Janaina Cruz
Juíza determina que Postos de Saúde devem abrir nos domingos e feriados
A juíza da 8ª Vara Civil, Elvira Maria de Almeida, determinou, na tarde de ontem, que o município de Aracaju mantenha, pelo menos, dois postos de saúde abertos, nos finais de semana e feriados. Os postos devem ser abertos nos pontos de maior incidência de dengue, com total estrutura a fim de se manter a qualidade de atendimento e segurança da população e dos profissionais envolvidos.
A manifestação feita pela Justiça se deu devido a uma Ação Civil Pública encabeçada pela Defensoria Pública, a pedido da Associação dos Defensores Públicos de Sergipe contra o município de Aracaju, que se nega a abrir os postos de saúde nos finais de semana e feriados para atender os pacientes com dengue, mesmo estando a capital vivendo uma epidemia da doença.
A decisão deve ser cumprida a partir do dia 17 de maio, sob pena de, caso de descumprimento, incidir em multa diária no valor de R$ 1 mil, na pessoa do secretário de Saúde do município de Aracaju, valor este a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de direitos Difusos e gerido pelo Conselho Estadual.
Alegamos que em virtude da situação de epidemia não se permite que os postos de saúde só abram durante o dia. Isso está causando um prejuízo imenso à população, já que o atendimento no estágio inicial da doença evita mortes. Precisamos minimizar essa situação, declarou Ana Paula Gomes, presidente da Associação dos Defensores Públicos de Sergipe. Agora, ela festeja a decisão da Justiça e espera que seja cumprida pelo município e que os postos abram nos finais de semana a partir do dia 17.
A Secretaria Municipal de Saúde alegou que desde março, já estudava a possibilidade de abrir os postos à noite e nos finais de semana. Essa idéia vem sendo discutida internamente entre técnicos e gestores. Todas as segundas-feiras eles se reúnem com o prefeito. Mas a grande dificuldade está na contratação de médicos e pediatras. Não podemos abrir os postos só com equipes de enfermagem, explicou Déa Jacobina, assessora de Comunicação da SMS. Enquanto isso, ela diz que continuam sendo ampliadas as salas de hidratação e capacitação das equipes de enfermagem.
A ação só não foi ajuizada diretamente pela Associação dos Defensores por um impedimento legal. No entanto, os defensores estão analisando a hipótese de ajuizar uma segunda ação, desta vez contra o Estado. Sabemos que a responsabilidade do Estado é repassar recursos para os municípios. Mas se após um estudo criterioso chegarmos à conclusão que o Estado deixou de fazer sua parte, vamos ajuizar uma ação contra ele também, acrescentou Ana Paula.
Na opinião dela, o município foi ausente quando deixou de aplicar a lei que permite multar os donos de terrenos baldios que não cuidam do local, não muram, nem limpam e não fazem o calçamento.
Sergipe Justiça: novos horários e homenagem às mães do TJSE
A partir desta semana o Sergipe Justiça será veiculado em horários diferentes dos habituais. Por coincidência, algumas emissoras nas quais o programa é exibido passaram por reformas em suas grades de programação, inclusive a TV Justiça.
Na TV Aperipê, o Sergipe Justiça continua no sábado às 11h30. Na TV Cidade o programa agora vai ao ar na segunda, às 8h, com reprises na terça-feira, às 6h e na sexta-feira às 4h e no domingo às 4h30. Na TV Alese a apresentação acontece no domingo, às 9h30, com reprise durante a semana, mas sem horário fixo. Em rede nacional, pela TV Justiça, o Sergipe Justiça agora será veiculado aos domingo, às 8h30, com reprise na quarta-feira, às 4 horas e na sexta-feira também às 8h30.
Na edição desse final de semana, o telespectador poderá conferir uma homenagem da Presidência do Tribunal de Justiça às mães do TJSE.
Servidores participam de curso de Atualização Processual
O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Escola de Administração Judiciária, desenvolve mais uma programação de cursos destinados aos servidores do Judiciário. Foi iniciado, na última segunda-feira, dia 5, o curso de Atualização Processual Civil, que prossegue até o próximo dia 29, no auditório da Esmese, no 7º andar do Anexo Administrativo.
O curso tem como facilitador o Juiz de Direito Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, que durante todas as segundas e quintas-feiras, das 15 às 18 horas, está no local passando informações em torno de todas as atualizações evidenciadas no Código de Processo Civil.
