Janaina Cruz
Convocação de servidores para Curso de Planejamento Estratégico
O Secretário de Planejamento e Administração por meio do Ato nº 773/2009 convoca servidores abaixo relacionados para o Curso de Planejamento Estratégico com foco na estratégia e seu alinhamento com a premiação dos servidores.
Objetivo: Levar aos servidores conhecimentos detalhados dos critérios estabelecidos na Resolução nº23/2009, que regulamenta a premiação dos servidores e sua integração com a execução da estratégia estabelecida pela Resolução nº22/2009.
Dia: 17, 18 E 19 de maio
Data: das 14h às 18h
Local: sala de treinamento 2, ESAJ - 7 andar do Anexo
Facilitadores: Erick Silva Andrade e Fabrízio Pereira Dantas Silvestre, servidores do TJ.
Confira aqui a lista dos convocados.
Desembargadora Marilza Maynard faz inspeção na Hildete Falcão
A Desembargadora Marilza Maynard fez uma inspeção, na tarde de hoje, dia 10, nas dependências da Maternidade Hildete Falcão, onde está funcionando o setor de Pediatria do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). A visita foi motivada por uma ação interposta pelo Ministério Público Estadual, que pediu adequação de 70 itens da unidade, conforme normas do Ministério da Saúde.
"Como o Estado recorreu com um recurso que se chama agravo de instrumento, e esse recurso coube a mim a relatoria, eu achei importante vir até aqui com todas as partes presentes. Vamos verificar o que pode ser determinado ou não em um prazo de 30 dias", explicou a Desembargadora Marilza Maynard. Ela disse que não poderia adiantar a que conclusão chegou após a inspeção, mas que a decisão sairá o mais breve possível.
A Desembargadora informou que a inspeção judicial acontece quando o magistrado tem dúvidas a respeito do que está relatado apenas no papel. "Vamos in loco verificar quem está falando a verdade e qual a situação existente. Espero que daqui por diante a Justiça comece a trabalhar dessa forma", salientou Marilza. A inspeção à Maternidade Hildete Falcão foi acompanhada por representantes das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem e Procuradoria do Estado.
Também estiveram presentes os Promotores de Justiça Nilzir Soares Vieira Júnior e Alessandra Pedral. Nilzir informou que o Ministério Público Estadual ajuizou ação pretendendo que Judiciário condenasse o Estado a implementar algumas medidas determinadas pela Vigilância Sanitária e também instalasse uma sala de estabilização para os pacientes da Pediatria que se submetessem a cirurgias.
"O último pedido diz respeito à disponibilização de uma unidade de transporte avançado para transportar os pacientes com segurança. Muitas das inadequações já foram sanadas pelo Estado, mas ainda há muito a melhorar", salientou o Promotor Nilzir, lembrando que a Pediatria deve ser transferida da Hildete Falcão para o Huse o mais rápido possível. Ele disse também que a superlotação do Pronto Socorro da Pediatria é um dos principais problemas, porém alvo de outra ação.
Já o presidente da Fundação Hospitalar de Saúde, Antônio Carlos Guimarães, disse que praticamente todos os problemas levantados pelo Ministério Público na visita realizada no final de 2009 foram solucionados. "Faltam aspectos estruturais, ligados ao controle de resíduos, mas dentro da assistência praticamente não temos mais os problemas detectados na primeira visita", garantiu, informando à imprensa que a previsão de conclusão das novas instalações pediátricas do Huse está prevista para setembro.
Visita
No início da noite, depois da inspeção na Maternidade Hildete Falcão, a Desembargadora Marilza Maynard foi até o Huse, onde visitou a obra das futuras instalações do Pronto Socorro. A Desembargadora passou por diversos setores do hospital, inclusive a UTI e a CTI Pediátrica. Ela e os Promotores de Justiça foram recebidos pelo superintendente do Huse, Francisco Claro.
