Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Gestão de Contratos, suas responsabilidades e Consequências, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 05, 06, 07, 12 e 13 de novembro do corrente ano, das 14 às 18h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), no Auditório, 8º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

O curso terá como facilitador Jackson Luiz Araújo Souza, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe, Graduado em Administração e graduando em Direito pela UFS.

O curso abordará os seguintes temas:

Módulo I: Conceito de contrato; Cláusulas exorbitantes; Duração dos contratos; Garantia de execução; Prorrogação dos contratos; Prorrogação da execução; Planejamento da contratação; Alterações de contratos: qualitativas e quantitativas; Revisão, repactuação e reajuste; Acompanhamento e fiscalização.
Módulo II: Gestor do contrato; Fiscal do contrato; Terceirização; Terceirização na Administração Pública.
Módulo III: Responsabilidade subsidiária; ADC 16 STF: Lei 8666/93 x Súmula 331 TST; Rotina de execução de serviços; Acordo de níveis de serviços.
Módulo IV: Procedimentos de controle; Rescisão de contratos; Sanções administrativas; Questões polêmicas.

ORD

NOME

LOTAÇÃO

  1.  

Adriana Barreto da Cruz Vasconcelos

Divisão de Controle de Material

  1.  

Alessandro Santos Vasconcelos

Departamento de Obras

  1.  

Alex Costa Araújo

Divisão de Fiscalização

  1.  

Aline Maria da Paz Silva

Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional

  1.  

Ana Cristina Gomes de Oliveira

Divisão de Sistema Administrativo

  1.  

Ana Zulmira Freire de B. Souza

Coordenadoria de Serviços

  1.  

Alexandra Santos Leandro

Consultoria de Licitações e Contratos

  1.  

Andréa dos Santos Tavares

Consultoria de Licitações e Contratos

  1.  

Bruno César da Silva Medeiros

Divisão de Planos e Programas

  1.  

Bruno Leal Bastos

Secretaria de Tecnologia da Informação

  1.  

Cantidiano Dantas Leite Cardoso

Divisão de Atendimento da Capital

  1.  

Carla Suzana Goes Vieira

Divisão de Fiscalização

  1.  

Carla Vanessa Menezes

Divisão de Patrimônio

  1.  

Cláudia Lima da Silva

Coordenadoria de Serviços

  1.  

Cleomedes Oliveira Santana

Divisão de Fiscalização

  1.  

Cleverton Barreto de Oliveira

Divisão de Fiscalização

  1.  

Christiane Alves Brandão Cortes

Consultoria de Licitações e Contratos

  1.  

Daniela Barreto Silva

Divisão de Sistema Administrativo

  1.  

Daniela de Souza Batista Prado

Divisão de Áudio e Vídeo

  1.  

David Jose G. Maia

Divisão de Patrimônio

  1.  

Denise Vieira Regis Saldanha

Secretaria de Tecnologia da Informação

  1.  

Diana Marques Bezerra

Consultoria de Licitações e Contratos

  1.  

Eduardo Coelho Silva de Azevedo

Secretaria de Tecnologia da Informação

  1.  

Edvânia Silva Travassos

Centro Médico

  1.  

Ercílio Leite Costa

Divisão de Áudio e Vídeo

  1.  

Eliana Alves Rosário Bonfim

Consultoria de Licitações e Contratos

  1.  

Fernanda Maynard Resende

Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento

  1.  

Gina de Souza Maynart

Ejuse/Servidor

  1.  

Gleide Selma dos Santos

Divisão de Manutenção e Conservação

  1.  

Graziela Sampaio Vila Nova Moraes

Secretaria de Tecnologia da Informação

  1.  

Jorge Augusto Marozzi Cabral

Divisão de Manutenção de Equipamentos

  1.  

Jorge Luiz de Oliveira Carvalho

Divisão de Fiscalização

  1.  

José Antônio Lima Lemos

Divisão de Fiscalização

  1.  

José Augusto Rocha Júnior

Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas

  1.  

José Edson Fontes de Almeida Filho

Divisão de Manutenção de Equipamentos

  1.  

José Aloísio dos Santos

Divisão de Patrimônio

  1.  

Kleber Monteiro Marcelino

Coordenadoria de Serviços

  1.  

Laíde Elaine Santana Santos

Divisão de Sistema Administrativo

  1.  

Lângesson Lopes da Silva

Diretoria de Atendimento ao Usuário

  1.  

Luciana Nobre Silva Brandão

Divisão de Desenvolvimento Administrativo

  1.  

Maria Augusta Sobral Ramos

Divisão de Controle de Material

  1.  

