Janaina Cruz
Portaria regulamenta uso do nome social no âmbito do TJSE
Foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 20/01, a Portaria nº 2/2020 – GP1 Normativa, que regulamenta os procedimentos para o uso do nome social no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Ao ser requerido o uso do nome social, o mesmo deverá estar restrito ao prenome, preservado o sobrenome familiar do interessado.
O nome social poderá ser usado em comunicações internas, cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico; identificação funcional (crachá), listas de números de telefones, ramais e nome de usuário em sistemas de informática. O nome social não poderá ser pejorativo, vexatório ou obsceno.
O artigo 2º da Portaria destaca que o nome social será utilizado em processos judiciais e administrativos em trâmite no TJSE; sendo o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de ‘registrado (a) civilmente como’. Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.
Conforme a Portaria, os sistemas de processos eletrônicos do TJSE deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido, garantindo-se sua exibição em posição de destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) promoverá a formação continuada de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários sobre a temática de identidade de gênero para a devida aplicação da presente Portaria.
A Portaria leva em consideração a Resolução nº 270, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Como solicitar?
A solicitação de uso do nome social por magistrado, servidor, estagiário ou trabalhador terceirizado poderá ser requerida por escrito no momento da posse, da contratação ou a qualquer tempo. O pedido deverá ser realizado por meio de formulário próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), indicando-se no requerimento o nome social adotado. O respectivo procedimento administrativo será encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas para os devidos registros cadastrais.
Novos crachás
O nome social poderá ser utilizado, inclusive, no crachá funcional. Tendo em vista a mudança tecnológica das catracas e relógios de ponto eletrônico em todas as unidades do TJSE, novos crachás serão confeccionados, atendendo ao padrão que suporta leitura por proximidade. Para tal, os servidores devem entregar uma foto 3x4 na Divisão de Redes e Convergência Digital, no 1º andar do Anexo II do Palácio da Justiça, até o dia 31 de janeiro de 2020. A foto também pode ser enviada por malote, mas não por e-mail. Estagiários não precisam enviar fotos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone 3226-3310. Clique aqui e veja as orientações sobre o padrão da foto.
Atendimento à mulher e ao público infantojuvenil de Estância é tratado em reunião
Analistas das Coordenadorias da Mulher e da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) estiveram reunidos, no último dia 9, com a Juíza da 1°Vara Criminal da Comarca de Estância, Iracy Mangueira, bem como com outros membros do sistema de justiça e também gestores municipais. O objetivo do encontro foi tratar sobre a estruturação da rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar e de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
“A Coordenadoria, no cumprimento de sua função de dar suporte aos juízes nas ações, especialmente dos Programas Interior em Rede e Ações Integradas para Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, o PRAIF, participou da reunião com a juíza de Estância com a finalidade de articular a rede. A ideia é fomentar algumas ações em defesa da mulher em situação de violência doméstica e os direitos da criança e adolescente”, explicou Rosa Geane Nascimento, juíza responsável pela Coordenadoria da Mulher e também pela CIJ. Em breve, duas campanhas das Coordenadorias serão lançadas: ‘Deixa crescer o amor’, de adoção; e ‘Meu alvo é a paz’, de combate à violência doméstica.
Ela disse ainda que, além da interlocução com os juízes, é função das Coordenadorias o contato com os órgãos governamentais e não governamentais. “Por isso, temos realizado reuniões com prefeitos, com Conselhos de Direito, Tutelares e órgãos relacionados às áreas da mulher e da infância e juventude. Também objetivamos firmar convênios e pactos com os prefeitos para a defesa das mulheres, crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito à escolarização, profissionalização e diminuição da violência. Vamos começar pelas cidades com maior índice de violência doméstica”, completou Rosa Geane. O objetivo é criar Centros de Educação e Reabilitação de Agressores e a Casa da Mulher Brasileira.
