Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu, parcialmente, um mandado de segurança impetrado por um carpinteiro, servidor da Prefeitura de Laranjeiras, que teve suspensa uma gratificação no valor de R$ 510 após pedir desincompatibilização para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe, em 2010. A concessão foi parcial porque valerá após o ingresso do mandado de segurança.

O carpinteiro relatou que depois de encaminhar o pedido de desincompatibilização à Prefeitura, conforme determina a lei, foi conferir o contracheque e verificou a exclusão da gratificação de serviço, que corresponde a R$ 510,00, o mesmo valor de seu vencimento. Ele ressaltou que tal atitude viola o disposto na Lei Complementar nº 64/90, que assegura ao servidor público em geral, durante o período de desincompatibilização (3 meses), o pagamento integral dos vencimentos.

Ele pediu a concessão de liminar a fim de que fosse determinado à Prefeitura de Laranjeiras o pagamento da diferença de vencimentos e a abstenção de novos cortes. Ao final, lutou pela concessão da segurança para que fosse reconhecido seu direito à percepção integral de seus vencimentos, bem como a devolução das diferenças decorrentes dos cortes em sua remuneração.

O relator do processo foi o Desembargador Edson Ulisses de Melo, cujo voto foi acompanhado por todos Desembargadores presentes no Pleno do último dia 9. Foi concedida parcialmente a segurança para reconhecer o direito do impetrante à percepção da gratificação de serviços, inclusive durante o período do afastamento eleitoral. Ficaram asseguradas somente as parcelas vencidas a partir da data do ajuizamento do mandado de segurança. Cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

O Poder Judiciário brasileiro possui 150.532 processos tramitando nas varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os dados referem-se a informações prestadas por 23 tribunais de justiça do país à Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números não revelam estatísticas dos tribunais de Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e Paraíba, que não repassaram as informações ao CNJ.

As estatísticas foram divulgadas nesta segunda-feira (30/03) pela conselheira Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais, durante a 3ª Jornada da Lei Maria da Penha, em Brasília. A Jornada foi promovida pelo CNJ, em parceria com a Secretaria da Reforma do Judiciário, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com as presenças da farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei, e da ministra Carmen Lucia, do Supremo Tribunal Federal.

Punições - Ao explicar os dados referentes à aplicação da Lei Maria da Penha, Andréa Pachá ressaltou que os 1.801 casos de prisão revelados pelos tribunais que responderam à consulta do CNJ não dizem respeito à totalidade de punições. Resta uma sensação de que os casos em que não há condenação com prisão não são efetivos, o que não é verdade, afirmou. Segundo ela, a aplicação da Lei não refere-se apenas a casos de prisão, mas também a medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade e encaminhamento a grupos de ajuda.

A conselheira destacou ainda que nem sempre o encarceramento é o fim adequado. Ela ponderou que, em alguns casos, a própria denúncia já é um avanço na aplicação da Lei. De acordo com a conselheira, os resultados mais expressivos encaminhados pelos tribunais são relacionadas às medidas de proteção. As pessoas que procuraram a Justiça no período foram beneficiadas com 19.400 medidas de proteção à sua segurança.

Andréa Pachá fez questão de ressaltar que os dados estatísticos ainda não representam números consolidados. Nossa intenção é chegar a uma tabela que seja segura, afirmou. Para a conselheira, a consulta formulada pelo CNJ foi uma alternativa inicial para conhecer a realidade sobre a aplicação da Lei. Não tínhamos dados quanto a isso, acrescentou. Andréa Pachá disse ainda que a reunião desses dados servirão para traçar as medidas adequadas para reabilitação dos agressores.

Varas especializadas - Outro dado relevante referente à efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) diz respeito às Varas ou Juizados Especializados instalados no País. Atualmente 22 Estados e o Distrito Federal já possuem essas instalações. Apenas Tocantins, Amapá, Roraima e Paraíba ainda não possuem essas varas. Em março do ano passado, eram 17 Estados com varas especializadas.

Em relação à quantidade de processos em andamento após a edição da Lei, em 2006, 41.957 são referentes a ações penais. Essas ações referem-se às agressões físicas sofridas pelas mulheres. Outras 19.803 ações dizem respeito a questões cíveis, que envolvem casos como indenizações patrimoniais e morais. Os dados são referentes a novembro de 2008.

