Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (02/06) o  II Seminário Justiça em Números. No encontro, que será realizado na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em Brasília, serão divulgados os dados do relatório Justiça em Números de 2008 e a resolução que atualiza os indicadores estatísticos da coleta de informações.

A abertura do Seminário será realizada às 10h, pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A divulgação dos dados estatísticos da justiça brasileira ficará a cargo do conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, que é um dos integrantes da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho. O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior apresentará a nova resolução do sistema sobre a coleta de dados estatísticos, que foi aprovada na sessão do dia 12 de maio. O evento contará ainda com palestras do conselheiro Joaquim Falcão e do secretário-geral do Conselho, Rubens Curado Silveira.

 A pesquisa Justiça em Números traz dados completos das justiças, trabalhista, federal e estadual. Esta é a 6ª edição do estudo, que é divulgado anualmente pelo CNJ desde 2005. Com esses dados, o CNJ pode realizar um diagnóstico da Justiça brasileira, além de orientar o planejamento dos tribunais. Pela pesquisa, é possível saber quantos processos foram distribuídos, quantos foram julgados, o número de juizes ou ainda o número de habitantes atendidos por juiz.

A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo terá de pagar pelos serviços de uma camareira brasileira de acordo com o que manda a legislação trabalhista do Brasil. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu recurso de revista da empresa contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) em favor de Natalie Lassalvia Vaz de Lorena. As informações são do site Espaço Vital.

Natalie é estudante universitária brasileira e se candidatou a uma vaga de camareira no navio Costa Tropicale, do grupo Costa Cruzeiros, com a intenção de ganhar algum dinheiro enquanto praticava outras línguas estrangeiras. Ela foi admitida em 30 de novembro de 2003, para limpar e arrumar as cabines do navio, com salário de aproximadamente ¬1.685 (fixo mais gorjetas), algo em torno de R$ 4,7 mil.

Porém, as condições de trabalho não agradaram à estudante. Ela recorreu à Justiça alegando que tinha jornada de trabalho abusiva e desumana: das 7 às 24 horas, todos os dias da semana, com dois intervalos para descanso e refeição.

Natalie também alegou que sofreu constrangimentos e humilhações pela chefia e foi demitida em 30 de janeiro de 2004, sem registro na carteira de trabalho e pagamentos de FGTS, horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

A defesa da empresa afirmou que a contratação ocorreu em território brasileiro, mas a prestação do serviço no Brasil foi apenas parcial. Ainda sustentou que "os membros da tripulação de navio estão sujeitos às normas do país ao qual o navio pertence - no caso, a Itália". Além disso, a camareira teria sido admitida com base em contrato coletivo firmado entre sindicatos italianos.

A sentença proferida na Justiça do Trabalho de Santos (SP) condenou a Costa Cruzeiros a pagar as diferenças salariais pedidas pela empregada depois de considerar o depoimento de testemunhas e a legislação internacional e nacional sobre a prestação de serviços em navios. O mesmo entendimento teve o TRT-2.

No recurso de revista ao TST, a empresa reforçou a tese de que a trabalhadora foi contratada pela CSCS International, com sede nas Antilhas Holandesas, para prestar serviço em navio de bandeira italiana. Por essas razões, não se aplicaria a ela a lei brasileira, mas sim a italiana. Também defendeu que o Direito Internacional consagrou a chamada lei do pavilhão ou da bandeira, que consiste na aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação.

Na avaliação da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, essa regra não é absoluta. Segundo a ministra, o Código Bustamante, que regula a questão referente ao conflito de leis trabalhistas no espaço, estabelece que também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador (artigo 198). Assim, enquanto o trabalho foi prestado em águas nacionais, a legislação aplicável é a brasileira.

Em relação aos serviços executados em águas internacionais, para a ministra, vale o princípio do centro de gravidade, chamado no direito norte-americano de most significant relationship. Ou seja, as regras do Direito Internacional privado podem deixar de ser aplicadas quando a causa tiver uma ligação muito mais forte com outro direito  no caso em discussão, o brasileiro.

A relatora também concluiu que o Acordo de Imigração Brasil-Itália de 1974, indicado pela Costa Cruzeiros para justificar a análise do recurso de revista pelo TST, não é compatível com a hipótese, porque trata de normas de previdência social. Nessas condições, todos os ministros da 8ª Turma acompanharam o entendimento da relatora e decidiram não conhecer do recurso de revista, ficando mantida a condenação imposta pelo TRT ao Costa Cruzeiro.

