Janaina Cruz

Janaina Cruz

Quarta, 10 Novembro 2010 15:30

Creches públicas devem funcionar o ano todo

Serviços de natureza assistencial relacionados à educação, alimentação e saúde, destinados a crianças, devem funcionar durante o ano inteiro. O fundamento foi aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que garantiu a abertura de creches e pré-escolas públicas inclusive no período de férias e recesso escolar.

O caso teve início em Jundiaí. Em 2008, a Defensoria do município ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que as creches e pré-escolas permanecessem abertas durante todo o ano. Na ocasião, o órgão obteve liminar. A administração municipal de Jundiaí recorreu da decisão. O caso foi julgado pelo TJ-SP nesta segunda-feira (8/11). Ainda cabe recurso.

O defensor Pedro Giberti, que atuou no caso, afirmou que a abertura contínua de creches públicas "deve ocorrer sob o fundamento de que esse serviço destinado a crianças de 0 a 5 anos trata-se de serviço público de natureza assistencial e relacionado à educação, alimentação e saúde".

O caso

A ação foi proposta pelos defensores públicos de Jundiaí, com base em relatos de mães, de que as creches não funcionavam de forma contínua, pois fechavam nos meses dede janeiro, julho e dezembro. O juiz Thiago Mendes Leite do Canto concedeu liminar solicitada pela Defensoria, mas o município de Jundiaí recorreu e a decisão teve seus efeitos suspensos pelo TJ-SP no início de 2009.

Os defensores argumentaram que a não abertura das creches coloca em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar a função. O juiz Jefferson Barbin Torelli, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Jundiaí, condenou, no fim de 2009, o município a abrir de forma ininterrupta as creches e pré-escolas infantis em Jundiaí.

O município recorreu novamente ao TJ-SP. Sustentou, preliminarmente, que a Defensoria Pública não tinha legitimidade para ajuizar ações civis públicas. O entendimento não foi acolhido no julgamento ocorrido nesta semana.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

A Justiça de São Paulo condenou o ex-árbitro e comentarista esportivo Oscar Roberto de Godoi e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral ao árbitro de futebol Philippe Lombard.

Em fevereiro do ano passado, no programa Jogo Aberto, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho de Philippe na partida, Godoi respondeu: "Fezes. Resíduo Alimentar".

Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. "O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera", afirmou Milano na sentença.

O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, "o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar profissionalmente a atuação".

A decisão é do último dia 3 e cabe recurso.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4483) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 5.502/2009, do estado do Rio de Janeiro, que obriga os estabelecimentos comerciais a recolher e substituir as sacolas e sacos plásticos usados como embalagem dos produtos. A principal alegação é de que a competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente é da União.

Na inicial da ação, a CNC argumenta que a legislação estadual só seria cabível para complementar ou suplementar a legislação federal em relação a peculiaridades regionais. O objeto do regramento, no caso, estaria inserido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12305/2010), que ainda não foi regulamentada para detalhar o chamado "sistema de logística reversa", no qual se insere a destinação ambientalmente adequada das sacolas plásticas. Para a CNC, a lei do Rio de Janeiro extrapola a competência estadual pois, além de não indicar nenhuma peculiaridade que a justifique, delineia linhas gerais sobre a proteção ambiental "como se fosse assunto exclusivo do estado do Rio de Janeiro e sem se basear em prévios parâmetros federais a serem suplementados".

A representante dos comerciantes cariocas sustenta que não há amparo constitucional para que só os estabelecimentos comerciais daquele estado sejam obrigados a promover a coleta e a substituição das sacolas mediante compensação aos clientes. A medida, segundo eles, afronta os princípios da  livre iniciativa e concorrência e significa a interferência indevida do Estado no exercício da atividade econômica, porque torna mais oneroso o comércio estadual ao obrigar a concessão de descontos ou permutas de produtos para os que não utilizarem as sacolas plásticas.

Finalmente, a inicial alega que a medida fere o princípio da razoabilidade. "Não se pode impor exclusivamente aos empresários os custos de eventuais problemas ocorridos na relação de consumo, já que os consumidores e o Poder Público também se beneficiam com o bom desenvolvimento das atividades econômicas".

O relator da ADI 4483 é o ministro Celso de Mello.