Além desse curso, a Escola de Administração Judiciária de Sergipe vai oferecer outros que também serão realizados este mês, a exemplo do curso de Práticas Cartorárias com SCP Sistema de Controle Processual Módulo Cartório Cível; curso do Sistema de Controle Processual Módulo Gabinete Cível; curso de BR Office Writer Versão 2.3; curso de BR Office Calç Versão 2.3 e curso de Noções Básicas de Manutenção de Hardware e Sofware, este último que se estenderá até o início do mês de junho.
As inscrições nos cursos por parte dos servidores continua seguindo o mesmo critério desenvolvido através de uma pré-inscrição via e-mail por intermédio da chefia imediata para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do ramal 3336.
Posse de Edson Ulisses como Desembargador acontece nesta segunda-feira
A posse do novo Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, o advogado Edson Ulisses de Melo, acontece hoje, dia 12, às 17 horas, no auditório do Palácio da Justiça Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso. Ele encabeçou a lista sêxtupla da eleição realizada pela OAB/SE no dia 4 de abril, recebendo 643 votos dos advogados, compôs a lista tríplice, escolhida pelo Pleno do TJSE no último dia 28, e no mesmo dia foi nomeado Desembargador pelo Governador Marcelo Déda.
Trajetória
Edson Ulisses de Melo nasceu em Porto da Folha, no dia 24 de agosto de 1948. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe, em 1975. Fez pós-graduação em Direito Público e Direito Processual Civil, ambas pela Universidade Tiradentes. Ocupou cargos públicos, como Procurador Geral do Estado de Sergipe e Chefe da Assessoria Jurídica do Banco do Nordeste. Foi Presidente e também Vice-Presidente da OAB Sergipe.
É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM). Foi Presidente de cinco importantes comissões do Conselho Federal da OAB: Direitos Humanos, Combate à Violência, Seguridade Social, Estudos da Legislação Processual e Exame de Ordem. Atuou ainda como professor no curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe, Universidade Tiradentes e na Escola Superior de Advocacia da OAB/SE.
Dia 09 de maio é dia de Vacinação contra Gripe no TJSE
O Centro Médico de Palácio da Justiça de Sergipe realiza na próxima sexta-feira, dia 09 de maio, das 9h às 13 horas, uma Campanha de Vacinação Contra a Gripe. Poderão ser vacinados somente os servidores e dependentes MAIORES de 60 anos de idade.
A vacinação contra o vírus Influenza (gripe) é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para pessoas com idade acima de 60 anos, pois os coeficientes de mortalidade aumentam significativamente nessas pessoas quando contraem gripe do vírus Influenza.
TJSE doa computadores aos Bombeiros e PM
Dez computadores, com estabilizadores e duas impressoras a laser, foram doados, na manhã de hoje, dia 5, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar. As duas instituições receberam as doações mediante Termos de Doação, com o compromisso de dar um novo uso aos equipamentos. Segundo informações do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Reginaldo Santos Moura, os equipamentos serão utilizados na Diretoria de Ensino e Instrução da corporação.
Esta decisão do Tribunal de Justiça tem sido bastante elogiada em toda a corporação pela evidente preocupação da gestão atual em proporcionar benefícios para os militares, que a partir de agora terão mais mecanismos de ensino dentro da própria instituição. Os equipamentos chegaram em boa hora, ressaltou o Coronel Moura.
Já o Coronel José Péricles Menezes de Oliveira, Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe, disse que a doação dos equipamentos de informática servirá para fins de interesse social dentro do quartel. De acordo com ele, as parcerias que continuam sendo firmadas pelo Tribunal de Justiça com os demais órgãos do governo visam, sobretudo, o interesse em contribuir de alguma forma com o desenvolvimento do Estado.
Sobre as doações, o Presidente do TJSE, Desembargador José Artêmio Barreto, disse que esta foi uma maneira encontrada para ajudar e contribuir para o desenvolvimento social das duas instituições. Com as doações, os equipamentos terão novo uso e serão úteis. A idéia era dar um novo aproveitamento a estes bens que não teriam o mesmo fim se permanecessem em nosso depósito, salientou.
Entre as cláusulas dos Termos de Doação, está ressaltada a obrigação das duas instituições quanto à utilização dos bens doados, que deverão servir para o desempenho de atividades que atendam a fins de interesse social, sendo vedada a utilização destes para fins e uso de interesse particular.
Judiciário assina termo de cooperação com o Executivo
Em reunião ocorrida hoje, dia 05, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, celebrou um termo de cooperação técnica e financeira com o Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda.
O objetivo é o desenvolvimento do Sistema da Execução Fiscal Virtual para viabilizar o trâmite processual de forma eletrônica, sem a utilização de papel, desde o peticionamento ao julgamento. O Tribunal de Justiça fica responsável pelo desenvolvimento do sistema, através de uma equipe formada por servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Modernização Judiciária.
O convênio vigorará até o mês de dezembro deste ano. Para o Secretário de Estado da Fazenda, Nilson Lima, com a Execução Fiscal Virtual se coroa o esforço do Judiciário e do Executivo em se tornar mais célere os processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública possibilitando uma arrecadação mais eficaz.
Para o Procurador Geral do Estado, Márcio Rezende, o Sistema da Execução Fiscal Virtual traz inúmeros benefícios. Pode-se garantir o saneamento das Varas da Fazenda Pública e facilitar o trabalhos de advogados e magistrados que não precisam mais se deslocar ao fórum para o acompanhamento dos processos porque tudo é feito através da internet. Além disso, há uma economia de tempo e dinheiro e racionalização dos processos judiciais, avaliou.
O Presidente do TJSE, Desembargador Artêmio Barreto, destacou a parceria entre o Judiciário e o Executivo, mediante a implantação do Sistema de Execução Fiscal Virtual. Esta é uma maneira de contribuir com a Secretaria da Fazenda na arrecadação de tributos e no combate à sonegação. Na medida em que ajudamos o Executivo a arrecadar, poderá haver um aumento no índice de repasse de recursos e a aplicação em todos os setores do poder público afirmou.
Decisão na íntegra contra a greve dos servidores do TJSE
Vistos, etc...
I -
O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, representada por quem de direito, qualificada às fls. 02, através de sua Procuradoria, ingressou com a presente Ação Declaratória de Abusividade de Movimento Grevista c/c antecipação dos efeitos da tutela pretendida, em face do Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe SINDISERJ, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu presidente Antônio Pedro Machado dos Santos, ali também identificado, aduzindo, em suma, mas sem prejuízo do principal, que a categoria dos servidores do Poder Judiciário Estadual anunciou paralisação das atividades para os próximos dias 5 e 6 do mês de maio do corrente ano; que após tal paralisação haverá a convocação pelo Sindicato requerido de assembléia para que se decida sobre a deflagração do movimento grevista; que tal ato visa compelir o atendimento da reivindicação da categoria, qual seja, a aprovação do Plano de Cargos e Salários nos moldes em que fora proposto pela aludida entidade sindical, assim como pagamento imediato dos valores referentes ao internível e à URV; que a greve deveria ser o último artifício a ser manejado e não o primeiro; que recentemente a citada categoria foi beneficiada com aumentos salariais e concessão de vantagens, como o aumento do salário base, o auxílio alimentação, o auxílio saúde, dentre outros; que a greve se mostra abusiva e fora dos limites da razoabilidade.
Disse ainda o demandante, após formular considerações acerca do princípio da continuidade do serviço público e de sua incidência na atividade da categoria que o demandado representa, inerente ao serviço judiciário, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, materializado no Mandado de Injunção nº 712, não se aplica de forma cogente a todas as situações de greve, não devendo incidir na categoria que ora se analisa, tendo em vista a natureza da atividade judiciária e, mesmo se fosse o caso de aplicação, o Sindicato réu não atendeu aos ditames da Lei nº 7.783/1989, fazendo ainda observações quanto à realidade de ser de eficácia limitada a norma contida no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, consoante entendimento jurisprudencial que também cita.
Assim, tecendo ainda outras considerações acerca dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, finalizou por pedir a concessão de antecipação da tutela pretendida, coibindo a paralisação marcada para a próxima semana, bem como que seja proibida nova paralisação até o final do trâmite e conseqüente julgamento desta lide, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o caso de descumprimento.
Pediu, ainda, a citação do demandado, a interveniência do representante do Ministério Público e o julgamento procedente do pedido, com a declaração da abusividade da greve em litígio, com a conseqüente punição dos responsáveis. Deu valor à causa e juntou documentos, fls..
A seguir, por força de plantão judiciário, vieram-me os autos conclusos para deliberação.
Era o que tinha a relatar. Decido.
II -
O exame da petição inicial e documentos com ela juntos, convence-me que a tutela requerida deve ser deferida. É que vislumbro a ocorrência dos requisitos legais autorizadores em conjunto da concessão da medida inaudita altera pars.
Com efeito, diz o artigo 273 do Estatuto Processual Civil que:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
Com efeito, quanto a este último aspecto, estabelece dito normativo constitucional que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Tal dispositivo, que se encontra na Secão I do Capítulo VII do Título III da Lex Fundamentalis, que trata da Administração Pública, tem sua eficácia limitada por força de necessitar de lei específica para regulamentar a matéria, de modo a indicar como tal direito pode e deve ser exercido sem ofensa ao próprio ordenamento jurídico, por evidente.