Costa Cruzeiros é o maior grupo Italiano no turismo e o número 1 em cruzeiros na Europa. Tem 60 anos de existência. Em 2008, a empresa atingiu 1,2 milhão de hóspedes. Sua frota é a maior na Europa, com 12 navios em operação e cinco em andamento. Os navios carregam a bandeira italiana e todos os anos fazem cruzeiros para 250 destinos no Mediterrâneo, Norte Europeu, Mar Báltico, Caribe, América do Sul, Dubai e Emirados Árabes, Oriente e Índico.

Sequestro relâmpago, que crime é este? Quando começou a prática? Como é tipificado pela Justiça? Quais as vítimas em potencial? As sequelas que ficam nas pessoas que passaram pelo problema. No programa "Repórter Justiça" desta semana, uma reportagem sobre a lei que regulou essa nova prática criminal. A TV Justiça apresenta versão inédita nesta sexta-feira (29), às 21h30, com horários alternativos no sábado, às 18h, segunda, às 13h30, e quarta-feira, às 18h.

Há quatro anos Tereza foi sequestrada na porta de uma agência bancária quando, dentro do carro, contava o dinheiro que iria depositar. Ela ficou aproximadamente quatro horas em poder dos bandidos e só não foi assassinada porque se fingiu de morta. Desde então, a vida nunca mais foi a mesma. Todos os dias eu acordo e digo: - vou esquecer. Peço a Deus pra esquecer isso, esse sentimento que estou agora. O que eles fizeram comigo passou para todos em minha casa, diz.

A reportagem mostra também a história da carioca Lúcia que passou pelo mesmo trauma. Ela foi abordada por dois garotos perfumados e bem vestidos, quando se preparava para entrar no carro, após sair de um salão de beleza. Depois disso não consigo confiar nem em menino de fraudas ou velhinha de 70 anos. Não confio mais em ninguém, diz ela.

O tenente coronel Suamy, da Polícia Militar de Brasília, chama atenção para um provérbio antigo: a oportunidade faz o ladrão. "Muitas vezes o criminoso está próximo, mas nem buscaria uma ação criminosa senão verificasse a falta de atenção da vítima, alerta.

Nos dois próximos sábados, dias 30/05 e 6/6, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará um mutirão para baixar e devolver quatro mil agravos de instrumento em papel para os tribunais de origem. Esses processos já foram digitalizados e serão remetidos aos estados de onde vieram.

O trabalho do mutirão consistirá em indexar os processos, criando índices das peças, inserir a certidão de digitalização e baixar, separando os processos por estado e alocando nos sacos dos correios para o envio aos tribunais. Cento e vinte servidores da Presidência do STJ e da Secretaria Judiciária foram convocados para a missão. A meta é baixar dois mil agravos por sábado.

Esse mutirão faz parte do grande esforço do STJ para se tornar, ainda neste ano, o primeiro tribunal nacional do mundo a ter todos os julgamentos eletrônicos, com a total eliminação do processo de papel. Uma modernização que dará mais rapidez e segurança na tramitação dos processos e comodidade às partes e advogados, que poderão ter acesso às suas ações de qualquer ponto com acesso à internet.

Graças ao empenho pessoal do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, à colaboração dos demais ministros e à dedicação dos servidores, o projeto lançado em meados de 2008 está andando a passos largos. Atualmente, 65 mil processos já foram digitalizados, quase 30 mil baixados, e o STJ já possui o certificado de segurança para seu sistema de tramitação eletrônica.

O mês de junho será um marco em todo esse esforço. No próximo dia 8, o STJ fará sua primeira distribuição de processos eletrônicos. E, a partir desta data, estará disponível no portal do Tribunal na internet o E-STJ, um espaço em que os advogados vão encontrar todas as ferramentas de tramitação eletrônica, como peticionamento e visualização dos processos digitalizados.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública nesta quarta-feira (27/5) contra a Universidade Federal de Pelotas, que decidiu utilizar exclusivamente o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) como base para o processo seletivo.

A ação pede que o Novo Enem seja aplicado na Ufpel somente a partir do processo seletivo para ingresso no ano letivo universitário de 2011. A preocupação do MPF é possibilitar uma maior preparação dos estudantes do ensino médio.

O procurador da República no município de Pelotas, Max dos Passos Palombo, argumenta na ação que a alteração implicou em mudança abrupta de toda a preparação dos estudantes do ensino médio que pretendem ingressar na Ufpel. Segundo ele, a Lei de Diretrizes Básicas (LDB) da educação nacional prevê a necessidade de as universidades levarem em conta o impacto que estas medidas acarretam na orientação do ensino médio (Artigo 51 da LDB).

