Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados, para o curso de Processo Judicial Eletrônico, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância. O curso ocorrerá no período de 28 de janeiro a 25 de fevereiro do corrente ano e terá como tutor o servidor, Dogival Santana Batista, Técnico Judiciário.

Para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456. Além dos convocados, serão disponibilizadas 50 vagas para os demais servidores interessados em participar.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino à Distância da Ejuse através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Matrícula

Nome

Lotação

9577

ALEXSANDRA DE ARAUJO TRINDADE MELO

11ª Vara Cível - Cartório

8530

BETÂNIA GUEDES RAMOS GUANABARA

1ª Vara Cível - Cartório

8346

BRENO MAX MIGUEL DOS SANTOS

1ª Vara Cível - Cartório

16641

EDSON SILVEIRA SOBRAL JÚNIOR

14ª Vara Cível - Gabinete do Juiz

10880

ERALDO RODRIGUES SANTOS

21ª Vara Civel - Cartório

7870

EUZICE ALMEIDA MELO FERNANDES

1º Juizado Especial Cível - Cartório

9545

FERNANDA GÓIS VALERIANO

18ª Vara Cível - Cartorio

16453

FLAVIO CEZAR BARROS DE OLIVEIRA

5ª Vara Cível- Gabinete do Juiz

16523

HELIO DO VALES PEREIRA

16ª Vara Cível – JIJ - Gabinete do Juiz

10607

LAERSON RIBEIRO DOS ANJOS JUNIOR

2º Juizado Especial Cível - Cartório

10165

LIZ CEZAR DE OLIVEIRA

1ª Vara PAJ - Cartório

10908

LUCIANA CASTRO ARAUJO BARRETO

2ª Vara Cível - Cartório

16267

LUIZ FELLIPE CAMPOS DA SILVA

6ª Vara PAJ - Gabinete do Juiz

7302

MÁRCIO OLIVEIRA MOURA

14ª Vara Cível - Cartório

3272

MARCOS VASCONCELOS NASCIMENTO

1º Juizado Especial Cível - Cartório

10059

MARIANA DÓRIA ARAÚJO DE QUEIROZ

21ª Vara Civel - Cartório

13897

MIRIAN BOMFIM VARJAO

22ª Vara Civel - Cartório

7249

THIAGO JOSÉ DE ALMEIDA

22ª Vara Civel - Cartório

9502

VALÉRIA ÁVILA VILANOVA NASCIMENTO

16ª Vara Cível – JIJ - Cartório

7486

WILMA SILVA RIBEIRO SANTOS

10ª Vara Cível - Cartório

De 17 a 21 de março de 2014 ocorrerá em todo país a 1ª Semana Nacional do Tribunal do Júri. A medida, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), tem por objetivo realizar sessões plenárias do tribunal do júri em todas as unidades judiciárias, priorizando os processos de crimes dolosos contra a vida com denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009.

De acordo com a Juíza Corregedora e gestora da Meta Enasp no Tribunal de Justiça de Sergipe, Anuska Rocha Souza, a Comarca de Estância foi sinalizada como a comarca-alvo da Enasp em Sergipe por apresentar um elevado número de processos de crimes dolosos contra a vida ainda sem julgamento e receberá uma força-tarefa coordenada pela Corregedoria Geral de Justiça, até finalizar todos os feitos dessa natureza.

Como forma de incentivo e reconhecimento nacional, o CNJ conferirá selos de qualidade Enasp às unidades jurisdicionais de acordo com a quantidade de júris realizados na semana nacional:

● Selo Bronze: unidade judicial que realizar quatro sessões plenárias do tribunal do júri;
● Selo Prata: unidade judicial que julgar 80% dos estoques de ações penais em tramitação e ações penais suspensas;
● Selo Ouro: unidade judicial que liquidar os estoques de ações penais em tramitação e ações penais suspensas.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para a 2ª Turma do "Curso de Juizados Especiais Cíveis Estaduais e da Fazenda Pública: princípio, procedimento e cumprimento de sentença", a ser realizado nos dias 17, 20 e 31 de janeiro, além de 07 e 14 de fevereiro de 2014, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), no Auditório do 7º andar do Anexo Administrativo I (Ejuse sede) - Des. Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 20 horas e terá como facilitador João Maranduba dos Santos Júnior, Escrivão.

