Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Nesta segunda-feira, 06/04, o TJSE atingiu a marca de 1000 processos em tramitação por meio do sistema eproc. A autuação 1000 foi realizada no Juizado Especial Cível da comarca de Itabaiana.

A implantação do eproc no TJSE está sendo realizada de forma escalonada e neste mês de abril se inicia o Ciclo 4:

Ciclo 4.1 — Aracaju (2º, 3º, 4º, 9º JEC) e Alto Sertão
Unidades incluídas: Poço Verde, Canindé de São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha e os 2º, 3º, 4º e 9º JECs da capital.
Suspensão: 6 a 10/04/2026
Implantação: 06/04/2026
Competências: Previdência Pública Delegada e JEC.

Ciclo 4.2 — Aracaju (7º JEC)
Suspensão: 13 a 17/04/2026
Implantação: 13/04/2026
Competência: Juizado Especial Cível.

Ciclo 4.3 — Aracaju (1º e 8º º JEC)
Suspensão: 22 a 24/04/2026
Implantação: 22/04/2026
Competência: Juizado Especial Cível.

 

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que a inauguração da exposição 2026 do Corredor Cultural vai acontecer no próximo dia 13 de abril, às 11h. As obras de 13 artistas sergipanos, inscritas em edital e selecionados por comissão, estarão expostas no corredor que liga o Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes aos Anexos I e II, na Praça Fausto Cardoso, Centro de Aracaju.

A iniciativa do Corredor Cultural do TJSE tem como objetivo valorizar a cultura local, humanizar o ambiente institucional e promover um diálogo entre arte e justiça.

Confira as obras e artistas selecionados:

NOME DA OBRA - “REFÚGIO”
AUTORA: TÁSSIA REIS
Técnica: Pintura

NOME DA OBRA - “GARÇAS AZUIS”
AUTOR: HILSON COSTA
Técnica: Pintura

NOME DA OBRA - “SILÊNCIO DE MARIA”
AUTORA: SYLVANA MARIA GOES BOTELHO
Técnica: Pintura

NOME DA OBRA - “AMANHECER”
AUTORA: JANAINA CRUZ
Técnica: Fotografia

NOME DA OBRA - “REVOADA: ENTRE POMBOS E PESSOAS”
AUTOR: JOSÉ MATEUS CORREIA SILVA
Técnica: Fotografia

NOME DA OBRA - “MEU SERTÃO MEU”
AUTORA: TATIANA BASTOS
Técnica: Pintura

NOME DA OBRA - “PESCADOR NO VAZA-BARRIS”
AUTOR: RONALDSON SOUSA
Técnica: Gravura em técnica mista

NOME DA OBRA – “O INDIO À SOMBRA DA NATUREZA”
AUTORA: TEREZA CRISTINA DE FARO MELO
Técnica: Pintura

NOME DA OBRA – “OLHO DE TIGRE”
AUTORA : MARIANA DE FARO FELIZOLA
Técnica: Pintura

NOME DA OBRA – “A DANÇA DA CULTURA POPULAR”
AUTOR: RAPHAEL FARIA
Técnica: Fotografia

NOME DA OBRA – “LOUÇA MORENA”
AUTOR: MÁRCIO LIMA VIANA
Técnica: Abstrato Textura

NOME DA OBRA – “GATA MIMI”
AUTORA: KEILA IZABEL DOS SANTOS ANDRADE
Técnica: Pintura óleo sobre tela

NOME DA OBRA – “CORUJA”
AUTORA: LEILA MARIA
Técnica: Pintura

É com pesar que comunicamos o falecimento do juiz aposentado do Tribunal de Justiça de Sergipe, Jonálter Vieira Andrade. O velório será realizado neste sábado, 04/04/26, a partir das 9h e até às 13h30, no cemitério Colina da Saudade, em Aracaju. O sepultamento será realizado nesta tarde na cidade de Japoatã.

O magistrado foi homenageado pelo Programa Vivas Memórias, no qual concedeu entrevista à Diretoria de Comunicação do TJSE sobre sua trajetória profissional.

Sexta, 03 Abril 2026 08:49

MEXA-SE: edição Pilates

O Tribunal de Justiça de Sergipe segue promovendo saúde e bem-estar com o Projeto Mexa-SE. No mês de abril, magistrados e servidores terão a oportunidade de vivenciar os benefícios do PILATES — uma prática completa que desenvolve força, equilíbrio, flexibilidade e consciência corporal, de forma leve e dinâmica.

As aulas serão realizadas na Clínica Reabilitar, parceira do Clube de Desconto Mais TJSE, localizada no bairro Salgado Filho, em Aracaju/SE.

As vagas são limitadas, garantindo maior conforto e melhor aproveitamento da atividade por todos os participantes.

Data: 11 de abril de 2026
Turma 01: 09h
Turma 02: 10h

Os(as) interessados(as) deverão realizar a inscrição por meio do link abaixo:
https://forms.cloud.microsoft/r/uipBRGbAKg?origin=lprLink

Participe! Cuidar do corpo é também investir na saúde, no bem-estar e na qualidade de vida.

