Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento de ação civil coletiva realizado ontem, determinou ao Banco BMG S/A que se abstenha de promover a contratação por telefone com consumidores idosos do cartão de crédito BMG Master. A decisão determina também que o banco exiba expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia, advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre risco de superindividamento decorrente do consumo de crédito.

O banco foi condenado ainda a veicular contrapropaganda aos aposentados e pensionistas do país para desfazer a publicidade enganosa e abusiva.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 milhão, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais.

A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), substituída posteriormente pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec). Na inicial, foi denunciada a abusividade na concessão de cartões de crédito pelo banco a aposentados e pensionistas, com a oferta de um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao envididamento dos clientes.

Foi pedido na ação que o banco deixasse de comercializar o cartão de crédito BMG Master com desconto diretamente no benefício e, alternativamente, que a instituição fosse proibida de realizar a contratação por telefone, que deixasse de veicular publicidade mostrando idosos felizes com a obtenção do crédito fácil, sem alerta sobre o risco de endividamento e ainda que veiculasse contrapropaganda do produto.

O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, cuja modalidade é autorizada e regulamentada pelo próprio INSS. A publicidade que mostra idosos felizes com o crédito também não foi considerada abusiva ou ilegal pelo juiz. Em sua decisão, contudo, ele proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O pedido de condenação na contrapropaganda foi indeferido.

Recurso

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O banco pediu a revogação da determinação que proíbe a comercialização do produto por telefone, alegando que não há contratação por esta forma, mas “apenas fornecimento de informações relativas ao produto”.

Por outro lado, a Polisdec requereu a condenação do banco na penalidade da contrapropaganda, “como meio de desfazer os malefícios da publicidade por omissão, determinando que o banco informe de forma clara e ostensiva aos consumidores sobre o risco de superendividamento decorrente do uso do produto e do comprometimento da renda”.

O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso, concluiu que o banco “agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica”, motivo pelo qual confirmou a determinação do juiz de primeiro grau de que se abstivesse desse procedimento.

Com relação à publicidade, o relator afirmou que, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, “a informação correta e precisa acerca do produto oferecido é condição imprescindível ao respeito à transparência da relação contratual”.

Para ele, a prova trazida aos autos demonstra a desobediência do banco ao princípio da transparência, “indicando que os consumidores foram induzidos a erro ao pretenderem contratar empréstimos”. Segundo o relator, apesar da modalidade do cartão de crédito oferecido ser autorizada e regulamentada, “a publicidade torna-se enganosa por omissão, por constar apenas as facilidades para aquisição e utilização, sem, contudo, advertir sobre os riscos inerentes”.

A determinação de que seja incluído alerta nas propagandas veiculadas pelo banco foi mantida, mas o relator entendeu que isso não é suficiente para evitar danos aos consumidores. Ele acolheu o pedido da Polisdec, determinando que o banco veicule também a contrapropaganda, para possibilitar o esclarecimento aos consumidores que acaso ainda estejam iludidos sobre os serviços ofertados pela instituição bancária, ainda que ela não veicule mais publicidade do produto, minimizando danos futuros.

Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto acompanharam o relator.

WMS Supermercados do Brasil LTDA. (Supermercado Nacional) e Itaú Seguros S/A foram condenados a indenizar por danos morais e materiais cliente que sofreu lesões ao ser atingida por vidro de expositor em estabelecimento de Porto Alegre. O valor a ser pago é de R$ 10 mil.

A cliente de WMS Supermercados do Brasil LTDA. ajuizou ação indenizatória contra o estabelecimento solicitando pagamento de danos morais e materiais. Argumentou que estava diante do balcão da padaria do supermercado, quando o vidro dianteiro do expositor caiu sobre seu pé. Explicou que houve fratura e que as despesas com o tratamento somaram R$ 1.960,50.

A ré respondeu denunciando à lide Itaú Seguros S/A. Alegou que o vidro rompeu-se porque a cliente apoiou o peso de seu corpo sobre o balcão. Acrescentou que se ofereceu a prestar toda assistência necessária, propondo o pagamento das despesas materiais. A autora teria recusado a oferta. WMS Supermercados pediu improcedência, sustentando culpa exclusiva da vítima.

Acolhida denúncia da seguradora à lide, Itaú Seguros S/A apresentou contestação. Argumentou que sua responsabilidade estaria limitada à importância segurada. Disse que a responsabilidade seria exclusivamente da autora, requerendo improcedência.