ORD

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1

ACIDÁLIA OLIVEIRA SANTOS

10363

Técnico Judiciário

10ª Vara Criminal – Vara de Execuções de Medidas Alternativas – Cartório

2

ACRÍSIO CRUZ NETO

9059

Técnico Judiciário

Gabinete da Desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira

3

ADRIANA FRAGA SANTOS

16339

Técnico Judiciário / Assessor Administrativo I

Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento

4

ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO

7767

Técnico Judiciário

10ª Vara Cível – Cartório

5

ANNE GLEICE OLIVEIRA SANTOS

16223

Técnico Judiciário

Tomar do Geru

6

ANTÔNIO MIGUEL DA SILVA

10599

Técnico Judiciário

Juizado – Cartório

7

ARYADNE MARTINS SOARES BOHRER

16687

Técnico Judiciário

Cartório

8

BRUNO JOSÉ PEREIRA FRANCA DANTAS

15787

Assessor Administrativo I

Divisão de Protocolo e Registro – 2 Grau

9

CARINA ISMERIM SANTOS

13701

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Juizado Especial Cível e Criminal – Gabinete do Juiz

10

CHEYENNE ANGÉLICA DANTAS NATURESA

15177

Técnico Judiciário

Cartório

11

CINCINATO BARROS MELLO

14499

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Gabinete do Juiz

12

CRISTIANE FONSECA LIMA NOGUEIRA

14950

Técnico Judiciário

Vara Criminal – Cartório

13

DANIEL BARRETO DÔRIA AMADO

14969

Técnico Judiciário

Vara Privativa de Assistência Judiciaria – Cartório

14

DANILO CAETANO SILVA COSTA

10474

Supervisor de Fórum

Supervisão dos Fóruns Integrados I

15

DARLAN DE MELO FERREIRA

7468

Técnico Judiciário

Central de Mandados da Grande Aracaju

16

DIEGO SANTOS CRUZ

16692

Técnico Judiciário

2ª Vara – Cartório

17

DINAH TELES BARRETO

1753

Técnico Judiciário

Central de Mandados da Grande Aracaju

18

EDUARDO GONÇALVES DIAS

1602

Agente de Serviços Judiciários

Atendimento – Supervisão dos F Integrados I

19

EGBERTO PITTA FERREIRA

15319

Técnico Judiciário

Cartório

20

GEOVÂNIA BOMFIM LIMA

2282

Técnico Judiciário

Diretoria de Atendimento ao Usuário

21

GILLIARD GARCIA VITORINO

14800

Técnico Judiciário

2º Juizado Especial Cível e Criminal – Cartório

22

JÂNIO SANTOS DE ALMEIDA

14360

Técnico Judiciário

Vara Cível – Cartório

23

JENISON DA CRUZ NUNES

7384

Técnico Judiciário

6º Juizado Especial Cível – Cartório

24

JOSÉ CLÁUDIO DE SOUSA

13705

Técnico Judiciário

Juizado – Cartório

25

JOSÉ RENATO DOS SANTOS

15456

Técnico Judiciário

Juizado Especial Cível e Criminal – Cartório

26

JOZENILDE ALVES SANTOS

15934

Técnico Judiciário

Cartório

27

JURANDY VIEIRA SANTOS

1802

Oficial de Justina

Central de Mandados da Grande Aracaju

28

KARINA DE SANTANA NERE

15328

Técnico Judiciário

Cartório

29

LAYANA CARVALHO DE ALMEIDA

15296

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Gabinete do Juiz

30

LEONARDO RAMOS DE FARIA

15458

Técnico Judiciário

Cartório

31

LÍNEA GLAUCIENE MOTA DOS SANTOS

15285

Técnico Judiciário

1ª Vara – Cartório

32

LUCIVALDA DE ALMEIDA LIMA SANTANA

10970

Técnico Judiciário

6º Juizado Especial Cível – Cartório

33

MÁRCIA SILVA VASCONCELOS

15110

Técnico Judiciário

Cartório

34

MARIA DENISE FONSECA TELES DE MENDONÇA

14321

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Gabinete do Juiz

35

MARIA GILENICE DA SILVA CRUZ RESENDE

7548

Técnico Judiciário

20ª Vara Cível – Cartório

36

MARIA JOSÉ DE MENEZES CARVALHO