Qualquer dúvida, entrem em contato com a GESTÃO DE PESSOAS do TJSE pelo whatsapp (79) 9 8858-2439.

O desembargador João Hora Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), publicou no último dia 28 de março artigo jurídico no portal Consultor Jurídico (ConJur) intitulado “Movimentos multitudinários e causalidade alternativa”, no qual analisa os desafios contemporâneos da responsabilidade civil diante de danos causados por multidões e fenômenos coletivos de autoria difusa.

No texto, o magistrado propõe uma reflexão aprofundada sobre a necessidade de atualização das categorias tradicionais do Direito Civil, especialmente no que se refere ao nexo de causalidade, para que o ordenamento jurídico seja capaz de oferecer respostas adequadas às demandas da sociedade contemporânea, marcada por riscos difusos, massificação e anonimato das condutas.

Segundo o desembargador, o modelo clássico da responsabilidade civil subjetiva, baseado na prova da culpa individual, mostra-se insuficiente em situações envolvendo movimentos multitudinários, nos quais a identificação do agente causador do dano é, muitas vezes, impossível. Nessas circunstâncias, exigir da vítima a comprovação do comportamento individual do ofensor pode resultar em negação prática do direito à reparação, criando um cenário de irresponsabilidade jurídica.

Ao longo do artigo, João Hora Neto dialoga com a doutrina da sociedade do risco, desenvolvida por Ulrich Beck, e sustenta que o Direito Civil do século XXI caminha, de forma consistente, para a objetivação da responsabilidade, fundada na teoria do risco. Nesse contexto, o foco desloca-se da culpa para a proteção da vítima, valorizando princípios como a solidariedade, a prevenção e a reparação integral do dano.

Um dos pontos centrais da publicação é a defesa da aplicação da teoria da causalidade alternativa aos danos decorrentes de ações coletivas. Conforme explica o autor, quando o resultado danoso decorre da atuação conjunta de uma multidão e não é possível identificar quem praticou o ato específico que gerou o prejuízo, a responsabilidade pode e deve ser atribuída de forma solidária ao grupo, uma vez que foi a conduta coletiva que criou a situação de risco.

“O direito não pode deixar a vítima desamparada apenas porque a autoria do dano se diluiu no meio de um agrupamento de pessoas”, destaca o desembargador no texto, ao defender uma interpretação do nexo causal compatível com os desafios impostos por eventos de massa e manifestações multitudinárias.

A publicação também ressalta a função preventiva e pedagógica da responsabilidade civil contemporânea, ao sinalizar que comportamentos coletivos potencialmente danosos não podem se beneficiar do anonimato para escapar à responsabilização jurídica. Para o autor, a adoção de soluções como a causalidade alternativa contribui para o fortalecimento da confiança social no sistema de Justiça.

O artigo integra a seção de opinião do ConJur e reforça a atuação acadêmica e institucional do desembargador João Hora Neto, reconhecido por suas contribuições ao debate jurídico nacional, especialmente nas áreas de responsabilidade civil e teoria do direito.

A íntegra do artigo “Movimentos multitudinários e causalidade alternativa” pode ser consultada no site do Consultor Jurídico.

 

A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe (CIJ/TJSE) realizou uma capacitação voltada às equipes psicossociais do Hospital de Cirurgia, com foco na atuação integrada da rede de proteção à criança e ao adolescente. A iniciativa foi conduzida pela juíza-coordenadora Iracy Ribeiro Mangueira Marques e pela assistente social Maria da Conceição Moraes Prado, em razão da implantação do novo serviço de pediatria da unidade hospitalar.

A atividade reuniu profissionais das áreas da Saúde, Justiça e Assistência Social, com o objetivo de qualificar o atendimento e fortalecer a articulação interinstitucional diante de situações que envolvem violação de direitos de crianças e adolescentes. Durante o encontro, foram abordados aspectos fundamentais como a identificação precoce de casos de violência, a notificação obrigatória e o encaminhamento adequado à rede de proteção, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foram discutidas situações práticas do cotidiano hospitalar, com orientações sobre procedimentos como o registro em prontuário, o preenchimento de fichas de notificação e a articulação com outros serviços públicos para garantir o atendimento integral às crianças, adolescentes e suas famílias.

A supervisora do Serviço Integrado de Atenção Psicossocial do Hospital de Cirurgia, Daniela dos Santos Gouveia, destacou a relevância da iniciativa e a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Com a inauguração da pediatria, torna-se ainda mais necessário que nossos profissionais estejam capacitados para lidar com as diversas questões que envolvem o cuidado em saúde. Nesse contexto, reconhecemos a importância da interlocução entre os diferentes componentes da rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Ações como essa promovem a atualização da nossa equipe, fortalecem a defesa dos direitos das nossas crianças e adolescentes e reforçam a missão do Hospital de Cirurgia, que é oferecer o melhor, mais eficaz e científico atendimento em saúde. Gostaria de agradecer a parceria da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE, em especial à juíza-coordenadora Iracy e à assistente social Conceição, por esse momento de troca e construção conjunta. Que possamos atuar sempre dessa forma e promover, cada vez mais, o estreitamento dessa atuação com outros serviços.”