Maria da Conceição Menezes

Centro Médico

  1.  

Marco Antônio Camilo dos Santos

Consultoria de Licitações e Contratos

  1.  

Maria Raquel Lima da Rocha

Divisão de Patrimônio

  1.  

Meline Camargo Matiotti

Secretaria de Planejamento e Administração

  1.  

Mirna Thatiane Calazans

Coordenadoria de Serviços

  1.  

Murilo Batista Santos

Coordenadoria de Projetos

  1.  

Noel Silveira de França

Divisão de Almoxarifado

  1.  

Osvaldo dos Santos Silva

Divisão de Almoxarifado

  1.  

Rinaldo Serra Rolemberg Mendonça

Divisão de Sistema Administrativo

  1.  

Rita de Cássia Palermo Emílio

Divisão de Patrimônio

  1.  

Roque Ferreira da Silva Júnior

16ª Vara Cível

  1.  

Sérgio Augusto Silveira Oliveira

Divisão de Engenharia

  1.  

Suzana Cardoso de Oliveira

Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional

  1.  

Suzane Helena Machado

Divisão de Planos e Programas

  1.  

Valdemir Lopes de Santana

Coordenadoria de Serviços

  1.  

Valdineide Oliveira Nascimento

Coordenadoria de Material e Patrimônio

  1.  

Valdênia Cássia Ferreira

Consultoria de Licitações e Contratos

  1.  

Virgínia Maria de Azevedo

  1. Coordenadoria de Material e Patrimônio
  2.  
 

Wanderson Braga dos Santos Júnior

Gabinete do Des. Ruy Pinheiro da Silva



Aconteceu na tarde de hoje, 29/10, na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, uma reunião entre dois Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marina Gurgel e Márcio da Silva, e diversos órgãos envolvidos com a situação de adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e na Unidade de Internação Provisória (Usip), ambas em Aracaju. Ficou definido que na sexta-feira, 1/11, o governo do Estado apresentará uma proposta de acordo.

Participaram da reunião representantes do governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides), Fundação Renascer, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, além de Ministério Público e Tribunal de Justiça de Sergipe. Conforme a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, a situação das unidades de internação chegou a um ponto insustentável.

“Depois de todas as discussões, chegou-se ao entendimento que a Seides e a Fundação Renascer vão encaminhar para a Defensoria Pública e Ministério Público uma proposta de acordo. Isso será analisado e, na sexta-feira, dia 1º, na 17ª Vara Cível, às 10  horas, sentaremos para definir a possibilidade de acordo”, explicou Vânia Barros, lembrando que, por hora, está valendo a decisão judicial concedida pelo Juiz da 17ª Vara Cível, de interdição do Cenam em um prazo de 60 dias.

Para o Juiz Auxiliar do CNJ, Márcio da Silva, o funcionamento do Cenam e da Usip, locais visitados pela manhã, é ruim. “Nenhuma pessoa poderá sair dali ressocializada. Muito provavelmente, o adolescente sairá pior do que entrou porque não é oferecida nenhuma condição, não é fornecida educação, possibilidade de conviver com os familiares adequadamente”, enumerou Márcio.

A Juíza Marina Gurgel, também do CNJ, disse que encontrou as unidades praticamente destruídas. “A ineficiência estatal é algo que está pesando muito e que foi constatada na primeira inspeção do CNJ, em 2010. Desde então, a situação só se agravou. O CNJ parte da Sergipe muito preocupado. Mas vamos acompanhar esse processo, através da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE, e também vamos disparar ofícios para as Corregedorias locais a fim de saber a justificativa para prorrogação das internações provisórias”, afirmou a magistrada.

O Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, acompanhou toda a reunião e disse que está preocupado com problema. “Estamos tentando um acordo para solucionar essa questão de rebelião que está existindo no Cenam praticamente toda semana”, enfatizou. O Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses, avaliou como positiva a visita do CNJ. “A visita dos representantes do CNJ foi muito importante porque estimula uma solução para o caso do Cenam, que vem se arrastando há muito tempo”, comentou o Desembargador Edson Ulisses.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através dos Juízes Auxiliares Marina Gurgel e Márcio da Silva Alexandre, realizou na manhã desta terça-feira, dia 29/10, uma inspeção extraordinária ao Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e na Unidade de Internação Provisória (USIP), em Aracaju. O objetivo foi verificar in loco a que condições os adolescentes internos estão sendo submetidos nas unidades, em especial com relação às denúncias de maus tratos, a problemas decorrentes da greve dos agentes de segurança, que culminaram em rebeliões e fugas de adolescentes nos últimos meses.