A Nextel terá que pagar indenização, a título de dano moral, a uma cliente da operadora que recebeu em seu celular mensagens de texto anônimas, com ofensas à sua pessoa, enviadas através do site da empresa. Claudia Pimentel receberá R$ 4 mil. A decisão é da desembargadora Maria Augusta Figueiredo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Para a desembargadora, relatora do processo, a Nextel, ao permitir que qualquer pessoa envie mensagens via internet sem se identificar, não está fornecendo aos consumidores submetidos ao serviço a segurança necessária. "Trata-se de fato do serviço, sendo certo que a ré não comprovou nenhuma causa excludente de responsabilidade, seja a culpa exclusiva da vítima, seja a culpa de terceiro, pois ao permitir que pessoa não identificável envie mensagens a usuários de seu serviço assume a responsabilidade, fundada no risco do empreendimento, pelos danos causados advindos de sua conduta", destacou a magistrada.

 

Segunda, 08 Novembro 2010 16:30

Justiça Federal determina suspensão do Enem

A Justiça Federal do Ceará suspendeu, nesta segunda-feira (8/11), o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. A decisão da juíza federal Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, tem efeito em todo o Brasil. Ela se baseou no argumento de que o erro da impressão das provas prejudicou os candidatos. A notícia é da Folha de S.Paulo.

Para a juíza, a realização de novos exames para parte dos candidatos "poria em desigualdade todos os candidatos remanescentes". Em nota, o procurador da República Oscar Costa Filho, afirmou que a decisão traz "segurança e estabilidade".

No sábado (6/11), primeiro dia de prova, parte dos exemplares saiu com folhas repetidas ou erradas. Nesses casos, os alunos não receberam todas as questões. Já no cabeçalho da folha de respostas recebida por todos os alunos, o espaço para o gabarito das questões de ciências da natureza estava incorretamente identificado como ciências humanas.

Neste domingo (7/11), o presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), Joaquim José Soares Neto, afirmou que o problema nas provas amarelas ainda está sendo dimensionado. Ao todo, as provas são divididas em quatro cores. Uma estimativa preliminar e extraoficial é que cerca 2 mil estudantes tenham feito a prova incompleta.

A suspensão do Enem já havia sido defendida pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública da União.

Na noite de sábado (6/11), Soares Neto repetiu em diversas ocasiões de uma entrevista coletiva concedida em Brasília que não havia possibilidade de o exame ser anulado.

Ao todo, o Enem teve 4,6 milhões de inscrições neste ano. Porém, a abstenção foi de 27% no sábado e fechou o domingo em 29% ? pouco mais de 3 milhões compareceram.

No ano passado, quando a prova vazou e foi adiada, a abstenção ficou próxima dos 40%.

A previsão do MEC (Ministério da Educação) é que os inscritos no exame concorressem a 83 mil vagas em 83 instituições federais de ensino, por meio do Sisu (sistema que destina vagas em instituições federais apenas com base na nota do Enem).

A Subsecretaria de Administração Prisional de Minas Gerais iniciou estudos para a criação de um local específico para abrigar presos pelo não pagamento de pensão alimentícia. Isso para evitar contato com outros detentos, que não toleram a convivência com acusados de crimes contra mulheres e crianças. As informações são do jornal O Tempo.

Atualmente, 400 homens estão presos por não pagar pensão em todo o estado de Minas Gerais. Só na capital, estão presos atualmente 50 homens em débito com o compromisso. No interior, os presos ficam recolhidos em penitenciárias ou em cadeias de delegacias da Polícia Civil.

O Tempo publicou dados da Defensoria Pública que apontam que 95% dos casos que atende são dessa natureza. Só na capital, o órgão recebe diariamente dez pedidos de defesa de homens com pendências na Justiça por causa da inadimplência com a pensão alimentícia.

De acordo com o subsecretário de Administração Prisional, Genilson Zeferino, esses acusados que são levados para o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) ficam separados dos demais detentos. Para isso, existem duas alas isoladas. Ainda assim, de acordo com o subsecretário, os devedores de pensão são ameaçados. "Há uma hostilidade com aqueles que não cuidam de mulheres e crianças", informou ao jornal mineiro.

A coordenadora da Defensoria Pública de Minas Gerais das áreas Cível e de Família, Marta Rosado, destacou que a iniciativa de ter uma ala específica para homens presos pelo não pagamento de pensão é de suma importância. "Esse é um preso diferente. Ele não infringiu a lei penal e não pode ser misturado a alguém que praticou um homicídio. Essa medida é a garantia dos direitos humanos". A defensora afirmou que a maioria dos presos não tem condições de pagar o valor estipulado pelo juiz e, por isso, acaba na prisão.