Também foram realizadas 11.175 prisões em flagrante e 75.829 processos receberam sentença.

 

 

Ao analisar o pedido de liminar formulado no mandado de segurança de nº 201154101033, impetrado por José Fraga Neto, vereador municipal, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, concedeu a medida para, em consequencia, suspender o ato que encaminhou o requerimento de instalação da CPI para o Plenário da Casa, bem como a posterior deliberação levada a efeito pelo Plenário, determinando, pois, à autoridade coatora (Presidente da Câmara Municipal) que providenciasse, em até 72 horas, a publicação do ato de instalação da CPI, com a adoção das demais medidas complementares destinadas a viabilizar a efetiva instalação da CPI, sob pena de arcar com multa diária de R$ 500,00 , em prol do impetrante, na hipótese de descumprimento da decisão, e sem prejuízo das medidas penais e de improbidade administrativa cabíveis.

Na referida decisão, foi reconhecida a impossibilidade de o requerimento de instalação da CPI ser encaminhado pelo presidente da Casa para deliberação do Plenário, conforme precedentes do STF. A CPI requerida tem como objetivo investigar licitação promovida pelo Executivo Municipal.

Segundo o Juiz, foi constatado que o requerimento cumpriu os requisitos inseridos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Lagarto para a instalação da CPI, eis que contava com a subscrição de 1/3 dos membros da Casa e reportava-se a fato determinado, não se configurando óbice para a implantação a ausência do prazo de funcionamento da Comissão em tal requerimento, por conta da existência de prazo expressamente consignado no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Assim, como o ato atacado pelo mandado de segurança não estava de acordo com as normas inseridas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Lagarto-SE, foi deferida a medida liminar postulada.

 

Terça, 31 Março 2009 14:30

Pai solteiro consegue licença de 90 dias

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceu, na sexta-feira (27/3), o direito a um servidor de ter licença de 90 dias por ter adotado uma criança. Segundo reportagem da Agência Brasil, o servidor da Justiça do Trabalho, Gilberto Semensato, brigava há quase um ano para ter esse direito.

Em março de 2008, depois de adotar a criança, de quatro meses, ele pediu ao Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas, o direito a três meses de licença. A Lei 8.112 concede o benefício apenas às servidoras e não aos homens.

O artigo 208 da lei, que rege o funcionalismo público federal, prevê que exclusivamente as mulheres tenham direito a três meses para adoção de crianças até um ano e de um mês com mais de um ano. Foi com base nesta lei que o então presidente do TRT de Campinas, juiz Luiz Carlos de Araújo, negou administrativamente o pedido.

O servidor, na ocasião, recorreu ao Tribunal Pleno que acolheu o pedido com 15 votos favoráveis e quatro contrários. O presidente então recorreu ao CSJT e pediu efeito suspensivo até que o recurso fosse decidido. O que ocorreu, por unanimidade de votos, em março deste ano.

O relator do processo, conselheiro do CSJT, Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, que garantem à criança ter um período de adaptação à nova família.

De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, o exemplo servirá como precedente para outros casos. "A decisão foi normativa, abrangendo todos os servidores do TRT e representando um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo", afirmou o advogado.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu que, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo, servidor público tem direito à licença paternidade e não pode ter os dias concedidos descontados do seu salário. Na ocasião, o TJ do Distrito Federal mandou a Secretaria de Educação do DF anular as ausências injustificadas e ressarcir o funcionário.

De acordo com os desembargadores, a licença incide sobre a paternidade e o artigo 226 da Constituição de 1988 veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso, a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu, por unanimidade, na última quarta-feira, dia 16, deferir o mandado de segurança impetrado por uma professora aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura de Gararu, em 2006. O edital destinava-se ao provimento de 50 vagas para o cargo de Professor de Nível Médio. A candidata M.J.S.S. foi aprovada em 45a vaga, mas até agosto deste ano não havia sido convocada.