Conforme a Juíza Iracy Mangueira, a reunião foi muito produtiva. “Um dos objetivos foi aproximar a Vara Criminal de Estância da rede de atendimento à mulher vítima de violência do município. Esse trabalho já foi iniciado há algum tempo pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal e a ideia é fortalecer os laços para que, no dia a dia, possamos encaminhar a mulher à toda política de atendimento delineada pela Lei Maria da Penha de forma mais rápida e eficiente”, destacou Iracy Mangueira.
Além de identificar os casos de violência doméstica, conforme a Juíza de Estância, o trabalho da rede deverá ser não só de resposta, mas também de prevenção. Um dos resultados da reunião foi a elaboração de um protocolo local, que proporá que as audiências de violência doméstica sejam realizadas sempre às sextas-feiras, facilitando o atendimento da mulher e encaminhamento da mesma à rede de proteção. A previsão é que o protocolo seja assinado no dia 7 de março, quando o modelo de atendimento proposto deverá ser iniciado.
Do TJSE, participaram da reunião a assistente social da Coordenadoria da Mulher, Shirley Amanda Leite; da CIJ, o psicólogo Sérgio Lessa e a assistente social Maria da Conceição Moraes Prado. Também estiveram presentes a Promotora de Justiça Cecília Nogueira Guimarães Barreto; o Defensor Público Marcos Vasconcelos Palmeira Cruz; duas Secretárias Municipais de Estância, Daniely Muller (Assistência Social) e Georlize Teles (Defesa Social); a delegada de Atendimento a Grupo Vulneráveis (DAGV) de Estância, Gisele Theodoro Martins; Capitã Fabíola, comandante da Ronda Maria da Penha; Maria Guadalupe, coordenadora do CREAM; Ana Paula, guarda municipal; e as conselheiras tutelares Thiene Maria e Andréa Rodrigues.
Inscrições abertas: conferências sobre os 200 anos da Independência de Sergipe no Arquivo Judiciário
O Arquivo Geral do Judiciário de Sergipe dará início, no dia 29 de janeiro, ao I Ciclo de Conferências Permanentes do Arquivo do Judiciário de Sergipe: 200 anos da Independência de Sergipe (1820-2020). As conferências serão ministradas por professores, sempre às quartas-feiras, até o mês de maio, com o tema ‘História de Sergipe e do Patrimônio Arquivístico’.
Segundo a Diretora do Arquivo Geral do Judiciário, Mônica Porto de Andrade, o objetivo do evento é fomentar o debate e a releitura historiográfica a respeito da História de Sergipe e do patrimônio arquivístico. “Para os pesquisadores, é uma grande oportunidade de difusão das pesquisas, compartilhando o conhecimento com o público geral; além de atualização das informações acerca do tema”, comentou a Diretora.
O Arquivo Geral do Judiciário de Sergipe fica localizado à rua Cons. Carlos Sampaio, s/n
Bairro Capucho, Aracaju/SE. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas tanto pelos telefones (79) 3226-3726 / 27 / 29 / 34 quanto pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os participantes receberão certificado, posteriormente, via email.
Programação
Das 8 às 10 horas
Dia 11/03
Prof. Dr. Anderson Pereira dos Santos (IFS- Campus Itabaiana/CETAF- AJU)
Dia 25/03
Prof. Dr. Luís Siqueira (PMA/ PMI)
Dia 29/04
Prof. Dr. Cezar Alexandre Neri Santos (UFAL)
Dia 27/05
Prof. Esp. Camilo Gustavo Costa Xavier (SEED/CETAF-AJU)
*matéria alterada no dia 04/03 para atualização da programação
Repetitivo definirá tese sobre reexame de ofício em ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro processos para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado definirá se há ou não a aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa julgadas improcedentes em primeira instância. O assunto está cadastrado como Tema 1.042 no sistema de repetitivos.
A questão submetida a julgamento é a seguinte:
Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
A Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em segunda instância pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.
Remessa necessária
Na proposta de afetação, acatada por unanimidade, o relator dos casos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que o tribunal, desde o precedente firmado em 2017 nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.220.667, entende que é possível realizar o reexame necessário na ação de improbidade administrativa.
Entretanto, o ministro destacou que não concorda com esse posicionamento, "uma vez que a ação de improbidade não prevê a figura do reexame necessário, sendo certo que a aplicação desse procedimento tem sede para as ações populares, ajuizadas com lastro na Lei 4.717/1965, em seu artigo 19, mas não nas ações típicas de improbidade".
Napoleão Nunes destacou a multiplicidade de recursos sobre o assunto, e afirmou que o tema comporta reflexões diversas e carece de uma posição definitiva, justificando o julgamento de uma tese repetitiva.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.553.124.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1553124
REsp 1605586
REsp 1502635
REsp 1601804
Missa de sétimo dia: Cecília Áurea Amorim de Albuquerque
Informamos que a missa de sétimo dia da servidora aposentada Cecília Áurea Amorim de Albuquerque será realizada nessa sexta-feira, 17 de janeiro, às 17 horas, na Igreja Bom Jesus dos Navegantes, no bairro Atalaia, em Aracaju.
Abertura de inscrições: Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL E AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, na modalidade a distância |
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Período: |
20 de janeiro a 17 de fevereiro de 2020 |
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Inscrições: |
15 de janeiro a 20 de janeiro de 2020 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal |
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Objetivo: |
Este curso tem por objetivo proporcionar aos participantes a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. Nesta oportunidade, optou-se por apresentar alguns conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF. |
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Carga horária: |
22 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Unidade I – Constituição e Democracia Unidade II – Controle de constitucionalidade e separação de Poderes Unidade III – Direitos e garantias fundamentais como limites à atividade legislativa Unidade IV – Jurisdição Constitucional. Controle concentrado de constitucionalidade –Parte I Unidade V – Jurisdição Constitucional. Controle concentrado de constitucionalidade – Parte II Unidade VI - Jurisdição Constitucional. Controle difuso de constitucionalidade Unidade VII – Controle de constitucionalidade e Federalismo Unidade VIII – Questões controvertidas no constitucionalismo atual |
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Vagas: |
150 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CIJ prestigia posse de novos Conselheiros Tutelares de Aracaju
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esteve representada, na última quarta-feira, 08/01, na cerimônia de posse dos novos Conselheiros Tutelares e os primeiros suplentes de Aracaju. Segundo a assistente social da CIJ presente no evento, Maria da Conceição Moraes Prado, o Conselho Tutelar, criado no bojo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um órgão fundamental na luta pelos direitos infantojuvenis.
“É fundamental a participação da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça nessa solenidade porque demonstra a importância que é dada pelo órgão ao Conselho Tutelar. É importante frisar também que este ano acontecerão várias ações de capacitação e sensibilização com os Conselhos Tutelares e de Direito. Sensibilização dos Conselheiros Tutelares empossados quanto à realidade do Estado de Sergipe para melhor defesa dos direitos da criança e adolescente, especialmente abordando o tema da entrega direta para adoção”, informou Rosa Geane Nascimento, magistrada responsável pela CIJ.
A posse aconteceu no auditório Antônio Vieira da Silva Neto, da Escola Municipal do Ensino Fundamental Presidente Vargas. Os novos Conselheiros, eleitos em outubro de 2019, atuarão nos seis distritos da capital. Todo o processo eleitoral foi organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), do Ministério Público do Estado de Sergipe, do Tribunal Regional Eleitoral, entre outras instituições.
"O papel do Conselheiro Tutelar é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade. São eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do sistema de garantia dos direitos; e também realizam o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas, em consonância com os trâmites legais e de forma articulada com o sistema de Justiça. A participação da CIJ no evento significou o reconhecimento deste equipamento na luta em inserir na rotina institucional e da sociedade o princípio da prioridade absoluta quando se trata de crianças e adolescentes”, destacou Conceição.