O dono de uma farmácia acusado de participar do crime de aborto por fornecer comprimidos abortivos a uma adolescente grávida responderá pelo crime tipificado no artigo 126 do Código Penal (aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante). A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que, contrariamente ao argumento do comerciante, que dizia não saber da venda do medicamento nem qual seria seu uso, há indícios da participação dele no crime de aborto. O caso foi analisado no Habeas Corpus (HC) 97479, na tarde desta terça-feira (26).

A venda dos comprimidos levou a uma ação penal na Justiça paraense porque a jovem foi admitida em um hospital com sangramento e contou aos médicos que dois colegas do namorado teriam comprado, a pedido deste, quatro comprimidos abortivos na farmácia de A.M.B., que os teria fornecido sem receita médica.

A defesa tentou, sem sucesso, trancar a ação no Tribunal de Justiça do estado e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido sob o entendimento de que a ação penal só pode ser suspensa por HC quando comprovada a inexistência de indícios de autoria e materialidade, a ausência de justa causa ou alguma causa excludente de punibilidade. Um laudo cadavérico do feto atestou a materialidade ao mostrar que a morte foi causada pela ingestão dos comprimidos.

No Supremo, a defesa do comerciante voltou a negar a venda do medicamento e a dizer que falta ao caso a adesão subjetiva, ou seja, a vontade do comerciante de concorrer ou de participar do crime. Além disso, os advogados de A.M.B. descartaram nexo entre as atitudes dos três corréus (o namorado e seus dois colegas) e a do dono do estabelecimento. Para a defesa, o fato de o réu supostamente ter vendido um remédio usado hipoteticamente na manobra abortiva não seria suficiente para que ele responda a uma ação penal.

A ministra relatora do HC, Ellen Gracie, contudo, descartou a hipótese de rever no HC a ligação entre A.M.B. e os demais corréus porque o HC não pode ser usado para reexame de matéria fático-probatória: A Corte tem uma orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do HC quando houver necessidade de reexame de fatos e provas, explicou. A decisão de denegar o HC foi unânime.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à empresa Gibraltar Corretora de Seguros, de Belo Horizonte. Ela está obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na Justiça do Trabalho por ele.

Após sentença transitada em julgado que determinou a anotação do contrato de trabalho em carteira, a corretora cumpriu a ordem judicial e, na parte destinada às anotações gerais, escreveu que a obrigação decorria de sentença da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo o relator do recurso, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, a conduta afronta dispositivo da CLT, configura abuso de acordo com o Código Civil, e demanda reparação. Muito embora a busca do Poder Judiciário represente o meio adotado pelas sociedades civilizadas para a solução de litígios entre seus membros, não se pode cerrar os olhos para o preconceito ainda presente em segmentos do setor empresarial contra trabalhadores que exercem o direito constitucional de ação, afirmou Douglas Rodrigues em seu voto.

O relator lembrou que a conduta empresarial de pesquisar antecedentes judiciais de trabalhadores antes de contratá-los levou o ex-presidente do TST, ministro Francisco Fausto, a determinar, no âmbito da Justiça do Trabalho, a suspensão da consulta de processos por meio do nome do trabalhador nos sites de todos os tribunais trabalhistas.

Agora, a consulta só pode ser feita pelo nome ou razão social de empregadores ou de advogados. O mesmo procedimento foi adotado em relação às notícias sobre as decisões, elaboradas pelas assessorias de comunicação social, em que o nome da parte trabalhadora também é omitido.

No recurso ao TST, a defesa da corretora sustentou, sem sucesso, que não cometeu nenhum ato desabonador, que sua conduta não foi ilegal nem antijurídica. Além disso, a empresa informou que o corretor tinha duas carteiras de trabalho, e a anotação foi efetuada na mais antiga. Por fim, alegou que não houve dano material, pois o corretor já estava em outro emprego quando a anotação foi feita. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que o dano moral independe da existência de prejuízo material, sendo plenamente admissível o deferimento de indenização pelo prejuízo moral puro.

A condenação foi imposta porque competia ao empregador cumprir a decisão judicial nos limites da condenação, anotando na carteira do trabalhador apenas as datas de início e término do contrato de trabalho, a função e o salário (R$ 2,3 mil), tal como foi determinado pela sentença, sem justificar a causa da anotação. A empresa fez constar na página 19 da carteira a seguinte informação: Anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 35ª VT/BH  referente ao processo 0356/04  fulano de tal x Gilbraltar Corretora.