TJSE toma decisões e presta esclarecimentos a respeito do que diz o Sindiserj
Senhores Servidores,
O Tribunal de Justiça de Sergipe vem informar que, diante da declaração liminar de ilegalidade da greve nos autos do processo 2010106903, decisão esta da qual já foi devidamente intimado o Presidente do Sindiserj, Hélcio Eduardo Amparo Albuquerque, já determinou o corte proporcional na remuneração dos faltosos do mês de maio, destacando que, em respeito ao princípio da legalidade e à esmagadora quantidade de servidores que não aderiram a tal movimento, não autorizará o abono de tal falta ou até mesmo a sua recomposição.
Em tempo, lamenta que uma parcela, ainda que ínfima, de servidores venha a sofrer citado desconto, mesmo porque, como já afirmado, a Presidência deste Poder sempre esteve aberta ao diálogo, inclusive lançando uma proposta de 6% de, frise-se, ganho real de salário, já que a recomposição inflacionária concedida em janeiro deste ano seria mantida para o próximo janeiro.
Por certo, estes poucos servidores que aderiram à greve assim agiram sob a utopia vendida pelo sindicato da necessidade de revisão do plano de cargos e salários.
Existe, no nosso Poder, toda a estruturação das carreiras e cargos, com seus direitos, obrigações e remunerações respectivas. Portanto, o que se pretende sob a ilusão de um novo plano de cargos e salários nada mais é do que um plano de aumento salarial, conforme confessado pelos dirigentes sindicais na última reunião com a Presidência do Tribunal, pretensão esta que vem sendo observada por este Poder, mas sempre de acordo com as limitações orçamentárias e os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por outro lado, vende-se também a falsa idéia de equiparação entre as carreiras federal e estadual, argumento este que não resiste a nenhuma análise orçamentária ou financeira. Aliás, é fato público que todas as carreiras federais têm remuneração superior às semelhantes carreiras estaduais e municipais, fato que decorre não da falta de compromisso da administração pública estadual e municipal, mas sim do mais forte de todos os argumentos, que é a diferença de orçamentos.
Prova do esforço deste Tribunal de Justiça na melhoria das condições dos seus servidores está no índice de aumento de 100,47 % acumulado entre 2004 e 2010, em muito superior à inflação e ao aumento da arrecadação, e que não encontra semelhança em nenhum outro Poder do Estado de Sergipe.
Por estas razões, vem o Tribunal de Justiça conclamar os poucos ausentes do dia de hoje a reassumirem os seus postos de trabalho, minorando assim os reflexos pessoais das penalidades legalmente estabelecidas.
Aracaju, 10 de maio de 2010.
Presidência do TJSE
Nota aberta aos servidores do Poder Judiciário
Srs. Servidores,
Em virtude da conduta hoje tomada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj) que, ao anunciar movimento grevista para o próximo dia 10 de maio sob o argumento da reivindicação de recomposição das perdas salariais, "denunciou" como irregulares divergências salariais entre integrantes de cargos idênticos, o Tribunal de Justiça de Sergipe vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, merece destaque que todos os salários pagos pelo Tribunal de Justiça, em nome do princípio da publicidade, encontram-se individualizados e disponíveis no sítio www.tjse.jus.br, link transparência. E lá estão para que todos, inclusive o Sindiserj, que é diretamente interessado, possam averiguar a correção e legalidade dos pagamentos efetuados, funcionando como coadjuvantes do Tribunal na fiscalização da correta aplicação das verbas públicas.
Estranhamente, entretanto, o Sindiserj, ao confessar ter extraído os dados da suposta "denúncia" do link transparência acima citado, limitou-se a divulgar os maiores e menores salários dentre os possuidores de semelhantes cargos, esquecendo-se de relatar que na mesma fonte de onde tais dados foram extraídos encontram-se os embasamentos legais para a existência das combatidas disparidades. E assim agiu com o evidente propósito de ganhar simpatia para o movimento mediante indução em erro da opinião pública, relatando a metade de uma verdade que, excluída da totalidade do seu conjunto, transmuda-se numa grande mentira.