A estagiária de Serviço Social da CIJ, Daniela dos Santos Gouveia, também prestigiou a posse. Conforme a Prefeitura, desde a última sexta-feira, 10/01, os 30 Conselheiros Tutelares e seus respectivos suplentes dos seis distritos do município de Aracaju começaram a atuar no mandato, que se estende até o ano de 2024. Em novembro do ano passado, todos os profissionais receberam a primeira capacitação, cujo objetivo foi qualificar o atendimento à população.
Com fotos e informações da Prefeitura de Aracaju e OAB/SE
Plantão Judiciário Semanal: 13 a 19/01/2020
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 13 a 19/01/2020.
Fotos para novos crachás devem ser entregues até 31 de janeiro
Tendo em vista a mudança tecnológica das catracas e relógios de ponto eletrônico em todas as unidades do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), novos crachás funcionais serão confeccionados, atendendo ao padrão que suporta leitura por proximidade. Para tal, os servidores devem entregar uma foto 3x4 na Divisão de Redes e Convergência Digital, no 1º andar do Anexo II do Palácio da Justiça, até o dia 31 de janeiro de 2020. A foto também pode ser enviada por malote, mas não por e-mail. Estagiários não precisam enviar fotos.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone 3226-3310.
Para manter a padronização dos crachás, as fotos devem obedecer aos critérios abaixo:
1. Formato 3 cm de largura por 4 cm de altura (3x4);
2. Escrever a matrícula, o primeiro e o último sobrenome no verso da foto;
3. Plano de fundo branco ou cinza;
4. A foto não deve ter objetos ou paisagens de fundo;
5. O rosto deve estar centralizado, exibindo as duas orelhas e deve mostrar os ombros. O cabelo não pode cobrir o rosto e a fisionomia deve ser neutra (sem sorriso);
6. A roupa deve ser de cor escura para destacar no fundo branco e com manga;
7. Não são permitidos adereços como óculos de sol, máscara, boné ou chapéu. Óculos sem lente antirreflexo podem atrapalhar a foto. Se o reflexo esconder os olhos, a foto não poderá ser usada;
8. A foto deve ser nítida. Não pode ter dobras, manchas ou descoloramento;
9. A foto não pode ser datada.
Arquivo publica documentos do século XIX e diretrizes para identificação de acervos judiciais
O Arquivo Geral do Judiciário de Sergipe publicou, em sua página na internet, o ‘Catálogo de Inventários de Porto da Folha’. Na publicação constam os resumos de 544 inventários oriundos do cartório único, datados de 1801 a 1900. Outros catálogos já foram produzidos pelo Arquivo, obedecendo cronologia de séculos, assim como as Comarcas mais antigas de Sergipe.
No site do Arquivo é possível encontrar Catálogos de São Cristóvão (1655-1800), Estância (1801-1850), Sergipe (século XVIII), Aracaju (1819-1900), entre outros. “Com essas publicações, minimizamos as dificuldades de compreensão das fontes judiciais e, ao mesmo tempo, preservamos os documentos do manuseio desnecessário em busca de uma determinada informação”, esclareceu Mônica Porto de Andrade, Diretora do Arquivo Judiciário.
Diretrizes para identificação
O Arquivo também lançou a segunda edição, atualizada e ampliada, da publicação ‘Diretrizes para Identificação e Classificação de Acervos Judiciais Permanentes’, elaborada pela ex-diretora do Arquivo, Eugênia Andrade. Conforme Maria Assunção Ribeiro de Paula, Chefe da Divisão de Memória e responsável pela atualização estendida, com o plano de classificação, pesquisadores têm um instrumento técnico que os norteará na organização de novos acervos e adequação dos já existentes.
“Com isso, há uma uniformidade e a possibilidade de se familiarizarem com a estrutura organizacional e funcional dessa documentação. A diversidade tipológica dos processos, a abrangência de três séculos e o próprio estado de conservação dos documentos foram objetos de análise e, após vários estudos, foi concluído o Plano de Classificação”, explicou Assunção, lembrando que o Arquivo Geral do Judiciário de Sergipe existe há 35 anos.




