Janaina Cruz
Sai edital para Agente da PF e aulas na Esmese começam dia 22
O curso de Agente ocorrerá de segunda a sexta, das 19 horas às 22h40, e aos sábados, das 8 às 16h40, com intervalos. Ao todo, serão 12 disciplinas: Direitos Administrativo; Constitucional; Penal; Processual Penal; Legislação Penal Especial; Noções de Administração; Noções de Microeconomia; Noções de Contabilidade Geral; Raciocínio Lógico; Atualidades; Informática; e Português. A remuneração para o cargo, de acordo com o edital, é de R$ 7.514,33.
Também à noite, o curso de Escrivão possui as mesmas disciplinas, com exceção de Noções de Microeconomia e Noções de Contabilidade Geral. Os alunos deste segundo curso assistirão a 16 horas/aula de Arquivologia, disciplina que não faz parte do curso para Agente.
Defensoria
Já o curso para Defensoria Pública terá início dia 20 de março e tem previsão de término para 19 de maio deste ano. Também será de segunda e sexta, das 19 às 22h40, e aos sábados, das 8 às 16h40. Às quartas e quintas, haverá aulas extras das 18 às 18h50. No sábado, dia 19 de maio (último dia), haverá apenas 4 horas/aula.
Direitos Administrativo, Civil, Constitucional, Tributário, Empresarial, Processual Penal, Processual Civil, Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Direito à Moradia e Ambiental), Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal, Filosofia e Sociologia, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública compõem a grade curricular do curso.
Para mais informações, clique no banner correspondente ao curso de seu interesse no site da Esmese (www.esmese.com.br). A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones são 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
Crianças acolhidas visitarão TJSE e receberão material escolar
O passeio – guiado pela Juíza Coordenadora da CIJ, Vânia Ferreira de Barros, e pelo chefe da Divisão de Jornalismo, Luciano Augusto Andrade – começará pelas principais dependências do Palácio. Depois, os visitantes serão recebidos pelo Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Adolfo Plech Pereira, e pelos
Presidente e Vice do TJSE, Desembargadores José Alves Neto e Osório de Araújo Ramos Filho.
O material escolar foi arrecadado pela Diretora de Gestão de Pessoas, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, e mais três mães, e serão doados a crianças e adolescentes acolhidos por meio do Programa de Apadrinhamento, na modalidade provedora.
Segundo a Juíza Coordenadora, essa ação reflete uma interface entre três programas estratégicos do TJSE: o Programa de Apadrinhamento Ser Humano, desenvolvido pela CIJ; o Programa Conhecendo o Judiciário, gerido pela Diretoria de Comunicação, que procura esclarecer à sociedade sobre as funções do Poder Judiciário; e o Programa Qualidade de Vida, da Diretoria de Gestão de Pessoas, que entre outros objetivos procura estimular o voluntariado.
Curso à distância para atendimento a usuários de drogas na Justiça
Diante da importância da iniciativa, para aprimorar o atendimento da Justiça e contribuir com o combate às drogas, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, encaminhou comunicado a mais de dois mil magistrados brasileiros da área criminal e de infância e juventude convidando-os a participar do curso. Os juízes interessados têm até o final desta semana para fazer a inscrição gratuitamente por meio do endereço eletrônico operadoresdodireito.senad.gov.br/site/inscricoes.
Mais de 15 mil pessoas participarão do curso, entre juízes, conciliadores, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros servidores do Poder Judiciário. Embora as inscrições para funcionários já estejam encerradas, a previsão é de que uma nova turma seja aberta, ainda no primeiro semestre deste ano, voltada para integrantes do Poder Judiciário e órgãos colaboradores.
