Janaina Cruz
TJSE ganha categoria Ouro de Selo da Infância e Juventude do Unicef e CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) entregarão, na próxima terça-feira (14/10), o prêmio Selo Infância e Juventude para Tribunais com boas práticas na priorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal. Nesta primeira edição do Selo, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) obteve o melhor desempenho entre as cortes da categoria Ouro, somando 535 pontos, um grande reconhecimento, segundo a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
A corte sergipana foi seguida pelos Tribunais de Minas Gerais (205 pontos); Espírito Santo e Mato Grosso do Sul (150 pontos cada); e Pernambuco (120 pontos). Na categoria Prata, serão premiados os Tribunais de Santa Catarina (95 pontos), Pará (75 pontos) e Distrito Federal e Territórios (60 pontos). Já as cortes de Roraima (45 pontos), Mato Grosso, Maranhão e Ceará (empatados com 35 pontos) receberão o Selo Bronze.
O Selo será entregue durante a 197ª Sessão Plenária do Conselho a 12 Tribunais que se habilitaram e concorreram ao prêmio. Na cerimônia, serão entregues aos Tribunais e respectivas Coordenadorias uma placa em metal e o certificado do Selo da Infância e Juventude obtido. Também será disponibilizada uma logomarca eletrônica do prêmio para divulgação pelas Tribunais em seus respectivos portais na internet, com validade de até dois anos.
A premiação é obtida a partir da aferição e cumprimento de critérios previamente estabelecidos em edital, desde que os respectivos Tribunais tenham deliberado sobre a implantação de Coordenadorias de Infância e Juventude (CIJ) locais. Entre os requisitos de classificação estão: estrutura física adequada da coordenadoria, com funcionários que atuem exclusivamente na CIJ; formalização de parcerias; e capacitação de magistrados e servidores na área da infância e juventude.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis entre os dias 10 e 12/10
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe avisa que, por motivo de manutenção, os serviços de Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis a partir das 18:00h do dia 10/10/2014 até 00:00h do dia 12/10/214, podendo retornar antes do horário previsto, assim que sejam concluídas as atividades necessárias.
Corregedoria disponibiliza certidões relativas às consultas processuais e aos cartórios com atribuições para protesto de títulos
As certidões para usuários que participam de licitações ou de concursos públicos, dispondo sobre informações processuais e a indicação de cartórios com atribuições para protesto de títulos na capital e no interior do Estado, que eram fornecidas pela recepção da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir desta data, serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio do Portal deste Órgão.
O novo serviço evitará que os usuários necessitem se deslocar até a sede desta Corregedoria para obter os citados documentos, o que é impraticável, por exemplo, durante o recesso forense.
Por oportuno, destacamos algumas orientações:
1. A emissão e a Consulta da Autenticidade desta Certidão serão realizadas no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe - www.tjse.jus.br/corregedoria, no menu: Serviços/Certidões;
2. A indicação do nome e do CPF/CNPJ, bem como a escolha do tipo de certidão judicial é de responsabilidade do solicitante, devendo o teor da certidão ser conferida pelo interessado e destinatário;
3. A validade desta Certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão;
4. Qualquer rasura ou emenda invalidará a certidão;
5. Certidão expedida gratuitamente através da Internet.
Magistrados debatem ética e deontologia da magistratura na Ejuse
"Juiz ético é aquele que contribui para a consecução dos direitos fundamentais e da democracia". A afirmação é do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Antônio Souza Prudente, que ministrou o curso Ética e Deontologia da Magistratura, na tarde desta segunda-feira, dia 8 de setembro, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O evento, promovido pela escola, ocorreu no 7º andar do anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), no centro de Aracaju.
De acordo com Prudente, o curso proporcionou a reflexão e a troca de informações, experiências e boas práticas de cooperação jurídica, de maneira a qualificar os magistrados sergipanos e aprimorá-los no conhecimento sobre a dimensão ética e político social dos agentes do Poder Judiciário republicano, sobretudo no enfrentamento de casos concretos.
