Janaina Cruz
Prefeitura de Morro Agudo deve fornecer lentes de contato a paciente
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista manteve decisão que condenou a Prefeitura de Morro Agudo a fornecer lentes de contato a um paciente portador de doença degenerativa da córnea.
De acordo com o pedido, F.B.B.S é portador de ceratocone, doença que pode causar distorção da visão, com múltiplas imagens, raios e sensibilidade à luz e, para corrigi-la, necessita do uso de lentes de contato rígidas. Por esse motivo, ajuizou ação contra a municipalidade local, que foi julgada procedente, condenando a prefeitura ao fornecimento gratuito das lentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.
Sob a alegação de que a responsabilidade é exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde, o município apelou, mas o desembargador Amorim Cantuária negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “a orientação pacífica deste Tribunal confirma a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores que assentaram ser a saúde um direito público subjetivo e consequência constitucional indissociável do direito à vida, razão por que entendem ser um dever do Poder Público, incluídos os entes das três esferas da Federação, disponibilizar por meio de políticas públicas os instrumentos e insumos necessários para o tratamento da saúde de todo e qualquer indivíduo”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Marrey Uint e Ronaldo Andrade.
Apelação nº 0002592-16.2010.8.26.0374
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Empresa indeniza por rato em pipoca
Uma mulher de Ipatinga vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A quantia, a ser paga pela Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. (Fábrica de Pipocas Plinc), foi determinada pela juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, do Vale do Aço. A mulher acionou a Justiça depois de consumir um pacote de pipocas doces Plinc, dentro do qual encontrou um rato desidratado. O filho da mulher, que havia ganhado o pacote de pipocas em uma festa na escola, também ingeriu parte do produto.
No processo em que requereu a indenização por danos morais, a mulher explicou que, depois de constatar que o corpo estranho se tratava de um rato, chegou a telefonar para a Vigilância Sanitária local e para o Procon. Orientada por uma promotora de Justiça, ela fotografou o produto e guardou o material em uma vasilha plástica.
Em sua defesa, a Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. alegou ser impossível que um rato tenha sido encontrado na embalagem, pois o processo de fabricação das pipocas possui um rigoroso controle de qualidade. A empresa afirmou ainda que suas instalações estão em perfeito estado de conservação, que trabalha de acordo com as regras da Vigilância Sanitária e que busca o atendimento satisfatório do consumidor.
Na decisão, a magistrada afirma que a responsabilidade do fabricante é objetiva. A juíza registra que a empresa alegou ser impossível que um rato estivesse na embalagem e que tem rigoroso controle de qualidade, mas não provou nenhuma das alegações. Para a magistrada, o produto era defeituoso, não oferecendo ao consumidor a segurança que dele se esperava, devendo a empresa ser responsabilizada por tê-lo colocado no mercado.
A juíza destacou que a presença do rato na embalagem tornou a pipoca inadequada para o consumo e acarretou riscos para a saúde de quem a ingeriu. Para a juíza, foi ocasionado à consumidora dano moral passível de reparação. “A dor moral é presumível, uma vez que se liga à esfera íntima da personalidade da vítima e somente ela é capaz de avaliar a extensão de sua dor”, disse. Com esses fundamentos, a juíza condenou a empresa a indenizar.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à remoção
A Audiência Pública será realizada no dia 02 do mês de abril do corrente ano, uma segunda-feira, a partir das 15 horas, no Auditório José Rollemberg Leite, andar térreo do Palácio da Justiça. A lista está disponível abaixo e no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 01/2012.
Mais informações através dos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Casa de show é condenada a indenizar casal vítima de agressão
A casa de espetáculos Olimpo Show, situada na Vila da Penha, Zona Norte do Rio, terá que indenizar um casal em R$ 10 mil, por danos morais. Kennya Silva e Fábio Alves foram à casa de shows para comemorar um aniversário e, na saída, a autora caiu ao prender o salto do sapato em um obstáculo. Ao ajudar a namorada a se levantar, Fábio foi agredido fisicamente, sofrendo inclusive um golpe de estrangulamento.
Na tentativa de se defender, o autor da ação correu em direção à rua, momento em que ouviu tiros e acusações dos seguranças de que estaria agredindo a jovem. Ao tentar explicar o mal entendido, Kennya também foi agredida com socos, ponta-pé e jogada no chão. A decisão é da desembargadora Marília de Castro Neves, da 20ª Câmara Cível do TJRJ.
O Olimpo defendeu-se sob a alegação de que após o fim do evento, um dos seguranças viu um tumulto e ao se aproximar avistou os autores em possível estado de embriaguez e agredindo-se. Então, na tentativa de apartar a briga, aplicou um golpe no autor e o conduziu para fora do estabelecimento.
