Janaina Cruz

Janaina Cruz

Segunda, 01 Setembro 2008 13:30

Dirigir embriagado pode cancelar seguro

Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, n.11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro do carro. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A Turma, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.

O processo foi levado à Turma pelo ministro Ari Pargendler, que modificou decisão que anteriormente tinha dado. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar o prêmio ao segurado.Ele tinha um ponto de vista contrário à antiga jurisprudência.

Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. No caso levado a julgamento nesta terça-feira, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.

Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: se beber, não dirija. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.

Não foi a aplicação da Lei Seca, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei n. 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.

A presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida  Brasil Sem Aborto, Lenise Aparecida Martins Garcia, pediu prudência científica no trato da anencefalia porque, segundo ela, ainda não há certezas no estudo desses casos até o momento. Na audiência pública que está sendo realizada no Supremo Tribunal Federal para debater a interrupção da gravidez de bebês sem encéfalo, ela comentou que o único modo de um médico saber quando uma criança vai morrer é se ele próprio marcar a hora de matá-la.

Quando a morte é natural, não temos como saber o dia e a hora da morte e os médicos admitem que não sabem quanto tempo cada um desses bebês viverá, disse, lembrando que algumas crianças diagnosticadas com anencefalia vivem meses ou até ultrapassam um ano.

Professora titular do departamento de biologia molecular da Universidade de Brasília (UnB), ela citou o caso da menina brasileira Marcela de Jesus, que teve anencefalia diagnosticada a partir do quarto mês da gestação. Ela não tinha calota craniana, mas percebia quando a mãe estava por perto, tinha o aparelho auditivo formado, escutava e reconhecia a voz da mãe, disse uma das médicas de Marcela no vídeo exibido por Lenise.

Com isso, a professora levantou o debate a respeito da consciência do anencéfalo  ponto também controverso entre os cientistas. Para exemplificar as contradições, ela citou que, em maio de 1995, o conselho de ética da Associação Médica dos Estados Unidos publicou a afirmação de que uma criança com anencefalia nunca experimentou nem experimentará consciência. O órgão, contudo, reconsiderou sua posição em dezembro do mesmo ano e pediu à comunidade médica para pesquisar o verdadeiro estado de consciência dessas crianças pela melhor compreensão e pelo interesse desses bebês e de suas famílias.

Claro que todo o mundo quer ter um filho sadio, mas se ele não for assim isso dá aos pais o direito de matá-lo?, questionou a líder do movimento favorável à vida dos anencéfalos. Na opinião de Lenise, tais crianças são deficientes, mas não mortas-vivas. Isso é tão verdade que são considerados, nas estatísticas oficiais, entre os nascidos-vivos, argumentou.

A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.

A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays de armário que agendavam encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação.

O jornal foi condenado em primeira instância a pagar RS 90 mil. Esse valor foi reduzido no Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 60 mil, valor considerado irrisório pelo STJ, que fixou a indenização em R$ 250 mil. A intervenção da Corte Superior no arbitramento do valor da indenização por danos morais só se dá por exceção, quando, por exemplo, o valor é considerado irrisório.

Para o ministro Ari Pargendler, relator do processo, a despeito de nenhum preconceito, ser identificado como homossexual pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem. O advogado, que sustentou a defesa no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado, que ele pertencia ao público GLS.

 

O reconhecimento de união entre homossexuais sob a ótica do Direito de Família está em discussão pela primeira vez na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A possibilidade, até então, vinha sendo reconhecida pelo tribunal apenas sob o aspecto patrimonial. A questão volta a julgamento nesta terça-feira (2) com o posicionamento do ministro Luís Felipe Salomão, que profere o voto de desempate.

O relator, ministro Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, e o ministro Massami Uyeda, votaram dando provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Para Pádua Ribeiro, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.

O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário ao do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, não conhece do recurso, mantendo a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Entenda o caso

O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

Pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal, um índio sobe à tribuna para fazer uma sustentação oral. A estréia é de uma mulher: a advogada Joênia Batista de Carvalho, do povo Wapichana. Pouco antes de falar aos 11 ministros, ela relia os pontos do texto escrito à mão, com algumas rasuras. Ali estava a defesa dos cerca de 19 mil índios que desejam viver na área integral da Raposa Serra do Sol.

Será a primeira sustentação que eu faço, e logo no Supremo, dizia a advogada, nervosa, pouco antes de chegar ao microfone. Ela conta que foi a primeira índia a se tornar advogada no Brasil e está acostumada a fazer audiências, mas dessa vez é diferente. Eu serei a voz dos índios na mais alta Corte do Brasil, resumiu.

Até hoje, poucos colegas de trabalho vieram de tribos. Somos cerca de vinte formados no País inteiro, e apenas sete têm carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, informa. Joênia reconhece que advoga em causa própria a maior parte do tempo. Isso porque ela trabalha no Conselho Indígena de Roraima (CIR). Meu trabalho eu faço por amor, porque minha família e meu povo precisam disso. Estou defendendo uma terra que é minha, para a qual pretendo voltar depois desse tempo na cidade, afirma.

Esse tempo na cidade começou quando a menina índia tinha oito anos de idade e a família a levou para estudar em Boa Vista. Foi boa aluna no ensino fundamental e passou no vestibular de Direito na Universidade Federal de Roraima. Naquela época não havia cotas, lembra. Durante o curso, ela começou a trabalhar com os direitos dos índios, área em que atua desde então. Em casa, ela já ouve Cristina, a filha de 13 anos, dizer que quer seguir os seus passos. Eu darei apoio à profissão que meus filhos escolherem, porque as tribos precisam de profissionais como médicos, advogados e tantos outros, destaca.

Para ela, a Constituição é uma das melhores em garantias aos índios, e trouxe inovações em relação à anterior. Temos um bonito texto, agora precisamos detalhá-la para funcionar melhor, adverte.

Família

A maior parte da família de Joênia, inclusive o pai, ainda vive na tribo Wapichana. Ela mora em Boa Vista com o marido, a mãe e dois filhos, Jackson e Cristina.

Joênia teve oito irmãos, mas quatro morreram pequenos de sarampo e outras doenças, na década de 70. Em casa, em Boa Vista, ela tenta manter as tradições da família, a espiritualidade indígena e o dialeto Wapichana, embora as crianças saibam melhor o português. Mesmo assim, os dois não se esquecem de onde vieram. Na escola, a filha se sentiu deslocada por ser índia, mas logo fez amigos. Eu mostrei a ela que ser índio é orgulho, que não precisamos esconder nossa identidade nem nossa honra, declara a mãe.

A advogada não contou para os pais que faria a sua primeira sustentação hoje  e diante da mais alta Corte da Justiça brasileira. Minha mãe tem medo quando eu venho a Brasília, fica doente porque acha que tem muita gente me querendo mal. Então eu não contei para ela não se preocupar, diz. Os filhos de Joênia e o marido, contudo, sabem que ela foi ouvida por todo o País em favor da permanência da terra com os índios.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe negou o provimento ao Mandado de Segurança 048/2010 movido pelo policial militar e professor Gilton Pacheco De Matos. Na ação o militar pretendia garantir o direito de permanecer a exercer suas funções laborativas junto a Polícia Militar do Estado de Sergipe e ao mesmo tempo no cargo de professor do Município de Nossa Senhora do Socorro-Se. A decisão foi apresentada nesta quarta-feira, dia 05 pelo relator Desembargador Netônio Machado acompanhado por unanimidade pelo colegiado denegando a pretensão.

Em seu pedido o militar e professor, sustentou que há mais de dez anos passou a integrar a  PMSE, exercendo suas funções de policial com dedicação e desvelo. Alegou ainda  que no dia 21 de outubro de 2009, fora notificado para comparecer à Secretaria de Administração do Estado de Sergipe, no propósito de fazer a opção entre permanecer na condição de policial militar ou na de professor. Indignado pela ilegal e abusiva a imposição relativa à sobredita opção impetrou o presente Mandado de Segurança.

Em seu voto, o Desembargador Netônio Machado afirmou que a pretensão do professor e militar esbarra em óbices de ordem legal e constitucional. Primeiro enfrenta obstáculo no Estatuto dos Servidores Militares, lei estadual, nº 2.066/76 que exige a dedicação integral, com também na Constituição  Federal em seus artigos 37 inciso XVI,, 42  e 142 inciso II. Estes últimos artigos não consideram o cargo de policial militar como cargo técnico ou científico, primeira condição exigida na Constituição Federal para que possa haver a acumulação remunerada de dois cargos públicos.

Ainda na sua explanação, o relator decidiu que não há como prosperar a pretensão do impetrante porque o mister funcional do policial militar exige, por força de lei, dedicação integral, inviabilizando assim o exercício de qualquer outro cargo público. Afirmou ainda que superado as questões constitucionais, resta o problema da compatibilidade de horários ante a exigência legal relativa a dedicação integral para o exercício do cargo de policial militar.

Os presidentes dos tribunais de todo o país vão desenvolver mecanismos eficazes para aprimorar os serviços judiciários, de forma a garantir os direitos individuais e sociais para impulsionar a realização do Estado de Direito. Esse é o compromisso registrado na "Carta do Judiciário", assinado ontem (25/08) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e os presidentes dos Tribunais Superiores, Regionais, de Justiça, do Trabalho e Tribunais Eleitorais. No próximo dia 8 de dezembro, quando se comemora o "Dia da Justiça", será lançado oficialmente o Planejamento de Estratégia e Gestão para o aperfeiçoamento e a modernização da Justiça brasileira. Esse foi o resultado do Encontro Nacional do Judiciário realizado nesta segunda-feira, em Brasília, em uma iniciativa inédita do STF em parceria com o CNJ.     

Para viabilizar a proposta conjunta que vai mudar o perfil do Judiciário, serão realizados, nos próximos três meses, encontros regionais, com as presenças de presidentes e servidores dos Tribunais Estaduais, que encaminharão sugestões para a elaboração do Planejamento de Estratégia e Gestão. Eles ficarão responsáveis pelo planejamento e execução das mudanças necessárias que vão garantir uma justiça de qualidade e mais acessível.  "Nesses encontros os tribunais estaduais poderão dar sugestões para que haja um alinhamento de ações para uma atuação consensual e menos conflituosa de forma que possamos criar políticas que reforcem o Poder Judiciário como avalista da democracia brasileira", declarou o ministro Gilmar Mendes no encerramento do encontro.

A "Carta do Judiciário" estabelece, como diretrizes do trabalho, a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. Também prevê a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional.

Esse serão os desafios dos presidentes dos tribunais do país nos próximos três meses: discutir as melhores alternativas e soluções para garantir que a Justiça se modernize e esteja adequada aos novos tempos, como disse o ministro do STF, Ricardo Lewandowski durante o evento: "O século XXI é do Poder Judiciário, em que ele concretizará os direitos fundamentais do cidadão".

Por volta das 11h desta terça-feira (26) foi encerrado o primeiro dia da audiência pública em que especialistas e diversos segmentos da sociedade opinam sobre a possibilidade de mulheres grávidas de fetos com malformação cerebral, chamada de anencefalia, fazerem ou não a antecipação terapêutica do parto. A audiência será retomada nesta quinta-feira, dia 28, às 9h, e termina no dia 4 de setembro, quando também ocorrerá pela manhã. Confira abaixo a lista de participantes nos dois últimos dias de debates.

Ao todo, falaram nesta manhã a favor e contra a antecipação do parto de anencéfalos representantes de cinco entidades religiosas: a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Igreja Universal do Reino de Deus, a Associação Pró-Vida e Pró-Família, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir e a Associação Médico-Espírita do Brasil.

Essa reflexão, ouvindo-se segmentos da sociedade, levará o STF a definir o real alcance de nossa Constituição Federal de 1988. Reputo [essa audiência pública] da maior importância para termos a segurança jurídica e um avanço no campo cultural, disse o ministro Marco Aurélio, que presidiu os trabalhos.

Ele é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) em que a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) pede que o STF permita que mulheres possam escolher interromper ou não o processo gestacional dos fetos com malformação cerebral.

Dignidade humana

A ação foi ajuizada em junho de 2004. De acordo com a CNTS, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto anômalo, que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.

Em liminar de 1º de julho de 2004, o ministro Marco Aurélio determinou o sobrestamento de processos e de decisões judiciais sobre a matéria. Essa liminar foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.

Ainda em 2004, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pronunciou-se contra o pleito da CNTS, e muitas entidades e pessoas da sociedade somaram-se a correntes favoráveis e contrárias ao pleito. Diante disso, o ministro Marco Aurélio tomou a decisão de realizar a audiência pública para ouvir as diversas opiniões da sociedade e de especialistas sobre o assunto.

O Desembargador Luiz Mendonça negou provimento à Apelação 0038/2009 mantendo a condenação do policial militar Ronildo Santos Alves, condenado pelo crime de Concussão, previsto no artigo 305 do Código Penal Militar (Repressivo Castrense). A decisão foi apresentada durante a sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, na manhã desta segunda-feira, dia 03. O relator foi acompanhado pelos desembargadores que mantiveram a sentença do Processo de 1º grau 200520600043.

Na acusação, o Ministério Púbico denunciou o soldado  PM n.º 3762, Ronildo Santos Alves, por ter exigido do autônomo Bruno Leonardo dos Santos Nascimento a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) para que este o liberasse durante uma blitz operacionalizada pela CPTran, no dia 28.03.2004. O autônomo trafegava em uma motocicleta, cujos faróis apresentariam defeito, o militar cobrou o valor em dinheiro, para que não o autuasse e apreendesse o referido veículo.

Em seu voto, o desembargador  esclareceu que apesar de o Ministério Público acusar o militar pelo crime de corrupção, o Conselho de Sentença, juízo de 1º grau, após analisar as provas apresentadas condenou o acusado na forma do art. 305, do Código Penal Militar, que define o crime de Concussão nos seguintes termos: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão desta, vantagem indevida."

Segundo o desembargador, a sentença não merece reforma tendo em vista que as provas apresentadas nos autos são robustas e comprovam a conduta do policial militar. Entre as provas relevantes, o magistrado ressaltou o comprovante do saque do valor de R$ 30 em um caixa eletrônico no horário, dia  e local, ou seja, em frente ao Shopping Riomar, local de ocorrência da blitz, onde  o PM exigiu o valor. Ele destacou ainda a escala de serviço inserta às fls.201/202 do processo original, comprovando que o réu se encontrava de serviço no dia 28.03.2004, no horário das 07h às 19h, dia do fato. Além dos testemunhos da vítima, seu irmão e sua tia.

Ao final, o magistrado afirmou no seu voto: "Não afloram dúvidas, outrossim, de pertinência a ser o réu o autor do fato, uma vez que confessou amplamente, haver abordado a vítima no dia do fato.  Assim sendo, considerando que dos autos exsurge inconteste que o crime perpetrado pelo réu, foi praticado quando em serviço e com grave violação de deveres inerentes à sua função, forçoso reconhecer a pertinência da pretensão Ministerial" Por tais fundamentos, nego provimento ao apelo do acusado, mantendo, incólume à decisão guerreada.

 

 

Uma briga entre garotas de colégio foi parar na Justiça graças ao alcance que as ofensas pessoais ganharam com a internet. O caso só foi resolvido três anos depois quando a adolescente ofendida, que tinha 17 anos na época, já tinha saído da escola e mudado para os Estados Unidos. Os motivos do ataque  feito por meio de comunidades no Orkut  só foram compreendidos depois que a máquina de onde foram criadas as páginas foi finalmente identificada pela Polícia.

Em 2005, a adolescente foi homenageada por uma colega da escola com duas comunidades no Orkut dedicadas a ofendê-la em razão da origem de sua família, que é da região norte do país. As comunidades colocavam em dúvida, com termos indelicados, a conduta sexual da moça. A mãe da jovem reclamou à escola. A diretoria tomou providências e alguns colegas saíram das comunidades, mas passaram a ameaçar a jovem até ela sair da escola.

Também foram feitas reclamações à Google, dona do Orkut, nos Estados Unidos. Nenhuma providência foi tomada. Na época, além de dizer que a subsidiária brasileira não era responsável pelo site, a empresa matinha a posição de não abrir os dados de seus usuários.

A Google chegou a dar a seguinte sugestão: se você optar por processar essa pessoa legalmente e a ação resultar em uma determinação de que o material é ilegal ou deve ser removido, tomaremos as providências necessárias para retirá-lo do Orkut.

A mãe da menina encaminhou então representação para que o caso também fosse investigado pelo Ministério Público. Os promotores determinaram que a 4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo abrisse um inquérito para investigar os autores das ofensas. Um processo também foi ajuizado na Vara de Infância e Juventude de São Paulo.

Em junho de 2006, cerca de um ano depois da criação das comunidades, o Orkut enviou um oficio à advogada Giovanna Gazola, que defende a adolescente ofendida, afirmando que as páginas já não estavam no ar. Apesar disso, a autora das comunidades continuou desconhecida.

A Polícia só descobriu o IP da máquina (sigla em inglês de Protocolo de Internet, que é á identificação digital de cada máquina que se conecta à rede mundial de computadores) no meio deste ano. O computador era de uma ex-colega de classe da adolescente. Com isso, o processo pôde ser finalmente julgado em julho deste ano. Descobriu-se que o motivo do ataque era ciúme. Explica-se: a autora da comunidade mantinha um relacionamento homossexual com uma amiga da garota ofendida. Como a agressora também era menor de idade quando fez a comunidade, ela não pôde responder criminalmente pelo ataque.

Nova atitude

Casos como este fez a Google mudar de posição sobre o sigilo de informações no Orkut. Em julho deste ano, a empresa assinou acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo para unir esforços para combater a pedofilia na internet. A Google Brasil se comprometeu a permitir o acesso a 3,2 mil álbuns do site de relacionamentos Orkut com conteúdo de pornografia infantil.

Além disso, o setor de atendimento ao consumidor da Google ficou obrigado a responder, no prazo de até 15 dias úteis, todas as reclamações formuladas por e-mail dos usuários do Orkut afetados pela criação de perfis e comunidades falsas ou ofensivas.

A mudança também foi influenciada pela série de decisões judiciais contra o Orkut na Justiça brasileira. Inicialmente, a Google Brasil argumentava que não conseguia obter as informações porque era apenas uma subsidiária da matriz americana. A dona do site era a empresa que fica nos Estados Unidos, argumentava. A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento.

Em abril deste ano, por exemplo, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil fornecesse o número do IP de um usuário do Orkut. O usuário desconhecido criou um falso perfil para difamar uma mulher.

Em novembro de 2007, o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a Google Brasil fornecesse ao Ministério Público e à Polícia Civil do Rio de Janeiro dados cadastrais de usuários do Orkut que praticaram crimes.

No mesmo sentido foi a decisão da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas, que condenou a empresa a tirar do ar uma comunidade chamada Lugar de ladrão é na cadeia e identificar o criador. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio também atendeu pedido do Ministério Público para fornecer à Justiça do estado dados cadastrais dos criadores e integrantes das comunidades "Eu sei dirigir bêbado" e "Sou menor, mas adoro dirigir".

Em setembro de 2007, a Google Brasil anunciou que tinha passado a responder como procuradora de sua matriz. Os dados continuarão sendo armazenados nos EUA, mas essa mudança vai agilizar o processo de identificação dos responsáveis pela publicação dessas informações, afirmou o diretor-geral da Google Brasil, Alexandre Hohagen.

A Polícia também encontra agora os IPs dos usuários de internet com mais facilidade. No começo do mês, o advogado Guilherme Stinighen Gottardi, 26 anos, foi preso sob a acusação de ter falsificado perfil de duas pessoas no Orkut. Ele criou perfis de uma colega de trabalho, onde ela aparece nua em uma fotomontagem, e do noivo dela, apresentado como homossexual. Ele foi pego em flagrante em uma lan house, quando atualizava os perfis.

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