O artigo 29 da CLT prevê especificamente as anotações que devem ser feitas pelo empregador na carteira de trabalho, e um de seus parágrafos veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Por isso, segundo o TRT-MG, a atitude da empresa configura ilicitude que enseja o pagamento de danos morais, uma vez que tal fato pode acarretar ao trabalhador dificuldades na obtenção de um novo emprego, ou até mesmo inviabilidade de contratação. A decisão foi mantida pelo TST.

Após inspeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça, a Casa de Custódia de Viana, na região metropolitana de Vitória, não poderá receber novos presos. A decisão foi tomada pela Justiça capixaba, com base nos relatos feitos pelos juízes auxiliares da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Paulo Tamburini, que vistoriaram o presídio na semana passada. As informações são da Agência Brasil.

Também foi determinado que o estado faça a desocupação da unidade prisional, de acordo com o CNJ. Por razões de segurança e logística, a Secretaria de Estado da Justiça ficará responsável por promover a desocupação, seguindo cronograma que deverá ser submetido, em até 15 dias, para análise e deliberação da Justiça capixaba, destaca a nota.

De acordo com denúncias recebidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária (CNPCP), os detentos do presídio são submetidos a torturas. Também houve denúncias de esquartejamentos de presos no local. Devido a essa situação do presídio, o CNPCP pediu ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a intervenção federal no estado. O pedido ainda será analisado pelo procurador.

De acordo com nota divulgada pelo CNJ, nas visitas feitas às unidades prisionais capixabas, foram constatadas graves violações aos direito humanos". O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes afirmou: O CNJ não vai admitir afronta às normas da Constituição e da Lei de Execuções Penais. Estaremos vigilantes em relação a isso.

A partir da próxima quinta-feira (28/5), o CNJ dará início ao mutirão carcerário no estado. Além disso, o CNJ informou que pretende assinar com autoridades locais um termo de ajuste de conduta. Essa medida tem por objetivo fazer com que representantes do Executivo federal e local, do Ministério Público e do Judiciário se comprometam a adotar medidas para sanar problemas como a superlotação das unidades e as condições degradantes as quais os presos estão submetidos.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode fixar taxa de 2,5% sobre faturamento das emissoras pela transmissão de obras musicais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da TV Bandeirantes. A emissora alegava que o valor estipulado pela entidade era ilegal.

Segundo a TV Bandeirantes, o Ecad não tem legitimidade para estabelecer ou fixar os valores pela utilização das obras musicais, sendo excessivo o valor de 2,5% do seu faturamento bruto. A emissora alegou violação da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98), em trechos que tratam da prévia autorização do autor para veiculação da obra, e da Constituição Federal, que asseguram "a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas e o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

Para o STJ, a ação do Ecad não fere a Constituição. Segundo a decisão, a matéria foi levada à análise do Supremo Tribunal Federal, que entende ser clara a legitimidade da entidade no papel de fiscalizar e ainda fixar valores para a cobrança do direito autoral. Com relatoria do ministro Sidney Beneti, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e esclareceu que está sedimentado o entendimento de que o Ecad pode fixar o valor da retribuição autoral em 2,5% sobre o faturamento bruto das televisões abertas.

A revolução digital na Justiça brasileira tem data marcada. No próximo dia 8 de junho, ocorre a primeira distribuição de processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portal do Tribunal na internet passa a oferecer uma sala denominada e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. A evolução representa maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, vantagem para o cidadão e para o advogado.

O portal do STJ permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. O procedimento segue o que está estabelecido na Lei n. 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. O acesso é franqueado ao advogado titular do processo. Os advogados poderão praticar os atos processuais em tempo real, durante as 24 horas do dia, uma vantagem, já que não precisarão se limitar ao horário de funcionamento do Tribunal.

Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, por exemplo, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. Com o processo eletrônico, o conteúdo poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ. Para os advogados que não dispuserem de certificação eletrônica, o Tribunal disponibilizará meios para consulta em sua sede.

Em uma primeira fase, serão distribuídos recursos especiais e agravos de instrumento digitalizados, classes que somam 80% dos processos do STJ. O mesmo ocorrerá com os processos da competência do presidente do STJ  suspensão de segurança, suspensão de liminar e de sentença e reclamação.

A expectativa é eliminar os processos em papel até o final de 2009. Com a digitalização, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, estima que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem até o final do ano.

A certificação digital no padrão ICP-Brasilé oferecida por entidades certificadoras. Veja aqui como proceder para obter a certificação digital que lhe permitirá acessar os benefícios do processo eletrônico do STJ.

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