Afinal, as divergências existem, mas todas com base na própria lei, tendo como base situações pessoais que constam na tabela da transparência e lá são explicadas, tais como as vantagens pessoais (adicionais por tempo de serviço, quintos e décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa), as funções e cargos comissionados, as verbas de auxílio (auxílio alimentação, saúde, entre outros), o abono constitucional do 1/3 de férias e a remuneração percebida no órgão de origem no caso dos servidores requisitados que optaram por esta remuneração.
São estas verbas, todas legítimas e pagas por toda a administração pública, que fazem diferentes as remunerações percebidas no mesmo mês entre integrantes de cargos semelhantes. Apenas para ficar nos dois exemplos mais citados na imprensa pelo Sindiserj, é óbvio que não existe no Tribunal de Sergipe um único Juiz de Entrância Final que percebe remuneração maior do que um Desembargador ou além do teto do Ministro do STF. No caso em questão, um único e determinado Juiz de Entrância Final, no mês de abril, recebeu 2/3 ou 66,66% a mais de seu subsídio a título de pagamento do abono relativo a dois períodos de férias acumulados, que serão gozados nos meses de maio e junho de 2010, com o que superou tão e somente neste mês o subsídio do cargo de Desembargador. Quanto ao cargo de técnico judiciário, a maior remuneração divulgada, relativa ao mês de abril, refere-se a um técnico que percebeu como salário-base a quantia de R$ 2516,32, R$ 8783,17 a título de cargo incorporado, e R$ 5121,69 como terço de férias, informações estas omitidas dolosamente pelo Sindiserj.
Como exposto, todas as diferenças entre a remuneração de servidores ocupantes de cargos semelhantes têm uma única origem: a lei, norma essencialmente de caráter abstrato e avessa a qualquer forma de subjetivismo sugerida pelo Sindicato, em suas entrelinhas. Por tal razão, continuará o Poder Judiciário de Sergipe a cumprir as normas do regime jurídico único dos servidores públicos, sobre as quais, inclusive, não possui sequer iniciativa para modificá-las.
Registre-se também que, nem mesmo neste momento de ânimo exaltado, apontou o Sindiserj a existência de uma única ilegalidade na folha de pagamento deste Poder, mesmo após possuir e analisar todos os dados, fato que, por si só, vem em testemunho da lisura deste Tribunal de Justiça.
Por outro lado, jamais se esquivou este Tribunal de prestar esclarecimentos, extirpar dúvidas e até mesmo de rever seus atos, sempre em busca do bem comum, fim maior da administração pública.
Exatamente na busca do bem comum que, na nossa esfera de competência, está diretamente relacionada a uma boa e célere prestação jurisdicional, tem o Tribunal de Justiça de Sergipe feito todos os esforços para melhorar a qualidade de trabalho e de vida do nosso servidor, perseverando numa política, frise-se, não de recomposição salarial, mas sim de verdadeiros ganhos salariais.
Explica-se.
Além da criação e majoração de diversos benefícios, exclusivos aos servidores, foi concedido no período de 2004 a 2009 um aumento da ordem de 73,63%, em muito superior à inflação acumulada no período e ao aumento da arrecadação do Estado de Sergipe.
Somente no ano de 2009, foi concedido um aumento real da ordem de 12% exclusivamente para os cargos efetivos, sem prejuízo da revisão geral feita no início deste ano.
Mesmo assim, procurado no mês passado pelo Sindiserj, sinalizou o Presidente do Poder Judiciário com a proposta de um aumento linear da ordem de 6% para os cargos efetivos, a partir do mês de agosto, sem prejuízo da revisão inflacionária que seria feita em janeiro de 2011. Além disso, foi registrada expressamente a possibilidade de aumento do referido percentual após uma análise responsável da arrecadação do primeiro quadrimestre de 2010.
Referida proposta, feita num momento de notórias dificuldades financeiras que estão vitimando a administração pública estadual e municipal, vem demonstrar o hercúleo esforço desprendido pela Presidência deste Poder em garantir sempre a melhor condição possível para o seu servidor sem, no entanto, comprometer a responsabilidade fiscal e orçamentária.