A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (do Ministério da Justiça) e as faculdades de medicina e de direito da Universidade de São Paulo (USP). A formação terá 120 horas/aula e duração máxima de três meses. O objetivo é contribuir para o cumprimento dos Provimentos 4 e 9, da Corregedoria Nacional, que definem medidas com vistas à eficácia da atividade judiciária na atenção, proteção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Fonte: Mariana Braga / Agência CNJ de Notícias
Homem será indenizado pelo Estado por falha do Corpo de Bombeiros
O Estado Rio Grande do Sul terá de indenizar em R$ 100,9 mil um cidadão que perdeu a esposa e a residência em um incêndio ocorrido em junho de 2008, em Porto Alegre. A determinação é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que classificou a demora dos bombeiros como omissão do Estado. O atendimento à ocorrência não foi possível porque não havia um caminhão para combater as chamas. A decisão dos desembargadores reformou entendimento do primeiro grau, que não acolheu o pedido de danos morais e materiais. O acórdão é do dia 16 de fevereiro.
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse que houve omissão do Estado na prestação de seus serviços e que esta contribuiu para o resultado danoso. Afirmou que os bombeiros apenas compareceram ao local depois que um vizinho da vítima, dirigindo seu próprio carro, foi até o batalhão e suplicou por socorro,‘‘tendo os agentes públicos se deslocado em carro particular, sem viatura, mangueira ou quaisquer outros equipamentos para conter o incêndio ou ingressar no local para efetuar o resgate da vítima’’.
Conforme entendimento do relator, deve-se exigir do Estado que possua viatura, dotada de equipamentos de contenção do fogo e salvamento. ‘‘Não basta que os agentes públicos estejam à disposição para os atendimentos de urgência envolvendo os serviços do corpo de bombeiros — imprescindível que possuam meios para atender às ocorrências emergenciais desta natureza. Não há dúvida (...) que a deficiência no atendimento contribuiu para que os prejuízos atingissem maiores proporções, retirando do autor a chance de evitar a queima total de sua residência e, especialmente, de salvar sua esposa’’, disse.
O autor entrou com ação, sustentando que no dia 10 de junho, por volta das 11h, um incêndio consumiu toda a sua residência, inclusive, matando sua esposa. Disse que o Estado agiu com culpa, por manter no Posto dos Bombeiros, distante quatro quarteirões da residência, um caminhão estragado, além de não dispor de equipamentos necessários para combate ao fogo. A viatura de outra estação que chegou ao local, meia hora depois do início do incêndio, disse, nada pôde fazer.
Para a satisfação dos danos materiais, pediu o pagamento de um valor correspondente aos bens queimados no incêndio, estimado em pouco mais de R$ 100 mil. Já pela reparação moral, em virtude do sofrimento causado pela perda da esposa, o autor pediu 200 salários-mínimos.
A defesa do Estado arguiu inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que o incêndio decorreu de culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade estatal. Negou tenha havido omissão, uma vez que, 10 minutos após receber o chamado, os bombeiros já estavam no local.
Em primeira instância, o juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 7ª Vara da Fazenda Pública, no Foro Central de Porto Alegre, afirmou que acolher a pretensão do autor significa transferir a culpa do particular ao ente público — o que seria um precedente perigoso. "A responsabilidade estatal não tem o alcance que o autor lhe dá. Como ele próprio menciona, cuidando-se de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado é subjetiva. Ou seja, deve ser discutida a culpa estatal. A atuação do requerido notadamente na área da segurança pública não é de resultado. A prevalecer o entendimento do requerente, qualquer homicídio acarretaria ao Estado o dever de indenizar. A administração pública não pode assumir tamanho ônus", afirmou o juiz.
Para ele, a responsabilidade subjetiva do ente estatal só subsistiria se ficasse comprovada a inércia na prestação do serviço público. O conjunto probatório, no entanto, a seu ver, não demonstra isso. O juiz também considerou o fato de o laudo pericial não ter conseguido determinar a causa que deu origem ao incêndio. ‘‘Muito provavelmente, tenha sido provocado pela própria vítima’’, anotou o juiz na sentença.
Sobre a demora dos bombeiros, admitiu que viatura da Estação Partenon estava estragada. "Nem por isso, transparece a obrigação do réu de indenizar. Veículos, sabe-se, estragam. Não há nada sugerindo que o estrago tenha sido proposital. Por conseguinte, esse fato não evidencia, por si, só o mau funcionamento do serviço público. Claro que, no plano ideal, o recomendável seria ter uma estação de bombeiros em cada quadra. Infelizmente, não se chegou a esse nível de perfeição. Tão logo a corporação soube do sinistro, foi acionado o 1º CBR, que levou 10 minutos para chegar ao endereço do suplicante [autor da ação].’’
