicentenário da capital, a outorga da Ordem do Mérito Legislativo Tobias Barreto agracia as personalidades que, de alguma forma, prestaram relevantes serviços ao povo e ao município de Aracaju.
A comenda leva o nome de Tobias Barreto, ilustre sergipano que se destacou nacionalmente como eminente jurista, filósofo, orador, literário, deputado provinciano e vereador, motivo de grande orgulho de todo povo sergipano.
Supremo decide sobre descumprimento do termo de transação penal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu por unanimidade o Habeas Corpus (79572/GO) impetrado pelo Ministério Público Estadual de Goiás. A Relatoria ficou a cargo do Ministro Marco Aurélio.
O entendimento firmado foi que, em sede de Juizados Especiais, descabe a transformação automática da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, quando descumprido o termo de transação penal, diante do que preceitua a garantia constitucional do devido processo legal.
Nessa hipótese, entendeu que seria imposto a declaração de insubsistência do referido termo, bem como o retorno ao status quo ante, dando-se oportunidade ao Ministério Público de vir a requerer a instauração de inquérito ou a propositura da respectiva ação penal com a oferta da denúncia.
Superior Tribunal de Justiça decide sobre remoção
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça indeferiu, por unanimidade, o mandado de segurança 9171/DF, que pleiteava remoção motivada pela criação de vagas na cidade de Brasília-DF. O entendimento firmado foi que não havia preterição quando da nomeação se, ao candidato aprovado em concurso público, fora dada a oportunidade de escolha do local de exercício do cargo, observada a sua ordem de classificação, tendo o mesmo efetivamente tomado posse em local diverso do pretendido, posto não existir vaga na lotação de sua preferência.
O Relator foi o Ministro Jorge Scartezzini. Ele sustentou que a Administração Pública agiu corretamente ao chamar os demais candidatos aprovados para preencher as novas vagas surgidas na cidade de Brasília.
Ressaltou que fora oferecida a todos os aprovados a possibilidade de recusar a opção de vaga, passando para a última colocação na lista classificatória. Se o impetrante assim desejasse, poderia ter feito a opção de aguardar o surgimento de uma vaga em lotação mais satisfatória.
Concluiu afirmando que seria "incabível, também, suposto direito à remoção embasado no requerimento pleiteando sua lotação inicial em Brasília, porquanto formulado antes do candidato ser convocado para tomar posse (pedido de 06/09/2002 e posse em 11/10/2002), não sendo sequer servidor público, gozando, apenas, de expectativa de direito. Outrossim, na ocasião da posse (11/10/2002), sequer havia vagas em Brasília, tendo surgido, apenas, muito tempo depois de sua lotação em outra cidade. O edital do certame é taxativo (...) quanto à impossibilidade de remoção no qüinquênio após a posse. Ausência de direito líqüido e certo a ser amparado".