A impetrante alegou que se passaram quatro anos da homologação do concurso e não se sabia ao certo quantos aprovados tinham sido convocados para tomar posse, salvo os munidos de ordens judiciais, mas foram poucos. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, é no sentido de que a obrigação de nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas torna-se exigível ao findar o prazo de validade do concurso, com exceção de hipóteses devidamente justificadas à luz da orientação do próprio STF.

Já a Prefeitura de Gararu argumentou que a gestão antecedente não realizou previamente um estudo detalhado sobre a necessidade de abertura da vaga, ou seja, não verificou seriamente a premente necessidade de provimento dos cargos a que se destinou o certame. Informou que "inexiste previsão orçamentária" para a vaga pleiteada, "haja vista que quando da deflagração do certame não era necessário a abertura de 50 vagas para Professor de Nível Médio no Município de Gararu".

O relator do processo foi o Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, que em seu voto argumentou ser dever da administração pública, encerrado o prazo de validade do concurso, nomear os candidatos classificados no limite das vagas constante do edital, salvo inequívoca demonstração de situação excepcional justificadora do não cumprimento de tal dever, "o que não ocorreu na espécie".

"É inaceitável deixar um candidato, durante dois anos, ou sob prorrogação, num total de quatro anos, esperando uma convocação, que não vem. A moralidade pública, tendo como fim todos os administrados, impõe que somente se criem vagas nos estritos limites da potencialidade de convocação. Só assim refletirá o desempenho da coisa pública, obedecendo ao princípio da finalidade. Se assim não se comportou a administração pública do Município de Gararu, o gestor atual deveria ter adotado as providências administrativas e legais pertinentes, em tempo e modo próprio", ressaltou o Desembargador em seu voto.

Ante o exposto, ele concedeu a segurança pleiteada, diante do ato omissivo, abusivo, e ilegal, da autoridade impetrada, em flagrante ofensa ao direito líquido e certo de nomeação da impetrante ao cargo de Professora de Nível Médio, ressalvando-se o atendimento da mesma aos exames e documentos hábeis à sua investidura no referido cargo.

Cabe recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um balanço do funcionamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Brasil será apresentado hoje (30/03), durante a 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha. O evento foi aberto às 10h no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, com a participação da secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SEPM), ministra Nilcéa Freire, e da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo caso inspirou a edição da Lei 11.340/2006. O objetivo da Jornada é debater a efetividade da aplicação da lei, com vistas a melhorar as ações de combate à violência contra as mulheres.

A 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha é resultado de uma parceria entre o CNJ, a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do CNJ, conselheira Andréa Pachá, é quem apresentará o resultado da instalação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, cujo objetivo é inibir a prática dos maus tratos, além de atuar na recuperação dos agressores com vistas à reabilitação familiar. Esse tipo de vara já foi implantado aproximadamente 85% dos tribunais de Justiça brasileiros.

Na Jornada, os participantes também poderão conhecer o resultado dos cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha realizados pelo CNJ em parceria com as Escolas de Magistratura, que já ofereceram mais de 750 vagas para a formação de juízes com competência para tratar a matéria. A contribuição do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça (MJ) para a efetivação da Lei Maria da Penha será outro dos temas abordados no evento. No ano de 2008, a Secretaria de Reforma do Judiciário do MJ destinou mais de R$ 16 milhões do programa à criação e aperfeiçoamento dos organismos destinados à defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A parceria é resultado de um acordo firmado entre o CNJ e a Secretaria de Reforma do Judiciário, no ano passado, com o intuito de conjugar esforços para garantir a implementação e a efetividade da lei.

Um dos painéis previstos na programação da 3ª Jornada vai tratar sobre a estrutura da rede de atendimento à mulher implantada no Brasil. Ao final do evento, será criado um Fórum Permanente de Discussão entre os participantes, de maneira a ampliar o debate e promover melhorias constantes na aplicação da lei. A 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha é resultado de uma parceria entre o CNJ, a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A Lei 

Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi estendida nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

O nome Maria da Penha foi dado em homenagem ao caso da farmacêutica bioquímica, Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 ficou paraplégica após ter sido vítima de uma tentativa de homicídio praticada por seu ex-marido. Maria da Penha não só levou à frente o processo judicial contra seu agressor no Brasil, como denunciou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia levou à condenação do Brasil pela OEA em 2001, processo este que deu origem à criação da Lei Federal 11.340.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo concedeu, ontem, dia 19 de outubro, liminar que pleiteava a liberdade do trabalhador rural V.B.S., preso desde o dia 18 de agosto deste ano, acusado de porte ilegal de arma de fogo e munições. O Magistrado entendeu, ao analisar cópia da carteira de trabalho do acusado, que o mesmo é pobre e não teria condições de pagar a fiança arbitrada pelo Juízo da Comarca de Ilha das Flores, no valor de R$ 10 mil.

