Janaina Cruz

Janaina Cruz

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.

O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.

Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.

Dano hipotético

Foi ajuizada ação de indenização por danos morais em que constaram como autores o pai, a mãe e o próprio bebê.

A empresa admitiu que sua funcionária não conseguiu chegar a tempo ao local da coleta e disse que por isso devolveu o valor adiantado pelo casal. Sustentou que o simples descumprimento contratual não dá margem à reparação de danos morais.

O juízo de primeiro grau, no entanto, considerou que o fato superou os meros dissabores de um descumprimento de contrato e reconheceu o dano moral (R$ 15 mil para o casal), porém julgou improcedente o pedido feito em nome da criança. Para a juíza, o dano em relação a ela seria apenas hipotético, e só se poderia falar em dano concreto se viesse a precisar das células-tronco embrionárias no futuro.

Sem consciência

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também limitou o cabimento de indenização por danos morais aos pais da criança, por entender que um bebê de poucas horas de vida não dispõe de consciência capaz de potencializar a ocorrência do dano.

A decisão levou em consideração que, como a criança nasceu saudável e a utilização do material do cordão umbilical seria apenas uma possibilidade futura, não deveria ser aplicada a teoria da perda de uma chance, por não ter sido evidenciada a probabilidade real de que ela viesse a necessitar de tratamento com base em células-tronco. Assim, em relação à criança, não haveria o que reparar.

O TJRJ, entretanto, elevou o valor da condenação, fixando-a em R$ 15 mil para cada um dos genitores.

Dignidade

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo.

Segundo o ministro, os direitos de personalidade do nascituro devem ser tutelados sempre tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, o que derruba o fundamento adotado pelo tribunal fluminense.

“A criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa”, disse o relator ao reconhecer que foi frustrada a chance de ela ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para eventual tratamento de saúde, o que configurou o dano extrapatrimonial indenizável.

Perda da chance

O argumento de dano hipotético também foi afastado pelo relator. Para ele, ficou configurada na situação a responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que dispensa a comprovação do dano final.

Sanseverino afirmou que, de fato, não há responsabilidade civil sem dano, mas “entre o dano certo e o hipotético existe uma nova categoria de prejuízos, que foi identificada pela doutrina e aceita pela jurisprudência a partir da teoria da perda de uma chance”.

“A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível”, explicou o ministro ao discorrer sobre a evolução da teoria da perda de uma chance na doutrina jurídica.

Prejuízo certo

“Por isso, na perda de uma chance, há também prejuízo certo, e não apenas hipotético”, afirmou, esclarecendo que “não se exige a prova da certeza do dano, mas a prova da certeza da chance perdida, ou seja, a certeza da probabilidade”. Ele citou diversos precedentes que demonstram a aceitação da teoria na jurisprudência do STJ.

“É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização de células-tronco retiradas do cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu definitivamente a chance de prevenir o tratamento dessas patologias, sendo essa chance perdida o objeto da indenização”, concluiu o relator.

A empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral à criança.

Encontrar objeto estranho em uma embalagem de alimentos não caracteriza, por sí só, a possibilidade de indenização por dano moral da empresa fabricante. Assim entendeu, por maioria de votos, a 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, ao negar o provimento de ação indenizatória movida contra a empresa Chocolate Garotos. Na ação, a apelante queria uma indenização de R$ 67.800 por encontrar larvas de inseto em uma caixa de bombom de R$ 6,99, da qual ela não comeu nenhum bombom.

A decisão vai de encontro a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a Coca-Cola a pagar quase de R$ 15 mil a uma moradora de São Paulo por ter encontrado um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante. É que no caso dos bombons, a Justiça entendeu que o fabricante não pode ser responsabilizado pela armazenagem e venda de produto fora da validade pelo lojista.