1889

Oficial de Justiça

Central de Mandados da Grande Aracaju

37

MARIA LEITE DE SANTANA

8002

Técnico Judiciário

Vara Privativa de Assistência Judiciaria – Cartório

38

MARTA LORENA NASCIMENTO ARAÚJO GUIMARÃES

7083

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

10ª Vara Criminal – Vara de Execuções de Medidas Alternativas – Gabinete do Juiz

39

MICHELE CRISTINA LIMA VEIGA

15287

Técnico Judiciário

Juizado – Cartório

40

MÍLTON RODRIGUES CRUZ JÚNIOR

8452

Técnico Judiciário

Central de Mandados da Grande Aracaju

41

NIDIANE DE JESUS COSTA

15136

Técnico Judiciário

Riachão do Dantas

42

PAULIMARA RODRIGUES DOS SANTOS

16216

Técnico Judiciário

1ª Vara – Cartório

43

PRISCILA RAMOS ALCÂNTARA GUIMARÃES

15283

Técnico Judiciário

Juizado – Cartório

44

PRISCILLA COSTA PENA

9135

Técnico Judiciário

Turma Recursal do Estado de Sergipe

45

RAFAEL PASSOS LIMA

14971

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Gabinete do Juiz

46

RAYNELDES NELSON LACERDA NETO

15651

Técnico Judiciário

2ª Vara Cível – Cartório

47

TAÍS WILTSHIRE SOARES DO AMARAL

11048

Técnico Judiciário / Diretor de Secretaria Judicial

Vara Criminal – Cartório

48

THIAGO DOS SANTOS AQUINO

14172

Técnico Judiciário

Cartório

49

TOMÁZ AUGUSTO VASCONCELOS

13683

Técnico Judiciário

2ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria – Cartório



Um homem que roubou onze vezes um mercado na cidade de São Caetano do Sul foi condenado pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

O dono do estabelecimento informou que os roubos ocorreram entre novembro de 2012 e abril de 2013. O réu agia sempre da mesma forma: rondava o comércio até que não houvesse nenhum cliente e praticava o crime, simulando portar arma de fogo.

Tendo em vista que a polícia já estava de sobreaviso, na 12ª tentativa de assalto, ao perceber que o homem circulava pela região, o dono do estabelecimento telefonou para os policiais militares que patrulhavam a área. Abordado, o réu, que portava uma arma de brinquedo, foi preso após reconhecimento.

O relator do recurso, desembargador Marco De Lorenzi, afirmou em seu voto que “mesmo que tenha confessado apenas um delito de roubo, foi comprovado, pela prova oral constante nos autos, que o réu também praticou os delitos antecedentes”. Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Fernando Torres Garcia. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0006039-16.2013.8.26.0565

Um conserto de carro previsto para durar um mês mas que chegou a 104 dias ultrapassou “os padrões normais do aborrecimento cotidiano” e causou “instabilidade psíquica e emocional” ao dono do veículo. A demora injustificada e sem assistência levou a Justiça do Distrito Federal a condenar uma fabricante e uma concessionária a pagarem R$ 9.780 por danos morais a um cliente, além de R$ 3.260 por danos materiais.

O entendimento causou controvérsia na 5ª Turma Cível do TJ-DF. O desembargador João Egmont, relator do caso, teve o voto vencido. Ele não concordou com o argumento do autor do processo, um cirurgião ortopédico que alegou ter visto o carro perder valor de mercado enquanto estava em conserto e também porque, ao ter de comprar um veículo popular para poder ir ao trabalho, “percebeu prejuízos junto à sua clientela, em razão de sua imagem representar a qualidade de seus serviços”.