Contra essa decisão, o autor interpôs Apelação no Tribunal de Justiça gaúcho. O colegiado condenou o Estado a indenizar metade do valor do funeral da esposa, R$ 912,50, e metade do valor da residência, estimada em R$ 50 mil. Pelo abalo sofrido — ‘‘pois incomensuráveis a dor e o sofrimento suportados pela morte trágica da esposa’’—, fixou o valor da indenização pelo dano moral em R$ 50 mil. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente quando do efetivo pagamento. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Túlio Martins e Ivan Balson Araujo.
Fonte: Jomar Martins / Consultor Jurídico
TSE julgará utilização do Twitter antes de campanha
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral deverá retomar, nesta quinta-feira (15/3), o julgamento do recurso de Índio da Costa, multado por divulgar uma mensagem no Twitter quando concorria à vice-presidência da República em 2010. Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5 mil após o ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do período permitido por lei.
Índio da Costa recorreu para que o caso fosse levado a Plenário, o que aconteceu em março de 2011. O ministro Aldir Passarinho Júnior se manteve a favor da aplicação da multa, afirmando que o Twitter pode ser considerado um meio popular para a difusão de mensagens, ainda que também possa servir apenas para manter conversas entre amigos.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência. O ministro Dias Toffoli acompanhou a sua colega, afirmando que as mensagens postadas no microblog se tratam de uma conversa entre pessoas, tal como a comunicação feita em uma videoconferência ou por telefone. Interferir nessa relação, entendeu, contrariaria a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Após a divergência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, que trouxe o caso de volta ao Plenário em fevereiro de 2012. Ribeiro votou pela manutenção da multa ao ex-candidato. Com uma nova interrupção, por pedido de vista do ministro Gilson Dipp, a discussão deverá ser retomada nesta quinta. Além dele, os ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski também votarão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Fonte: Consultor Jurídico
Centro Médico dá início ao 4º grupo do projeto Justiça contra o tabagismo
Durantes as reuniões – três semanais, duas quinzenais e uma mensal – são repassadas informações valiosas e estratégias para, junto ao medicamento, auxiliar os servidores na decisão e manutenção de parar de fumar. O projeto é executado com o apoio do Diretor do Centro Médico, Osvaldo de Ávila, através dos profissionais Gilvanda (psiquiatra), Sheilla (psicóloga); Edivaní Panta e Norma Lisboa (assistentes sociais), Mary Jane e Valdenice (enfermeiras).
Já está previsto o trabalho com o quinto grupo para o segundo semestre de 2012. Servidores ou dependentes (pais, filhos e cônjuge) poderão se inscrever ligando para o telefone 3226-3443 (Serviço Social do Centro Médico do TJSE), das 7 às 13 horas.
Inscrições abertas: cursos para Defensoria Pública, Agente e Escrivão da PF
O curso para Defensoria Pública ocorrerá de segunda e sexta das 19 às 22h40 e aos sábados das 8 às 16h40. Às quartas e quintas, haverá aulas extras das 18 às 18h50. No sábado, dia 19 de maio, haverá apenas 4 horas/aula.
Direitos Administrativo, Civil, Constitucional, Tributário, Empresarial, Processual Penal, Processual Civil, Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Direito à Moradia e Ambiental), Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal, Filosofia e Sociologia, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública compõem a grade curricular do curso.
Já os cursos para os cargos da Polícia Federal têm a finalidade de abordar os principais e mais recorrentes temas atinentes às disciplinas exigidas no edital dos respectivos concursos, ministradas por professores de notória experiência e preparo técnico.
O curso para Agente ocorrerá de segunda a sexta, das 19 às 22h40 e aos sábados das 8h às 16h40 com intervalos. Ao todo, serão 12 disciplinas: Direitos Administrativo; Constitucional; Penal; Processual Penal; Legislação Penal Especial; Noções de Administração; Noções de Microeconomia; Noções de Contabilidade Geral; Raciocínio Lógico; Atualidades; Informática; e Português.