Lúcia Valle Figueiredo, neste sentido, ao discorrer acerca do direito de greve pelo servidor público faz a seguinte ponderação:
Urge, pois, a regulamentação do direito de greve, que, pós-Emenda 19/1998, pode ser feita por lei ordinária, e não mais lei complementar. Entretanto, como é óbvio, não prescindirá a regulamentação de respeitar os cânones constitucionais. Portanto, se o diminuir, se o amesquinhar de maneira a torná-lo praticamente inexistente, será inconstitucional. Deverá estabelecer parâmetros de molde a se fazer respeitar o direito da coletividade.
Lembremo-nos de que esta Constituição não é mais individualista como a anterior, pois trouxe expressamente a contexto os direitos coletivos e difusos.
De conseguinte, o direito de greve não pode esgarçar os direitos coletivos, sobretudo relegando serviços que ponham em perigo a saúde, a liberdade ou a vida da população.[1][1] (destaquei)
Ora, na esfera do serviço público, em que se faz impositivo o princípio da continuidade, a sua falta não só acarreta um efetivo prejuízo à Comunidade, como também possibilita ao cidadão o direito de exigir do Estado, inclusive pela via jurisdicional, a sua efetiva prestação ou a reparação dos danos que venha a sofrer por tal inércia, tendo em vista a situação de instabilidade que se instala pela ausência do serviço público ou por sua paralisação.
A mencionada instabilidade decorre do próprio fato de se atingir o pleno exercício da cidadania daqueles que são os destinatários do serviço público. Não é por menos que Eduardo García de Enterría & Tomás-Ramon Fernandez, neste mesmo sentido, afirmam que Implantado el servicio e iniciada su funcionamiento, es cuando la posición del ciudadano empieza a adquirir una cierta solidez [2][2].
A atividade da categoria representada pelo Sindicato ora demandado é adstrita ao serviço judiciário, cuja paralisação, por evidente, implica numa série de prejuízos à coletividade, atingindo bens jurídicos diversos, inclusive o direito fundamental da liberdade para aqueles que se encontram custodiados, além de direitos inerentes às crianças, aos adolescentes e aos idosos, sem olvidar dos próprios argumentos aduzidos pelo demandante de que aumentos e vantagens foram recentemente concedidos à aludida categoria, optando ela, entretanto, pela paralisação, sem que se tivessem esgotadas as vias próprias da negociação, da consensualidade.
Neste ponto, como já indicado, penso, em termos técnico-jurídicos, que a Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, materializada no Mandado de Injunção nº 712-8 PARÁ - interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder judiciário do Estado do Pará SINJEP, em face do Congresso Nacional, não possui abrangência indistinta, mas restrita ao caso concreto, mesmo porque o mandado de injunção, como é interposto pelo próprio titular do direito, exige uma solução para o caso concreto, e não uma decisão com efeitos erga omnes. O Judiciário decidirá, dizendo o conteúdo da norma que se aplicará ao caso concreto e que fará coisa julgada, insuscetível de ser alterada por norma legal ou regulamentar posterior.[3][3]
Aliás, em que pese se tratar de voto vencido, válido trazer à baila o afirmado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, com o qual comungo do mesmo entendimento técnico-jurídico, onde ele afirma:
De fato, não me parece difícil imaginar que as conseqüências e implicações para a sociedade de uma greve de servidores públicos são distintas daquelas produzidas por uma paralisação de empregados na área privada. Mesmo no âmbito exclusivamente público, diferentes greves apresentam características variadas, que podem e devem ensejar tratamento diferenciado.
Parece inquestionável que uma greve de professores do ensino fundamental, por exemplo, não deve ter o mesmo tratamento que o dispensado à uma greve de controladores de vôo ou de profissionais da saúde pública. Cada uma dessas paralisações requer regulamentação que atenda às suas especificidades e ao mesmo tempo resguarde os interesses da coletividade. Essa é exatamente a dificuldade que o Congresso Nacional vem enfrentando para disciplinar o direito de greve na esfera pública.
Diante de todo o quadro acima analisado, sem qualquer vinculação com o exame final da lide, mas face à greve noticiada, atingindo de forma inequívoca o serviço judiciário em sua plenitude, mesmo que parcela mínima de servidores permaneça em atividade, vejo que os argumentos aduzidos pelo Estado requerente apontam para a necessidade de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, já que existente prova inequívoca do alegado, com o necessário convencimento de sua verossimilhança por parte deste Magistrado, consoante o já aduzido, ao que se acresce os danos que advirão do referenciado ato de paralisação, em prejuízo da coletividade e da própria organização dos serviços atinentes ao Poder Judiciário no Estado de Sergipe.
