Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traçou várias metas nacionais de nivelamento a serem alcançadas pelo Judiciário em 2009, destacando como Meta 1 o desenvolvimento e alinhamento do planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos).

O TJSE, dentre as várias ações promovidas para o cumprimento da Meta 1, contactou e/ou promoveu uma série de reuniões com o  Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, Procuradoria Geral e Secretaria de Segurança Pública com o objetivo de ampliar a integração e o intercâmbio de informações com estas instituições e promover uma melhoria da prestação jurisdicional.

Os diversos órgãos, através de uma metodologia de diagnóstico estratégico, estão identificando os pontos positivos e negativos na relação com o TJSE e vão sinalizar oportunidades da atuação conjunta para o aumento da eficiência e do padrão de qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário sergipano, os quais serão materializados em projetos e ações estratégicas.

Para o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Marcelo Campos, o qual coordenou as reuniões, "a melhoria dos canais institucionais de comunicação, principalmente nas unidades jurisdicionais e o estreitamento das parcerias estratégicas com os órgãos que compõem o sistema da justiça estadual é de fundamental importância para o alcance das metas estratégicas".


Foi publicada na edição 2959 da última quinta-feira, 22.10.09, do Diário da Justiça, a Resolução 20/2009, que tem como objetivo tornar mais célere o procedimento de remoção dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. A grande novidade trazida pela nova resolução é a forma para a sua realização, que será feita via audiência pública, como também a disponibilidade de novas vagas, que surgirão no próprio processo de remoção.

Na segunda quinzena de novembro será publicado edital, dando o início ao processo de remoção.

Confira abaixo a íntegra da Resolução 20/2009.

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2009

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), e considerando a necessidade de tornar mais célere o procedimento de remoção de servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe

R E S O L V E

Art.1º O artigo 13 e o "caput" do artigo 16 da Resolução nº 16/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A inscrição no concurso de remoção de que tratam os incisos II e III do artigo 3º desta Resolução far-se-á mediante preenchimento de formulário de inscrição eletrônico, disponível no Portal do Servidor.

§1o. As informações constantes do formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato e sua inveracidade acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

§ 2o. No ato da inscrição, o servidor deverá indicar, por ordem de preferência, até três opções dentre as localidades disponíveis para remoção.

§ 3o. Não se aplica o disposto nos parágrafos anteriores quando se tratar do procedimento previsto no artigo 15-A desta Resolução."

"Art. 16. A Presidência do Tribunal de Justiça, após a homologação do resultado do concurso, no interesse da Administração e objetivando evitar solução de continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal, definirá o momento oportuno para a expedição dos atos de remoção, observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias."

Art. 2o. Fica incluído o artigo 15-A na Resolução 16/2007, com a seguinte redação:

"Art. 15-A. A critério da Presidência do Tribunal de Justiça, o concurso de remoção poderá ocorrer mediante a realização de audiência pública para escolha, pelos candidatos aptos, das vagas disponíveis, observado o seguinte:

§ 1º Quando da realização do concurso de remoção, a Presidência fará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para a inscrição dos interessados.

§ 2º A aplicação do concurso de remoção é restrita às vagas constantes do edital e àquelas que surgirem durante a audiência pública.

§ 3o. Do edital deverão constar o quantitativo e a localização das vagas disponíveis para remoção, com a denominação do cargo e a informação de que o procedimento observará o contido neste artigo.

§ 4o. A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que efetuada a desistência até o último dia do prazo de inscrição estabelecido no edital do concurso, pelo meio eletrônico disponibilizado no Portal do Servidor.

§ 5º O concurso de remoção será composto das seguintes fases:

I - publicação do edital de abertura;

II - recebimento dos pedidos de inscrição eletrônicos;

III - definição e divulgação, no Portal do Servidor, da lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à remoção, apurada pelo setor responsável pela gestão de pessoas, de acordo com os critérios previstos nesta Resolução;

IV - fluência de prazo para pedido de reconsideração;

V - decisão sobre os pedidos de reconsideração, a cargo do setor responsável pela gestão de pessoas, e divulgação da lista definitiva de classificação dos candidatos no Portal do Servidor;

VI - realização da audiência pública para escolha, pelos candidatos aptos, das vagas disponíveis;

VII - homologação do certame pela Presidência do Tribunal;

VIII - expedição dos respectivos atos de remoção pela Presidência, observado o artigo 16 desta Resolução.

§ 6o. A lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à remoção será elaborada por cargo e por ordem de precedência, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, e divulgada no Portal do Servidor até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

§ 7º Os interessados terão o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da divulgação da lista preliminar de classificação, para apresentar pedidos de reconsideração, os quais deverão ser dirigidos ao setor responsável pelo gerenciamento de pessoas e conter a indicação dos itens atacados, além da justificativa pormenorizada acerca do fundamento da irresignação.

§ 8º As decisões sobre os pedidos de reconsideração serão proferidas em até 03 (três) dias úteis contados do término do prazo especificado no parágrafo anterior, e divulgadas no Portal do Servidor no primeiro dia útil subseqüente, juntamente com a lista definitiva de classificação.

§ 9º Após a divulgação da lista definitiva de classificação, serão divulgados, no Portal do Servidor, a data, o local e a hora de realização da audiência pública, que será presidida por servidor a ser indicado pelo setor responsável pela gestão de pessoas 

§ 10. Aberta a audiência pública, proceder-se-á, inicialmente, ao preenchimento das vagas de Analista Judiciário e, posteriormente, às de Técnico Judiciário, conforme se segue: 

I - os candidatos presentes serão chamados a realizar suas opções, observando-se a lista classificatória, mediante a escolha de uma única vaga;

II - realizada a opção pelo candidato, o mesmo deixará de compor a lista geral de precedência, ficando a vaga por ele escolhida indisponível para os demais, salvo se o vencedor integrar quadro de pessoal de gabinete de desembargador ou for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;

III - a vaga surgida em decorrência da escolha realizada por candidato será disponibilizada aos remanescentes, junto com as demais, observada a ordem de precedência, repetindo-se esse procedimento até que não mais haja interessados nas vagas disponíveis.

§ 11. Será permitida a escolha da vaga por representante legal do candidato, mediante a apresentação, ao presidente dos trabalhos e ao início da audiência, do competente instrumento de mandato, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do outorgante e do outorgado, os quais ficarão retidos.

§ 12. As chefias imediatas tomarão providências para que sejam liberados para participar da audiência pública apenas os servidores inscritos e em número que não comprometa a manutenção do atendimento à população.

§ 13. O candidato, ou seu procurador devidamente habilitado, que estiver ausente da audiência pública quando da oportunidade destinada a ele para escolha de vaga, perde o direito de concorrer às vagas subsequentes.

§ 14. O candidato, por si ou por seu procurador devidamente habilitado, ao ser chamado a escolher vaga disponível, poderá optar por não exercer o seu direito de preferência naquele momento reservando-se, no entanto, o direito de escolha em relação às vagas subsequentes, hipótese em que o seu nome será transferido para lista de precedência à parte, organizada de acordo com os mesmo critérios da lista geral de classificação, até a finalização da audiência ou até que o mesmo exerça o seu direito de escolha quando do surgimento de vaga de seu interesse, o que deverá ser feito de maneira expressa e inequívoca perante a mesa diretora dos trabalhos, sob pena de preclusão. 

§ 15. Após a escolha da vaga pretendida, o candidato não poderá alterá-la sob qualquer pretexto nem tampouco desistir do pedido de remoção pleiteado e, caso não entre em exercício no prazo regulamentar depois de expedido o ato de remoção, este ficará sem efeito e o servidor perderá o direito de preferência no concurso subsequente.

Art. 3o. As Secretarias de Planejamento e Administração e de Tecnologia da Informação deverão promover as medidas necessárias para viabilizar a audiência pública prevista no artigo 2o desta Resolução, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 4o. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. 5o. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, aos 14 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto,

Presidente

Na próxima terça-feira, dia 27, será instalada uma nova vara de competência cível  na Comarca de Aracaju. Trata-se da 22ª Vara Cível que será virtual e julgará processos referentes à Execução Fiscal.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Roberto Porto, convida toda comunidade jurídica e jurisdicionados para a solenidade de instalação que ocorrerá às 11h30, no Fórum Gumersindo Bessa.

A Corregedoria Geral da Justiça prorrogou as atividades do  Mutirão Carcerário de Sergipe.  A informação foi apresentada na manhã desta sexta-feira, dia 23, pelo  Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcel Britto. A medida foi necessária, pois cerca de 20% dos processos estabelecidos na meta ainda serão reavaliados. Os trabalhos prosseguirão até meados de novembro para que seja analisado  um total de 1.354 processos de presos provisórios e mais 967 de detentos já condenados.

Segundo o Juiz  Marcel Brito, toda a estrutura será mantida no Prédio do Arquivo Judiciário. Acrescentou que a equipe multidisciplinar será remanejada mantendo-se 12 Juízes, oito Promotores de Justiça, 12 Defensores Públicos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, além de assessores técnicos e oficiais de Justiça do TJSE. "A expectativa é finalizar toda a meta estabelecida  num período de 15 a 20 dias", informou.

O Mutirão Carcerário de Sergipe completou um mês de atividades na última quinta-feira, dia 21. Neste período foram concedidos 280 benefícios de liberdade e alvarás de soltura a detentos e 13 benefícios de liberdade a adolescentes em conflito com a lei. Iniciado no dia 21 de setembro,  a expectativa seria julgar todos os processos até esta sexta-feira, dia 13.

O mutirão é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de analisar a situação dos presos que cumprem pena, com vistas a garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. Além das liberdades, outros benefícios foram concedidos em processos que tramitam nas Varas de Execução Penal, como progressão de pena, visita periódica ao lar e trabalho externo. Também foram alvos os processos de adolescentes em conflitos com a lei.

Futebol de Campo e  Tênis de Mesa  são algumas modalidades esportivas que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) será representado nos Jogos Servidores Públicos 2009.  Um total de 18 atletas do Poder Judiciário disputará esta edição 2009. Os jogos terão início no próximo dia 28, na quadra do antigo Colégio Brasília e contarão com 31 órgãos e secretarias estaduais inscritos.

Segundo o representante dos jogos do TJSE, o oficial de justiça José Alves Dantas, o Judiciário disputará na modalidade de tênis de mesa, com a dupla Márcio Horta e Marcos Gentil e na disputa individual com o atleta Rafael Góes Neto. Acrescentou ainda que para o time de futebol de campo foram convocados servidores da capital e do interior. "Para decidirmos a escalação definitiva, realizaremos um coletivo no Campo do Inácio Barbosa nesta quinta-feira, dia 22", informou.

O time de futebol do TJSE faz parte do Grupo F e enfrentará as equipes do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE) e da Polícia Civil. Confira a seguir a lista de convocados do Técnico Jucenilton,  para a Seleção de Futebol do Tribunal : Givonaldo, Rogério, Artuzinho, Zé Alves, Washington Silva, J. Filho, Igor Eduardo, Igor Washington, Carlos, Jailton, Noel, André, Ginaldo, Gilberto, Ferreira e Rafael (Comarca de Riachuelo) ,   Washington Dantas (Comarca de Neópolis) e Cleber (Comarca de Carmópolis). O coordenador  José Alves ressaltou a importância da partici|pação dos servidores de comarcas do interior do Estado.

Os Jogos - Ao todo, serão disputadas 14 modalidades esportivas: atletismo, futebol de campo, futebol de salão, voleibol, vôlei de praia, handebol, judô, natação, tênis de mesa, xadrez, ciclismo, dança de salão, dama e dominó. Além das modalidades coletivas, os servidores também vão disputar outras nove modalidades individuais: atletismo, ciclismo, dança, dama, dominó, natação, judô, tênis de mesa e xadrez

 

Acontecerá nos dias 22, 23 e 24 deste mês, em Aracaju, o V Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas - Congresso de Direito Penal e Processo Penal, no Hotel Parque dos Coqueiros. A abertura do evento será realizada nesta quinta-feira, às 19 horas, na sede da OAB Sergipe.

O evento debaterá sobre questões relevantes do direito de defesa e os aspectos penais no Brasil. A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRAC) convida todas as autoridades, Juizes, Promotores, Procuradores e Defensores Públicos e demais operadores do Direito a participarem do encontro.

As Juízas Aline Candido Costa, da Comarca de Maruim, e Patrícia Cunha Barreto de Carvalho, adida à Corregedoria-Geral da Justiça, foram duas dos 62 magistrados de todo o país escolhidos para participar do Curso sobre Infância e Juventude, que será realizado na cidade de Brasília, nos dias 22 e 23 de outubro do corrente ano. A seleção foi promovida pela Escola Nacional de Magistratura, que ofertou o curso.

O objetivo das aulas é promover maior alinhamento conceitual entre lideranças intelectuais da magistratura nessa área de especialização sobre temas da atualidade jurisdicional, com a abordagem das seguintes temáticas: convivência familiar e comunitária; cadastramento eletrônico de adoção; fiscalização dos abrigos; violência sexual contra crianças e adolescentes; sistema socioeducativo e execução das medidas socioeducativas.

O Mutirão Carcerário de Sergipe completa exatamente hoje, dia 21, um mês de atividades. Até agora, foram concedidos 280 benefícios de liberdade e alvarás de soltura a detentos e 13 benefícios de liberdade a adolescentes em conflito com a lei. Os dados foram divulgados na manhã desta quarta-feira pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Sergipe.

O mutirão é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de analisar a situação dos presos que cumprem pena, com vistas a garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. Além das liberdades, outros benefícios foram concedidos em processos que tramitam nas Varas de Execução Penal, como progressão de pena, visita periódica ao lar e trabalho externo.

PRÉ-MUTIRÃO E MUTIRÃO CARCERÁRIOS

PERÍODO

VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS (1)

(BENEFÍCIOS DE LIBERDADE) (2)

VARAS CRIMINAIS(3) (ALVARÁS DE SOLTURA)

TOTAL (BENEFÍCIOS DE LIBERDADE E ALVARÁS DE SOLTURA)

PRÉ-MUTIRÃO

14/08/09 a 20/09/09

70 (4)

315 (5)

385

MUTIRÃO

21/09/09 a 20/10/09

177

103

280

PERÍODO

VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS (1)

(BENEFÍCIOS DE LIBERDADE) (2)

VARAS CRIMINAIS(3) (ALVARÁS DE SOLTURA)

TOTAL (BENEFÍCIOS DE LIBERDADE E ALVARÁS DE SOLTURA)

PRÉ-MUTIRÃO

14/08/09 a 20/09/09

70 (4)

315 (5)

385

MUTIRÃO

21/09/09 a 20/10/09

177

103

280


 (1) 7ª Vara Criminal.
 (2) Progressão para o regime aberto, livramento condicional e indulto.
 (3)  Todos os juízos com competência criminal, exceto a 7ª vara criminal(VEC - Vara de Execuções Criminais) e 10ª Vara Criminal( VEMPA - Vara de Execução das Medidas e Penas Alternativas).
 (4) Foram concedidos: 22 livramentos condicionais, 02 indultos e 46 progressões de regime para o aberto.
 (5) 13 alvarás de soltura foram expedidos pelo o 2º grau de jurisdição.

PRÉ-MUTIRÃO E MUTIRÃO CARCERÁRIOS (ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI)

 

PERÍODO

 

PERÍODO

 

 

PROCESSO DE CONHECIMENTO(ALVARÁS DE DESINTERNAÇÃO)

 

 

EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA(ALVARÁS DE DESINTERNAÇÃO)

 

 

TOTAL DE BENEFÍCIOS COM LIBERDADE

 

 

PRÉ-MUTIRÃO

 

14/08/09 a 20/09/09

 

 

 

11

2

13

MUTIRÃO

21/09/09 a 20/10/09

7

6

13

 

 

 

Quarta, 21 Outubro 2009 12:15

Feriado do Servidor será na segunda-feira

O Tribunal de Justiça de Sergipe comunica a antecipação de quarta-feira, dia 28 de outubro, para segunda-feira, 26, do feriado em comemoração ao "Dia do Servidor Público".

A antecipação foi efetuada através do Ato nº 134/2009 e publicada no Diário da Justiça do dia 04 de fevereiro de 2009.

O Tribunal de Justiça de Sergipe, atento à saúde do seu servidor, através do Programa Justiça com Saúde, disponibiliza o Projeto Ler/Dort aos seus servidores. O projeto tem como um dos principais objetivos o diagnóstico precoce de doenças osteomusculares e de lesões por esforços repetitivos relacionadas ao trabalho, condições clínicas conhecidas por LER/DORT, rompendo assim o ciclo de evolução da doença, e, quando possível, evitando a instalação de uma incapacidade permanente.

Cerca de 65% das licenças médicas solicitadas para os trabalhadores brasileiros são decorrentes de LER/DORT, síndrome clínica caracterizada principalmente por dor crônica. Os sintomas surgem de movimentos intensos e repetitivos, da necessidade de ficar em determinada posição por longos períodos e de móveis e equipamentos inadequados. Associa-se a estes fatores, o tempo insuficiente para a recuperação do tecido músculo-esquelético. As lesões englobam cerca de 30 doenças. Tendinite, tenossinovite e bursite são as mais conhecidas.

Portanto, o servidor que apresente sintomas de dor, dormência, queimação, cansaço nos punhos, mãos, braços e ombros poderá procurar o Centro Médico para cadastro no Programa LER/DORT, tanto para prevenir como para evitar que a doença avance.

Fazem parte das ações do projeto, o encaminhamento do servidor para realização de consultas com ortopedistas da Clínica Diagnose e de exames diagnósticos, quando solicitados, destacando-se os exames laboratoriais, radiológicos, eletroneuromiografia e ultrassonografias, dentre outros. Após avaliação médica, quando é indicada a fisioterapia, esta poderá ser realizada no próprio Centro Médico.

O atendimento é feito através do Serviço Social, no mezanino do Centro Médico, com a Assistente Social Maria Edivani Panta (ramal 3443), de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h, onde o servidor será cadastrado no programa.

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