O médico relatou ter comprado um Hyundai Sonata zero quilômetro em 2011, por cerca de R$ 110 mil. Em março de 2012, ao trafegar na chuva, o automóvel apresentou falhas mecânicas e teve de ser guinchado até a concessionária, onde foi constatado um defeito hidráulico. O prazo para o conserto foi estimado em 30 dias, porém o veículo só foi devolvido ao cliente mais de três meses depois, em julho.

Na primeira instância, foram considerados apenas prejuízos materiais — no caso, a desvalorização do automóvel comprado no período em que o outro estava na oficina. A 10ª Vara Cível de Brasília estabeleceu o valor em R$ 3.260, com base em valores de mercado, e considerou que os direitos de personalidade do autor não foram atingidos. O cirurgião recorreu.

Visões divergentes

O relator no TJ-DF manteve esse entendimento. Como a razão apontada pela demora foi a necessidade de se importar peças coreanas, indisponíveis no estoque, Egmont disse que “quem adquire carro importado sabe o risco que está assumindo, no caso de ter de fazer uma reposição de peça”.

Uma tese divergente foi apresentada pelo revisor do processo, o desembargador Sebastião Coelho. Para ele, é necessária a compensação ao consumidor que teve “frustradas as suas expectativas em relação à aquisição de veículo ‘zero’ (...), bem como pela espera na solução do problema” sem que as rés oferecessem uma medida provisória, como disponibilizar um carro reserva. Esse entendimento foi seguido pelo desembargador Angelo Passareli, terceiro componente da Turma, que disse ter ficado “perplexo” com a demora de 104 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012011086553-4

A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a barriga” da mãe biológica.

A criança havia sido registrada como filha do “pai de aluguel” e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela convivia com o pai registral e sua esposa, que não tinha condições de engravidar.

O Ministério Público paranaense (MPPR) apontou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A justiça do Paraná deu provimento à ação e determinou a busca e apreensão da criança menor de cinco anos, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.

Interesse da criança

Para o ministro Salomão, a determinação da Justiça paranaense passa longe da principal questão em debate: o melhor interesse da criança. “De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção é medida que se impõe”, afirmou.

Conforme o ministro, a adoção de crianças envolve interesses de diversos envolvidos: dos adotantes, da sociedade em geral, do Ministério Público, dos menores. Mas como o tema envolve o próprio direito de filiação, com consequências para toda a vida do indivíduo, deve prevalecer sempre o interesse do menor.

Vínculo afetivo

Ele destacou que a criança vive pacificamente com o pai registral desde os sete meses de vida. Contando agora com quase cinco anos, impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à convivência familiar.

O ministro Salomão afirmou que, caso fosse seguida a decisão paranaense, a criança seria retirada do lar onde recebe cuidados do pai registral e esposa e transferida a um abrigo, sem nenhuma garantia de conseguir recolocação em uma família substituta. Além disso, passaria por traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo já existente.

Ainda conforme o ministro, o tribunal paranaense afastou o vínculo afetivo apenas porque o tempo de convivência seria pequeno, de pouco mais de dois anos à época da decisão.

Conduta irregular

“Ainda que toda a conduta do recorrente tenha sido inapropriada, somado ao fato de que caberia a ele se inscrever regularmente nos cadastros de adoção, nota-se, ainda assim, que tal atitude inadequada do recorrente não pode ter o condão de prejudicar o interesse do menor de maneira tão drástica, e nem de longe pode ser comparada com subtração de crianças, como apontado pela sentença”, ponderou o ministro.

“Na verdade, a questão foi resolvida praticamente com enfoque na conduta dos pais (a mãe biológica e o pai registral), enquanto o interesse do menor foi visivelmente colocado em segundo plano”, completou.

Má-fé

De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a má-fé vislumbrada pela Justiça do Paraná consistiu apenas no pagamento de medicamentos e alugueis pelo pai registral à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta.