Ao negar a continuidade da ação, o desembargador Carlos Teixeira Leite, relator do recurso no tribunal, apontou três razões fundamentais. Em primeiro lugar, o voto diz que a recorrente não provou que havia ingerido o bombom estragado. Segundo o acórdão, havia fotos da embalagem lacrada com detalhes dos insetos, mas não dos bombons consumidos. Não havia sequer pedido de testemunho em juízo do cunhado da apelante, que a teria presenciado comer o bombom.

A decisão afirma que a mera constatação de objeto estranho é “insuficiente para causar um abalo moral indenizável” e, se considerado que as empresas de produtos industrializados atuam em larga escala, “uma ou outra falha pontual [é] esperada e até mesmo tolerável”, diz o documento.

O voto afirma, também, que o defeito na embalagem foi “antes, uma falha na conservação do produto pelo comerciante, do que propriamente na fabricação”, o que inviabiliza a ação direta contra a fabricante do bombom.

No acórdão, o desembargador apontou como fato mais grave a tentativa de enriquecimento pela judicialização de uma questão. “Tanto é assim que sequer cuidou ela de requerer nos autos a substituição da caixa de bombons por uma nova ou mesmo ser ressarcida pelos R$ 6,99 despendidos, limitando-se a pleitear uma reparação no absurdo valor de R$ 67.800”.

Quinta, 09 Outubro 2014 13:47

Publicado Edital de Remoção nº 02/2014

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que foi publicado no Diário da Justiça do dia 09 do corrente mês e ano, Edital de Remoção nº 02/2014. Conforme Edital estão sendo oferecidas 13 (treze) vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas/Distritos do Estado de Sergipe. Os servidores deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor no período de 09/10/2014 a 13/10/2014.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370/3165/3208.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) entregarão, na próxima terça-feira (14/10), o prêmio Selo Infância e Juventude para Tribunais com boas práticas na priorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal. Nesta primeira edição do Selo, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) obteve o melhor desempenho entre as cortes da categoria Ouro, somando 535 pontos, um grande reconhecimento, segundo a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

A corte sergipana foi seguida pelos Tribunais de Minas Gerais (205 pontos); Espírito Santo e Mato Grosso do Sul (150 pontos cada); e Pernambuco (120 pontos). Na categoria Prata, serão premiados os Tribunais de Santa Catarina (95 pontos), Pará (75 pontos) e Distrito Federal e Territórios (60 pontos). Já as cortes de Roraima (45 pontos), Mato Grosso, Maranhão e Ceará (empatados com 35 pontos) receberão o Selo Bronze.

O Selo será entregue durante a 197ª Sessão Plenária do Conselho a 12 Tribunais que se habilitaram e concorreram ao prêmio. Na cerimônia, serão entregues aos Tribunais e respectivas Coordenadorias uma placa em metal e o certificado do Selo da Infância e Juventude obtido. Também será disponibilizada uma logomarca eletrônica do prêmio para divulgação pelas Tribunais em seus respectivos portais na internet, com validade de até dois anos.

A premiação é obtida a partir da aferição e cumprimento de critérios previamente estabelecidos em edital, desde que os respectivos Tribunais tenham deliberado sobre a implantação de Coordenadorias de Infância e Juventude (CIJ) locais. Entre os requisitos de classificação estão: estrutura física adequada da coordenadoria, com funcionários que atuem exclusivamente na CIJ; formalização de parcerias; e capacitação de magistrados e servidores na área da infância e juventude.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe avisa que, por motivo de manutenção, os serviços de Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis a partir das 18:00h do dia 10/10/2014 até 00:00h do dia 12/10/214, podendo retornar antes do horário previsto, assim que sejam concluídas as atividades necessárias.

As certidões para usuários que participam de licitações ou de concursos públicos, dispondo sobre informações processuais e a indicação de cartórios com atribuições para protesto de títulos na capital e no interior do Estado, que eram fornecidas pela recepção da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir desta data, serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio do Portal deste Órgão.

O novo serviço evitará que os usuários necessitem se deslocar até a sede desta Corregedoria para obter os citados documentos, o que é impraticável, por exemplo, durante o recesso forense.