Em 1ª instância, o Juiz Juliano da Costa Stumpf julgou parcialmente procedente a ação indenizatória para condenar as rés ao pagamento de R$ 1 781,00, negando pagamento de valor referente a corridas de táxi cujos recibos não apresentavam o itinerário percorrido. Condenou o supermercado e a seguradora, ainda, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.136,00.

WMS Supermercados do Brasil LTDA. apelou, sustentando que o ocorrido não passara de mero aborrecimento sofrido pela autora. Requereu redução do valor a ser indenizado.

A parte autora apelou solicitando ampliação do valor a ser indenizado devido à gravidade do evento. As rés também recorreram.

Recurso

O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator da apelação, deu provimento ao apelo da autora, julgando totalmente procedente o pleito relativo aos danos materiais, no montante de R$ 1960,00, incluindo as corridas de táxi. Quanto aos danos morais, confirmou o valor a ser pago, considerando que mesmo que tenha ocorrido efetivo socorro da autora quando do acidente, resta claro que os acontecimentos fogem de meros aborrecimentos.

Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz (Revisor) e Túlio de Oliveira Martins votaram com o relator.

Proc. 70055868079

O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), lançado em agosto de 2011 pelo Ministério da Saúde, visa substituir ou complementar a internação hospitalar, segundo a Portaria 2.029/2011. Com base nessa proposta, o desembargador Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União forneça atendimento em casa a um paciente em estado vegetativo.

Em sua decisão, di Salvo afirma que o poder público passou a festejar a sua própria iniciativa de instituir no SUS o serviço de home care. O desembargador transcreve notícia publicada no site do Ministério da Saúde, em 25 de agosto de 2011, sobre o SAD, segundo a qual o programa é substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde.

O SAD faz parte do programa "Melhor em Casa", que prevê um sistema de tratamento médico domiciliar a ser implantado gradativamente em todo o território nacional para atender doentes crônicos, idosos, pacientes em recuperação de cirurgias e pessoas com necessidade de reabilitação motora.

“Sendo, como se espera, um programa de governo vinculado ao SUS (onde existe a solidariedade entre as três ordens executivas, como já vimos), não tem propósito que seja negado esse serviço ao autor, pois é evidente que ele dele necessita, conforme emerge, sem sombra de dúvidas, dos documentos que formam o instrumento”, afirma o desembargador na decisão.

Di Salvo acrescenta que “seria estranho que, na hora em que um cidadão necessita do programa ‘Melhor em Casa’ — ou de equipamentos que revelem esse cuidado domiciliar — alguém, da parte do poder Executivo da União, do estado, ou do município, que o lançou e instituiu, viesse dizer que o mesmo não existe ou não está disponível, desmentindo o lançamento feito de público pelas autoridades”.

O desembargador faz referência ao argumento usado, em recurso, pela União para tentar reverter o auxílio concedido. O governo federal afirmou que a garantia à saúde não pode vir em benefício de alguns por meio de atos isolados em detrimento da coletividade e que a concessão de equipamentos fora dos critérios estabelecidos acarreta efeitos nefastos para os demais beneficiários coletivamente considerados.

Internação eterna

O autor do pedido está em estado vegetativo persistente e internado em ambiente hospitalar desde agosto de 2011, em decorrência de acidente vascular encefálico hemorrágico. Por causa das sequelas, o paciente necessita de equipamento específico. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Processo 0018948-48.2012.4.03.0000/MS

O Juízo da 9a Vara Cível da Comarca de Aracaju determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT) e também o bloqueio de suas contas bancárias. A ação civil pública contra a ASBT foi proposta pelo Ministério Público de Sergipe, que apontou ilegalidades no funcionamento da associação – que organiza, entre outras festas, o Pré-Caju – como não prestação de contas das verbas públicas recebidas do Ministério do Turismo, impropriedades na execução de convênios e preços contratados não compatíveis com os do mercado.

“Há fortes indícios de ilegalidade na gestão da verba pública percebida, bem como da própria Associação, pois, embora constituída como sociedade de direito civil sem fins lucrativos, auferiu lucro na realização dos eventos, não tendo apresentado comprovação de que tais valores foram destinados ao objeto conveniado ou ao Tesouro Nacional ou Estadual, além de haver arrecadado rendas particulares nos eventos onde utilizou os recursos públicos subvencionados”, analisou a Juíza Cláudia do Espírito Santo em sua decisão.

Ainda na decisão, a magistrada determinou que o Cartório do 10º Ofício da Comarca de Aracaju não proceda qualquer alteração estatutária da ASBT; que o Banese seja oficiado para informar a existência de contas bancárias, os valores monetários existentes em nome da ASBT e seu imediato e bloqueio até ulterior decisão; que o Tribunal de Contas de Sergipe, Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral de Sergipe sejam oficiados para que possam fornecer informações sobre fiscalizações realizadas na ASBT; entre outras providências. Cabe recurso.

