Janaina Cruz

Janaina Cruz

Os editais de convocação de nos 02 e 03, respectivamente de 25 e 28 de abril de 2005, estão convocando mais 33 servidores aprovados no último concurso. As convocações visam apenas suprir as vagas abertas por desistências.

Do total de vagas, 06 são para Analista: Direito (03), Serviço Social (01), Psicologia(01) e Análise de Sistemas (01). Já para o cargo de Técnico, e também de acordo com a ordem de classificação, foram chamados mais 27 aprovados, sendo dois  programadores de sistemas e, os demais, para área administrativa nas 05 circunscrições do Estado.

Ao tomarem posse, os novos servidores receberão um treinamento de ambientação para, em seguida, assumirem suas funções. Mas antes, os convocados deverão ser considerados aptos para o cargo pela inspeção médica, além de fazerem a entrega de documentos, conforme datas e horários dispostos nos editais, que podem ser consultados no link concurso do site do TJ/SE.

Estudantes do Colégio Estadual Tobias Barreto, centro de Aracaju, demonstraram satisfação em receber o projeto Justiça na Escola como parte do programa de aulas desta semana. Na pauta, uma palestra sobre os conceitos básicos de justiça e cidadania, que aborda temas atuais de combate à violência, drogas e infrações diversas.

As palestras são uma forma de aproximação do Poder Judiciário com o público estudantil. Seu conteúdo e didática de apresentação têm conseguido atrair a atenção dos alunos e, dessa forma, contribuir na formação de opiniões.

A estudante da 8ª Série Ellen Cristiane Menezes elogiou a iniciativa do TJ/SE. Saber que tenho direitos e como cobrá-los é tão importante como a consciência de ter deveres. O projeto nos ensina a ver o mundo e a nossa sociedade de outra forma, concluiu.

A participação efetiva de professores e pais vêm sendo bem recebida como uma forma de estender ao ambiente familiar as informações transmitidas na palestra. 

O projeto Justiça na Escola começou em 1998. Desde então, é coordenado pelo professor Paulo Roberto Gomes. Nesta gestão, a presidente do TJ/SE, desa Marilza Maynard Salgado de Carvalho, incrementou o projeto, que conta, agora, com o apoio de duas pedagogas.

As palestras em estabelecimentos de ensino fundamental e médio, das redes estadual e municipais, já têm pauta marcada até o final do ano. No segundo semestre, o roteiro também deverá incluir escolas do Interior do Estado.

Com o destaque em jornais e revistas, o projeto alcançou reconhecimento nacional e despertou o interesse de Estados como Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.

A comunicação de documentos entre a presidência do TJ/SE e os juízes de Direito está mais ágil e desburocratizada. Isso porque os ofícios circulares e outros informativos estão sendo enviados por e-mail, o que reduz a massa de papel em circulação, sem falar da possibilidade do recebimento da mensagem em tempo real.

Para tanto, um último ofício em papel (n° 05/2005) foi enviado aos magistrados no dia 21 de março. De acordo com a presidente do TJ/SE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, a medida visa facilitar a comunicação também com os chefes de secretaria e escrivães.

Os ofícios circulares dirigidos aos juízes também podem ser acessados pelo menu superior do site do TJ/SE, no tópico Publicações. Lá, podem ser consultados, ainda, atos, instruções normativas e resoluções.

Para alterar o e-mail, ou indicar um segundo endereço eletrônico, basta enviar solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Chefes de secretaria de comarcas de todo o Estado estiveram reunidos no seminário O Papel do Chefe de Secretaria nas Atividades das Secretarias. O encontro aconteceu na manhã do dia 28 de abril, no Anexo Administrativo, e faz parte do programa de treinamentos que o TJ/SE está realizando com vários setores.

O seminário serviu também como base de informação para os novos servidores aprovados no último concurso. Foram tratados pontos como movimentos processuais, controle de prazos, de risco, central de apoio às secretarias judiciais, ato ordinatório e auditoria.

Na parte conclusiva da programação, o treinamento reservou, ainda, uma visita a cartórios judiciais de algumas varas da capital.

O TJ/SE alcançou economia da ordem de 74% na realização do primeiro Pregão Eletrônico, na última quinta-feira, 28. Cerca de 90% das licitações do Tribunal deverão seguir o novo modelo licitatório, que foi regulamentado pela Resolução do TJ/SE n° 06, de 11 de março de 2005.

O pregão pioneiro abrangeu 02 lotes: disjuntores industriais e filtros para condicionadores de ar. Em ambos os itens, a empresa Energy Saver do Brasil Ltda, de Salvador, apresentou o lance mais baixo, que permitiu ao TJ/SE adquirir os bens por 25,01% do valor incial previsto no processo.

O próximo Pregão Eletrônico acontece hoje, 02, com o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de diagnóstico de conformidade da segurança da informação.  Mais informações no link Compras Eletrônicas no site do TJ/SE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) fez a reunião de abertura de implantação do seu Planejamento Estratégico Participativo  PEP, hoje, 29. O evento lotou o auditório gov. José Rollemberg Leite, do TJ/SE. Participaram todos os servidores e juízes do TRT, além de convidados. O objetivo foi definir as metas, a missão, as políticas e indicadores, bem como a metodologia de avaliação e o controle de sistemas e, ainda, os resultados quantitativos e qualitativos da administração.

O prof. Jairo de Jesus, da Universidade Federal de Sergipe, destacou em sua palestra a importância do planejamento. Segundo ele, a elaboração do PEP gera comprometimento e motivação dos funcionários e é uma ferramenta valiosa para se evitar surpresas negativas no futuro. Ele dividiu o processo do Planejamento Estratégico nas seguintes etapas: formulação, execução e monitoramento.