Durante o curso, foram trabalhados o conceito etimológico e filosófico de ética; o conceito de deontologia, como dimensão ética do agir profissional; a dimensão ética e político-social dos agentes do Poder Judiciário na República Federativa do Brasil; e a virtude ética do juiz na sociedade e no terceiro milênio. Além disso, foram debatidos também o ativismo judicial como garantia da tutela dos direitos e feita a análise e a discussão de relevantes decisões do Poder Judiciário na instrumentalidade e na materialização do processo justo.
Convocação: curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados, para o curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância.
O curso ocorrerá no período de 15 de setembro a 12 de outubro do corrente ano e terá como tutor o Técnico Judiciário, Vinícius Doria Almeida, Chefe de Secretaria da 20ª Vara Cível.
O período de inscrição para o curso se estende do dia 08 a 15 de setembro, para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.
O Curso de "Fazenda Pública e Execução Fiscal", tem como objetivo otimizar a tramitação de processos que envolvam entes públicos estaduais e municipais, através do estudo das especificidades relativas aos processos envolvendo tais entes.
A carga horária do curso é de 30 horas, com o seguinte conteúdo: Módulo I: Introdução; Módulo II: Os entes públicos e as custas processuais; Módulo III: Citação e intimação da Fazenda Pública; Módulo IV: Prazos processuais e os entes públicos; Módulo V: Execução contra a Fazenda Pública; Módulo VI: A Fazenda Pública no 2º Grau; Módulo VII: O Juizado Especial da Fazenda Pública; Módulo VIII: Execução Fiscal.
Além dos convocados, serão disponibilizadas 100 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.
Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de EAD da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Nome |
Matrícula |
Lotação |
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1 |
ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAUJO MONTEIRO |
16178 |
Comarca de Maruim |
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2 |
ALYSSON DE ALMEIDA SANTOS |
15843 |
Comarca de Frei Paulo |
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3 |
ANA LORENA DANTAS DE ANDRADE NUNES GOIS |
15868 |
1ª Vara Criminal - Comarca de Itabaiana |
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4 |
CAIO FREITAS DE ALMEIDA |
16653 |
Comarca de Poço Verde |
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5 |
CAMILA ALVES CARVALHO MOREIRA |
16170 |
Comarca de Cedro de São João |
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6 |
CASSIA MARIA GOMES BORGES |
16180 |
Distrito de Indiaroba |
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7 |
CRISTIANE CRUZ DE ANDRADE |
16686 |
Comarca de Carira |
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8 |
DARLISON LUIS COTA SALES |
16196 |
Comarca de Simão Dias |
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9 |
DEBORA DA SILVA ANDRADE |
15748 |
Comarca de Umbaúba |
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10 |
EDELSON GOMES NUNES ROCHA |
16448 |
2ª Vara - Comarca de N. Senhora da Glória |
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11 |
EDMUNDO MASCARENHAS DE ANDRADE FILHO |
15720 |
Comarca de Cristinápolis |
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12 |
EDUARDO MONTALVAO MACHADO |
16437 |
Comarca de Laranjeiras |
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13 |
ERIKA FONTES DE ALMEIDA |
16211 |
2ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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14 |
ESDRAS DE OLIVEIRA GERALDO |
16175 |
2ª Vara - Comarca de Tobias Barreto |
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15 |
FABIO LIMA SANTOS |
16184 |
Comarca de Pacatuba |
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16 |
GABRIELA SA CAMPOS |
16340 |
Comarca de Cristinápolis |
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17 |
GABRYELLE MARYE RAMOS DE MORAIS |
16400 |
1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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18 |
GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS |
16638 |
Comarca de Campo do Brito |
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19 |
HELENA MACHADO DE SOUZA |
16163 |
Comarca de Pacatuba |
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20 |
HIRLIDAN LUCE TAINA SANTOS CRUZ |
16401 |
Comarca de Poço Verde |
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21 |
IGOR SABINO SILVA DE SOUZA |
15871 |
Comarca de Poço Redondo |
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22 |
ITALO DE CARVALHO LEMOS |
15933 |
Comarca de Riachuelo |
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23 |
IZAC SILVA DE JESUS |
15728 |
Comarca de Gararu |
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24 |
JOAO ALBERTO LEONARDO CLEMENT JUNIOR |
16209 |
Comarca de Frei Paulo |