Na decisão, o Desembargador ressaltou que o acusado deverá comparecer ao Fórum todas as vezes que for intimado, não poderá, sob pena de quebra da fiança, mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, como também fica impedido de ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao Juiz o lugar onde será encontrado. O advogado que impetrou o habeas corpus com pedido liminar, ressaltou que não está recebendo os honorários advocatícios porque o réu não possui condições financeiras para fazer o pagamento.

"Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente, atualmente preso no COPEMCAN, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da competente ação penal, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de imediata revogação da liminar concedida", decidiu o Desembargador.

Por decisão do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília, um consumidor inscrito nos cadastros protetivos da Serasa injustamente vai ser indenizado, por dano moral, pelo Banco Finasa S.A em 15 mil reais. O consumidor pagou o boleto da dívida em dia e mesmo assim teve seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes.

O autor celebrou contrato de financiamento de uma motocicleta com o Banco Finasa, em 36 meses. Contudo, até o vencimento da primeira parcela, o boleto não havia chegado em sua casa, oportunidade em que diligentemente entrou no site do Banco Bradesco para retirar o boleto, com data de vencimento prevista para 26 de setembro de 2007, e efetuou o pagamento.

No entanto, foi surpreendido com a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, além do dissabor de saber que o banco havia ajuizado ação de Busca e Apreensão contra ele, que tramitou na 19ª Vara Cível. A ação foi extinta posteriormente, mas a instituição financeira manteve seu nome nos cadastros restritivos por oito meses, lhe causando vários aborrecimentos. A inscrição indevida, segundo o autor, decorreu da negligência do banco.

Em contestação, o Banco Finasa informou que o autor foi devidamente notificado da inscrição, mas não procurou a Serasa para resolver a situação administrativamente. Sustentou que o pagamento da 1ª parcela foi realizado de forma irregular, em conta inexistente, razão pela qual cobrou a parcela vencida, exercendo seu direito, já que não cometeu ato ilícito algum.

Ao apreciar a lide, disse o magistrado que a contestação foi protocolizada intempestivamente, ou seja, fora do prazo. Tratando-se de direitos disponíveis, entende o juiz serem verdadeiras as alegações do autor, quanto à matéria de fato, já que a instituição financeira não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decretou a revelia.

Quanto aos fatos apresentados, alega o juiz que os dados constantes do boleto bancário, relativos à conta, são de responsabilidade do fornecedor e não do consumidor, que realizou o pagamento no dia determinado e na conta informada no boleto. De outro lado, alega o magistrado que a inscrição por si só gera o dever de indenizar, fazendo presumir dano moral, independentemente da prova do prejuízo, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Da sentença, cabe recurso.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, em julgamento realizado no dia 04.10, negou, por unanimidade, provimento à Apelação 3134/2009 e manteve os atos administrativos de reenquadramento de 372 agentes auxiliares de polícia judiciária. O relator do recurso, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, baseou o seu entendimento na aplicação excepcional da teoria do fato consumado, modulando os efeitos da inconstitucionalidade do art. 72 da Lei 4.133/99 para momento posterior a sua declaração.

 

No voto, o relator esclareceu que após a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei que autorizava o reenquadramento, quando do julgamento do incidente, não foi declarada a nulidade dos atos administrativos, sendo tal decisão de competência da 2ª Câmara Cível, no momento do julgamento desta apelação.

 

Ao iniciar os seus argumentos para negar provimento ao recurso, o magistrado explicou que para que fosse possível a realização do enquadramento, era necessário o exercício de cargo efetivo por parte do servidor público perante a administração estadual, em período não inferior a 02 anos, na função de policial civil. "Diante de tais constatações, o advento do art. 72, pela Lei 4.133/99, veio regulamentar situação fática que já se encontrava engendrada ao âmago da Secretaria de Segurança Pública Estadual, qual seja, o exercício da atividade policial por servidores integrantes da administração estadual", verificou.