Inicialmente, os Juízes Auxiliares do CNJ, acompanhados pela Juíza Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ) do TJSE, Vânia Barros, foram recebidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas e pelo Juiz Corregedor, Francisco Alves Jr. No Cenam e na Usip todas as alas foram visitadas pelos representantes do CNJ. Os Juízes conversaram com a direção das unidades, com os agentes e com os adolescentes internos.

Segundo o Juiz Márcio da Silva Alexandre, o CNJ tomou conhecimento da situação das unidades de internação de adolescentes em Sergipe através de noticias da imprensa local das constantes rebeliões, principalmente devido à greve dos agentes de segurança. “Assim que tivemos a ciência dos fatos entramos em contato a Coordenadoria da Juventude do TJSE, que nos relatou a situação caótica que estamos verificando aqui. Tem muito presídio melhor do que o Cenam, os menores estão abandonados, esquecidos nas celas. Fica humanamente impossível tentar recuperar qualquer adolescente dessa forma. O Estado precisa tomar alguma providência urgente. Será a sociedade sergipana que sofrerá as conseqüências disso”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o Juiz Auxiliar do CNJ, o Conselho não tem poder coercitivo sobre outro poder. “O objetivo da inspeção e da visita a Sergipe é de sensibilizar e apoiar o Executivo para que sejam implantadas soluções imediatas para resolver esse problema”, explicou.

Com relação a Usip, a Juíza Auxiliar do CNJ, Marina Gurgel, relatou que a unidade está destruída devido às rebeliões, com os adolescentes segregados em celas, sem acesso ao banho de sol, fazendo as refeições dentro das celas, sem receber visitas dos familiares e sem saber sobre o andamento dos seus processos. “Verificamos também que existem adolescentes internos provisoriamente estão com excesso de prazo, alguns deles com muito mais do que 45 dias, inclusive com decisão judicial, que é uma situação questionável sobre a perspectiva do ECA. Notamos a ausência da Defensoria Pública local e em um momento posterior vamos poder colocar essa situação para eles. Isso que está acontecendo aqui não é ressocialização”, ponderou a representante do CNJ, acrescentando que a esperança é a realização de um encontro ainda hoje (29/10) com o governador e com todas as instituições envolvidas com o sistema socioeducativo, presidência da Fundação Renascer e com o Diretor da Unidade.

A Juíza do TJSE Vânia Barros disse que este é o pior momento do sistema socioeducativo em Sergipe. Sobre o excesso de prazo das internações provisórias, ela esclareceu que “do contingente de internados provisórios, o extrapolamento dos prazos é uma minoria, que deve ser vencida. Se algum adolescente está internado por mais de 45 dias, tem um juiz, um promotor e um defensor responsável por isso. Se um juiz mantém a internação provisória para além do prazo legal, caberia à Defensoria, o Ministério Público e até à Fundação Renascer impetrar Habeas Corpus em favor dos adolescentes, e, se ainda assim, o Tribunal mantiver a internação, deve-se recorrer para as cortes superiores. Todos devem trabalhar no sentido de que a lei seja cumprida, mas com uma preocupação maior de que se ofereça condições adequadas para que as medidas sejam cumpridas”, explicou a magistrado do TJSE.

À tarde, além da tentativa de serem recebidos pelo governador de Sergipe, os representantes do CNJ terão uma reunião com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), da 17ª Vara Cível e membros da Corregedoria do TJSE, além de integrantes do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência do MPE/SE, da Procuradoria-Geral do Estado, da Fundação Renascer e do próprio Cenam.

Terça, 29 Outubro 2013 14:44

Juiz determina interdição do Cenam

O Juiz da 17a Vara Cível da Comarca de Aracaju, Edno Santana, determinou hoje, 29/10, a interdição do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). Em um prazo de 60 dias, a Fundação Renascer e o Estado de Sergipe devem transferir todos os adolescentes internados para local que atenda aos requisitos impostos por lei, principalmente no que se refere a salubridade do local; separação dos adolescentes por idade e gravidade de ato infracional, entre outros.

Ainda na decisão, o juiz pede que a quantidade de adolescentes por quarto não seja superior três; que o número de agentes de segurança (socioeducadores) e técnicos seja condizente com a quantidade de adolescentes internados; haja cozinha e refeitório; além das outras exigências legais não mencionadas. Ultrapassado esse prazo de 60 dias, fica proibido receber ou manter qualquer adolescente internado no Cenam, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais para o Estado de Sergipe e R$ 5 mil para a Fundação Renascer.