Também à noite, o curso para Escrivão possui as mesmas disciplinas, com exceção de Noções de Microeconomia e Noções de Contabilidade Geral. Os alunos deste segundo curso assistirão 16 horas/aula de Arquivologia, disciplina que não faz parte do curso para Agente.
Para mais informações, clique no banner sobre os cursos de 2012 no site da Esmese (www.esmese.com.br). A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones são 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
Apadrinhamento provedor viabiliza doação de material escolar para crianças acolhidas
Por meio do Programa de Apadrinhamento Ser Humano, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, na modalidade de apadrinhamento provedor, está sendo viabilizada a doação de material escolar de qualidade para crianças e adolescentes acolhidos em entidades.
O Programa Ser Humano, desde o seu lançamento, tem alcançado o seu propósito de envolvimento da sociedade civil, instituições não-governamentais e órgãos estatais em ações concretas para proporcionar apoio afetivo, auxílio material e serviços essenciais a crianças e adolescentes acolhidos em instituições.
A participação tem sido crescente, inclusive envolvendo diversos setores do Tribunal de Justiça e estabelecendo interface com outros Programas. Um exemplo disso é a contribuição dada pela Diretoria de Gestão de Pessoas, que, por meio do Programa de Qualidade de Vida, vem estimulando servidores à prática do voluntariado.
“Com esse espírito, a Diretora de Gestão de Pessoas, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, procurou estimular o envolvimento de outras pessoas da sociedade civil. Ela, juntamente com mais três mães, Ana Amélia Machado, Eleuza Passos e Rosita Carvalho, no aniversário de 15 anos das suas filhas, arrecadou uma quantidade expressiva de material escolar, de notável qualidade, que estão sendo doados para crianças e adolescentes acolhidas em entidades por meio do Programa de Apadrinhamento Ser Humano”, destacou a Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros.
Com essa ação, de início, serão beneficiadas diretamente cerca de 89 crianças das seguintes entidades: Abrigo Maria Isabel Santana de Abreu, Abrigo Caçula Barreto, Abrigo Nova Vida e Oratório Festivo São João Bosco, localizados em Aracaju; Lar Irmã Cecília Pranger, localizado em Japaratuba; Lar Nossa Senhora das Graças, localizado em Boquim; e Abrigo Sagrado Coração de Jesus, localizado em Laranjeiras. Além dessas, crianças acolhidas em outras entidades ainda serão beneficiadas.
A Juíza-Coordenadora externou o quanto é gratificante perceber esse envolvimento crescente da sociedade civil como um todo e especialmente de servidores e magistrados do Poder Judiciário. “O Programa de Apadrinhamento Ser Humano deu certo, as ações desenvolvidas têm demonstrado que é sempre possível fazer mais e têm contribuído para a melhoria da qualidade de vida das crianças acolhidas. Esse apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas é muito importante, pois o Programa Ser Humano é norteado pelo voluntariado e a sensibilização da sociedade civil depende de sua disseminação, com divulgação continuada”, enfatizou a Juíza.
TJSE apóia conferências sobre transparência e controle social
Uma sociedade democrática se empenha fortemente na disseminação dos valores da tolerância, cooperação e, principalmente, do compromisso. Pensando nestes princípios, o município de Aracaju mobilizou cidadãos de norte a sul da capital sergipana para fortalecer ainda mais a democracia na última Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Consocial) em Sergipe, na última sexta-feira, 9, que tem o apoio do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Com mais de 360 participantes, dentre autoridades, membros do poder público, de conselhos de políticas públicas e da sociedade civil, a Consocial de Aracaju atingiu o recorde de participação das conferências que vinham sendo realizadas no Estado desde agosto de 2011, onde os diversos atores sociais discutiram 4 eixos temáticos orientados pelo tema geral: ‘A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública’.
Representando a prefeitura de Aracaju, o secretário municipal de Governo, Bosco Rollemberg, reforçou que a garantia do cidadão controlar, acompanhar e entender como efetivamente participar na vida pública do município, do Estado e do país, é responsabilidade também dos gestores públicos de cada unidade estadual e federativa.
