Janaina Cruz
Rafinha Bastos condenado a pagar 30 salários a Wanessa Camargo
A 18ª Vara Cível da Justiça de São Paulo julgou procedente a ação indenizatória, movida pela cantora Wanessa Camargo; seu marido, o empresário Marcos Buaiz; e seu filho, José Marcus, contra o comediante e jornalista Rafinha Bastos, ex-apresentador do "CQC", da Band. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira.
O processo teve início depois da declaração polêmica que o apresentador fez durante o "CQC", em setembro do ano passado, quando Bastos afirmou que "comeria" Wanessa (que estava grávida) e seu bebê.
De acordo com o advogado da família Buaiz, Manuel Alceu Affonso Ferreira, o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira decidiu que Rafinha deve pagar 30 salários mínimos, sendo 10 para cada autor da ação (pai, mãe e filho), mais os custos do processo.
À coluna o advogado da cantora explicou que os R$ 100 mil pedidos pela família da cantora, como valor de causa, não foram os mesmo da decisão do juiz. "Ele não foi condenado a pagar R$ 100 mil e sim os 30 salários mínimos. Esse era o valor inicial da ação", disse o advogado, revelando que sua cliente, a cantora Wanessa ficou muito feliz com o resultado. "Achamos a setença muito boa, bem fundamentado, e reconhecendo os direitos do então nascituro, que já virou nascido".
O advogado informou ainda que pensa em recorrer da decisão para aumentar o valor da idenização, que será revertida a uma entidade carente escolhida pela família Buaiz. Ele disse também que já pensa numa ação caso Rafinha decida recorrer da decisão que saiu nesta quarta-feira.
A advogada do réu, Thais Colli, vai recorrer da decisão. "Vamos apresentar o recurso contra a ação. Temos quinze dias para isso", disse Thais.
Rafinha comenta a decisão no Twitter
Fora do país, em viagem de férias, Rafinha Bastos manteve o bum-humor ao comentar no Twitter a decisão do juiz sobre o caso Wanessa Camargo. "Status: Ocupado. Juntando moedas", escreveu o humorista nesta quarta-feira, sem citar diretamente o assunto.
Justiça ouve traficante Nem por videoconferência
A audiência de instrução de julgamento (AIJ) do processo que Antonio Francisco Bonfim, o Nem, da Rocinha, responde junto ao juízo da 38ª Vara Criminal do Rio demorou mais de cinco horas para começar, ontem, dia 16, em função de problemas técnicos no sistema de videoconferência do presídio de Campo Grande, onde o acusado está preso. A participação de Nem no ato durou cerca de oito minutos. Ele apenas negou sua participação nos fatos narrados na denúncia e declarou preferir se manter em silêncio. "Já respondo por eles em outros 11 processos", afirmou.
A juíza marcou para o dia 6 de fevereiro, às 13h, a continuação da AIJ, atendendo ao apelo da defesa de Nem para substituição de três testemunhas de defesa.
Antes de Nem, foi ouvido outro acusado, Elênio dos Santos, que também preferiu ficar em silêncio. Seis testemunhas prestaram depoimento nesta tarde: três de acusação - Bárbara Lomba Bueno, Reinaldo Render Leal e Alexandre Estelita dos Santos; uma do juízo, Mônica Alves Dias; e duas da defesa de Elênio, Maria Helena Esteves e Gilberto Koury. As três primeiras testemunhas praticamente ratificaram os termos das declarações já prestadas no processo original, em que constam os outros 34 réus acusados de tráfico e associação para o tráfico na favela da Rocinha.
Outro contratempo atrasou a audiência: o defensor público que atua no presídio federal de Campo Grande pensou que a audiência tivesse sido adiada em função do problema técnico e foi embora. A juíza Nearis Arce solicitou seu retorno, que demorou mais de uma hora.
Consumidora encontra unha em congelado e deverá ser indenizada
O Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, condenou a empresa Sadia S.A ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora que encontrou uma unha humana no produto Hot Pocket Sadia.
Segundo a autora da ação, depois de ingerir mais da metade do alimento percebeu que havia uma unha humana. Ela afirmou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, que lhe ofereceu produtos, mas não aceitou.
A consumidora manteve congelado o alimento com a unha até que um funcionário da Sadia fosse até sua residência e recolhesse o produto.
Na sentença, o Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt afirmou que houve violação da legislação sanitária. A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos, destacou o magistrado
Conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a ocorrência de acidente de consumo por fato do produto é ato ilícito passível de responsabilização.
Indenização
A Sadia S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M, acrescidos de juros de 1% ao mês.
O magistrado ressaltou ainda, na sentença, que a empresa ré não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
Cabe recurso da decisão.
TJRS desenvolve Projeto Doar É Legal
Iniciado em maio de 2009, o projeto Doar É Legal destina-se a conscientizar a sociedade sobre a importância de doar órgãos. Coordenado pelo Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, consiste na emissão de certidão (sem validade jurídica) que atesta a vontade de voluntários em se tornarem doadores de órgãos, servindo sobretudo para que familiares fiquem cientes da intenção de ser doador.
A adesão à campanha pode ser feita pelo site do TJRS. Basta preencher um formulário virtual e, após a confirmação, a certidão será gerada. Coordenado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto é executado pelo TJRS e conta com o apoio da ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos), do Hemocentro da Secretaria da Saúde do Estado e da entidade ViaVida Pró Doações e Transplantes.
Para outras informações sobre a iniciativa, acesse Doar É Legal
O Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, que apóia a campanha Doar É Legal, também já disponibilizou em seu site o link para acesso ao formulário no menu do Portal. Para acessá-lo os internautas devem seguir o seguinte caminho: acesse o menu de serviços e clique no ítem: Protejo Doar é Legal.
Sobre a doação de órgãos
Órgãos como um dos rins, parte do pulmão ou do fígado e a medula óssea podem ser doados ainda em vida por pessoas em boas condições de saúde, maiores de 18 anos e capazes. Quando não é realizada entre parentes (pai, mãe, filhos, irmão, tios ou avós) há a necessidade de autorização judicial, a fim de coibir o comércio. A exceção é a medula, que pode ser doada também por menores de 18 anos e a qualquer paciente, sem necessidade de decisão da Justiça, em razão da dificuldade de encontrar indivíduos 100% compatíveis e porque a regeneração completa acontece em apenas sete dias.
Em caso de morte encefálica é possível a retirada para transplante dos rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos, cartilagem, tendão, veias e pele, o que depende de avaliação das condições de cada órgão bem como da existência de receptor compatível. Somente não podem ser doadores portadores de doenças infecto-contagiosas, como AIDS, ou câncer (nesse último caso, ainda podem doar as córneas).
A morte encefálica, ou cerebral, é uma lesão irrecuperável e irreversível do cérebro após traumatismo craniano grave, tumor intracraniano ou derrame cerebral acarretando a interrupção definitiva de todas as atividades cerebrais. Difere-se do coma que é um processo reversível em que o paciente ainda está vivo. Para a confirmação do diagnóstico da morte encefálica são realizadas três avaliações de médicos diferentes.
Mordida de cachorro gera indenização de R$ 5 mil
Homem que foi atacado por cachorros pertencentes à vizinha receberá indenização por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aumentou o valor da condenação de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil. O autor relatou que estava passando pela rua, quando foi violentamente atacado por cães que haviam fugido da residência da ré. Salientou que os animais somente interromperam o ataque quando vizinhos os acuaram, com a utilização de paus e pedras. Em seguida, foi encaminhado para tratamento hospitalar.
Em contrapartida, a mulher referiu que o homem teria provocado os cães, por isso teria sido atacado, afirmando que os animais têm comportamento calmo e tranquilo. A vítima postulou condenação da vizinha por danos morais, no valor de 300 salários mínimos. Na Comarca de Gravataí, foi estabelecido o ressarcimento de R$ 1,5 mil.
Autor e ré apelaram da sentença. A ré, postulando a redução do valor indenizatório para R$ 600,00. Por sua vez, o autor requereu a elevação do valor para R$ 10 mil e condenação por danos estéticos no mesmo valor.
Apelação
A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira relatou os recursos e observou que o valor da indenização precisa atender determinados vetores, que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se do padrão sócio-cultural da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento. Portanto, estabeleceu como quantia adequada a de R$ 5 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Quanto aos danos estéticos, a relatora entendeu que as lesões sofridas pelo autor são aparentemente superficiais e discretas, conforme as fotografias apresentadas, negando o pedido. Participaram do julgamento, votando no mesmo sentido, os Desembargadores Marilene Bonzanini e Leonel Pires Ohlweiler.
TJSP pede escolta para Magistradas que sofrem ameaças
Após ouvir a juíza Cynthia Andraus Carretta, diretora do Fórum de Rio Claro, no interior paulista, onde uma bomba explodiu nessa quinta-feira (12/1), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori determinou que todas as providências necessárias fossem tomadas, inclusive com a requisição de escoltas. Além de Cynthia Carretta, outras duas juízas foram recebidas pela presidência da Corte e relataram enfrentar situações de insegurança.
A bomba estava dentro de uma caixa com pregos e esferas de chumbos. De acordo com o Tribunal de Justiça paulista, a caixa, destinada à diretora do Fórum, foi recebida às 13h15 e explodiu quando dois funcionários a abriram. Feridos, os dois foram socorridos e levados para a Santa Casa pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
De acordo com o TJSP, por questões de segurança e oportunidade, os nomes das juízas não serão divulgados. "O Tribunal de Justiça de São Paulo está atento às condições de trabalho de seus integrantes", afirma nota divulgada no site da corte.
Diante do acontecimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, divulgou nota em que classifica o ato como "criminoso" e "abominável" e pediu apuração rigorosa. "São fatos graves que dilaceram o tecido social e o Estado Democrático de direito", afirmou o ministro.
Ofensas no Facebook provocam liminar
O juiz Nilson Ribeiro Gomes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubá, determinou, por meio de liminar, que o policial militar R.L.A. retirasse de sua página da rede social Facebook, no prazo de cinco dias, publicações difamatórias feitas ao inspetor federal N.M.M.M. sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O autor da ação, N.M.M.M, explica que, após a agência dos Correios de Divinésia - 300 km a sudeste de Belo Horizonte - ter sido assaltada quatro vezes - as duas últimas em um intervalo de cerca de 40 dias -, a população da cidade teria se mostrado descontente com os serviços prestados pela Polícia Militar. Em suas alegações, ele afirma que "a PM desta cidade tem praticado uma devassa em relação às multas de trânsito em uma população carente, sofrida e trabalhadora, em uma cidade que sequer tem problemas de trânsito. Esta polícia tem sido penosa à população de bem e trabalhadora, porém não tem conseguido êxito na prevenção desses assaltos, entre outros crimes".
Diante dessa situação, N.M.M.M resolveu publicar, um dia após o último assalto, em 8 de dezembro de 2011, uma faixa identificada e assinada por ele, com os seguintes dizeres: "Em Divinésia a PM é assim, multa o trabalhador e não dá segurança à população". Ele alega que agiu dentro de um direito constitucional de protestar pacificamente, além de ter se identificado.
Retratação
Contudo, no dia 9 de dezembro de 2011, o policial R.L.A. publicou no Facebook ofensas a N.M.M.M, que enviou mensagem ao autor das injúrias, pedindo a retirada imediata delas da rede social, sob pena de o policial responder judicialmente pelo ato. Como resposta, recebeu a mensagem "Me processe...estou aguardando...".
Como as ofensas não foram retiradas, N.M.M.M. entrou com ação pedindo indenização na quantia máxima de 20 salários mínimos, a serem creditados na conta da Apae de Divinésia. Pediu, ainda, que o policial publicasse um pedido de desculpas no Facebook, retratando-se das injúrias.