Exemplo deste esforço extrai-se da simples análise orçamentária adiante feita. Nos anos de 2009 e 2010 a proposta orçamentária do Tribunal alcançou valores semelhantes e aproximados de R$ 247.700.000,00. Entretanto, no ano de 2009, foi realizado um total de R$ 195.025.350,00 somente com gasto de pessoal, restando-se aproximados R$ 54.000.000,00 para custeio e investimentos. Já no ano de 2010, com idêntica previsão orçamentária, aumentou-se a previsão de gastos com pessoal para a cifra de R$ 208.000.000,00 em função do aumento de 12 % concedido em outubro de 2009 aos efetivos e da revisão geral de 5,5% feita em janeiro deste ano, bem como em função do aumento vegetativo dos gastos com pessoal e encargos. Com a proposta feita pela Presidência de aumento de 6% a partir de outubro, a previsão de gastos com pessoal saltaria ainda para o patamar de R$ 211.544.796,10, reduzindo-se a capacidade do custeio e investimento do Tribunal de aproximados R$ 54.000.000,00 em 2009 para R$ 36.200.000,00 em 2010. Merece ainda destaque que o custeio anual do Poder Judiciário atinge a cifra de R$ 48.000.000,00, dos quais R$ 17.500.000,00 são destinados aos próprios servidores sob a forma de auxílio saúde e auxílio alimentação, necessitando o Tribunal lançar mão da totalidade da sua arrecadação direta do FERD, de estimados R$ 12.000.000,00 por ano, para fechar as suas contas e pagar as despesas de custeio e investimento.
Colocada a proposta, formulada no limite da responsabilidade orçamentária, como acima demonstrado, tomou-se como surpresa a decisão anunciada pelo Sindiserj à imprensa local da realização de uma greve geral prevista para o próximo dia 10, cessando-se uma longa caminhada de conversas e negociações que fizeram a atual gestão deste poder receber diretamente o Sindiserj por mais de vinte vezes, sem que, ao menos, fosse apresentada uma proposta alternativa ao que se sabe ser o caminho mais danoso para a sociedade que, como sabido, sustenta-nos com o sagrado suor de seu trabalho em busca de justas decisões acerca de seus direitos.
Merece ainda registro que, numa última reunião realizada esta semana, acatou a Presidência deste Poder a sugestão feita pelo próprio Sindiserj de constituir uma comissão para rever a nossa legislação de cargos e salários. Esta conduta, entretanto, não serviu para que fosse revista a atual posição pela greve que, a que tudo indica, somente seria objeto de recuo pelo Sindiserj na hipótese da promessa de aceitação de valores totalmente destoantes da realidade , conduta esta que a atual Presidência jamais tomará em respeito ao próprio servidor, que não deve ser iludido com falsas promessas.
Esta conduta, aparentemente inexplicável do Sindiserj, que até este momento sequer informou formalmente ao Tribunal a sua resposta sobre a proposição de ganho salarial, só encontra fundamento no processo sucessório já existente no seio do Sindicato, no qual o Tribunal jamais tentou influir.
Lamenta-se que o propósito da maioria dos servidores seja desvirtuado por um pequeno grupo, motivado por interesses estranhos à melhoria da categoria e de todo o Poder Judiciário, razão pela qual conclamamos os bons servidores para aliarem-se a esta Presidência na busca de uma melhor condição de vida e de trabalho, mas observando-se as limitações orçamentárias e os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aracaju, 5 de maio de 2010.
Presidência do TJSE
Comitê do TJSE realiza 1ª Reunião com equipe de líderes avançados (gestores de projeto)
O Tribunal de Justiça de Sergipe realizou na manhã desta sexta-feira, dia 07/05, a primeira reunião com a equipe de líderes avançados, os gestores de projetos referentes ao Planejamento Estratégico. A reunião acontece após o encontro do Comitê Gestor, formado por seis membros - um Desembargador, três Juízes e dois servidores ligados à área de planejamento e financeiro - responsáveis pelo monitoramento dos projetos institucionais aprovados no Planejamento Estratégico do TJSE para os próximos cinco anos.