Estudos

O local para abrigar os presos recebeu o nome provisório de Centro de Referência de Devedores de Pensão Alimentícia. Na quinta-feira (4/10), durante encerramento de um seminário sobre o assunto, representantes do Tribunal de Justiça, do Conselho de Criminologia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, além da própria Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) discutiram a implantação do projeto: se será construída uma unidade própria ou haverá a adaptação de uma ala em presídio estadual para esse fim.

 A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Pernambuco protocolou hoje no Ministério Público Federal de São Paulo pedido de abertura de ação penal contra uma estudante de direito paulista por supostos crimes de racismo e incitação à prática de homicídio na internet.

Após a eleição, a universitária escreveu mensagens agressivas contra os nordestinos no Twitter e no Facebook, responsabilizando-os pela vitória da presidente eleita, Dilma Rousseff (PT).

"Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!", disse ela no Twitter. No Facebook, a jovem afirmou: "Deem direito de voto para nordestinos e afundem o país de quem trabalhava para sustentar os vagabundos que fazem filho para ganhar o Bolsa 171".

As mensagens geraram polêmica, com críticas e apoios. A estudante cancelou seu perfil nas redes sociais. A OAB-PE, entretanto, conseguiu cópias das páginas com os textos e identificou a autora. Com as informações, ofereceu a notícia-crime ao Ministério Público Federal.

Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, o pedido foi enviado por fax para agilizar os trabalhos. "A lei nos permite isso", disse. "Os documentos originais já foram despachados pelos Correios."

De acordo com Mariano, não há prazo para que o Ministério Público tome uma decisão. A entidade poderá denunciar a estudante à Justiça, realizar ou solicitar novas investigações ou negar a abertura da ação penal.

"Não acredito em demora, pois não se trata de um caso de complexidade jurídica", declarou o presidente da OAB-PE. Segundo ele, outras pessoas que apoiaram a estudante e também ofenderam os nordestinos na rede poderão ser enquadradas em novas ações penais.

O crime de racismo, afirmou Mariano, é imprescritível e inafiançável. A pena prevista varia de dois anos a cinco anos de reclusão. Ainda de acordo com ele, esse tipo de crime não se restringe a ofensas associadas somente à cor da pele ou à etnia. "Segregar ou diminuir uma região também é considerado racismo", declarou.

A estudante, que estagiava no escritório Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo, não trabalha mais no local. A assessoria do escritório se negou a dizer se a jovem deixou o emprego ou foi demitida e quando isso aconteceu.

"Com muito pesar e indignação, [o Peixoto e Cury Advogados] lamenta a infeliz opinião pessoal emitida, em rede social, da qual apenas tomou conhecimento pela mídia", afirmou, em nota, o escritório.

A estudante não foi encontrada pela Folha para se manifestar sobre o caso.

 

A Justiça do Rio condenou a companhia aérea United Airlines a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para o ator Selton Mello. A decisão é de 20 de outubro e cabe recurso. O ator entrou com a ação após seu voo para o Canadá, em 2009, ser cancelado e sua bagagem ter sido extraviada. A notícia é do portal Folha.com.

A juíza Anna Eliza Duarte, da 22ª Vara Cível, afirmou na sentença que a indenização foi decidida por meio do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei, o fornecedor de serviços responde pela "reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços".

De acordo com o processo, o ator comprou passagens de ida e volta para Toronto - onde iria participar de um festival de cinema em setembro do ano passado. No entanto, após o embarque, o voo foi cancelado.

A passagem foi remarcada para o dia seguinte. Na ação, o ator diz que "depois de uma longa espera, a empresa forneceu apenas acomodação para pernoite em hotel de qualidade inferior e incompatível com o bilhete adquirido".

Na volta, segundo o processo, houve atraso e mudança no trajeto contratado pelo ator. Ao desembarcar no Rio de Janeiro, as bagagens de Mello foram extraviadas e devolvidas apenas dois dias depois de sua chegada.

A United Airlines alegou, em sua defesa, que o atraso no embarque aconteceu por "problemas mecânicos constatados repentinamente pela equipe técnica". Já o atraso no retorno e a mudança no trajeto, ocorreram porque não havia espaço suficiente na aeronave para todas as bagagens, de acordo com a empresa.

Em nota, a empresa diz lamentar o ocorrido e não informou se irá recorrer da decisão.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que há necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome de uma jovem que o considera um tanto comum (Terezinha). Dessa forma, os ministros anularam decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a fim de que se possibilite essa produção de provas.