Segunda, 23 Março 2026 13:29

Nota de Repúdio e Solidariedade

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manifesta repúdio aos ataques de teor racista ocorridos durante o evento on-line de abertura do Programa Paraná Lilás, promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (EJUD-TJPR), em 18 de março de 2026.

Os comentários ofensivos, veiculados no chat da transmissão ao vivo, tiveram como vítimas o Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Fábio Esteves, e a Juíza Franciele Pereira do Nascimento, Magistrada Auxiliar do Supremo Tribunal Federal. Tais condutas configuram crime de racismo, nos termos da Lei nº 7.716/1989, além de afrontarem a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal.

O TJSE ressalta que manifestações dessa natureza não atingem apenas os magistrados diretamente ofendidos, mas representam grave ataque ao Poder Judiciário e aos valores que sustentam o Estado Democrático de Direito. O racismo é uma prática inadmissível, que deve ser combatida de forma firme e permanente por todas as instituições.

O Tribunal de Justiça de Sergipe expressa sua integral solidariedade ao Conselheiro Fábio Esteves e à Magistrada Franciele Pereira do Nascimento, reafirmando seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, o combate a toda forma de discriminação e a construção de uma Justiça cada vez mais plural, inclusiva e respeitosa.

Aracaju, SE, 23 de março de 2026.

Desembargadora Iolanda Santos Guimarães
Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) participou, no sábado, 21 de março de 2026, de ação voltada à promoção da cidadania e do acesso à documentação básica de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino (CASEM). A iniciativa contou com a atuação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJSE.

A atividade integrou o Registre-se! Eleitoral, ação realizada no contexto da Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, ocorrida entre os dias 16 e 20 de março, a partir de parceria firmada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça. A iniciativa está inserida no escopo do Programa Fazendo Justiça, que executa a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos.

O objetivo do Registre-se! Eleitoral é estimular o exercício pleno da cidadania e da democracia, enfrentando desigualdades históricas de participação no processo eleitoral por populações em situação de vulnerabilidade, além de ampliar o acesso às políticas públicas viabilizadas pela documentação civil regular. A ação está alinhada ao compromisso do Conselho Nacional de Justiça com a erradicação do sub-registro civil e a ampliação do acesso à documentação básica, conforme diretrizes estabelecidas no Provimento CNJ nº 199/2025.

Em Sergipe, a ação é resultado do diálogo interinstitucional entre a CIJ/TJSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e a Fundação Renascer, com foco na criação de um fluxo permanente para emissão de título de eleitor no âmbito do sistema socioeducativo estadual. A iniciativa também se conecta à Ação Nacional de Documentação para o Público do Sistema Socioeducativo, atualmente em implementação em todo o país.

A proposta nacional prevê a adoção de procedimentos facilitados e a formalização de parcerias institucionais voltadas à regularização documental de adolescentes e jovens, desde o ingresso no sistema socioeducativo até o período posterior ao cumprimento da medida. A finalidade é assegurar condições para o acesso a serviços públicos, políticas sociais e ao pleno exercício da cidadania.

Com a conclusão da ação no CASEM, o próximo passo, segundo o TJSE, será reunir as instituições parceiras para avançar nas tratativas que garantam, de forma contínua e integral, a documentação básica desse público, com destaque para o título de eleitor, como instrumento de inclusão social, fortalecimento da cidadania e respeito aos direitos fundamentais.

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) deu início, nesta segunda-feira (23), à fase oral do Concurso Público, iniciado em 2024, para o cargo de Juiz Substituto. A etapa, organizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ocorre na sede da Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE), localizada no 7º andar do Anexo I do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, 112, Centro, Aracaju/SE.

Os trabalhos foram iniciados pela Juíza Dauquiria de Melo Ferreira, membro da Comissão Organizadora, que parabenizou todos os presentes pela aprovação nas fases anteriores e desejou boa sorte aos candidatos nessa nova etapa do certame.

Na manhã de hoje, durante a Sessão Pública de Abertura, foi realizado o sorteio da ordem de arguição dos 79 candidatos habilitados, conforme previsto no Edital nº 01/2024. As arguições orais terão início amanhã, dia 24, e se estenderão até o dia 26 de março, nos turnos da manhã (a partir das 8h) e da tarde (a partir das 14h).

O público externo poderá acompanhar as provas presencialmente, respeitada a capacidade do auditório e mediante entrega dos aparelhos eletrônicos na entrada.

O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas traz informações atualizadas sobre a seguinte matéria submetida ao rito dos Recursos Repetitivos para efeitos de informação e acompanhamento de sua tramitação:

Tema repetitivo: 1414

Relator: Min. Raul Araújo

Processo(s) paradigma(s): REsp 2215851/RJ, REsp 2215853/GO, REsp 2224599/PE e REsp 2224598/PE

A Segunda Seção do egrégio STJ AFETOU a seguinte questão jurídica para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos:

I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.

II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.

Houve determinação de ampliação da SUSPENSÃO para todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão objeto do referido Tema Repetitivo.

 

 

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