Janaina Cruz

Janaina Cruz

Está suspenso o expediente externo de hoje, 11/11, até sexta-feira, 14/11, nos Fóruns Artur Oscar de Oliveira Déda e Desembargador Pedro Barreto de Andrade, ambos situados na Comarca de Nossa Senhora do Socorro. Assim, os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte. As audiências das Varas Criminais e sessões do júri nesse período serão, posteriormente, lançadas no Sistema de Controle Processual, também conforme a Portaria nº 56/2014 GP1. A medida tornou-se necessária a partir de problemas na rede de fibra óptica que realiza a comunicação de dados nos fóruns, inviabilizando o acesso ao Sistema de Controle Processual. 

Durante o expediente forense, das 8 às 14 horas, o atendimento às urgências se dará na Central de Plantão Judiciário, localizada no mezanino do Anexo I – Centro Administrativo Desembargador Antônio Góes, na rua Pacatuba, 54, Centro de Aracaju, telefone 3226-3880. Os Juízes de Direito que atuarão no referido plantão foram designados através da Portaria nº 1622/2014 GP4.

Com o curso ‘Aspectos Constitucionais da Nova Lei de Organização Criminosa e da Nova Lei de Identificação Criminal que permite a coleta do perfil genético’, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) concluiu, nesta segunda-feira, dia 10 de novembro de 2014, o calendário letivo para magistrados do Poder Judiciário sergipano. O evento marcou também o lançamento da 6ª edição do livro Processo Penal e Constituição, de autoria do ministrante do curso, o Desembargador e Professor Dr. Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho. A aula ocorreu na Ejuse, no 7º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

Direcionado para magistrados do Poder Judiciário sergipano, o curso teve a finalidade de examinar os aspectos constitucionais e processuais das recentes leis que tratam das organizações criminosas e da coleta de perfil genético para efeito processual penal.

"A ideia foi fazer uma atualização dos juízes que participaram do curso, porque as duas leis são novas, bem como promover uma reflexão crítica, já que ambas apresentam dificuldades de conformação constitucional", observou Grandinetti.

Segundo ele, ambas as leis também permitem algumas novidades tecnológicas no âmbito do Direito Processual Penal, como o exame de DNA e a captação de sinais eletromagnéticos. Outros aspectos importantes são a novidade de formação de colegiado de juízes para julgar organizações criminosas, "além da agora famosa delação premiada", destacou.

Durante a abertura do curso, o Diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, ressaltou a experiência e riqueza intelectual de Luís Gustavo Grandinetti. "É um homem extraordinário, com uma cultura forte, bastante conhecido dos meios acadêmicos e com um curriculum vitae invejável. A Ejuse sente-se engrandecida com a presença do Desembargador Luís Gustavo e agradece o fato de ele ter aceitado o convite de vir aqui ministrar este curso", comentou.

O Presidente do TJSE em exercício, Desembargador Edson Ulisses de Melo, também elogiou a aula e comentou que trata-se de uma matéria nova que realmente traz momentos de reflexão.

"O professor trouxe a discussão para a área muito discutível, que é a da presunção da inocência. Nela, discute-se a existência ou não da verdade real. No direito criminal, o professor demonstrou que não se pode aplicar o princípio da verdade real, pois o réu começa o processo sendo inocente e o juiz não pode buscar esta verdade, que, segundo ele, existe. Mas, quem tem que demonstrar a verdade, são as partes. O Ministério Público acusa e a defesa faz a contraprova. E o juiz não pode interferir na formação desta prova. Ele tem que se firmar naquilo que é trazido aos autos", resumiu o Desembargador Edson Ulisses.

Luís Gustavo Grandinetti possui Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1980), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1995) , Doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999) e Pós-doutorado pelo Instituto de História e Teoria das Ideiais da Universidade de Coimbra (2009). Atualmente é Professor Titular do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes, em Aracaju. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: direito de informação, direito penal, juizados criminais, direito processual e direito à privacidade.

Quatro Monólogos Trágicos e outros poemas é o nome do livro do professor e servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, Hunald Fontes de Alencar, lançado hoje, 10/11, na Academia Sergipana de Letras (ASL). Ocupante da Cadeira de número 10 da ASL, que tem como patrono Elziário da Lapa Pinto, o livro lançado hoje é o 12º da carreira literária de Hunald Fontes de Alencar. O evento foi prestigiado pelo Presidente em exercício do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo.