De acordo com o Diretor de Desenvolvimento e Planejamento Administrativo, Erick Andrade, que é membro do Comitê Gestor, o objetivo de cada reunião é dar ciência aos gestores de projeto acerca das diretrizes analisadas e programadas pelo Comitê Gestor. Ainda, segundo ele, será nestes encontros que os gestores terão a oportunidade de apresentar possíveis dificuldades e necessidades para a execução dos projetos, além de correlacionar os projetos com as metas e objetivos existentes na Resolução 22/2009.
Aos gestores dos 37 projetos do Judiciário sergipano foram apresentadas informações a fim de alinhar todos os projetos ao orçamento do Planejamento Estratégico. "A cada projeto será atribuído um orçamento que deverá ser acompanhado pelo Comitê Gestor, por isso é muito importante que os gestores de projetos estejam cientes da importância do tema abordado nesta reunião", disse.
O Juiz Auxiliar da Presidência, Marcelo Augusto Campos, membro do comitê nacional e gestão estratégica do Conselho Nacional de Justiça lembrou aos gestores que o planejamento do TJSE faz parte do projeto nacional estabelecido pelo CNJ, estabelecido pela Resolução 70 e regulamentado internamente na Resolução 22/2009.
TJSE homenageia mães com exposição fotográfica e site
Foi aberta na manhã de hoje, dia 7, a exposição fotográfica Mães do Judiciário. Várias fotos de servidoras do Tribunal de Justiça de Sergipe com seus filhos foram colocadas no corredor que liga o Palácio da Justiça ao Anexo Administrativo. A exposição prossegue até o final deste mês e mais fotos podem ser conferidas no site também dedicado às mães.
Presidência do TJSE comunica ao Sindiserj ilegalidade da greve
A Presidência do Tribunal de Justiça comunicou ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj), através de ofício, no final da manhã de hoje, dia 07, a ilegalidade da greve prevista para começar na segunda-feira, dia 10. Foi declarada a abusividade da deflagração da greve e deferida a tutela antecipada, determinando a suspensão do início do movimento grevista, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Confira abaixo o ofício encaminhado ao Sindiserj e logo após o despacho da doutora Geni Schuster:
Ofício nº 151/2010-GP/TJSE Aracaju, 07 de maio de 2010.
Ref. Of. Sindiserj nº 103/2010 - Comunicado de Greve
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento e dou ciência do conteúdo do ofício Sindiserj nº 103/2010, por meio do qual Vossa Senhoria comunica a decisão pela deflagração de greve da categoria representada por esse sindicato a partir do próximo dia 10 de maio.
Esclareço que esta missiva de resposta segue como carta aberta, a fim de garantir fidedignidade e rápida divulgação a todos quantos sejam os interessados a respeito.
Proclamada a ilegalidade da greve, por pronunciamento judicial proferido nos autos do processo nº 2010106903, advirto de logo que eventual insistência no descumprimento do quanto decidido acarretará por parte desta Presidência a adoção peremptória das conseqüências possíveis: corte do ponto dos faltosos, a exemplo do já determinado em relação aos 84 (oitenta e quatro) servidores que aderiram a movimento semelhante no ano passado sem compensação das faltas, e empenho na apuração das eventuais faltas funcionais.
Para além da circunstância da ilegalidade da paralisação, é incontroverso o quão inoportuna ela é.
Bastaria um mínimo de senso da realidade do momento econômico e da situação das finanças públicas para enxergar que um Poder que concedeu 10% (dez por cento) de reajuste em janeiro de 2009, mais 12% (doze por cento) - apenas para os efetivos - em outubro do mesmo ano, 5,5% (cinco e meio por cento) em janeiro do corrente e agora por último efetuou uma proposta, também apenas para os efetivos, de aumento linear de mais 6% (seis por cento), sem prejuízo do incremento do índice conforme o comportamento da evolução das receitas do Estado e com garantia de reposição da inflação em janeiro próximo, tem compromisso com a melhoria da condição de vida de seus servidores e pratica uma expressiva política remuneratória de proporcionar sempre ganhos reais, que não podia ser desprezada, salvo se inconfessáveis forem as motivações dos que conduzem o movimento, cabendo a cada qual, antes de exercitar sua opção pessoal, ter discernimento suficiente.
Na ocasião do último dia 19 de abril, quando formulada a proposta da Presidência de concessão de 6% (seis por cento) de aumento, ficou claro que isto somente seria possível mediante esforço hercúleo, que acarretaria, para propiciar o necessário remanejamento de rubricas orçamentárias, a anulação de projetos e atividades de interesse da Administração do Poder, que não podia e não pode ficar permanentemente à mercê da indefinição desse Sindicato.
Foram quase vinte dias de aguardo por uma posição e ao invés de ao menos uma contraproposta, como manifestação de disposição para o diálogo, optou-se pela ruptura unilateral das negociações e adoção da posição mais radical pela greve. Justamente o caminho mais penoso para a sociedade que remunera e é destinatária dos nossos serviços. Oxalá não seja também o caminho menos frutífero para as aspirações da categoria conduzida por Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto
PRESIDENTE
Ao Ilmo. Senhor
HÉLCIO EDUARDO AMPARO ALBUQUERQUE
Presidente do SINDISERJ
Aracaju-SE
Confira o despacho na íntegra:
ESTADO DE SERGIPE, devidamente patrocinado nos autos, ajuizou Ação Ordinária cumulada com pedido de antecipação de tutela em face do SINDISERJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, a fim de que seja declarada a abusividade da greve deflagrada pelo demandado. Postula, em sede de antecipação de tutela, a suspensão do movimento grevista e, conseqüentemente, o retorno imediato às atividades.
Sustenta ser a greve abusiva porque além de não ter havido qualquer comunicação formal ao Tribunal de Justiça, o que viola o disposto no art.3º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/89, há uma permanente disponibilidade de negociação manifestada pelo Presidente do TJSE, que chegou a propor aumento de 6% (seis por cento) a partir de agosto do corrente ano. Ainda alega a ausência de comprovação de que foi efetuada convocação para deliberação da pauta de reivindicação com respeito ao quorum de votação e assevera a impossibilidade de greve pelos servidores do Poder Judiciário, ante a natureza essencial da atividade jurisdicional. Defende, também, a inviabilidade da concessão de aumento aos servidores em patamar superior a 6% (seis por cento).
Acostou os documentos de fls. 19/49.
É o que se impende relatar, passo a decidir.
Inicialmente, convém destacar que o artigo 273 do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam: o convencimento acerca da verossimilhança das alegações, que deve estar cumulado com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou com o abuso no exercício do direito de defesa.
Convém registrar que a greve constitui um instrumento legítimo do trabalhador, com previsão constitucional, e, ante as decisões emanadas do STF, trata-se de direito de aplicação imediata, que deverá ser norteado, até a edição da lei regulamentadora do art.37, VII, da CF, pela Lei nº 7.783/89 (Mandado de Injunção 670/ES, julgado pelo Tribunal Pleno do STF em 25.10.2007).
Da análise perfunctória dos autos, verifico a verossimilhança das alegações, haja vista, segundo sustenta o Requerente, a ausência de comunicação oficial pelo Requerido da deflagração da greve, o que viola o disposto na Lei nº 7.783/89, a qual, em seu artigo 3º, parágrafo único, preconiza: Art. 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. (sem grifo e negrito no original).
Ressalto que, por se tratar de fato negativo (ausência de comunicação), não há como exigir do autor a prova deste, de modo que cabe ao demandado demonstrar a observância do dispositivo legal.
Outrossim, também constato a verossimilhança das alegações no fato de em abril do presente ano, conforme documento de fl. 19, as partes ainda se encontrarem em processo de negociação, não havendo qualquer indicação de que esta havia se encerrado, o que, a princípio, revela violação ao comando do art.3º, caput, acima transcrito.
