Janaina Cruz
TJSE destina mais meio milhão a três instituições para o combate ao coronavírus
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Corregedoria Geral de Justiça, aprovou nesta terça-feira, 31/03, a liberação de mais R$ 532.782,07 para o combate ao coronavírus, valor proveniente de penas pecuniárias. Dessa vez, serão beneficiados o Hospital Amparo de Maria, em Estância, com R$ 456.843,87; o Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos, em São Cristóvão, com R$ 57.638,20; e a Fundação Renascer, que cuida do sistema socioeducativo no Estado, com R$ 18.300,00.
Todas instituições inscreveram, junto ao TJSE, projetos para receber as verbas, com base no Edital 01/2020, que dispôs sobre o credenciamento prévio de entidades públicas ou privadas com finalidade social para o recebimento dos recursos. O Edital foi publicado juntamente com o Provimento nº 06/2020, da Corregedoria Geral do TJSE, que dispôs sobre a gestão e utilização dos valores depositados a título de medidas e penas alternativas, durante o período de pandemia pelo Covid-19.
A Fundação Renascer receberá R$ 18.300,00 para aquisição de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem utilizados pelos agentes de proteção. O requerimento da Fundação Renascer foi respaldado na Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos Tribunais a adoção de medidas preventivas ao coronavírus e destinação de penas pecuniárias ao sistema penal e socioeducativo.
Já o Hospital Amparo de Maria deverá utilizar os R$ 456.843,87 para compra de EPIs, camas hospitalares, cadeiras de rodas, dentre outros que serão utilizados na implantação de 20 leitos de internamento para retaguarda. O Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos deverá destinar os R$ 57.638,20 para compra de EPIs para os profissionais de saúde, já que a instituição está inserida no plano de contingência para enfrentamento de calamidade pública.
“Analisamos e aprovamos esses três projetos. Outros dois também foram apreciados, mas indeferidos porque, infelizmente, não se enquadravam nas especificidades do edital. Lembrando que todos os valores são para ajudar essas instituições no combate ao coronavírus”, ressaltou Brígida Fink, Juíza Corregedora do TJSE.
Na semana passada, o Judiciário sergipano já havia anunciado a liberação de R$ 1.464.435,38 para a outra instituição que se inscreveu junto ao edital, o Hospital Cirurgia, em Aracaju. Ao todo, o TJSE prevê a liberação de cerca de R$ 4 milhões provenientes de penas pecuniárias para o combate ao coronavírus no Estado.
Penas pecuniárias
A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão, punindo crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Medidas e Penas Alternativas (Vempas).
Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. A norma proíbe a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. Por isso, os Tribunais publicam editais para selecionar instituições para firmar convênio. As entidades beneficiadas devem prestar contas do uso dos recursos na forma prevista pela Corregedoria de cada Tribunal.
Abertura de inscrições: Curso Noções Essenciais de Direito do Consumidor (EAD)
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo.
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Curso: |
Noções Essenciais de Direito do Consumidor |
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Período: |
06 de abril a 11 de maio de 2020 |
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Inscrições: |
INÍCIO: 01 de abril às 09h TÉRMINO: 06 de abril às 23h59min As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Capacitar o servidor no tocante às noções fundamentais do Direito do Consumidor; origens e finalidade; princípios do CDC; relação jurídica de consumo e seus elementos; direitos básicos do consumidor; proteção contratual do consumidor; prescrição e decadência no CDC; defesa do consumidor em juízo; banco de dados e cadastros de consumidores. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Patricia Santana Santos é especialista em Direito Público com Formação para o Magistério Superior pela Universidade Anhanguera - UNIDERP; graduada em Direito pela Universidade Tiradentes ( UNIT) . Possui Curso de Formação de Tutor em Educação à Distância no ambiente Moodle. Foi tutora do Curso Introdução ao Direito Constitucional em 2014 e do Curso Ética, uma questão de escolhas em 2015, voltados para os servidores deste Tribunal de Justiça. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
MODULO 01 - TEMA 01 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES, TEMA 02 - RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO, TEMA 03 - PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÓDULO 02 - TEMA 04 - DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, TEMA 05 - DAS PRÁTICAS COMERCIAIS, TEMA 06 - PROTEÇÃO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR, TEMA 07 - A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, TEMA 08 - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CDC. MÓDULO 03 - TEMA 09 - A DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, TEMA 10 - DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, TEMA 11 - BANCO DE DADOS E CADASTRO DE CONSUMIDORES, TEMA 12 - CLÁUSULAS ABUSIVAS |
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Vagas: |
150 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
TJSE produz mais de 260 mil movimentações processuais na primeira semana de teletrabalho
‘O Judiciário não para’ foi o tema de uma campanha lançada ontem, 26/03, nas redes sociais dos Tribunais de Justiça de todos os Estados. E os números comprovam que o Judiciário não parou mesmo com a quarentena imposta para coibir a disseminação do coronavírus. No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na primeira semana de teletrabalho, compreendida entre 19 a 26 de março, foram computadas 262.415 movimentações processuais.
Número esse distribuído, principalmente, em 22.956 despachos; 5.207 decisões; 6.315 sentenças e o restante entre demais movimentações. Além disso, a Secretaria de Planejamento e Administração do TJSE calculou também a movimentação administrativa; ou seja, todos os processos e documentos gerados e recebidos via Sistema Eletrônico de Informações, o SEI; que totalizaram 7.919 no mesmo período.
Para o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, isso demonstra o compromisso de todos magistrados e servidores com uma prestação jurisdicional de qualidade. “Como a campanha lançada ontem afirma, o Judiciário não para. Adotamos o teletrabalho, cada um em sua casa, protegendo a si mesmo e suas famílias, com o objetivo maior de preservar a saúde de todos, inclusive daqueles que nos procuram, diariamente, para resolver suas lides porque confiam no Judiciário”, enfatizou o Presidente.
Ele lembrou ainda que alguns serviços continuam sendo realizados de forma presencial, em sistema de rodízio entre os servidores, a exemplo dos Protocolos, segurança, garagem e a Central Telefônica, que tem sido essencial ao atendimento à população neste momento. Através do 79 3226-3100, as telefonistas recebem as demandas e as direcionam aos setores competentes.
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Movimentação processual do TJSE - 19 a 26/03/2020 |
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Movimentos processuais |
1º Grau |
2º Grau |
Juizados |
Turma Recursal |
Total |
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Despachos |
18473 |
1554 |
2467 |
462 |
22956 |
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Decisões |
4328 |
545 |
287 |
47 |
5207 |
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Sentenças |
4890 |
161 |
1214 |
50 |
6315 |
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Demais movimentações |
172801 |
26129 |
26049 |
2958 |
227937 |
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Total |
200492 |
28389 |
30017 |
3517 |
262415 |
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Movimentação administrativa (SEI do TJSE) – 19 a 26/03/2020 |
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Tipo |
Quantidade |
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Processos Gerados |
599 |
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Documentos Gerados |
5009 |
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Documentos Recebidos |
2311 |
Magistrados do TJSE emitem quase seis mil sentenças em nove dias
Mesmo com a pandemia do coronavírus e, por conta disso, oferecendo a maior parte dos seus serviços remotamente, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) continua priorizando sua atividade-fim, que é uma prestação jurisdicional de qualidade. Conforme os dados levantados pela Corregedoria Geral de Justiça, de 16 a 24 de março, foram emitidas 5.749 sentenças, 4.165 decisões e 21.794 despachos.
“Nossos magistrados, bem como servidores, continuam trabalhando, dando seguimento à movimentação processual. Cada um do seu lar, conforme orientação das autoridades sanitárias, procurando dar o seu melhor. Acompanhando, diariamente, as demandas do Sistema de Controle Processual, do Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, e também conferindo as informações que chegam por e-mail, dos mais diversos setores”, garantiu a Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, Corregedora Geral do TJSE.
Lembrando, ainda, que qualquer pessoa pode entrar em contato com o Judiciário sergipano, que disponibilizou a Central Telefônica 79 3226-3100. Através dela, as demandas são redirecionadas pelas telefonistas, que têm os contatos de todos gestores, ao setor competente.
Plantão Judiciário Semanal: 23 a 29/03/2020
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 23 a 29/03/2020.
Coronavírus: TJSE estende até 30 de abril trabalho remoto e suspensão dos prazos processuais
O Diário da Justiça desta segunda-feira, 23/03, publicou a Portaria Conjunta 16/2020 GP1 Normativa, que estendeu, até 30 de abril, o regime de trabalho remoto integral para os servidores das unidades administrativas e jurisdicionais (1º e 2º Graus) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), localizadas na capital e interior, como também da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse).
Durante todo o período, os prazos processuais ficarão suspensos. A nova Portaria levou em consideração a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Decreto Estadual que declarou situação de emergência na saúde pública de Sergipe, adotando medidas de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
As orientações sobre cumprimento de mandados, audiências de custódia e trabalho remoto de servidores e magistrados continuam as mesmas da Portaria anterior.
Todas as medidas contidas na Portaria desta segunda-feira serão revistas no dia 30 de abril pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.
Atendimento
O atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, acontecerá, exclusivamente, pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, 79 3226-3100, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.
Ficam mantidos os plantões judiciais de dias úteis e de dias não-úteis, os quais deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho remoto integral. Nos dias úteis e não úteis, partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público poderão entrar em contato pelo telefone 79 98847-5953.
Plantão Judiciário Semanal: 16 a 22/03/2020
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 16 a 22/03/2020.
Nova Portaria sobre prevenção ao coronavírus: autorizado trabalho remoto no TJSE até 2 de abril
O Diário da Justiça desta quarta-feira, 18/03, publicou a Portaria 13/2020 - GP1 Normativas - que autoriza, até o dia 2 de abril, respeitado o horário de expediente forense, o regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, da capital e do interior, inclusive da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). Durante o período, os prazos processuais ficarão suspensos.
O atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, acontecerá, exclusivamente, pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, 79 3226-3100, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.
Ficam mantidos os plantões judiciais de dias úteis e de dias não-úteis, os quais deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho remoto integral. Nos dias úteis e não úteis, partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público poderão entrar em contato pelo telefone 79 98847-5953.
Todas as medidas contidas na nova Portaria, inclusive quanto à suspensão dos prazos, serão revistas no dia 2 de abril pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.
Ficam mantidas as medidas já adotada pela Portaria TJSE nº 12/2020 GP1 – Normativa, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, no que não conflitar com a Portaria publicada nesta quarta-feira.
Mandados
Pela Portaria, fica vedada a expedição de mandados em processos judiciais em todas as unidades jurisdicionais do Estado de Sergipe enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais.
Não se inclui na vedação as ordens judiciais consideradas urgentes, que envolvem réus presos, e aqueles cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.
Às Centrais de Mandados da capital e do interior do Estado fica vedada a distribuição de mandados fora das hipóteses previstas na Portaria.
Audiências de custódia
Até o dia 2 de abril, em caráter excepcional e exclusivo, ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 03/2020, que dispôs sobre a realização da audiência de custódia no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Sergipe, devendo ser apreciados os autos de prisão em flagrante e proferida decisão para:
- relaxar a prisão ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatores de propagação da pandemia e de proteção à saúde de pessoas;
- excepcionalmente, converter a prisão em flagrante em preventiva, em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa, desde que presentes, no caso concreto, os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e que as circunstâncias do fato indiquem a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, observado o protocolo das autoridades sanitárias.
Nos dias úteis, os autos de prisão em flagrante delito serão apreciados pelo respectivo Juízo Criminal, exceto nos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Maruim, Laranjeiras, Riachuelo, Itaporanga D’Ajuda e Santo Amaro das Brotas, que serão apreciados pela Central de Plantão Judiciário (Ceplan). Nos dias não úteis, todos os autos de prisão em flagrante delito deverão ser encaminhados à Ceplan.
Os autos de prisão em flagrante delito protocolados até às 14 horas para a Ceplan deverão ser analisados até o final do mesmo dia. Já os autos de prisão em flagrante delito protocolados para os Juízos Criminais deverão ser analisados em até 24 horas, contados do horário do protocolo.
Para servidores
Conforme a Portaria, as chefias das unidades jurisdicionais e administrativas deverão acompanhar a produtividade de cada servidor, seguindo a média de produção da respectiva unidade, sem prejuízo daqueles que já se encontram em regime especial de teletrabalho. Para tanto, foi autorizado o acesso externo ao sistema de controle processual e ao SEI aos servidores e estagiários, no âmbito das suas unidades e respeitado o respectivo perfil.
Nas unidades em que não for possível o regime diferenciado de trabalho remoto integral, como na hipótese da garagem do Tribunal de Justiça, caberá ao gestor definir o seu funcionamento.
Cada unidade jurisdicional e administrativa deverá, de imediato, disponibilizar através do SEI dirigido à Divisão de Redes e Convergência Digital os números de telefone de até dois servidores responsáveis pelos recebimentos das chamadas externas.
Até 2 de abril, será autorizado o acesso às dependências do Palácio da Justiça e dos Fóruns da Capital e do Interior dos servidores das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas, cabendo à Diretoria de Segurança adotar as providências necessárias de sua competência.
TJSE publica Portaria com medidas de prevenção ao coronavírus e decreta ponto facultativo em Aracaju no dia 16/03
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho e a Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, editaram nesta sexta-feira (13) Portaria conjunta GP1 Normativa nº 12/2020, em que estabelecem uma série de medidas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Judiciário sergipano. A primeira medida adotada foi a declaração de ponto facultativo para a Comarca de Aracaju na próxima segunda-feira, 16/03, Portaria GP1 Normativa nº 11/2020, em virtude do feriado em comemoração ao aniversário da capital sergipana na terça, 17.
Pelo texto, o servidor, colaborador, estagiário ou magistrado que tenham retornado até a edição da Portaria de locais ou países com circulação viral e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias, se estiverem em horário de expediente deve se apresentar ao Centro Médico ou deverão apresentar atestado médico externo comunicando ao Centro Médico via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), anexando documento comprobatório de realização da viagem para fins de afastamento.
Nos casos daqueles que retornaram de viagem dessas localidades e não apresentaram sintomas deverão desempenhar suas atividades mediante teletrabalho, durante 14 dias, contado da data do retorno da viagem, comunicando à Presidência e à Corregedoria, quando for magistrado. Os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas terão prioridade no exercício de suas atividades em regime de teletrabalho.
Será flexibilizada, de forma excepcional, a participação de servidores em regime de teletrabalho acima de 50%, pelo prazo de 30 dias, de acordo com entendimento do gestor da unidade. Porém, sendo vedado o fechamento da unidade jurisdicional, salvo expressa autorização do Presidente do TJSE.
Sessões de Julgamentos e Audiências
Ainda de acordo com a Portaria, ficam suspensas até o dia 27/03/2020 as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, bem como da Turma Recursal, além das audiências e sessões do Júri de todas as varas e comarcas do Estado de Sergipe, com exceção dos Plantões Judiciários e Audiências de Custódia, as quais terão adoção de medidas preventivas necessárias.
Após o dia 27/03, nos 15 dias posteriores somente terão acesso às sessões de julgamento e audiências somente as partes, advogados/defensores/procuradores, representantes do Ministério Público e demais habilitados nos processos. No caso de audiências de réus presos e sessões do Júri, a suspensão será reavaliada no dia 20/03.
Atendimento externo e viagens
Ficam suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo quando a prestação da informação puder ser prestada por meio eletrônico ou telefônico. Proibida também a entrada de público externo nas bibliotecas, Memorial, Arquivo judiciário, além de lanchonetes e Postos de Atendimento Bancário situados nas dependências dos fóruns, pelo prazo de 30 dias.
Ficam suspensas por trinta dias todas as viagens de magistrados e servidores para fora do Estado, inclusive aquelas já marcadas e publicadas, as quais deverão ser canceladas.
Também fica suspensa a realização de eventos no Poder Judiciário pelo prazo de 30 dias.
O Presidente do TJSE determinou, ainda, aumento da frequência de limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além da aquisição de álcool gel para disponibilização nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Aniversário de Aracaju: Memorial promove roteiro histórico pelo Centro com estudantes
Uma aula ao ar livre, passando por praças e prédios históricos. Foi assim que o Memorial do Judiciário comemorou o aniversário dos 165 anos de Aracaju, com professores de História e alunos do 9º ano da Escola Municipal Neuzice Barreto, da Piabeta, em Nossa Senhora do Socorro. O passeio – guiado pelos professores Osvaldo Ferreira Neto e Verônica Nunes – aconteceu na manhã desta sexta-feira, 13/03, saindo do Memorial, na Praça Olímpio Campos, passando pela Praça Fausto Cardoso, com final na Igreja São Salvador.
No Memorial, os alunos receberam informações sobre o prédio, inaugurado em 1895 para sediar o Tribunal de Relação, primeiro local do Judiciário em Sergipe. O Memorial também sediou outros órgãos, a exemplo do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, onde, a partir de 1912, os intelectuais da cidade se reuniam aos finais de tarde. Servidoras do Memorial explicaram aos alunos sobre o funcionamento do Judiciário. No painel que simula um júri, eles puderem ser, por alguns segundos, juiz, promotor e jurado.
Além dos alunos, o roteiro foi acompanhado por profissionais de outras áreas. Foi o caso da guia de turismo Eva Alcântara. “É um orgulho participar desse roteiro e passar para nossos turistas o que temos de melhor, como o Memorial e ilustres vultos históricos, a exemplo do patrono desse prédio aqui, Silvio Romero, que foi um poeta, jornalista e fez parte da Academia Brasileira de Letras. Aqui, o turista vai entrar, conhecer as obras, a cultura, fazer parte de oficinas. É um ponto turístico muito importante”, salientou a guia de turismo.
Ainda na Praça Olímpio Campos, os alunos puderam saber mais sobre o Colégio Jackson de Figueiredo, primeiro de Aracaju onde as turmas foram mistas, ou seja, podiam estudar meninos e meninas. Outra parada na praça foi em frente à Cúria Metropolitana, antiga casa da família de Nicola Mandarino, industrial italiano. Os professores falaram, ainda, sobre a Catedral, onde está sepultado o primeiro bispo de Aracaju, Dom José Thomaz.
Os professores pararam em frente ao atual prédio da Câmara de Vereadores e explicaram que ali foi a primeira sede do Colégio Atheneu Sergipense e onde também funcionou a primeira biblioteca pública da capital. Somente em 1978, o local, que se chama Palácio Graccho Cardoso, passou a abrigar a Câmara de Vereadores. Durante o percurso, pessoas pararam para ouvir a aula e interagir com os alunos, relatando lembranças dos locais.
Já na Praça Fausto Cardoso, os alunos tiveram informações sobre o Palácio do Governo Olímpio Campos, primeira sede do Poder Executivo e atual museu; e do Palácio Fausto Cardoso, primeira sede da Assembleia Legislativa, atual Escola do Legislativo. O professor Osvaldo contou aos alunos que Olímpio e Fausto eram rivais políticos e falou sobre o assassinato de Fausto Cardoso no local, em 28 de agosto de 1906.
“A história desse rapaz, Fausto Cardoso, eu nunca tinha ouvido falar. E achei legal essa praça, na verdade eu nunca tinha vindo para essa parte de Aracaju e eu acho que foi uma experiência muito boa porque as crianças ganham mais conhecimento da história das pessoas importantes do passado”, disse Edinei de Souza, 13 anos, aluno do 9º ano da Escola Neuzice Barreto. O colega dele, João Darlan Coelho, também ficou intrigado com o trágico fim de Fausto Cardoso. “Eu não imaginava que essa praça tinha tanta história”, acrescentou João.
Visita do Imperador
A visita que o Dom Pedro II e a Imperatriz Teresa Cristina fizeram a Aracaju, em 1860, cinco anos após à mudança da capital, também foi tema do roteiro. O assunto foi iniciado em frente à Ponte do Imperador, por onde a comitiva chegou a Aracaju; continuou na antiga Delegacia Fiscal, prédio inaugurado em 1856, que foi sede do Palácio Provincial e onde Dom Pedro II e a esposa dormiram; e terminou na Igreja São Salvador, onde foi celebrada a missa e a cerimônia do beija-mão, tradicional àquela época. Antes de finalizar o roteiro, o professor aproveitou o local para falar sobre a importância histórica do ponto onde a igreja se localiza, a esquina dos calçadões das ruas João Pessoa e Laranjeiras.
“Um roteiro como esse, que o Memorial do Poder Judiciário traz, valoriza a educação patrimonial e propicia o contato com os monumentos históricos e espaços culturais. Passamos a perceber que eles, além de uma história para contar, pertencem à população. No dia a dia, muitas vezes não percebemos que a cidade tem uma história para contar. É você praticamente caminhar por um livro, caminhar por várias histórias, por páginas escritas por um povo”, opinou o professor Osvaldo Ferreira Neto.
Revista
Após a finalização do roteiro, houve no Memorial do Judiciário o lançamento de mais uma edição da Revista Cumbuca. Compareceram ao lançamento o editor da revista, o jornalista Amaral Cavalcante; a pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Alaíde Hermínia Oliveira; o vereador Lucas Aribé, que visitou uma sala inclusiva existente no Memorial; Paulo Amado, representando a Academia de Letras de Sergipe; e membros de órgãos ligados à cultura em Sergipe.
O Memorial promoveu outras atividades em homenagem ao aniversário da capital, a exemplo da Oficina de História em Quadrinhos com o tema "Celebrando 17 de março", com a Profa. Dra. Valéria Bari e Magna Nogueira; exibição do documentário ‘Chica Chaves’; roda de conversa com o professor e produtor cultural Sérgio Borges; exposição fotográfica "Augusto Gentil e seu olhar sobre Aracaju"; e exposição "Aracaju... é um cartão postal", com fotos antigas da cidade.