“Uma avaliação nacional constatou que Aracaju é hoje a quarta capital em termos de mecanismos de transparência. Hoje qualquer cidadão acessa em páginas na Internet, a movimentação financeira diária do nosso município. Agradecemos a todos os cidadãos de Aracaju que dedicaram um tempo para debater questões que garantirão o avanço no controle, na participação democrática e no fortalecimento do exercício da cidadania, trazendo um novo impulso para a nossa cidade”, afirma Bosco.
A secretária municipal de Controle Interno e presidente da Consocial Aracaju, Wilza Vaz, diz que a última Conferência da etapa estadual reflete o compromisso do povo aracajuano na execução dos princípios democráticos e estimula ainda mais a participação popular na Administração Pública.
“Este evento é de grande relevo porque conclama a sociedade a participar efetivamente do controle e da transparência. Só gestores que realmente estão engajados acreditam que a gestão deve ser participativa, não só no sentido da comunidade opinar sobre obras públicas, por exemplo, mas também do povo participar efetivamente no controle, fiscalização e acompanhamento da gestão de maneira muito especial”, explica a secretária.
Propostas e delegados
Seguindo a mesma metodologia utilizada em outras Consociais promovidas nos municípios sergipanos, a Conferência de Aracaju resultou na formulação de 20 propostas/diretrizes e na eleição de delegados que estarão a postos para defender os interesses dos aracajuanos na etapa estadual da Consocial, em 28 de março deste ano.
De acordo com o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE) e presidente da 1ª Consocial/Sergipe, a prefeitura de Aracaju deu um exemplo de mobilização popular na Conferência sobre Transparência e Controle Social. “Aracaju, historicamente, é conhecida como a cidade onde a população debate e participa dos destinos da Administração Pública, e essa Conferência vem confirmar tudo isso. É um evento vitorioso onde foram mobilizados os mais amplos setores da sociedade civil, da Administração Pública, e dos Conselhos de Participação Popular para o Controle Social das políticas públicas”, salienta Adinelson.
O procurador geral do Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, prestigiou a Consocial de Aracaju, e aproveitou para reforçar que a transparência e o controle social são chaves, não só para o controle em si, mas para a efetividade das garantias de que as políticas públicas vão alcançar os seus resultados constitucionais.
“Como cidadão, e também como membro do Controle Externo, acho um evento como este da maior e relevante importância. São nessas oportunidades que a própria sociedade vai ter voz e vez em definir o seu papel de protagonista da República e entender que o papel do gestor não só é de controlar, punir e sancionar, é também de propiciar meios para que a gestão pública aconteça sem erros e equívocos”, observa o procurador.
Mobilização Social
Desde agosto de 2011, a Consocial de Sergipe envolveu aproximadamente cinco mil sergipanos, com elaboração de 1020 propostas e eleitos 612 delegados - em 51 municípios do Estado - e que serão encaminhados à Conferência Estadual. Os resultados de todo o processo Conferencial de Sergipe e dos outros estados brasileiros subsidiarão a criação de um Plano Nacional de Transparência e Controle Social e o fortalecimento do Estado democrático de Direito.
Fonte: Ascom CGE
TJSP confirma condenação por pesca irregular
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois homens por crime ambiental. Eles foram surpreendidos por policiais com tarrafa de nylon em local interditado, no Rio Turvo, Comarca de Cardoso, configurando o crime de pesca irregular. Ambos devem prestar serviços à comunidade em substituição à pena de detenção.
A defesa dos réus alegava atipicidade da conduta, uma vez que eles ainda não estariam pescando, mas se preparando para tanto.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, a legislação conceitua “pesca” como o “ato tendente” a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar os peixes.
“Na medida em que os homens foram surpreendidos por policiais ambientais, praticando atos tendentes a apanhar peixes em local interditado para esse fim e se valendo de petrechos proibidos para essa finalidade, suas condutas configuram o crime ambiental, devendo ser mantida a condenação de ambos”, afirmou o relator.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Geraldo Wohlers.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo




