Janaina Cruz

Janaina Cruz

 O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe - SINDISERJ empossará a nova diretoria nessa sexta-feira, dia 29, às 16 horas, no auditório do Palácio de Justiça Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso. Assume a presidência o servidor Antônio Pedro Machado, que há  22 anos é funcionário do Judiciário sergipano e pela primeira vez assume o comando do órgão sindical.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Artêmio Barreto,  participou, no início da noite dessa quarta-feira, 27, da posse do Juiz federal Vladimir Carvalho como Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A solenidade foi realizada no auditório do Pleno do TRF. Natural de Itabaiana, Vladimir, que já foi Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Sergipe,  é o primeiro sergipano a integrar o Tribunal como membro efetivo.

O sergipano ocupará a vaga aberta com a aposentadoria compulsória do Desembargador Federal Ridalvo Costa. A nomeação do Juiz sergipano foi feita no último dia 13 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele atuava na Seção Judiciária da Justiça Federal em Sergipe. O Tribunal da 5° região abrange os Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.

Na abertura da solenidade, foi tocado o Hino da Associação Olímpica de Itabaiana (SE), terra natal do novo membro da Corte. O Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas fez a saudação ao magistrado, seguido de discursos do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe (OAB-SE), Juvenal Francisco da Rocha Neto, e do Procurador Regional da República, Luciano Mariz Maia. Em seguida, Vladimir Carvalho fez o discurso de posse. No final, foi executado o Hino do Estado de Sergipe.

CARREIRA

Decano dos Juízes federais na 5ª Região, Vladimir Carvalho tornou-se bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), em 1973. Foi um dos fundadores do jornal "O Serrano", em Itabaiana. Além de livros e artigos na área jurídica, o magistrado é autor de romances, contos, poesias e folclore.

Foi Juiz de Direito, Juiz federal nos Estados do Piauí, Alagoas e, desde 1987, responde pela 2ª Vara Federal de Sergipe. Na Justiça Federal, atuou nas Seções Judiciárias do Maranhão, Paraíba e Pernambuco e integrou, como convocado, o TRF da 5ª Região. Também foi membro substituto nos Tribunais Regionais Eleitorais do Piauí, Alagoas e Sergipe. Foi integrante da 1ª Turma de Uniformização das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Brasília/DF, e presidiu a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, em 2002.

Com informações da Agência Sergipe

Terça, 26 Fevereiro 2008 11:20

Quadro de vagas para servidores

O Tribunal de Justiça de Sergipe divulga o quadro de vagas para remoção dos servidores. Os critérios estão previstos na Resolução nº 37/2007, têm como objetivo dar provimento às vagas existentes e relacionadas abaixo:

  

QUADRO GERAL PARA REMOÇÃO

              1ª CIRCUNSCRIÇÃO

 

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Aracaju

09

Itaporanga D Ajuda

03

Laranjeiras

02

Areia Branca

02

São Cristovão

01

Nossa Senhora do Socorro

04

 

TOTAL

 

21

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Aracaju

09

Itaporanga D Ajuda

03

Laranjeiras

02

Areia Branca

02

São Cristovão

01

Nossa Senhora do Socorro

04

 

TOTAL

 

21

 

 

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Estância

01

Tobias Barreto

02

TOTAL

03

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Estância

01

Tobias Barreto

02

TOTAL

03

 

 

COMARCADISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

MALHADOR

01

 

TOTAL

 

01

 

COMARCADISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

MALHADOR

01

 

TOTAL

 

01

 

 

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Lagarto

01

Poço Verde

02

Ribeirópolis

02

Simão Dias

01

 

TOTAL

 

06

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Lagarto

01

Poço Verde

02

Ribeirópolis

02

Simão Dias

01

 

TOTAL

 

06

            5º CIRCUNSCRIÇÃO

 

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Propriá

01

Carmopólis

01

Japaratuba

01

Neopólis

02

Brejo Grande

01

 

TOTAL

 

06

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Propriá

01

Carmopólis

01

Japaratuba

01

Neopólis

02

Brejo Grande

01

 

TOTAL

 

06

         

         6º CIRCUNSCRIÇÃO

 

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Canindé do S. Francisco

01

Poço Redondo

02

Monte Alegre

01

 

TOTAL

 

04

 

COMARCA/DISTRITO

 

VAGA (S)  PARA

REMOÇÃO

Canindé do S. Francisco

01

Poço Redondo

02

Monte Alegre

01

 

TOTAL

 

04

O Presidente do Tribunal de Justiça acatou sugestão da Comissão Ambiental para que a Secretaria de Tecnologia e Informação configure as impressoras a fim de imprimirem, automaticamente, em frente e verso, após autorização do magistrado, nos Juízos, e dos secretários, na parte administrativa.
Para o Desembargador-Presidente José Artêmio Barreto, é fato que existe a cultura dos diversos setores do Tribunal de Justiça em imprimir apenas no anverso, mas o benefício em adotarmos a prática de impressão em frente e verso, em quaisquer documentos, sejam para anexar aos processos ou administrativos, será uma das medidas que o Poder Judiciário do Estado de Sergipe, através dos seus servidores, adotará como contribuição para preservação do meio ambiente, pois acarretará a diminuição de abate de árvores e economia de toda água necessária para fabricação de papel.

Em reunião ocorrida hoje, dia 25, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, e o Secretário de Estado da Saúde, Rogério Carvalho, assinaram o Termo de Cessão referente ao antigo prédio que abrigava o Fórum da cidade de São Cristóvão. As instalações foram cedidas pelo TJSE ao governo do Estado em regime de comodato por um prazo de 20 anos. De acordo com o Secretário Rogério Carvalho, o prédio contém a estrutura adequada para acomodar o Centro de Especialidades Odontológicas, dando à população de São Cristóvão um serviço eficaz.

Quanto à ação do TJ, o Secretário avalia como uma demonstração de desprendimento e uma importante contribuição à saúde do Estado, no sentido de implantar a política de universalização do atendimento. A SES espera colocar o Centro de Especialidades Odontológicas em funcionamento no mês junho deste ano.

Para o Desembargador Artêmio Barreto, melhor é ceder para benefício da sociedade do que manter um prédio que está inativo às atividades do Judiciário. Ele também destacou a importância de parcerias entre o poder público e outros órgãos em prol da sociedade. O Estado é um só e os Poderes é que são três. Eles se conjugam à medida que um ajuda o outro em benefício do bem comum, avaliou o Presidente do TJSE.

 

Segunda, 25 Fevereiro 2008 11:20

Justiça Federal autoriza regresso do SEED

No último dia 08, o Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe deferiu, nos autos do processo tombado sob o nº 2008.85.00.000358-2, a antecipação dos efeitos da tutela no que se refere à utilização do SEED nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça de Sergipe.

A decisão, de caráter liminar, permite que o TJ/SE disponibilize no Sistema de Controle Processual e no SIJESP a ferramenta antes utilizada, quando da parceria firmada entre o TJ e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  ECT.

A ação acima mencionada foi fruto da não renovação do Contrato antes celebrado entre o TJ/SE e os Correios no que se refere à utilização do SEED. Isto porque, findo o prazo estabelecido no pacto, os Correios não disponibilizaram o serviço de SEED no novo Contrato, ensejando com isso um impacto de custos para o TJ/SE, uma vez que o AR - Aviso de Recebimento tem um custo superior ao valor do SEED.

Com isso, a partir de hoje, dia 25/02/08, os sistemas informatizados do TJ/SE disponibilizarão, aos usuários, o SEED, devendo os mesmos seguir as orientações abaixo descritas.


OBSERVAÇÕES  CORRESPONDÊNCIAS

GRANDE ARACAJU


1) CORRESPONDÊNCIAS INTERNAS:
 São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos ou setores INTERNOS do Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Comarca, Vara, setores do Centro Administrativo ou do Palácio da Justiça);
 São enviadas VIA MALOTE para o Protocolo, com exceção do Fórum Gumersindo Bessa que deverá entregar todas as correspondências diretamente no Protocolo (Angelina);
 As que precisam de Comprovante de Recebimento OBRIGATORIAMENTE devem vir com a  correspondente GUIA DE TRAMITAÇÃO  devidamente anexada.

2) CORRESPONDÊNCIAS DO CORREIO:
 São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos EXTERNOS ao Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Secretaria de Segurança Pública, Delegacia, TRE, Tribunal de Contas, Procuradorias, IPES, Justiça Federal, Receita Federal, etc.);
 São enviadas VIA MALOTE para o Protocolo, com exceção do Fórum Gumersindo Bessa que deverá entregar todas as correspondências diretamente no Protocolo (Angelina);

2.2. SEED:

" Somente é utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários na GRANDE ARACAJU;
" Se a correspondência for para o Interior do Estado (exceto N. S. do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros) ou para outro Estado, NÃO pode ser utilizado. Neste caso, a correspondência será remetida por AVISO DE RECEBIMENTO (AR);
" Lembrar que são enviadas VIA MALOTE para o Protocolo, com exceção do Fórum Gumersindo Bessa que deverá entregar todas as correspondências diretamente no Protocolo (Angelina);


2.2. AVISO DE RECEBIMENTO (AR):

" Somente é utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários não localizados na GRANDE ARACAJU, ou seja, que se encontram no Interior (excluído Grande Aracaju) ou em outro Estado;
" Se o modelo necessário for o de uma Carta, obrigatoriamente deve haver uma solicitação à Diretoria de Modernização Judiciária (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que elabore o mesmo e o envie à Secretaria de Tecnologia da Informação para sua inclusão no Sistema, uma vez que as Cartas devem SEMPRE ser expedidas exclusivamente pelo Sistema, seja por SEED ou por AR.
" No caso de Ofícios, em razão da especificidade de linguagem que este tipo de correspondência requer, o usuário terá duas possibilidades. A primeira seria utilizar um dos modelos disponíveis no Sistema Informatizado, com a impressão do SEED ou AR de forma automática. A outra, seria o próprio usuário elaborar o Ofício e encaminhá-lo com o AVISO DE RECEBIMENTO (AR) tradicional, ou seja, preenchido de forma manual, sempre observando a regra do Destinatário FORA da Grande Aracaju.
" Lembrar que são enviadas VIA MALOTE para o Protocolo, com exceção do Fórum Gumersindo Bessa que deverá entregar todas as correspondências diretamente no Protocolo (Angelina);

 

COMARCAS DO INTERIOR

3) CORRESPONDÊNCIAS INTERNAS:
 São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos ou setores INTERNOS do Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Comarca, Vara, setores do Centro Administrativo ou do Palácio da Justiça);
 São enviadas VIA MALOTE para o Protocolo;
 As que precisam de Comprovante de Recebimento OBRIGATORIAMENTE devem vir com a  correspondente GUIA DE TRAMITAÇÃO  devidamente anexada.

4) CORRESPONDÊNCIAS DO CORREIO:
 São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos EXTERNOS ao Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Secretaria de Segurança Pública, Delegacia, TRE, Tribunal de Contas, Procuradorias, IPES, Justiça Federal, Receita Federal, etc.);
 Devem ser postadas nos Correios pelo Juízo da Comarca ou Distrito, e NÃO por malote;

2.2. SEED:

" Somente é utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários na própria Cidade. Por exemplo: Itabaiana para Itabaiana, Lagarto para Lagarto, Ribeirópolis para Ribeirópolis, etc.;
" Se a correspondência for para a Grande Aracaju (N. S. do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros), outra Cidade do Interior do Estado ou para outro Estado, NÃO pode ser utilizado. Neste caso, a correspondência será remetida por AVISO DE RECEBIMENTO (AR);
" Lembrar que devem ser postadas pelos próprios funcionários do Juízo da Comarca ou Distrito, e NÃO por malote;


2.2. AVISO DE RECEBIMENTO (AR):

" Somente é utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários não localizados na mesma Cidade, ou seja, que se encontram na Grande Aracaju, em outra Cidade do Interior do Estado, ou em outro Estado. Por exemplo: Itabaiana para São Cristóvão, Lagarto para Aracaju, Ribeirópolis para Frei Paulo, etc.;
" O Aviso de Recebimento (AR) expedido pelo Interior do Estado sempre será na forma MANUAL, uma vez que o Sistema, ainda, não o disponibiliza de forma eletrônica. Entretanto, ressalte-se que a Secretaria de Tecnologia da Informação está desenvolvendo tal funcionalidade.
" Se o modelo necessário for o de uma Carta, obrigatoriamente deve haver uma solicitação à Diretoria de Modernização Judiciária (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que elabore o mesmo e o envie à Secretaria de Tecnologia da Informação para sua inclusão no Sistema.
" No caso de Ofícios, em razão da especificidade de linguagem que este tipo de correspondência requer, o usuário terá duas possibilidades: a) utilizar um dos modelos disponíveis no Sistema Informatizado; b) elaborar o Ofício no Editor de Texto Padrão (OpenOffice, Word, etc.).
" Lembrar que devem ser postadas pelo Juízo da Comarca ou Distrito, e NÃO por malote;


Quinta, 21 Fevereiro 2008 11:20

TJSE capacita multiplicadores de BrOffice

Durante toda esta semana, a Diretoria de Tecnologia da Informação ofereceu para os servidores do Poder Judiciário o curso de BrOffice, ministrado por Gustavo Pacheco, membro da Organização BrOffice Brasil. O objetivo é formar futuros multiplicadores do BrOffice, ferramenta livre e gratuita para automação de escritório, onde o usuário pode executar atividades básicas e similares ao Office Microsolft.

De acordo com Gustavo Pacheco, ao aderir ao BrOffice, a instituição ou empresa garante uma redução significativa de gastos, uma vez que o custo de licenciamento do produto é zero. É um pacote de programas totalmente gratuito e uma opção para usuários e empresas que fazem investimentos em tecnologia e não dispõem de verba para comprar o Microsoft Office, que custa em torno de R$500 a R$1000, o licenciamento, destacou.

O treinamento visa dar continuidade à implantação do BrOffice no Tribunal de Justiça de Sergipe, atendendo à demanda dos usuários. As aulas são destinadas a multiplicadores que, mediante planejamento, repassarão as informações para os usuários finais. Para o técnico judiciário, Sidney Silva, o conteúdo ministrado no curso é de grande valia, uma vez que é possível verificar as inúmeras facilidades do BrOffice, especialmente nas atividades do cotidiano.

Gustavo Pacheco também explicou que o uso de software livre é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça e o projeto de implantação no TJSE teve início em 2003, estando já consolidado. Além de Sergipe, um grupo bastante extenso de instituições do Judiciário tem migrado para o BrOffice, a exemplo os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Paraíba, Bahia, Pernambuco, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitoriais, das Procuradorias, dentre outros, informou.

O BrOffice, versão brasileira do OpenOffice, é um software livre que inclui editor de texto, planilhas, banco de dados, apresentações, fórmulas matemáticas e desenho de imagens. Com ele é possível abrir e trabalhar com documentos criados no Microsoft Word, Excel e Powerpoint, além de muitos outros formatos.

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Leonardo Souza Santana Almeida, através de sentença prolatada nos autos da ação civil pública de nº 200754000174, ajuizada pelo Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho em face do Município de Lagarto, declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que conferem nomes de pessoas vivas a prédios e logradouros públicos deste Município.

 

Na referida sentença, foi reconhecida a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37, da Constituição Federal. Afirmou-se que tal prática distingue positivamente determinadas pessoas, conferindo-lhes indiscutível prestígio perante os demais cidadãos, e lhes beneficiando direta ou indiretamente.

 

Segundo o Juiz, trata-se de conduta refutada a nível nacional, sendo importante registrar a existência de lei que veda expressamente a sua prática no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 6.454/77), além de muitas unidades federativas já possuírem legislação a respeito. Informa, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já decidiram acerca da matéria, reconhecendo, em casos semelhantes, a afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

 

 

Em decorrência da decisão, serão retirados os nomes atuais das escolas, postos médicos, avenidas, ruas, praças e travessas do Município de Lagarto. Devem ser encaminhados para a Câmara Municipal projetos de lei no sentido de dar outros nomes a tais prédios e logradouros públicos, com a vedação de uso de nomes de pessoas vivas.

 

 

O cumprimento da sentença deverá ocorrer após o seu trânsito em julgado, em caso de sua confirmação pelas instâncias recursais, tendo sido cominada multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser suportada pessoalmente pelo Chefe do Executivo, na hipótese de descumprimento.

 

A Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualificação, departamento vinculado a Diretoria de Gestão de Pessoas, está firmando convênio com a UNIT, objetivando qualificar os servidores do Poder Judiciário.

Em reunião ocorrida esta semana entre o Tribunal de Justiça e a Universidade Tiradentes, foram tratados vários assuntos voltados para a oferta de cursos de pós-graduação, com descontos significativos. A medida, segundo José Antônio Mendonça Batista, visa facilitar o acesso dos servidores aos 26 cursos ofertados por aquela universidade, nas áreas do Direito, Tecnologia e Desenvolvimento; Educação, Contabilidade e Finanças e MBA clique aqui. Segundo Antônio, os servidores interessados na pós-graduação devem enviar um e-mail para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualificação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) manifestando seu interesse para que as turmas possam ser formadas e os descontos serem negociados com a UNIT.

-         Àqueles que já fizeram inscrições mais recentemente, os que se interessaram e não confirmaram inscrições devem nos procurar para que possamos formar um, grupo maior de alunos. Isso vai ajudar a definir descontos mais substanciais. Essa iniciativa deve ocorrer imediatamente pois queremos fechar essa parceria até sexta-feira, dia 22 de fevereiro  afirmou o coordenador.

Mais informações nos ramais: 3336 e 3337

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