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25 |
KLIUTON SANTOS DE SANTANA |
15746 |
Comarca de Maruim |
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26 |
LIVIA DE CARVALHO GONCALVES |
16364 |
Comarca de Itabaianinha |
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27 |
LUCIANO ALMEIDA DA COSTA |
16153 |
Distrito de Nossa Senhora Aparecida |
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28 |
LUIS HENRIQUE SANTOS GOMES |
16399 |
1ª Vara - Comarca de Tobias Barreto |
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29 |
MAINA PEREIRA DE MESQUITA CAETANO |
16162 |
Comarca de Porto da Folha |
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30 |
MARIA DE LOURDES MACHADO LISBOA |
15752 |
1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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31 |
MARILIA SOUZA TEIXEIRA |
16394 |
1ª Vara Cível - Comarca de São Cristóvão |
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32 |
MARILIAN RIBEIRO DE SOUSA MARIANO |
16632 |
Comarca de Umbaúba |
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33 |
MIRELLE DEDA GONÇALVES BRITO CRUZ |
16917 |
20ª Vara Cível - Comarca de Aracaju |
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34 |
MONICA PEREIRA DA SILVA |
16181 |
Comarca de Umbaúba |
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35 |
RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA |
15846 |
Vara Criminal - Comarca de Estância |
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36 |
ROSA LETICIA CARDOSO DOS SANTOS |
16204 |
2º JECC - Comarca de N. Senhora do Socorro |
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37 |
SUSANA FIGUEIREDO SOBRAL CRUZ |
17075 |
Comarca de Arauá |
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38 |
SVETLANA BONFIM BASTOS |
16266 |
Comarca de Simão Dias |
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39 |
TAMIRES CAXICO SILVEIRA |
16221 |
JECC - Comarca de Itabaiana |
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40 |
THIAGO ARAGAO SANTANA |
16332 |
Vara Criminal - Comarca de São Cristóvão |
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41 |
THIAGO SILVA GOES |
15841 |
Comarca de Frei Paulo |
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42 |
TIRZAH MIRIAM COSTA DIAS |
16379 |
Comarca de Carira |
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43 |
VIVIANE ALVES CATARINO |
15937 |
Comarca de Umbaúba |
Coordenadoria da Mulher leva campanha ‘Abrace a Paz’ para fóruns
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe lançou a Campanha Abrace a Paz: diga não à violência contra a mulher com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o fim da violência doméstica contra a mulher. A campanha foi materializada em faixas que foram afixadas nos Fóruns da capital e principalmente no interior; fazendo alcançar as ações para atingir todo o Estado de Sergipe. Nesse sentido, a Coordenadoria da Mulher do TJSE atinge mais uma meta, que é chamar a atenção da sociedade para se comprometer com o fim da violência à mulher e imprimir padrões igualitários de relacionamento entre homens e mulheres.
Lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção Nº 01/2014
A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção Nº 01/2014 para os cargos de Analista Judiciário – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 03/09/2014 a 05/09/2014 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.
A lista está disponível aquie no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 01/2014.
Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Consumidora que teve alergia a tintura deve ser indenizada
Uma consumidora de Belo Horizonte deve ser indenizada em R$ 18.323 por danos morais e materiais por ter tido uma reação alérgica ao utilizar uma tintura para cabelos. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
G.M.R. contou nos autos que, em outubro de 2009, comprou e usou a tintura capilar Fluidgel Biocolor. Pouco tempo depois da aplicação, começou a sentir uma forte ardência no couro cabeludo, na nuca e nas orelhas. Ela lavou a região com água corrente e em seguida seus cabelos começaram a cair, surgiram bolhas no couro cabeludo, seu rosto inchou e ela sentiu dores terríveis, inclusive nos ouvidos.
A consumidora afirmou ter sido informada posteriormente de que, três meses antes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tinha determinado a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso de um dos lotes da tintura. G. disse ainda que sofreu constrangimentos pelo aspecto que adquiriu com a alergia, o que levou ao fim do relacionamento com o namorado e à perda do emprego.
A Niasi Indústria de Cosméticos alegou que a culpa foi exclusiva da consumidora, porque ela não fez a prova de toque, cujo procedimento está claro no folheto explicativo do produto, antes de utilizar a tintura.
Em Primeira Instância, o juiz não acatou o pedido da consumidora, que entrou com recurso no TJMG.