O processo ainda corre, mas o juiz Nilson Ribeiro Gomes decidiu conceder liminar a N.M.M.M. para que o réu retirasse de sua página do Facebook as publicações difamatórias, por entender que "a discussão do mérito pode se estender, pela própria natureza da ação, e essa demora pode causar prejuízos à parte".
Universidade federal não pode cobrar pós-graduação
A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. Para o relator do recurso, desembargador federal Fagundes de Deus, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a Constituição Federal, não discrimina níveis, razão pela qual é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.
"A Carta da República, ao instituir o princípio da gratuidade de ensino nos estabelecimentos oficiais, não fez ressalva quanto ao nível de ensino que seria abrangido por tal princípio, daí por que parece certo dizer que o ensino superior deve ser gratuito nas universidades públicas", sustentou o relator.
No recurso, a UFG sustenta que "os cursos de especialização não são subvencionados por dotações orçamentárias, dependendo da contribuição financeira dos alunos para que sejam mantidos".
Ainda de acordo com o desembargador, "os cursos de pós-graduação tanto stricto sensu como lato sensu não deveriam ser excluídos do alcance do princípio da gratuidade de ensino. Primeiro, porque, como antes dito, o próprio texto constitucional instituidor do aludido preceito não excepcionou o ensino superior; segundo, porquanto, estando os cursos de especialização compreendidos na educação superior, revela-se injustificada a não-aplicação da mencionada norma".
Com esses argumentos, o magistrado entendeu que "revela-se indevida a aludida cobrança, dado que fora ela instituída por meio de resolução da instituição de ensino, norma terciária, portanto, sendo certo que o princípio da autonomia universitária não exime a Administração da observância do preceito maior a que está vinculada, qual seja, o da legalidade".
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
TJMG impede poda de árvore centenária
Em Minas Gerais, a poda de uma gameleira foi parar no Tribunal de Justiça estadual. A 3ª Câmara Cível do TJ mineiro manteve a decisão de caráter liminar do juiz Marcus Vinícius do Amaral Daher, da comarca de Raul Soares, e negou ao Instituto Estadual de Florestas a autorização para cortar a árvore.
Uma servidora pública pediu autorização para o corte, sob o argumento de que a gameleira oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Ela também disse que a árvore poderia danificar a rede elétrica. Uma gameleira tem de 10 a 20 metros de altura.
Contra o pedido da mulher, um aposentado apresentou Ação Popular. De acordo com ele, a árvore faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois ela tem idade presumida de 150 anos. O juiz da comarca concedeu a liminar para impedir o corte. O IEF recorreu ao TJ mineiro.
Para o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Elias Camilo, a poda da árvore não poderia ser autorizada por decisão liminar, devido à irreversibilidade da medida. "Consta que a árvore remonta a um tempo anterior à fundação da própria cidade, possuindo aproximadamente cem anos de idade, sendo uma referência da história do lugar e tendo inclusive dado nome ao bairro em que está localizada", destacou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMG.
Tatuagem não impede disputa em concurso da Aeronáutica
Uma candidata ao estágio de adaptação de oficiais temporários da Aeronáutica (EAOT) que havia sido excluída da disputa por causa de uma tatuagem na nuca vai prosseguir no processo seletivo. A decisão é da 6ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O relator do processo no TRF-2, desembargador Frederico Gueiros, lembrou que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade e da razoabilidade. Para ele, o critério adotado pela Aeronáutica é "preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do país, consagrado na Constituição Federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Gueiros afirmou que a intervenção do Judiciário no caso não viola a independência administrativa da Aeronáutica. Também disse que a medida garante o direito dos candidatos de serem selecionados de acordo com regras objetivas. "A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve objetivar selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis", explicou.
Em primeira instância, o juízo garantiu a presença da candidata no concurso. A Aeronáutica recorreu ao TRF-2. Alegou que há uma instrução técnica que condiciona a aprovação em exame médico à "inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que vier a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física (calção de banho e maiô)".
O EAOT visa a formar oficiais temporários. Ao concluir o programa, os aprovados são nomeados segundos-tenentes da Força Aérea Brasileira. O tempo de serviço máximo para os oficiais temporários é de oito anos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.