De acordo com a decisão da desembargadora, é reconhecido o dano moral sofrido pelos autores, pois os funcionários deveriam estar no local para defendê-los e não agredi-los, mesmo que estivessem se desentendendo como alegado.
“E, de acordo com o conjunto probatório, extrai-se que o autor foi agredido por seguranças da ré, pessoas que deveriam estar no local para defender os clientes e não atacá-los, como ocorreu. Nem que o casal estivesse se desentendendo como alega a defesa, não era motivo a autorizar a truculência e violência utilizada pelos prepostos da ré. Com isso restou alvejada a honra e a imagem dos autores, uma vez que foram submetidos à situação vexaminosa e vexatória perante número indeterminado de pessoas”, pontuou a magistrada.
Nº de processo: 0025004-74.2009.8.19.0210
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Revista deverá indenizar por publicar nome de ex em foto de casal
No recurso ao TJ, a NG Organização Jornalística argumentou que o equívoco ocorrido provoca apenas desconfortos e aborrecimentos, mas não dano moral. Ressaltou que no círculo de pessoas onde o fato repercutiu todos tinham conhecimento de que a publicação estava errada.
O relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou que, embora a banalidade do equívoco, foram demonstrados os danos sofridos pelos autores, especialmente considerando que ambos residem em uma pequena cidade do interior, onde fatos como esse tomam repercussão de maior relevo.
Citando sentença da Juíza Greice Prataviera Grazziotin, ressaltou que a revista tinha o dever de bem informar, porém não se preocupou em apurar o nome correto das pessoas cuja foto pretendia publicar.
A respeito do dano moral, entendeu que decorre do próprio fato, que por certo causou constrangimento às partes, entre si e frente às pessoas de seu círculo de amizades. Lembrou que o caso constitui afronta à intimidade do casal, por ser suficiente para provocar ciúmes e discussões, ainda que não tenha levado ao término do relacionamento.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70046814075
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Aluno especial não precisa pagar taxa
O pagamento adicional era exigido pela Fundação Itabirana Difusora de Ensino (Fide) com a justificativa de ser necessário manter monitores exclusivos para o atendimento à criança.
A promotora de Justiça Nidiane Moraes Silvano Andrade relatou que o menor G.S.F.S., hoje com sete anos, é membro do corpo discente daquele educandário desde 2008 e que, a partir do final de 2009, a entidade passou a lhe cobrar a taxa excedente. O Ministério Público argumentou que a frequência do aluno portador de necessidades especiais por si só seria "vantajosa aos demais educandos, ao trazer, para dentro da vivência escolar, a realidade cotidiana, incutindo o espírito da cidadania e da igualdade".
O juiz corrobora esse pensamento. “Sendo a escola um microcosmo da sociedade plural e aberta, que visa preparar os educandos para a harmônica vida em comunidade, a presença de um portador de necessidades especiais no corpo discente é – para além de um encargo – um privilégio para o educandário e seus clientes que, no limite, devem participar do custeio das despesas decorrentes de tal privilégio mediante rateio nas mensalidades escolares.”
O juiz ainda entendeu que condicionar a permanência do menor na instituição de ensino a pagamento complementar constitui prática abusiva.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Missa de 7º dia: Zenaide Rochadel Moreira
CNJ realiza inspeção nas unidades prisionais de Sergipe
Os juízes que conduzem as inspeções, Ivana David e Ulysses Gonçalves Júnior, são acompanhados pelo juiz da Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de Sergipe, Hélio Mesquita. No dia 22 de março, durante reunião com membros do CNJ e TJSE, foi mostrado o Sistema de Controle Processual do 1º Grau, que acompanha e administra o trâmite de processos criminais em Sergipe, assim como a execução.
O juiz auxiliar do CNJ Luciano André Losekann, que visitou o TJSE na semana passada, destacou que “o sistema implantado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe é muito bom porque é amigável e de fácil manuseio para os gestores, mas principalmente porque garante um controle total, tanto sobre o trâmite processual quanto sobre a execução criminal”.
O diagnóstico do sistema carcerário e da Justiça criminal do Estado deve ser realizado em apenas uma semana. A previsão de conclusão é dia 3 de abril. Os juízes Ivana David e Ulysses Gonçalves Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram designados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ).
Magistrados do TJSE debatem com Domingos Meirelles relacionamento entre imprensa e Judiciário
O Diretor da Esmese, Desembargador Cezário Siqueira Neto, abriu o evento lembrando que o Poder Judiciário tem sido alvo de muitas reportagens. “É importante que tenhamos um contato permanente com a imprensa para que possamos informar nossas atividades e eficiência. Nós, Magistrados, por formação, não temos um treinamento específico para lidar com a imprensa e o Domingos Meirelles é uma pessoa que muito pode contribuir conosco neste sentido”, enfatizou o Desembargador Cezário.