Foi determinado, ainda, que sejam realizadas, imediatamente, atividades pedagógicas, esportivas, culturais, banho de sol e encaminhamento dos adolescentes para atendimento médico periódico, sob pena de multa diária para cada um dos demandados no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento; bem como multa diária de R$ 500 para o Presidente da Fundação Renascer e para o diretor da unidade. Uma multa de R$ 300 será aplicada para os servidores (agentes de segurança e técnicos) que estejam de serviço e se neguem a cumprir as determinações estabelecidas na decisão judicial.

Em um prazo de cinco dias, a Fundação Renascer deverá apresentar ao Juiz a rotina mensal das atividades que serão realizadas no Cenam para assegurar aos adolescentes a prática das atividades mencionadas na decisão. A mesma rotina deverá ser apresentada no dia primeiro de cada mês, sob pena de multa de R$ 10 mil. Diariamente, a Fundação Renascer deverá informar nomes, com devidas assinaturas, dos adolescentes que participaram das atividades para comprovação que a rotina está sendo respeitada. A lista deve ser encaminhada para o juiz, mensalmente, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

O processo é o 201311701177

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que por motivos técnicos os seus serviços de informática ficaram indisponíveis das 21h30 de ontem, dia 22/10/2013, até às 17h15 de hoje, 23/10/2013. Os prazos processuais com vencimento para a data de hoje, 23/10, ficam prorrogados.



O Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, concedeu, nesta terça-feira, 22.10, a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público (MP), nos autos da Ação Civil Pública (ACP) (Processo nº 201111202807), determinado que, no prazo de 30 (trinta) dias, o Estado de Sergipe, o Município de Aracaju e os proprietários de lojas, efetuem a conservação e elaborem projetos para recuperação do edifício do antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes, localizado na rua José do Prado Franco, no Centro de Aracaju.

Ao conceder a liminar, o magistrado incialmente fundamentou, na doutrina e jurisprudência, a possibilidade da concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública quando se tratar a demanda de obrigação prevista na Constituição Federal, qual seja, conservar, guardar e proteger prédio tombado como de valor histórico e artístico. “Impõe-se que os demandados cumpram o seu papel no desenvolvimento da política pública de conservação dos bens tombados, que fazem parte do patrimônio histórico e nacional, possibilitando a restauração e prevenção dos mesmos, como um meio de resguardar-lhe a sua importância social e histórica”, explicou.

Além disso, o julgador registrou que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não se insurgiram contra a realidade fática – abandono e deteriorização do edifício do antigo Colégio Nossa Senhora - apontada pelo Ministério Público. “A constatação da situação de vulnerabilidade que o prédio tombado se encontra torna a concessão do pleito antecipatório de tutela, medida imprescindível. A par dessas considerações, não existem dúvidas acerca da situação caótica em que se encontra o imóvel, ao menos pela realidade retratada nos presentes autos, restando caracterizada a situação emergencial descrita pelo Ministério Público quando da exordial”, afirmou o juiz.

Ao final, o magistrado determinou que os requeridos, no prazo de 30 dias, elaborem projeto de restauração, projeto de acessibilidade, projeto de combate a incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, promovam à revisão das instalações elétricas e hidráulicas, bem como elaborem projeto de imunização contra pragas, devendo tais medidas, assim que realizadas, serem submetidas diretamente à aprovação da Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC, promovendo, imediatamente em seguida, as obras de estabilização necessárias à conservação do prédio do antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes.

Em caso de descumprimento injustificado da liminar, cada um dos requeridos pagará multa diária de R$ 1.000,00.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de uma rede de tratamento odontológico que pagará indenização no valor de R$ 6.220,00 a cliente que ficou com sequelas após ser submetida a procedimentos desnecessários. Ao procurar tratamento ortodôntico, a autora da ação passou por um tratamento de canal comprometendo fatalmente a estética do seu dente frontal, que sofreu alteração de cor e ficou suscetível à fratura.

A ação indenizatória foi movida contra a Odontofácil Administradora de Planos e Clínicas de Assistência à Saúde LTDA. A paciente afirmou que foi submetida a um diagnóstico individual, necessário para determinar qual o tratamento indicado para ela. Disse que teve dois dentes extraídos. Argumentou que houve interpretação equivocada do laudo radiológico, ocasionando-lhe diversas consequências de ordem estética, financeira, psicológica e moral, já que a extração deveria ser apenas do dente siso.

A autora requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos, no valor de 500 salários mínimos, cada um; a rescisão do contrato de ortodontia; a condenação da ré ao reembolso da quantia despedida a título de tratamento psicológico e dentário necessário para correção dos erros médicos, bem como a restituição dos valores pagos.   