Ele destacou ainda que não se trata de aceitar a “adoção à brasileira”, informal, mas de analisar a questão do ponto de vista do interesse real da criança.

A decisão do ministro ocorreu em recurso especial do pai, é individual e foi tomada na última quinta-feira (9), durante o plantão judicial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores aqui elencados, para o curso de Questões Práticas da Língua Portuguesa, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância.

O curso ocorrerá no período de 21 de janeiro a 24 de fevereiro do corrente ano e terá como tutor o servidor, José Ronaldson Sousa, Técnico Judiciário.Para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.

Além dos convocados, serão disponibilizadas 80 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino à Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

 

 

 

Durante o período de 11/11/2013 a 19/12/2013, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) realizou apoio no gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju (família e sucessões) através de assessores da Divisão de Apoio Judicial (DAJ). Ao todo, foram realizados 1081 movimentos, sendo 909 processos despachados/decididos e 172 julgamentos.

Outra equipe da DAJ, juntamente com os demais servidores da unidade, permanece prestando auxílio à secretaria, fato esse que viabiliza que todos os processos sejam cumpridos imediatamente à prolação da decisão. Com isso, os resultados colhidos na unidade ratificam o sucesso do trabalho empregado, desempenhado de maneira dinâmica e cíclica.

Para efetivar a atividade jurisdicional na Vara, a CGJ deferiu cinco mutirões no período do recesso forense para que todos os provimentos judiciais tivessem rápido cumprimento. No total, foram realizados 2334 movimentos de secretaria: 270 arquivamentos definitivos, 159 atos ordinatórios, 701 certidões, 358 juntadas de petição e documentos, entre outros, que permitiram à unidade alcançar eficiência e efetividade na prestação jurisdicional.

O Tribunal de Justiça de Sergipe retifica duas informações contidas na Portaria 51/2014 GP4 Atribuitiva, publicada no Diário de Justiça dessa sexta-feria, dia 10/01, que designa magistrados e equipe para o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus desse final de semana, dias 11 e 12 de janeiro de 2014. São elas:

No anexo III, o Plantão Judicário do 1º Grau - Diurno, do dia 12/01/2014, Comarca de Barra dos Coqueiros, é de responsabilidade da Juíza de Direito Heloísa de Oliveira Castro Alves. Já a Juíza Substituta Bruna Aparecida de Carvalho Caetano, é a responsável pelo Plantão Judiciário do 1º Grau - Noturno, Comarca de Porto da Folha, nos dias 11 e 12/01/2014 (também no anexo III).

Lembrando que todos os plantonistas encontram-se na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), localizada no Mezanino do Anexo I, Centro Administrativo Desembargador Antônio Góes, à rua Pacatuba, 54, Centro de Aracaju. O telefone é o (79) 3226-3880. Acesse as Portarias 50/2014 e 51/2014 (GP4 Atribuitiva) e confira o Plantão completo. 

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho assinou, na manhã desta sexta-feira, 10, a ata de posse como Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O ato solene contou com a participação do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), e também Presidente do Conselho Administrativo Pedagógico da Ejuse, Desembargador Edson Ulisses de Melo. O novo diretor assume a direção da escola substituindo o Desembargador Cezário Siqueira Neto, que também foi empossado hoje como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O novo diretor afirmou que se sente muito feliz em poder contribuir e dar continuidade às administrações realizadas na Ejuse. "É uma satisfação muito grande voltar a dirigir a escola, agora com uma nova formatação, já que inclui na sua atividade, não só o aprimoramento dos magistrados, mas também dos servidores”, comentou.

Segundo ele, a Ejuse está numa situação privilegiada em função de um consistente e continuado trabalho que vem sendo realizado durante toda a história da escola. Durante a posse, o novo diretor destacou o fato de a Ejuse ter sido recentemente autorizada a promover cursos de pós-graduação.