Por oportuno, destacamos algumas orientações:
1. A emissão e a Consulta da Autenticidade desta Certidão serão realizadas no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe - www.tjse.jus.br/corregedoria, no menu: Serviços/Certidões;
2. A indicação do nome e do CPF/CNPJ, bem como a escolha do tipo de certidão judicial é de responsabilidade do solicitante, devendo o teor da certidão ser conferida pelo interessado e destinatário;
3. A validade desta Certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão;
4. Qualquer rasura ou emenda invalidará a certidão;
5. Certidão expedida gratuitamente através da Internet.

"Juiz ético é aquele que contribui para a consecução dos direitos fundamentais e da democracia". A afirmação é do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Antônio Souza Prudente, que ministrou o curso Ética e Deontologia da Magistratura, na tarde desta segunda-feira, dia 8 de setembro, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O evento, promovido pela escola, ocorreu no 7º andar do anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), no centro de Aracaju.

De acordo com Prudente, o curso proporcionou a reflexão e a troca de informações, experiências e boas práticas de cooperação jurídica, de maneira a qualificar os magistrados sergipanos e aprimorá-los no conhecimento sobre a dimensão ética e político social dos agentes do Poder Judiciário republicano, sobretudo no enfrentamento de casos concretos.

Durante o curso, foram trabalhados o conceito etimológico e filosófico de ética; o conceito de deontologia, como dimensão ética do agir profissional; a dimensão ética e político-social dos agentes do Poder Judiciário na República Federativa do Brasil; e a virtude ética do juiz na sociedade e no terceiro milênio. Além disso, foram debatidos também o ativismo judicial como garantia da tutela dos direitos e feita a análise e a discussão de relevantes decisões do Poder Judiciário na instrumentalidade e na materialização do processo justo.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados, para o curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância.

O curso ocorrerá no período de 15 de setembro a 12 de outubro do corrente ano e terá como tutor o Técnico Judiciário, Vinícius Doria Almeida, Chefe de Secretaria da 20ª Vara Cível.

O período de inscrição para o curso se estende do dia 08 a 15 de setembro, para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.

O Curso de "Fazenda Pública e Execução Fiscal", tem como objetivo otimizar a tramitação de processos que envolvam entes públicos estaduais e municipais, através do estudo das especificidades relativas aos processos envolvendo tais entes.

A carga horária do curso é de 30 horas, com o seguinte conteúdo: Módulo I: Introdução; Módulo II: Os entes públicos e as custas processuais; Módulo III: Citação e intimação da Fazenda Pública; Módulo IV: Prazos processuais e os entes públicos; Módulo V: Execução contra a Fazenda Pública; Módulo VI: A Fazenda Pública no 2º Grau; Módulo VII: O Juizado Especial da Fazenda Pública; Módulo VIII: Execução Fiscal.

Além dos convocados, serão disponibilizadas 100 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de EAD da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAUJO MONTEIRO