Decisão

Em 1° Grau, a Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente o pedido da autora, condenando a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6.220,00, com correção monetária. Além de arcar com o tratamento odontológico adequado para que fosse refeito o trabalho, sendo facultada à autora a escolha do profissional de sua confiança, bem como o pagamento das despesas com tratamento psicológico.

Recurso

Ambas as partes recorreram ao TJRS. A autora, solicitando, entre outros itens, o aumento do valor da indenização, e a ré contestando a condenação. O relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, destacou o resultado da perícia, que avaliou como necessária a retirada do dente extranumerário (excedente) da paciente, mas confirmou a falha na prestação do serviço. O reconhecimento da responsabilidade da demandada não diz com a remoção do dente extranumerário – reconhecidamente necessária – mas com o dano havido no dente n° 11 da autora em decorrência da falta de planejamento pré-cirúrgico para a correta extração desse extranumerário, afirmou o magistrado.

Muito embora não se olvide sobre a necessidade de extração do dente extranumerário para o prosseguimento do tratamento ortodôntico, outra não é a conclusão de que houve um tratamento de canal desnecessário, que fatalmente comprometeu a estética de seu dente frontal, já que o laudo pericial é conclusivo no sentido de atestar que o procedimento comprometeu a enervação local dos dentes, completou ele.

O magistrado manteve ainda a parte da sentença de 1° Grau que reduziu a incumbência da ré, no que diz respeito ao tratamento para recompor a estética dentária. Reconheceu a necessidade de indenizar a autora pelos gastos com tratamento psicológico. E manteve o valor da indenização fixado em 1° Grau.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz.

Apelação Cível n° 70051265031

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a rede de lojas Ricardo Eletro a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que comprou um freezer na loja física da rede, localizada no Méier, zona norte da capital fluminense, em novembro de 2010, e até hoje não recebeu a mercadoria.

A parte autora alegou nos autos do processo que pagou a mercadoria à vista, no valor de R$ 1.398,88, com a promessa de entrega do produto em três dias, o que não aconteceu. O consumidor declarou que ainda compareceu à loja por três vezes para solucionar o problema, sem sucesso.

“O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, cuja conduta deixa no cliente a sensação de impotência e revolta, impondo o dever da reparação em bases justas e adequadas, sem ensejar o enriquecimento ou empobrecimento de qualquer das partes”, diz o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, na decisão, ao destacar que a falha na prestação do serviço é digna de dano moral.

Processo nº 002537-39.2011.8.19.0208

O direito ao esquecimento não é tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em março deste ano. O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.

Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.

Neste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado. O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente tem sido estendido a outras áreas.

Chacina da Candelária

No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.

Para os ministros da 4ª Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.

Caso Aída Curi

No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma 4ª Turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.

Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.

Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.

Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela — e o próprio ser humano — evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.

Esquecimento na internet

O direito ao esquecimento tem sido estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.

O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.

Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça dever estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.

Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.

"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.

Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”

O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.

Sem reescrever a história

Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.

“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.

Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.

De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.

“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.

O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.

Right to be let alone

No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.

Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.

Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz." Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a edição de 2013 do Relatório ‘Justiça em Números’. O destaque ficou para o impacto dos casos de execução fiscal, que representam no país 40% do estoque de processos pendentes. Na execução fiscal, a taxa de congestionamento no país é de 89%, ou seja, de cada 100 processos, apenas 11 são baixados ao longo do ano. Mas o Tribunal de Justiça de Sergipe tem a menor taxa dos processos de execução de título extrajudicial fiscal do Brasil: 57%.

O estudo mostrou ainda que a carga total de trabalho dos magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe aumentou 40,7%, destacando-se a redução de 24% em 2011 e, logo no ano seguinte, aumento de 67%. O relatório afirmou que tal indicador foi bastante influenciado pela variação do estoque de processos do TJSE, que oscilou durante o
quadriênio com redução de 34% no ano de 2011 e aumento de 114,3% em 2012.

O quantitativo de casos novos no TJSE apresentou alta em todos os anos desde 2009 e acumulou crescimento de 28,7%. O total de processos baixados (julgados e prontos para serem arquivados) também apresentou aumento: 17,3% nos últimos quatro anos. As taxas de congestionamento – que medem o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano – foram reduzidas no 2º Grau (13,22%), na Turma Recursal (10,65%) e nos Juizados Especiais (8,8%).

Confira os números da movimentação processual em 2012 no TJSE:

Jurisdição

Casos novos

Julgados

2º Grau

19.631

20.585

1º Grau

103.830

130.611

Turmas Recursais

9.449

9.147

Juizados Especiais

53.939

57.767

Total

186.849

218.110

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