“Isso a coloca num patamar de excelência e tudo isso vem aumentar a minha responsabilidade na substituição ao Desembargador Cezário Siqueira Neto. Mas eu tenho certeza que, com a minha experiência na área acadêmica, posso também contribuir para que a escola continue se desenvolvendo de maneira positiva e que continue a prestar esses relevantes serviços à comunidade jurídica em geral e, principalmente, aos magistrados e servidores do Poder Judiciário sergipano”, ressaltou.

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que foi aluno, participou do primeiro corpo docente, e já comandou a Escola Judicial, foi eleito por aclamação para o cargo de Diretor da Ejuse em sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizada em 18 de dezembro de 2013.

Além do Desembargador Edson Ulisses, também participaram da solenidade os auxiliares da Direção da Ejuse, as Subdiretoras Luciana Rocha Melo Muniz (Subdiretora de Administração), Daniela Patrícia dos Santos Andrade (Subdiretora de Cursos Externos), Renata Mascarenhas de Freitas Aragão (Subdiretora de Cursos para Magistrados), e Cristiana Prado Oliveira Dantas (Subdiretora de Cursos para Serrvidores), e a servidora Ana Patrícia Souza. Cada uma apresentou suas atribuições e responsabilidades, assim como o andamento dos trabalhos da Ejuse para o ano de 2014.

Trajetória

O Desembargador Osório de Araújo Ramos formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1971. Ingressou no Tribunal de Justiça como Juiz da Comarca de Aquidabã, em 17/10/1978. A partir daí, passou pelas Comarcas de Maruim e Itabaiana. Foi Juiz Titular da Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal. De 1997 a 2001, foi Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral, com o cargo de Corregedor Regional Eleitoral.

Em Aracaju, foi Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, a qual compete juízos referentes à Fazenda Pública. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, pelo Instituto Greco de Pós-Graduação e Extensão e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Pós-Graduado também em Direito Processual Civil, pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e antiga Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese).

Também exerce as funções de docente, lecionando Direito Civil na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e na Universidade Tiradentes (Unit). É membro titular de Conselhos na Universidade Federal de Sergipe, a exemplo do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Comissão Permanente de Pessoal Docente e do Conselho Titular Universitário. Em 1993, foi agraciado com a Medalha do Mérito Policial Militar outorgada pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Foi nomeado Desembargador pelo critério de antiguidade do dia 16 de janeiro de 2008.

A Escola

A Ejuse é uma divisão do Poder Judiciário que objetiva especialização, aperfeiçoamento e atualização continuada dos magistrados e candidatos à magistratura. A escola foi criada em 16 de dezembro de 1992, então Esmese, e, desde então, vem demonstrando um grande desenvolvimento na formação dos magistrados.

Em novembro de 2012, a Esmese passou a ser denominada Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), em virtude da Lei Estadual nº 7.520/12, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2013.

Acompanhando uma tendência nacional, a lei uniu a Escola da Magistratura à antiga Escola de Administração Judiciária de Sergipe (Esaj), formando a Ejuse. Além de planejar, executar e desenvolver políticas de treinamento para os magistrados e para o público externo, a escola passou a fazê-lo também para os servidores do Poder Judiciário sergipano.

Em 21 de novembro de 2013, a Ejuse foi credenciada e autorizada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), por meio da Resolução nº 194, de mesma data, a prover cursos de pós-graduação lato sensu. A partir da edição da referida resolução, a escola poderá disponibilizar à sociedade especializações em Criminologia, Direito Constitucional e Direito da Criança e do Adolescente.

Desde a sua fundação, a Ejuse tem propiciado meios para incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes. Atualmente, a escola tem se notabilizado pela excelência na implantação de cursos e realização de eventos destinados ao aprimoramento do estudo e da prática do Direito em Sergipe.

Além da realização de cursos, palestras e seminários, a escola dispõe de biblioteca e um acervo atualizado de fitas em VHS, CDs e DVDs com o conteúdo das palestras ministradas. Dando continuidade ao processo de modernização e divulgação dos trabalhos produzidos pelos operadores do Direito em Sergipe, a Ejuse, semestralmente, lança sua revista contendo vários artigos jurídicos.

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