Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, a respeito do cabimento de execução regressiva da Eletrobras contra a União em razão da condenação de ambas ao pagamento das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica aos contribuintes.

O ministro Mauro Campbell Marques determinou a afetação de dois recursos representativos da controvérsia para que o colegiado possa firmar tese a ser aplicada em processos idênticos. Até que seja concluído o julgamento, todos os processos que discutem o mesmo assunto, em todo o território nacional, deverão ficar suspensos.

O assunto foi catalogado como Tema 963. Em um dos processos selecionados para julgamento como representativo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que a Eletrobras não tem legitimidade para promover ação de execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogada, como previsto no inciso III do artigo 567 do Código de Processo Civil de 1973, combinado com o inciso III do artigo 346 do Código Civil.

A Eletrobras, entretanto, alega que atuou como mera delegatária da União na arrecadação e administração do empréstimo compulsório e que o crédito foi utilizado para viabilizar programas de governo no setor elétrico, atendendo obrigações assumidas pela União junto aos estados, e realizar diversos investimentos em sociedades do setor elétrico, nos quais a subscrição era efetuada em nome da União, na forma da lei.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça de hoje, 10/10/2016, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº 03/2016. O referido edital prevê a eliminação de 19.518 processos, de competência dos antigos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais de Aracaju, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro e Juizado Especial Cível de Trânsito de Aracaju. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital. Confira aqui a lista de processos selecionados para a eliminação.

Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa. A consulta e solicitação dos autos/documentos deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. 

Os processos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.

Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.
Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação.

Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE, são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, como forma de contribuição para a preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.

O último descarte foi realizado no mês passado, com 22.157 processos eliminados.

Acontecerá em Aracaju, nos dias 13 e 14 de outubro, no Teatro Tobias Barreto, o IX Congresso Jurídico Beneficente, que tem como objetivo reunir grandes juristas para discutir temas importantes com operadores e acadêmicos do Direito. A ideia é contribuir com a reflexão crítica de institutos que alicerçam o Estado Democrático de Direito.

Entre os palestrantes convidados, estão os juristas Pedro Lenza (SP), Rogério Greco (MG), Flávia Bahia (RJ), Matheus Carvalho (BA), Evaldo Campos (SE) entre outros. Para inscrições e mais informações, clique aqui.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas de acordo com o mapeamento de competências e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para o Curso de Expedição de Ofício Precatórios, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância. A Ejuse, informa ainda que estão abertas as inscrições para o referido curso.

 

Curso:

Expedição de Ofício Precatórios, na modalidade a distância

Período:

17 de outubro a 31 de outubro de 2016

Inscrição:

10 a 17 de outubro de 2016.

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal

Objetivo:

Capacitar o servidor do TJSE no tocante ao envio eletrônico de oficios de precatório pelos respectivos Juízos solicitantes (Execução) à Presidência do TJSE e a posterior tramitação do precatório eletrônico.

Carga horária:

10 horas/aula

Facilitador(a):

Antonio Araujo Matos Neto

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

1. Confecção do ofício de precatório

2. Envio do ofício para assinatura

3. Envio do ofício ao Tribunal de Justiça

4. Devolução para correção

5. Correção de ofício confeccionado

6. Exclusão de ofício confeccionado

7. Criação de novo ofício com base em modelo

8. Situações e histórico do ofício

9. Visualização de ofício para impressão (PDF)

10. Consulta de ofícios confeccionados

Vagas:

Serão disponibilizadas 170 vagas para os servidores interessados em participar

Mais informações:

3226-3336, 3226-4248 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, comunica, para ciência dos interessados, que não serão realizadas sessões nos dias 17 e 18 de outubro do corrente ano.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que os sistemas informatizados, inclusive o site e portais do TJ, estarão indisponíveis nesse domingo, 09/10, das 8 horas ao meio-dia, por conta de uma manutenção programada, podendo retornar antes mesmo do prazo previsto.

Aconteceu na manhã desta sexta-feira, 7/10, a inauguração das obras de reforma do Fórum Desembargador Belmiro da Silveira Góis, localizado em Monte Alegre, a 141 quilômetros de Aracaju. A reforma foi iniciada em abril deste ano e custou R$ 145, 6 mil. A Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva representou na solenidade o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça.

"Quando atuei no município como Juíza, em 1984, não havia fórum. Fazíamos as audiências no cartório ou na Câmara de Vereadores. Para magistrados, promotores de Justiça e própria população essa reforma significa mais comodidade. É importante não só para a Justiça, mas também para Defensoria, Ministério Público, ou seja, para todos que utilizam o prédio”, ressaltou a Desembargadora durante a reinauguração.