O revisor, desembargador João Câncio, determinou que a Niasi indenize a consumidora em R$ 10 mil por danos morais e R$ 8.323 por danos materiais pelo tempo em que ficou impossibilitada de trabalhar.
“A consumidora concorreu em parte para o evento danoso. Conforme confessou, ela não fez o teste de toque, apesar de estar claro no folheto do produto a necessidade do referido teste. Tem-se ainda que ela aplicou o produto quatro meses antes e teve reações na pele”, afirmou o revisor.
O desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini votou de acordo com o revisor, ficando vencido o relator Arnaldo Maciel.
Empresa aérea deve pagar R$ 5 mil por não prestar o devido acompanhamento para criança
A Gol Linhas Aéreas S/A (VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil por não prestar o devido serviço de acompanhamento para criança durante viagem. A decisão, proferida nesta terça-feira (02/09), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em dezembro de 2008, a menina precisou realizar viagem de Fortaleza com destino à cidade de Campo Grande (MS). Na época ela tinha dez anos e, como estava sozinha, embarcou sob guarda da empresa aérea.
Quando a aeronave fez o procedimento de escala em São Paulo, a criança foi orientada a seguir no carro da companhia para, depois, trocar de avião. Ao se dirigir para a sala de espera do aeroporto paulista, no entanto, não foi acompanhada por nenhum funcionário da Gol.
Sem assistência e com medo, entrou em contato com o pai, por telefone. Ele orientou que a filha procurasse um funcionário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e explicasse a situação. Mesmo aflita, a garota conseguiu localizar um servidor federal, que lhe ajudou a embarcar no avião.
Sentindo-se prejudicada, a família ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. Alegou que o fato fez com que a criança sofresse abalo psicológico. Na contestação, a empresa disse que não houve conduta desidiosa porque a menina chegou ao destino.
Em 3 de fevereiro de 2014, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve falha na prestação de serviço da Gol e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Objetivando a reforma da sentença, a Gol interpôs apelação (nº 0107143-91.2009.8.06.0001) no TJCE. Sustentou inexistência de conduta irregular e que a garota foi acompanhada durante todo o procedimento de escala no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “Foram submetidos sim, os autores, pai e filha, de maneira inequívoca, à situação vexatória, constrangedora, revoltante e frustrante, caracterizando, portanto, dano de cunho moral”.
Com base no depoimento de testemunhas, o desembargador ressaltou que ficou “configurado o despreparo da companhia aérea, em evidente descaso para prestar seus serviços de forma eficiente e, em virtude de não haver excludentes de sua responsabilidade, é de se reconhecer que houve sim, dano moral”.
Agressão de paciente em hospital gera indenização
O município de Paraibuna e um paciente atendido num hospital local foram condenados pela 10ª Câmara de Direito Público a indenizar uma médica, agredida durante o plantão de trabalho. A Prefeitura pagará R$ 10 mil, e o homem, R$ 16,4 mil, ambos a título de danos morais.
De acordo com os autos, o réu chegou ao estabelecimento embriagado e agrediu a profissional no momento em que ela introduzia uma sonda pelo nariz dele. A conduta provocou lesões em sua face e no pulso e a deixou incapacitada para trabalhar por 13 dias. Em defesa, o paciente alegou que apenas reagiu à colocação da sonda, feita de forma violenta e inesperada pela médica. A municipalidade afirmou que nunca deixou de assegurar a integridade física de seus servidores e que a autora não comprovou dano moral derivado da ação ou omissão do Poder Público.
O relator dos recursos dos réus, Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que as responsabilidades do município e do paciente foram demonstradas nos autos, o que implica o dever de indenizar a vítima. “A indenização por dano moral é irrecusável. Os sofrimentos físico e psíquico estão demonstrados; a apelada foi agredida e teve que se afastar em licença médica por mais de duas semanas; experimentou dor física, constrangimento e sofrimento psíquico. Está evidente o nexo de causalidade entre a conduta dolosa do agressor, a deficiência da prestação do serviço e as lesões sofridas pela autora”, anotou em voto.
Os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Teresa Cristina Motta Ramos Marques também participaram do julgamento e decidiram as apelações por maioria de votos.
Apelação nº 9153811-12.2009.8.26.0000