“Neste livro, trago quatro peças de teatro. Uma homenagem ao próprio teatro, outra sobre o artista sergipano Arthur Bispo do Rosário, uma terceira intitulada ‘Minha vida, meu bolero’, na qual relato a vida noturna de Aracaju, e outra sobre Pilatos e a crucificação de Cristo”, explicou o escritor, que hoje faz aniversário e recebeu os parabéns de várias autoridades, amigos e intelectuais sergipanos.

O Presidente em exercício do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, lembrou que Hunald Alencar é um homem de vasta cultura. “É uma figura querida da sergipanidade e hoje integra as fileiras do Judiciário, tratando da matéria que ele gosta, da parte literária. Então, o Tribunal de Justiça hoje está feliz sabendo que ele lança mais um livro, contribuindo para a cultura sergipana”, ressaltou o desembargador.

‘Improbidade Administrativa – Instrumentos Processuais Céleres para a Recuperação do Dano ao Erário’ foi o tema da palestra proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, na tarde do dia 10/11, durante a abertura do XIV Seminário Internacional - Justiça Federal, que acontece até sexta-feira, na Universidade Federal de Sergipe, juntamente com a IV Jornada Internacional Direito e Justiça, o XXVIII Simpósio Transnacional de Estudos Científicos e a IX Panathenaia.

“O país hoje vive uma situação endêmica de corrupção. E um dos grandes cúmplices da improbidade é a impunidade. O trabalhador do Direito precisa crer que nós podemos modificar no nosso universo tudo que não é considerado uma prática normal, pois as pessoas infelizmente acham que se pode roubar. A comunidade acadêmica é o principal pólo que vai desfazer todas as ideias nesse sentido”, destacou Manoel Costa Neto.

O XIV Seminário Internacional - Justiça Federal também discutiu outros temas, a exemplo do combate à fraude contra Previdência Social no Brasil, lavagem de dinheiro e paraísos fiscais, a concentração econômica e a expansão do comércio como pilares dos processos de integração e globalização, jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros.

“Aspectos Práticos da Jurisdição da Infância e Juventude” foi o tema da palestra proferida pela Juíza-Coordenadora do TJSE, Vânia Ferreira de Barros, no dia 07/11, por ocasião do VI Encontro Nacional dos Magistrados da Infância e Juventude, que aconteceu no período de 5 a 7 de novembro, na cidade de Porto Alegre (RS).

A magistrada sergipana, alinhando a sua fala à temática dominante no Encontro, apresentou os procedimentos para apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa. A abordagem foi realizada através de fluxos e respectivas análises, construídos pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSE, dando seguimento à tarefa iniciada em grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, do qual a juíza participava.

Segundo Vânia Barros, ministrar palestra em um encontro nacional e num Estado com tantos nomes de destaque na área da infância foi um desafio. “A jurisdição da infância tem características muito particulares e tem passado por mudanças significativas nos últimos anos. A proposta é que os fluxos apresentados possam auxiliar magistrados e assessores, especialmente aqueles que estejam iniciando ou que atuem em comarcas com jurisdição plena”, enfatizou.

Por Sergipe, além da Juíza-Coordenadora, participou do evento o magistrado Edno Aldo Ribeiro de Santana. O encontro teve a presença de mais de 130 magistrados e foi promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Escola Superior da Magistratura da Ajuris, Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJRS, Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj) e Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv).

Clique aqui para conferir a programação completa do evento.

Sexta, 07 Novembro 2014 12:25

Nota de falecimento: Maria de Lourdes Rocha

É com pesar que comunicamos o falecimento de Maria de Lourdes Rocha, mãe da Juíza Bethzamara Rocha Macedo. O velório está acontecendo no Cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, onde acontecerá o sepultamento, às 16 horas, desta sexta-feira, 07/11.

O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Coordenadoria da Mulher, apresenta hoje, 07/11, quatro trabalhos no VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que acontece em Campo Grande, promovido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A programação do evento conta com palestras, painéis e muita discussão sobre o enfrentamento da violência contra a mulher. Ao final, serão criados enunciados para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país.