O TJ/SE designou dois servidores para participar do evento, cuja programação continua nos dias 02 a 05 de maio, quando serão formados grupos de trabalho para discussão e elaboração do planejamento, sob orientação de um consultor.

O atraso do vôo que trouxe o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, provocou o adiamento da visita ao TJ/SE para uma data ainda não marcada. O ministro e sua comitiva almoçou com o governador do Estado, João Alves Filho, desembargadores e outras personalidades jurídicas.

À tarde, prestigiou a homenagem prestada ao ministro do STJ, o sergipano José Arnaldo da Fonseca, que recebeu a medalha do Mérito Parlamentar. Também marcaram presença os ministros do STJ, Fátima Nancy, Hamilton Carvalhido, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Francisco Montalvão. Por motivo de viagem da desa. Marilza Maynard, o TJ/SE foi representado pelo vice-presidente, des. José Alves Neto. Compareceram ainda os desembargadores Roberto Porto, Artêmio Barreto, Clara Leite e Josefa Paixão, que é a atual presidente do TRE/SE.

À noite, o presidente do STJ participou da abertura de um congresso da área de saúde em que o ministro José Arnaldo proferiu palestra com o tema: A Responsabilidade Cível e Criminal do Médico.

O professor de cursos de oratória, Carlos Conce, visitou o TJ/SE e foi recebido pela presidente, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho. O professor é diretor-presidente do Instituto Carlos Conce, considerado um centro de excelência em comunicação e liderança, que está sediado em Maceió-AL.


Quando era diretora da Escola Superior da Magistratura  ESMESE  a desa. Marilza Maynard promoveu dezenas de cursos, sendo que o primeiro deles teve como tema o aperfeiçoamento de oratória, ministrado por Carlos Conce.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de sete votos, declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3367, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A ação contestava a criação do Conselho como órgão independente para fiscalizar e propor políticas públicas para o Poder Judiciário.  O Conselho Nacional de Justiça foi instituído pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n° 45/04).

O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, votou pela improcedência total da ADIN. Para o ministro, inexiste risco à independência do Poder Judiciário, na medida em que o Conselho não possui competência jurisdicional, não havendo interferência no desempenho da função típica dos Tribunais.

Ressaltou que o Conselho tem as atribuições de controlar a atividade administrativa e financeira do Judiciário, além de fazer o controle ético-disciplinar de seus membros.  Na avaliação do ministro, nenhuma delas fere a autonomia do Poder, visto que - não se pode confundir autonomia e independência do Judiciário com o seu isolamento social.

Afirmou ainda que - são antigos os anseios da sociedade pela instituição de um órgão superior, capaz de formular diagnósticos, tecer críticas construtivas e elaborar programas que, no limite de suas responsabilidades constitucionais, dêem respostas dinâmicas e eficazes aos múltiplos problemas comuns em que se desdobra a crise do Poder.

Ao rebater o argumento da AMB, quanto à presença de não-magistrados na composição do Conselho, afirmou: - pode ser que tal presença seja capaz de erradicar um dos mais evidentes males dos velhos organismos de controle, em qualquer país do mundo: o corporativismo, essa moléstia institucional que obscurece os procedimentos investigatórios, debilita as medidas sancionatórias e desprestigia o Poder.

Refutou ainda o argumento de violação ao Pacto Federativo, diante da submissão do Poder Judiciário nos Estados à supervisão administrativa e disciplinar do CNJ, uma vez que tanto o Conselho, quanto a Justiça nas unidades da Federação integram um mesmo Poder  o Judiciário  e que o Conselho é concebido e estruturado como um órgão do Poder Judiciário e não da União.  Para o relator, o Conselho não anula, mas, ao contrário, reafirma o princípio federativo, além de que a própria EC 45 atribuiu ao Supremo Tribunal Federal a palavra final sobre os atos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo, inclusive, revogá-los.

O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do EREsp, n° 471.513-MG, decidiu por maioria, em 02 de fevereiro deste ano, que após o advento da Lei n° 9.139/1995, cabe agravo de instrumento contra a decisão concessiva ou indeferitória de liminar em mandado de segurança. Cita como precedentes o REsp 258.131-SP; REsp 264.555-MG e o REsp 438.915-MG. O relator originário foi o ministro Fernando Gonçalves, sendo o ministro Gilson Dipp o relator para o acórdão.

Em julgamento proferido em fevereiro de 2003, a Primeira Turma dessa Corte Especial, ao apreciar o AgRg no mesmo REsp 471513/MG, negou provimento por unanimidade ao referido agravo regimental. O relator foi o ministro José Delgado. A decisão amparou-se no argumento, verbis: - ..A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que o recurso cabível contra decisão que defere ou indefere liminar em mandado de segurança é o agravo de instrumento, em face da nova sistemática introduzida pela Lei n° 9.139/95, a qual alterou os arts. 527, II,e 588 do CPC. Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 6ª Turmas desta Corte.

Diante da Súmula 622, do Supremo Tribunal Federal, entendendo que - Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança, algumas Cortes Estaduais passaram a aplicar também ao agravo de instrumento o entendimento sumulado para o agravo regimental.

O agravo regimental não está previsto em lei, mas sim, nos regimentos dos tribunais.  Dessa forma, uma extensão restritiva da Súmula 622 do STF ao agravo de instrumento seria o mesmo que o Judiciário passar a legislar positivamente, revogando a aplicabilidade do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, o que só a lei pode fazer.

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