 

Nesse sentido, segundo o relator, não houve prejuízo ao Erário Estadual, pois ao optarem pelo reenquadramento, os servidores públicos estaduais assim o fizeram em prol da coletividade, sem aferirem nenhum benefício pecuniário. "Não há prova de que o reenquadramento tenha sido normatizado para beneficiar alguns poucos apadrinhados, mas, há fortes indícios de verdadeiro benefício à coletividade, em conformidade, dentre outros, com os princípios da supremacia do interesse público, da moralidade, da eficiência, da razoabilidade e da continuidade do serviço público".

 

Diante disso, informou o relator que o afastamento dos agentes da função pretendida, após a declaração de inconstitucionalidade da lei que autorizou o reenquadramento, vulneraria a segurança pública, na medida em que retirar-se-iam 372 agentes da linha de frente no combate ao crime. "Assim, ao exercerem por mais de 12 anos as atividades inerentes às atribuições de polícia judicial, entendo que a situação que num primeiro momento se apresentava em descompasso com a ordem jurídica pátria passou a ser admitida em razão da razoabilidade e da proporcionalidade, em vistas à consecução da segurança pública e da coletividade, não havendo, assim, o que se falar em invalidação dos atos resultantes da aplicação do art. 72, da Lei Estadual 4.133/99".

 

Ao final, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima afirmou que, nesse caso, é mesmo pertinente avocar a Teoria do Fato Consumado. "A referida teoria é aplicável em casos excepcionalíssimos, justificável apenas quando inexiste dano ao erário, bem assim quando a anulação dos atos impugnados venha acarretar prejuízos à coletividade", finalizou o magistrado, demonstrando que tal teoria aplica-se à convalidação de uma situação de fato ilegal, que se perdurou ao longo do tempo, dada a relevância e a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica, sobre o próprio princípio da legalidade estrita.

Uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça deve aumentar ainda mais o controle de dados dos usuários de internet. O texto modifica a redação do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Em vez de os provedores serem obrigados a guardar dados como horários de entrada e saída dos sites visitados, pelo projeto do governo terá de de registrar o nome completo, filiação e número de registro de pessoa física ou jurídica, além de todos os dados de tráfego: hora que se conectou, sites que entrou e o tempo que ficou. As informações são do Congresso em Foco.

Segundo o portal, o Ministério da Justiça foi influenciado por setores da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência para aumentar o controle. A minuta acrescenta a possibilidade de, a partir de pedido do Ministério Público ou da Polícia, que todos os dados sejam imediatamente preservados.

Esse artigo foi construído especialmente para a PF, que já havia se manifestado favoravelmente à ideia. Em novembro de 2008, durante audiência pública, o delegado federal Carlos Eduardo Sobral, da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da instituição, afirmou que era necessário acrescentar tal possibilidade à lei. Mas os dados de navegação só podem ser entregues imediatamente mediante ordem judicial.

Quem será atingido por este artigo? O Twitter, o Facebook, o Youtube e quase todo mundo que monta uma página na web, afirmou o professor da Faculdade Cásper Líbero e membro do Movimento Software Livre, Sérgio Amadeu. Para ele, a proposta coloca todo usuário em suspeita dentro do que chama de um estado de vigilantismo.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Fernando Botelho, se mostrou preocupado com as informações do projeto que se desenha no Ministério da Justiça. Por mais polêmico que seja o substitutivo do [senador Eduardo] Azeredo, ele é coisa de escola infantil perto da ideia do Ministério, disse.

O contraditório é que os telecentros públicos  como a rede sem fio da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro  ficaria de fora das novas regras. Tenho certeza que, se for aprovado, o Supremo Tribunal Federal derruba, comentou o professor da Cásper Líbero.

Apesar da vontade do governo de apresentar um novo texto, o substitutivo continua tramitando na Câmara. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Régis de Oliveira (PSC-SP), já apresentou seu relatório pela aprovação.

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