Assim, considerando a relevância da atividade jurisdicional, cuja paralisação afetará toda a sociedade sergipana, é imperiosa uma intervenção imediata do Poder Judiciário, o que leva à configuração do perigo de dano irreparável (art.273, I, CPC).
Pois bem, prima face, entendo estarem presentes os requisitos acima explicitados, uma vez que o objetivo do requerente é garantir a continuidade da prestação do serviço jurisdicional, evitando, desta forma, lesão ao interesse público. Neste toar, reconheço, a princípio, a abusividade da deflagração da greve, e DEFIRO a tutela antecipada para determinar que seja suspenso o início do movimento grevista, previsto para o dia 10 de maio de 2010, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se. Intime-se com urgência.
Cite-se o réu para contestar o pedido no prazo legal.
Cumpra-se.
Aracaju, 08 de maio de 2010.
Juíza Convocada Geni Silveira Schuster
Relatora em substituição ao Des. Edson Ulisses de Melo
CIJ participa do Encontro de Educação Inclusiva realizado pela Pio Décimo
Na noite do dia 3 de maio, a Faculdade Pio Décimo realizou a abertura do I Encontro Intercursos de Educação Inclusiva, com a participação de diferentes cursos oferecidos pela instituição. Na pauta questões ligadas à Educação Inclusiva, um grande desafio da educação brasileira para dar acolhimento e respostas às grandes questões da diversidade por meio de um ensino de qualidade.
Abrindo os trabalhos, que foram realizados nos dias 3 e 4 de maio, a professora especialista Josevanda Mendonça Franco, representando a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, sobre Políticas Públicas e Legislação Específica quando focou os desafios da Escola ante as disposições legais de inclusão de crianças e adolescentes que apresentam diferentes deficiências.
Um público de 150 pessoas entre alunos, professores e coordenadores dos cursos se fez presente ao evento na abertura, que contou ainda com a palestra de Berenice Andrade de Melo, Promotora de Justiça que decorreu sobre a acessibilidade.
A participação da CIJ atende à sua atribuição de disseminação dos direitos da criança e do adolescente, contribuindo para a ampliação dos debates que visaram a seguridade dos direitos dos grupos socialmente vulneráveis.
Metas 2010: reunião de acompanhamento
Foi realizada, na manhã desta quinta-feira, 06, reunião para acompanhamento e avaliação da execução das ações para o cumprimento das 10 metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o ano de 2010. Este encontro teve como objetivo realizar um balanço das ações empreendidas até o momento para o cumprimento das metas 04 a 10, que são aquelas diretamente ligadas à Presidência do TJSE.
O Diretor de Planejamento e responsável pela coordenação das atividades ligadas ao cumprimento das metas, Erick Andrade, informou que as reuniões de acompanhamento acontecerão bimestralmente. "Este processo está totalmente alinhado com as recomendações do Glossário das Metas, disponibilizados no site do CNJ, bem como com as ações sugeridas no workshop realizado com os gestores das metas de todos os tribunais do país", explica Erick.
Segundo o Juiz Auxiliar da Presidência, José Amintas Noronha, cada setor responde dentro das suas competências por cada uma da metas. "Essa metodologia serve para potencializar as atividades, dando-lhes um caráter especializado".
Responsável pelas Metas 07, 09 e 10, a Secretaria de Tecnologia apresentou o andamento das suas atividades. A Consultora Técnica de Informática, Denise Moura, explicou que com relação à Meta 07 os trabalhos estão adiantados e que o setor espera, já no início do segundo semestre, disponibilizar a produtividade dos magistrados no portal do tribunal.
Com relação à Meta 09, a Grande Aracaju já cumpriu a meta. "A velocidade de interligação e tráfego de dados é muitas vezes maior do que a exigida", comemora. Para as comarcas do interior serão implantados dois novos sistemas, os aceleradores de rede e o MPLS, que juntos ampliarão em 08 vezes a velocidade da rede, garantindo assim, o cumprimento de tal meta.