O número do processo é o 201410900852. Clique aqui e veja a decisão completa.

A Coordenadoria de Cursos para Servidores da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abre as inscrições para o Curso de Revisão da Língua Portuguesa e Produção Textual, no período de 10 a 16 de julho de 2014.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso propiciará atualização na língua portuguesa, como também subsídios de natureza metodológica para construção e elaboração de textos oficiais e atos normativos no padrão culto da linguagem técnica e profissional.

O referido treinamento possui 20 vagas, carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 23, 30 de julho; 06, 13 e 20 de agosto de 2014, das 08h às 12h, na sala 02 da Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo Administrativo II, Desembargador José Artêmio Barreto.

Terá como facilitador o ilustre Hunald Fontes de Alencar, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Professor de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira. Letrista e compositor de música popular, tendo sido premiado em vários festivais. Jornalista ex-Diretor da Galeria de Arte "Álvaro Santos ".

Para se inscrever, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, clicando, sucessivamente, nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado. Ao solicitar a inscrição, no campo "enviar para" o servidor deverá colocar o seguinte e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e nos "comentários adicionais" informar se está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.

O Tribunal de Justiça de Sergipe realizou, na tarde de hoje, 10/07, processo seletivo para estagiários de nível superior. As provas foram aplicadas na Faculdade Pio Décimo, na avenida Tancredo Neves, em Aracaju. Mil, cento e cinquenta e nove estudantes se inscreveram para as áreas de Direito, Arquitetura, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Museologia, Psicologia e Serviço Social. A previsão é que o gabarito preliminar seja divulgado na segunda-feira, 14/07. A previsão é que o resultado final seja divulgado no final deste mês.

Para a estudante de Arquitetura Sayuri Dantas, estagiar no TJSE é uma boa oportunidade. “Tanto vai contribuir para que eu tenha mais experiência quanto me ajudará a terminar o curso, já que o valor da bolsa é melhor que o de outros estágios”, comentou a estudante. Já Carlos Adriano Santos, aluno de Ciências Contábeis, disse que se aprovado será seu primeiro estágio. “Vai agregar valor ao meu currículo”, enfatizou. A chefe da Divisão de Alocação e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE, Emilinha Melo, lembrou que o estágio extracurricular é fundamental para a boa formação dos futuros profissionais.

Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes à data da divulgação do gabarito preliminar, dirigido à Comissão do Concurso constituída pela Presidência do Tribunal de Justiça, devidamente fundamentados com as razões de alteração do gabarito ou anulação da questão, constando ainda, o nome, número de inscrição, número do RG e assinatura do candidato. Os recursos, devidamente digitados, deverão ser entregues até as 17 horas, no Setor de Estágio/Divisão de Alocação e Avaliação, situado no 3º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio de Andrade Goes, na rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju.

A seleção visa preencher vagas disponíveis e formação de cadastro reserva. Somente poderão ingressar no estágio, os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso. O valor da bolsa de estágio é de R$ 622,00, mais o auxílio-transporte, no valor de R$ 94. Os candidatos serão convocados através de edital publicado no site www.tjse.jus.br, Diário da Justiça - Diretoria de Gestão de Pessoas, e no link Concursos - Estagiários, facultada, sem prejuízo da publicação do edital, a comunicação via e-mail ou contato telefônico.

 

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe informa que foi divulgada a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para o Processo Seletivo de Estágio de Nível Médio Nº 01/2014 no site www.tjse.jus.br/Estagio/. A lista dos candidatos também está disponível clicando aqui.

As provas serão realizadas em Aracaju, nessa quinta-feira, 10/07/2014, na Faculdade Pio Décimo, Campus III, localizada na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 14 às 17 horas. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos, munidos da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, desde que contenha foto atual, juntamente com o comprovante de inscrição.

Informa, ainda, que conforme consta no item 3.10 do Edital nº 02/2014, deveria o candidato portador de necessidades especiais apresentar, até o dia 1º/07/2014, no Setor de Estágio/Divisão de Alocação e Avaliação, localizado no Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes, na Rua Pacatuba nº 55, Centro, Aracaju/SE, laudo médico original detalhado expedido no prazo máximo de 30 dias antes da data da publicação do edital, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 3º e seus incisos do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999. Porém, apenas quatro candidatos apresentaram o laudo médico exigido. Desse modo, os candidatos que informaram serem portadores de necessidades especiais, mas não apresentaram a documentação exigida, constarão na relação dos candidatos que não são portadores de necessidades especiais.