O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Karlos Max Araújo Alves, disse que a reforma era um reclame antigo da população. “Esse fórum era muito antigo e havia diversas questões estruturais. Com a reforma, o Tribunal atende um pedido da população e traz um ambiente mais moderno e confortável, facilitando a prestação jurisdicional. Na minha opinião, isso também estimula e valoriza o trabalho do servidor, que passa a ter um ambiente melhor. A gente sabe das dificuldades do poder público, mas o Tribunal poder atender esse pedido é um sinal muito positivo para a comunidade”, destacou.

Entre os serviços executados, foi executado o revestimento cerâmico em todos ambientes internos do prédio, pintura externa e interna, instalação de forro PVC, recuperação da calçada externa, substituição de toda cobertura do prédio, pintura total, revisão das instalações hidrossanitária e elétrica, com a substituição de tomadas e interruptores. Para reforçar a segurança, foram colocadas grades de ferro em todas portas e janelas, mureta com gradil ao redor do fórum e instalados pontos para circuito fechado de TV. Visando a virtualização dos processos, foram instalados pontos de Wi-FI no prédio.

O Prefeito de Monte Alegre, Antônio Fernandes dos Santos compareceu à solenidade agradeceu ao TJ a manutenção do Distrito e elogiou o trabalho dos magistrados da região e do Promotor de Justiça Gilvan Rezende, também presente no evento. A sobrinha e afilhada do Desembargador Belmiro da Silveira Góes, Thaís Rolemberg Góis Machado, prestigiou a inauguração das obras de reforma do fórum.

O fórum de Monte Alegre faz uma homenagem ao magistrado Belmiro da Silveira Góes, natural de Simão Dias (SE) e nomeado Juiz de Direito em 1944, assumindo a comarca de Japaratuba e depois Simão Dias e Estância. Em 1960, foi nomeado Desembargador do TJSE, onde ocupou os cargos de Corregedor, Vice-Presidente e Presidente, sendo este último de 19 de setembro de 1964 a 17 de fevereiro de 1965 e, pela segunda vez, de 7 de dezembro de 1966 a 1º de fevereiro de 1967. Aposentou-se em 1967 e faleceu em 11 de outubro de 2011.

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), por meio do Núcleo Seccional em Sergipe e em parceria com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, promove, de 19 a 21 de outubro, na sede da Justiça Federal em Aracaju, o Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

Estão sendo oferecidas 120 vagas, destinadas a magistrados e servidores da JFSE, bem como para agentes públicos da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas, juízes de Direito, entre outros.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 14/10, na página do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 na internet, na área “Eventos TRF5”.

Ementa

O curso vai abordar, entre os diversos temas, a utilização de dados financeiros nas investigações de lavagem de dinheiro (RIF do COAF; afastamento de sigilo bancário; afastamento de sigilo fiscal - Dossiê Integrado e Declaração de IR; dados patrimoniais; documentos contábeis).

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4/10) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de redesignação sexual.

Dessa forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.

Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.

O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar.

Testemunhas

A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar.

Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do Plenário do CNJ.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para o Curso O Oficial de Justiça e o novo CPC, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores. Confira a lista dos convocados: aqui

 

Curso:

O OFICIAL DE JUSTIÇA E O NOVO CPC

Período:

13, 20, 27 de outubroe 03 e 17 de novembro de 2016

Horário:

14 às 18 horas

Local:

Sala 02, 7º andar, anexo II

Público-alvo:

Oficiais de Justiça do TJSE

Objetivo:

Apresentar aspectos teórico-metodológicos e técnico-operativos sobre o Novo Código de Processo Civil e suas alterações voltadas a atuação dos Oficiais de Justiça.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

Manoel Costa Neto, Magistrado deste Tribunal de Justiça, com especialização em Direito Processual Civil.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

1. Abordagem Geral do Processo Civil

2.Sujeitos do Processo

2.1 Partes;

2.2 Procuradores;

3.Juiz e Auxiliares da Justiça

3.1 Oficiais de Justiça / Executores de Mandados;

3.2 Atos Processuais;

3.2.1 Diligências – Horários – Autorizações Judicias;

3.2.2 Citações – Intimações – Ocultação;

3.2.3 Penhora – Bens Impenhoráveis

3.2.4 Prazos Processuais;

3.3 Responsabilidade dos Oficiais de Justiça;

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Página 307 de 1031