Os quatro projetos apresentados pelo TJSE são: ‘Desconstruindo e Construindo o Olhar sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher’, que capacita os servidores da atividade-fim para o atendimento das vítimas; ‘Efetividade e Celeridade das Medidas Protetivas às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’, convênio que integra os sistemas de informação do TJSE e da Segurança Pública para que a polícia, ao receber o chamado de uma mulher, possa ver se ela tem alguma medida protetiva; ‘Perfil Socioeconômico da Vítima e do Autor de Violência nos processos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’, estudo feito através de um convênio com Departamento de Estatística e Ciências Atuariais da UFS; e ‘Projeto Educação e Lúdico’, que leva oficinas de grafite para escolas públicas com o objetivo de conscientizar através da arte.

“Sergipe enviou o maior número de trabalhos e todos foram aprovados”, ressaltou Adelaide Moura, Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, que apresentou os trabalhos com mais duas integrantes da equipe, Márcia Regina Loredo e Heloísa Joana dos Santos. A Juíza também foi a mediadora do Painel V, sobre a Lei Maria da Penha, que teve como palestrantes a Professora Doutora Alice Bianchini, falando sobre a ‘Natureza Jurídica das Medidas Protetivas’, e a Conselheira do CNJ Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, que tratou das ‘Perspectivas da Aplicação da Lei Maria da Penha no Século XXI’.

O coordenador desta edição do Fonavid, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que também responde pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Mato Grosso do Sul, falou da importância do Poder Judiciário de MS sediar um evento de âmbito nacional. “Muito nos honra receber juízes de todo o Brasil para discutirmos formas de combate a toda violência contra a mulher. Com o intercâmbio de ideias, o cenário, que não é bom, pode mudar em todo o país”, enfatizou.

Clique aqui e veja a transmissão do evento ao vivo.

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não serão realizadas as Sessões da Câmara Criminal nos dias 10, 11, 17 e 18 de novembro do corrente ano, ao tempo em que informa a designação de Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 13 de novembro do ano em curso.

"Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo."

A partir desse entendimento, a 3ª turma do STJ condenou um vereador do município de Juiz de Fora/MG a indenizar em R$ 10 mil a um menor de idade que teve foto utilizada em propaganda eleitoral sem autorização.

Em 2008, o então candidato à reeleição distribuiu informativo impresso como propaganda eleitoral, no qual foi publicada foto do menor recebendo das mãos do vereador uma espécie de diploma pela conclusão de curso de capacitação profissional, supostamente, oferecido por ele a pessoas de baixa renda.

Embora tenham reconhecido que houve uso não autorizado da imagem, os juízos de primeiro e segundo grau entenderam que não ficou demonstrado o efetivo dano, negando o pedido de indenização.

Em análise do recurso no STJ, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou, entretanto, que é entendimento consolidado na Corte que, "em se tratando de direto à imagem, a obrigação da reparação decore do próprio uso indevido do direto personalíssimo, não havendo de se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem de se investigar as consequências reais do uso".

O ministro acrescentou ainda "ser irrelevante, para o reconhecimento do dever do recorrido indenizar o menor autor pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua distribuição".

Assim, entendeu que o recurso deveria ser provido a fim de reconhecer ao recorrente o direto à indenização pelos danos morais suportados.

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora deve indenizar dois irmãos, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido ao sepultamento do pai em jazigo errado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os irmãos T.I. e P.I. contam nos autos que em junho de 2012, quando visitavam o jazigo do pai, observaram que tinha terra sobre a grama indicando que a sepultura havia sido mexida. Entraram em contato com a administração do cemitério e foram informados de que o pai fora sepultado em jazigo errado, na época de sua morte, em outubro de 1991, e que os restos mortais foram transferidos para o jazigo correto quando perceberam o equívoco.

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que os parentes não foram comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava, já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o corpo do pai dos autores. Afirmaram ainda que não houve desrespeito à memória do falecido nem prática de ato ilícito.

O pedido dos filhos não foi acatado em Primeira Instância. Eles recorreram e o relator Luciano Pinto entendeu que houve danos morais. “A transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de forma que a violação desse espaço representa dores pessoais incontestes”, afirmou.

Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

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