No caso, a jovem propôs ação de retificação de registro, alegando que utiliza o seu segundo nome, pois o primeiro nome, Terezinha, sempre fez com que ela fosse alvo de piadas e, na escola, de constrangimentos causados pelos colegas. Também mencionou que deixou de se inscrever em alguns cursos para seguir carreira no meio artístico, porque encontrou dificuldades com seu primeiro nome.

Assim, afirmou que a jurisprudência tem resguardado o direito à retificação do nome quando comprovada a situação vexatória experimentada pelo seu portador, o que ocorre no seu caso, que assim pede a supressão do prenome Terezinha do seu registro.

A sentença negou o pedido. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, por considerar razoável e compatível com os padrões atuais da sociedade a hipótese de alteração do prenome.

O Ministério Público (MP) do Estado do Paraná recorreu ao STJ, alegando a necessidade de anulação do acórdão para que se proceda à produção da prova indispensável em casos como o do processo. Insiste em que o pedido de retificação do assento do registro civil deverá ser, necessariamente, instruído "com documentos e indicação de testemunhas", pois, se qualquer interessado ou órgão do MP impugnar o pedido, o juiz determinará a produção da prova. Assim, não era permitido à corte local proceder à reforma da sentença, se nenhuma prova foi produzida acerca dos fatos alegados na inicial da ação.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora seja pacífico o entendimento no sentido de que, verificando o juiz que o feito está suficientemente instruído e não se fazendo necessária a produção de prova, é possível julgar a lide antecipadamente, deve-se ter cautela em casos como este, pois conforme assinala o MP "a alteração de nome envolve situação de desenganada excepcionalidade".

Para o ministro, no caso se observa que a sentença e a decisão do TJPR decidiram a ação com base em razões subjetivas, sem qualquer substância fática palpável a apoiar o seu entendimento. "Impede salientar, outrossim, a necessidade de se conceder oportunidade à recorrida (Terezinha) para comprovação de seu direito alegado, mormente quando, à petição inicial, não foi juntada qualquer documentação ou indicação de testemunha apta a demonstrar a necessidade invocada", afirmou o relator.

 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença de primeiro grau que condenara a SOS Monitoramento de Alarmes LTDA ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais causados por falha na prestação de serviço. A empresa deixou de verificar e de comunicar à Brigada Militar sobre arrombamento ocorrido no estabelecimento comercial de um de seus clientes, após recebimento de 14 ocorrências por meio de seu sistema de monitoramento. O fato chegou ao conhecimento das autoridades e do proprietário apenas seis horas depois do ocorrido, momento em que os funcionários do estabelecimento chegaram ao local para iniciar suas atividades.

Essa não foi a primeira vez em que o estabelecimento foi alvo de meliantes. Em 7/7/2006, três homens armados com revólveres invadiram o local, renderam e feriram três funcionários, o proprietário e sua esposa. Na oportunidade, foram subtraídos diversos documentos, além de R$ 14.600 e dois aparelhos celulares.

Sentença

A Juíza Karla Aveline de Oliveira, atuando em regime de substituição na 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, entendeu que a SOS deveria ser responsabilizada pelo arrombamento ocorrido em 18/8/2006, quando foram levados documentos e R$ 20 mil em cheques e dinheiro. Na oportunidade, os meliantes adentraram através de uma janela do sótão. A primeira ocorrência de arrombamento recebida pela empresa foi às 2h13min e a última às 4h23min.

Tendo a empresa comprometido-se a atender todos os eventos ocorridos, dentro do menor espaço de tempo, entendo que se trata de evidente caso de ineficiência do serviço contratado. Tivesse a requerida agido da forma que se obrigou contratualmente, o requerente e a polícia teriam sido acionados assim que constatada a primeira ocorrência de arrombamento, às 2h13min, evitando o crime ou permitindo a captura em flagrante dos autores do fato, concluiu a magistrada. Ela fixou em R$ 20 mil a reparação por danos materiais.

A SOS recorreu, alegando que não tomou conhecimento do fato imediatamente, pois os sensores estavam tapados, de modo que ficou impossibilitada de agir.

Apelação Cível

Ao analisar o caso, o relator da 5ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. A argumentação de que os sensores estavam tampados foi derrubada pelo relatório de ocorrências, que comprova que os alarmes foram acionados no início da madrugada.

Caracterizada a responsabilidade civil no caso, o relator destacou que a omissão da SOS era incompatível com sua atividade profissional: ninguém paga empresa de vigilância para que esta descanse à noite, sem se importar com o patrimônio de seu cliente.

Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Romeu Marques Ribeiro Filho acompanharam o voto do relator.

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