O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, ministrou, na tarde de ontem, dia 16, no auditório da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), o curso intitulado Propagandas Partidária, Eleitoral e Institucional, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE). Desembargadores, magistrados, promotores e servidores participaram do curso e prestigiaram a obra "Propaganda Política: questões práticas, relevantes e temas controvertidos da propaganda eleitoral", de autoria do magistrado.
De acordo com Luiz Márcio, as mudanças ocorridas na legislação ainda não foram aplicadas em eleições municipais. "Estas serão as primeiras eleições, no âmbito dos municípios, com as reformas da Lei 12.034/2009 e a gente tem uma perspectiva de mudança, de uma campanha mais acirrada, mas também de uma atuação rígida da Justiça Eleitoral porque os abusos são muito grandes", alertou.
Segundo ele, reportagens recentes têm demonstrado que alguns municípios brasileiros estão tendo problemas com os Tribunais de Contas e, por conta disso, o Poder Judiciário tem que ter uma atuação muito firme, juntamente com o Ministério Público.
"Não se trata de "judicializar" as eleições, mas estas estão "judicializadas" por conta dos abusos, que são muito grandes. O político insiste em atuar, em acreditar que nada vai acontecer com ele, ou seja, aquela cultura da impunidade etc. Isso precisa mudar", pontuou.
Para o magistrado, a atuação do juiz eleitoral e do promotor de Justiça está sempre focada na igualdade no processo eleitoral, pois é isto que deve ser buscado por todos. "Não só pelo juiz ou promotor, mas também pelo partido e pelo político de uma maneira geral, embora isso, muitas vezes, fique em segundo plano para os partidos e para os políticos", disse.
Durante o curso, também foram explorados assuntos como legitimidade do Ministério Público para oferecimento de representação por desvio de finalidade na utilização desse tipo de publicidade; propaganda eleitoral: conceito; promoção pessoal e propaganda extemporânea; entrevistas e participação em programas nos meios de comunicação; introdução do conceito de Ano Eleitoral; o Poder de Polícia do Juiz da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, entre outros.
Fonte: Ascom/Esmese