Para cumprir a Meta 10, a consultora explica que será potencializado o sistema de peticionamento e intimação eletrônica e criado o sistema de malote digital. "Dessa forma acreditamos que até o final de 2010, a Secretaria de Tecnologia conseguirá cumprir as metas relativas às suas competências".
Também apresentaram as ações referentes as suas competências, a Secretaria Judiciária, a Diretoria de Modernização, a ESMESE e a Secretaria de Planejamento e Administração.
Confira na tabela abaixo as metas ligadas à Presidência e os setores responsáveis:
Meta 4: lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;
Secretaria Judiciária
Meta 5: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;
Diretoria de Modernização
Meta 6: reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);
Secretaria de Planejamento e Administração
Meta 7: disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal;
Secretaria de Tecnologia
Meta 8: promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados;
ESMESE
Meta 9: ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;
Secretaria de Tecnologia
Meta 10: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.
Secretaria de Tecnologia
Aviso: Utilização do movimento de carga para advogados com e sem procuração

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Ofício circular n.º 1963/2010-CGJ
Aracaju, 04 de maio de 2010.
Senhores Magistrados, Advogados e Serventuários da Justiça,
Segue abaixo as informações sobre a utilização do movimento de carga/vista para advogados com e sem procuração, a fim de esclarecer a nota divulgada no site deste Tribunal.
SITUAÇÃO 1 . ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO:
Nos termos do art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é assegurado ao advogado sem procuração o exame dos autos findos ou andamento no Poder Judiciário, com a consequente obtenção de cópias.
Assim, havendo solicitação para extração de cópia de autos, em Secretaria que não disponha deste serviço, a retirada será registrada no sistema, devendo o servidor observar o seguinte procedimento: Cartório > Movimento: Entrega em Carga/Vista > Destino: Advogado > Preenchimento da caixa de texto ?Advogado não vinculado ao processo? > Pesquisar > Gravar. Após a conferência dos dados descritos no complemento do movimento, será efetuada a gravação. É indispensável que o servidor da Vara acompanhe o advogado até o local onde as cópias serão obtidas, ou, não sendo possível, deverá ser exigido documento de identificação idôneo, que será devolvido ao causídico quando do retorno dos autos no mesmo dia, na própria secretaria do Juízo.
SITUAÇÃO 2 . ADVOGADO COM PROCURAÇÃO:
O advogado com procuração nos autos deverá ser vinculado ao processo no sistema, mediante utilização do procedimento a seguir: Cartório > Movimento: Entrega em Carga/Vista > Destino: Advogado > Seleciona o Advogado vinculado ao processo > Gravar.
SITUAÇÃO 3 . ADVOGADO COM PROCURAÇÃO ? PRAZO COMUM:
Neste caso, deverá ser realizado o movimento antigo de carga, descrito na situação 2, observado, com razoabilidade, o prazo máximo de 1 (uma) hora previsto pelo §2º do art. 40 do Código de Processo Civil (com redação alterada pela Lei nº 11.969/2009), bem como a devolução pelo advogado no mesmo dia, diretamente à secretaria da Vara (e não no protocolo), a qual já dispõe de ferramenta que possibilita o recebimento, desde que o retorno se dê, repito, no mesmo dia. A devolução em data diversa deverá ser realizada no protocolo.
Por fim, caso o advogado não devolva os autos ou o faça extemporaneamente, deverão os magistrados observar o disposto nos artigos 195 a 197 do Código de Processo Civil, mormente no que se refere à perda do direito à vista fora de cartório e comunicação do fato à seção local da OAB, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. Neste ponto, ressalto que a Corregedoria tem recebido diversos pedidos de baixas para regularização no sistema, concernentes a processos que foram retirados da Secretaria para carga aos advogados e procuradores, sem a devida devolução, o que ensejou a adoção das medidas acima.
Atenciosamente,
Desa. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
Corregedora-Geral de Justiça