16178

Comarca de Maruim

2

ALYSSON DE ALMEIDA SANTOS

15843

Comarca de Frei Paulo

3

ANA LORENA DANTAS DE ANDRADE NUNES GOIS

15868

1ª Vara Criminal - Comarca de Itabaiana

4

CAIO FREITAS DE ALMEIDA

16653

Comarca de Poço Verde

5

CAMILA ALVES CARVALHO MOREIRA

16170

Comarca de Cedro de São João

6

CASSIA MARIA GOMES BORGES

16180

Distrito de Indiaroba

7

CRISTIANE CRUZ DE ANDRADE

16686

Comarca de Carira

8

DARLISON LUIS COTA SALES

16196

Comarca de Simão Dias

9

DEBORA DA SILVA ANDRADE

15748

Comarca de Umbaúba

10

EDELSON GOMES NUNES ROCHA

16448

2ª Vara - Comarca de N. Senhora da Glória

11

EDMUNDO MASCARENHAS DE ANDRADE FILHO

15720

Comarca de Cristinápolis

12

EDUARDO MONTALVAO MACHADO

16437

Comarca de Laranjeiras

13

ERIKA FONTES DE ALMEIDA

16211

2ª Vara Cível - Comarca de Lagarto

14

ESDRAS DE OLIVEIRA GERALDO

16175

2ª Vara - Comarca de Tobias Barreto

15

FABIO LIMA SANTOS

16184

Comarca de Pacatuba

16

GABRIELA SA CAMPOS

16340

Comarca de Cristinápolis

17

GABRYELLE MARYE RAMOS DE MORAIS

16400

1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto

18

GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS

16638

Comarca de Campo do Brito

19

HELENA MACHADO DE SOUZA

16163

Comarca de Pacatuba

20

HIRLIDAN LUCE TAINA SANTOS CRUZ

16401

Comarca de Poço Verde

21

IGOR SABINO SILVA DE SOUZA

15871

Comarca de Poço Redondo

22

ITALO DE CARVALHO LEMOS

15933

Comarca de Riachuelo

23

IZAC SILVA DE JESUS

15728

Comarca de Gararu

24

JOAO ALBERTO LEONARDO CLEMENT JUNIOR

16209

Comarca de Frei Paulo

25

KLIUTON SANTOS DE SANTANA

15746

Comarca de Maruim

26

LIVIA DE CARVALHO GONCALVES

16364

Comarca de Itabaianinha

27

LUCIANO ALMEIDA DA COSTA

16153

Distrito de Nossa Senhora Aparecida

28

LUIS HENRIQUE SANTOS GOMES

16399

1ª Vara - Comarca de Tobias Barreto

29

MAINA PEREIRA DE MESQUITA CAETANO

16162

Comarca de Porto da Folha

30

MARIA DE LOURDES MACHADO LISBOA

15752

1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto

31

MARILIA SOUZA TEIXEIRA

16394

1ª Vara Cível - Comarca de São Cristóvão

32

MARILIAN RIBEIRO DE SOUSA MARIANO

16632

Comarca de Umbaúba

33

MIRELLE DEDA GONÇALVES BRITO CRUZ

16917

20ª Vara Cível - Comarca de Aracaju

34

MONICA PEREIRA DA SILVA

16181

Comarca de Umbaúba

35

RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA

15846

Vara Criminal - Comarca de Estância

36

ROSA LETICIA CARDOSO DOS SANTOS

16204

2º JECC - Comarca de N. Senhora do Socorro

37

SUSANA FIGUEIREDO SOBRAL CRUZ

17075

Comarca de Arauá

38

SVETLANA BONFIM BASTOS

16266

Comarca de Simão Dias

39

TAMIRES CAXICO SILVEIRA

16221

JECC - Comarca de Itabaiana

40

THIAGO ARAGAO SANTANA

16332

Vara Criminal - Comarca de São Cristóvão

41

THIAGO SILVA GOES

15841

Comarca de Frei Paulo

42

TIRZAH MIRIAM COSTA DIAS

16379

Comarca de Carira

43

VIVIANE ALVES CATARINO

15937

Comarca de Umbaúba

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe lançou a Campanha Abrace a Paz: diga não à violência contra a mulher com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o fim da violência doméstica contra a mulher. A campanha foi materializada em faixas que foram afixadas nos Fóruns da capital e principalmente no interior; fazendo alcançar as ações para atingir todo o Estado de Sergipe. Nesse sentido, a Coordenadoria da Mulher do TJSE atinge mais uma meta, que é chamar a atenção da sociedade para se comprometer com o fim da violência à mulher e imprimir padrões igualitários de relacionamento entre homens e mulheres.

A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção Nº 01/2014 para os cargos de Analista Judiciário – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 03/09/2014 a 05/09/2014 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.

 

A lista está disponível aquie no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 01/2014.

 

Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

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