A imposição de multa diária por descumprimento desta Decisão, como também requerido, é medida que entendo necessária, vez que o aludido ato grevista, na forma como apresentada, não encontra base no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, mesmo que se busque as disposições da Lei nº 7.783/1989, que não entendo aplicável e nem suficiente para as particularidades do caso concreto sob exame.
O montante da multa diária pretendida, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando as conseqüências da greve para a atividade judiciária e suas graves conseqüências para a sociedade como um todo, cujos prejuízos terão maior amplitude, tanto no aspecto patrimonial, como no dos direitos individuais, vejo também como acertada, sem prejuízo das conseqüências funcionais individuais por força de responsabilidade pelo ato de greve.
III -
Ante as razões acima e anteriormente expendidas concedo a tutela antecipada Processo nº 200811900756, em razão do que determino ao SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE SINDISERJ, que se abstenha de promover a paralisação noticiada para os dias 05 e 06 do corrente mês e ano, bem como que não promova a deflagração de novo movimento grevista de paralisação, ou sua continuidade, até o julgamento definitivo do presente feito, sob pena de multa diária, a ser paga pelo requerido em favor do ESTADO DE SERGIPE, que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se, pessoalmente, o Presidente do Sindicato requerido para cumprimento imediato deste Decisum, sob as penas da Lei, inclusive quanto à responsabilidade pessoal.
Cite-se o réu para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os presentes autos, via protocolo, ao D. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.
Intimações necessárias.
Urgência.
Aracaju, 01 de maio de 2008.
Dr. Marcos de Oliveira Pinto
JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA
Presidente do TJ inaugura Central de Periciais Judiciais
Hoje, dia 05, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, inaugurou mais um serviço no Fórum Gumersindo Bessa, a Coordenadoria de Perícias Judiciais.
A obra que custou R$ 183 mil foi classificada pelo Presidente Artêmio Barreto como essencial. Encontramos neste espaço a oportunidade de melhor atender à sociedade, oferecendo alojamentos mais confortáveis e de acesso fácil. Tenho certeza que esta obra foi um ganho, porque aqui atendemos à população mais carente que precisa de certa dose de carinho e compreensão. Façamos aquilo que se espera do Judiciário e façamos buscando sempre o humanismo, enfatizou.
A Perícia Judicial funcionava no Anexo Administrativo Albano Franco, diariamente, em dois turnos. Os serviços são destinados à população em geral, nos casos em que não há solução pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), existindo tramitação na Justiça, através de processos judiciais.
Estiveram na solenidade de inauguração, o Presidente da Associação de Magistrados de Sergipe, Marcelo Augusto Costa Campos; a Secretária de Finanças do TJSE, Jussara Maynard; o Secretário de Tecnologia da Informação, João Anízio Torres; o Secretário de Planejamento e Administração, Dilson Menezes; a Secretária Judiciária, em substituição, Luciana Correia de Mattos Góis; o Defensor Público, Robson Millet, representando a Defensoria Pública Geral do Estado; da Diretora do Fórum Gomersindo Bessa, Geni Schuster Silveira; a Chefe de Gabinete do TJSE, Conceição Barreto Amaral; a Coordenadora da Central de Perícias Judiciais, Anita de Faro Menezes; o Diretor de Gestão de Pessoas, Roberval Leão; o Diretor de Obras, Antônio Carlos; a Diretora de Segurança, Georlize Teles; o Diretor do Centro Médico, Oswaldo Barreto; dos Chefes da Divisão de Perícia e Medicina do Trabalho, Simone Beatriz e Marcos Aurélio e dos demais peritos, servidores do Judiciário e da população sergipana.
Presidente do TJ convoca servidores
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador JOSÉ ARTÊMIO BARRETO, no uso de suas atribuições legais, comunica a toda sociedade e, em especial, aos servidores e Magistrados do Poder Judiciário de Sergipe que foi deferida liminar em ação intentada pelo Estado de Sergipe, declarando ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário programada para segunda-feira próxima (05/05/2008), estando CONVOCADOS todos os servidores para comparecerem normalmente aos seus postos de trabalho, sob pena de serem adotadas as medidas legais inerentes aos faltosos.
Desembargador José Artêmio Barreto
PRESIDENTE DO TJSE