Como falar com a imprensa televisiva foi o primeiro assunto abordado pelo jornalista. “O medo da câmera é natural porque ela é despojada de sentimentos, impiedosa com o entrevistado”, opinou Domingos. Para ele, o curso ajudará Desembargadores e Juízes a terem uma outra postura em relação à mídia, principalmente a televisão, que assusta as pessoas.
“Todos saem ganhando, não só o Tribunal, como também a sociedade. Eu acho que na medida em que os Magistrados começarem a expor suas ideias à sociedade, será um processo de transparência. O Juiz não está muito habituado a falar porque só se manifesta nos autos. E não sabe o tipo de questionamento que será feito. Ele se protege, o que é legítimo do ponto de vista do ser humano. Acho importante que ele perca esse receio e use os meios de comunicação para expor o trabalho que o Judiciário desenvolve”, sugeriu o palestrante.
No segundo momento do media training foi aberto o debate e os Magistrados fizeram diversos questionamentos ao jornalista. O Juiz Paulo Macedo perguntou a opinião do jornalista sobre a importância das campanhas sociais – como a de incentivo à adoção – promovidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “Quem não anuncia se esconde”, respondeu Domingos, lembrando uma máxima do marketing.
Já o Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, lembrou do sucesso do programa Linha Direta, que foi apresentado por Domingos Meirelles durante sete anos. “Não há dúvidas que o programa prestava um serviço à população, pois muitos fugitivos foram encontrados. Mas o senhor não acha que o programa acabava sendo uma espécie de júri antecipado?”, questionou o Juiz.
Domingos Meirelles revelou que o programa contava com uma direção artística, mas também com advogados que analisavam os processos e orientavam os roteiristas para que não houvesse exageros na reprodução dos fatos. Após o término do curso, aconteceu uma sessão de autógrafos de dois livros de autoria do jornalista: ‘As noites das grandes fogueiras – Uma história da Coluna Prestes’ e ‘1930 – Os Órfãos da Revolução’.
STF julga interrupção de gravidez de feto anencéfalo em abril
Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. O processo foi liberado para julgamento em março do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso.
O advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defende que, nestes casos, não se pode sequer tratar a interrupção da gestação como aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o nascimento. De acordo com ele, trata-se de uma antecipação terapêutica do parto, como descreve em memorial entregue ao ministro Marco Aurélio.
Por ser uma questão controversa, o STF fez audiência pública em agosto de 2008 para debater o tema. A audiência reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias de discussões, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos apresentaram seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.
Foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF. Nos quatro dias em que foram feitas as audiências, a sociedade se fez representar por 22 instituições, cujo critério de seleção, em sua maioria, foi o pedido de ingresso como amicus curiae. Em relação à pretensão da ação, o estudo das instituições participantes revela que cerca de 60% se manifestaram a favor e 30% contra, com o Poder Legislativo apresentando argumentos nos dois sentidos. Durante a audiência pública, em diversos momentos o ministro Marco Aurélio buscou deixar claro que o objetivo do procedimento não era o debate, evitando o contraditório.
Na audiência pública, o advogado Luís Roberto Barroso reforçou a tese de que não se pode tratar como aborto a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. “O aborto pressupõe uma potencialidade de vida, o que não é o caso [de fetos anencéfalos]”, afirmou na ocasião, repisando um de seus principais argumentos.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar permitindo a interrupção da gravidez nos casos em que o feto não tem cérebro ou tem má formação cerebral grave. A liminar, contudo, foi derrubada pelo Plenário do Supremo poucos meses depois.
Enquanto o Supremo não decide a questão, juízes de primeira instância têm enfrentado os casos e, muitas vezes, permitindo a interrupção da gravidez. Em setembro do ano passado, por exemplo, o juiz da 1ª Vara do Júri do Rio Grande do Sul, Leandro Raul Klippel, autorizou uma mãe a interromper a gravidez. Na decisão, do dia 26 de setembro, ele afirmou que, embora o assunto seja polêmico, “não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos”.
Baseado em exames e atestados médicos, o juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, “bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante”. A decisão foi baseada em exames que indicaram que o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.
Na avaliação do juiz, não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. “Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerada a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe".
Em outro caso noticiado pela revista Consultor Jurídico, o juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, na Grande Porto Alegre, autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o juiz gaúcho, como não havia possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica.
Já neste mês, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos, grávida de um feto portador de anencefalia, o direito de interromper sua gravidez. A Câmara acompanhou voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, para quem a questão não é apenas de ordem jurídica; trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública.
Muiños fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de mortalidade materna.
Segundo o desembargador, não é possível se omitir diante de problema grave como o da jovem grávida. “O Estado brasileiro destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, exatamente como disposto no Preâmbulo da Constituição, não pode se acovardar e, mais uma vez, se omitir diante de tal realidade”, disse.
Fonte: Rodrigo Haidar / Consultor Jurídico