Mais informações nos telefones 3226-3370 / 3234 e 3208.

A Hyundai Caoa do Brasil foi condenada a indenizar o cirurgião-dentista J.A.Z.B. pela falha no funcionamento do airbag de uma caminhoneta fabricada pela empresa. Ele conseguiu, pelos danos morais e materiais, R$ 60.138,31. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O dentista, então com 51 anos, se machucou gravemente em 29 de outubro de 2006, quando sofreu um acidente na rodovia MG 427, sentido Conceição das Alagoas – Uberaba. O motorista bateu o carro, mas o sistema de airbag não foi acionado. Com o impacto, J., no banco do passageiro, foi lançado contra o volante do veículo.

Além de sofrer traumatismos e fraturas na área do tórax, ele teve uma perfuração pulmonar e precisou ser operado e fazer fisioterapia. O dentista afirma que usou prótese cervical por anos e ficou afastado de suas atividades profissionais, tendo de fechar o consultório odontológico. Ele declara que faz uso contínuo de analgésicos, porque as dores são constantes.

O dentista buscou a Justiça em abril de 2011, para obter uma compensação pelo prejuízo financeiro e pelos danos morais. J. calculou perdas da ordem de R$ 150 mil, pois, segundo ele, ficou quase cinco anos sem trabalhar e recebia uma remuneração mensal de aproximadamente 4,82 salários mínimos à época do acidente.

A Hyundai afirmou que o airbag não protege o usuário em qualquer tipo de sinistro, mas apenas quando a colisão é frontal, conforme consta do manual do veículo. No caso, de acordo com a empresa, houve um capotamento, razão pela qual os dispositivos de segurança não foram acionados. Além disso, para a Hyundai a perícia comprovou que o airbag não apresentava defeito.

Examinando o laudo, o juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba, considerou que a ocorrência de choque frontal seguido de capotagem estava suficientemente provada. Também ficou demonstrado que o airbag não disparou. Diante do comprometimento físico da vítima, ele estipulou indenização por danos morais de R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado entendeu que o dentista só comprovou ter ficado impedido de exercer sua profissão da data do acidente até maio de 2007. Sendo assim, J. tinha direito a R$ 10.138,31, calculados com base na média salarial informada por ele mesmo. A sentença é de novembro de 2013.

Ambas as partes recorreram. O acidentado pediu o aumento da indenização por danos morais e arbitramento de pensão vitalícia mensal até os 60 anos de idade. Já a Hyundai defendeu que não havia provas de que cometeu ato ilícito nem de que os fatos ocorridos causaram dano moral ao odontólogo.

O relator dos recursos foi o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que avaliou que a empresa não poderia negar sua responsabilidade, já que o perito esclareceu que o airbag permaneceu fechado mesmo havendo batida frontal. O desembargador negou também o pedido de pensão de J., porque ele não havia sido feito anteriormente. Quanto à quantia de R$ 50 mil, diante das circunstâncias do caso, o magistrado considerou-a adequada. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto aprovaram o entendimento, com o que ficou mantida a sentença.

 

A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Maternidade Nossa Senhora de Fátima, de Nova Iguaçu, a pagar uma indenização, por danos morais, no valor R$150 mil a uma mulher que foi trocada na maternidade quando bebê. A troca só foi descoberta 29 anos depois.

Os pais que criaram a mulher também foram indenizados. A decisão destaca a dor psicológica da mãe, que sofreu por todos esses anos com desconfianças por parte do marido, dos familiares, amigos e vizinhos, que “duvidavam do fato de a criança ser efetivamente filha do seu companheiro, especialmente porque o bebê que levaram para casa tem pele negra, enquanto ela, o esposo e a família, pele branca”.

“É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer a desestabilização do núcleo familiar, o sofrimento enfrentado pelos apelantes, muito menos vai restituir a convivência com a filha biológica do casal”, escreveu a desembargadora relatora do processo.

Processo: 0040225-94.2010.8.19.0038

A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos da Comarca de Fortaleza, presidirá, nesta segunda-feira (30/06), às 16h, audiência com três torcedores brasileiros e três mexicanos na sede do 4º Juizado Cível e Criminal (JECC), no bairro Benfica.

Eles são acusados de causar tumulto e trocarem agressões físicas durante a partida entre Holanda e México, na Arena Castelão, nesse domingo, 29. As ocorrências foram registradas no 16º Distrito Policial da Capital.

Além disso, também foram registrados 17 casos envolvendo furtos de ingressos, documentos e celulares durante o plantão do Juizado do Torcedor, dentro da Arena. À frente do expediente estiveram os juízes Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular do 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, e José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

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