Trazer uma introdução básica do que venha a ser a justiça restaurativa, debater os desafios de sua implementação, trabalhar questões práticas e estudos de caso. Estes foram os principais objetivos do segundo modulo do curso "Perspectivas teórica e prática da jurisdição da infância e juventude: acolhimento institucional, medidas socioeducativas e justiça restaurativa", realizado na tarde desta segunda-feira, dia 11 de maio de 2015, no 8º andar da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O evento é uma parceria entre a Ejuse e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
"O TJSE, a Ejuse e a CIJ estão de parabéns, pois, abrir espaço para este tipo de informação, focado para magistrados, não é uma coisa comum de se encontrar em qualquer país e particularmente no Brasil. É uma temática que é inovadora, que traz ressignificações nas atuações profissionais, e que é revolucionária, já que realmente propõe, de forma prática, sem utopias, soluções efetivas para a resolução de conflitos, e sem retroalimentar o círculo de violência", declarou o Juiz de Direito da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca de São Paulo/SP, Egberto de Almeida Penido, ministrante do Módulo II, intitulado "Introdução à Justiça Restaurativa".
De acordo com o magistrado, a Justiça Restaurativa consiste em um conjunto de princípios, de técnicas e de ações que visam à resolução de conflitos de modo não violento. Ela se propõe a realizar um encontro ordenado, preparado e facilitado por uma pessoa capacitada e com uma formação específica, entre vítima, ofensor e representantes das comunidades. O objetivo é entender as razões que levaram uma pessoa a praticar um dano, discutir como é possível reparar esse dano, e estabelecer quais as necessidades da vítima e do agressor.
"A gente trabalha não só com a lógica não punitiva de resposta à situação de violência, mas também com a responsabilização efetiva. Ninguém vai passar a mão na cabeça de ninguém, não se trata de apologia à impunidade. Alguém escolheu uma ação que trouxe um dano, então esta pessoa é responsável por reparar o dano. Ela também tem que entender as razões pelas quais ela agiu, entender que ela pode utilizar uma outra estratégia para atender a mesma necessidade de outra forma, e isso tudo numa perspectiva de corresponsabilidade", afirmou Penido.
Para a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Ferreira de Barros, o curso é resultado de uma interlocução necessária dentro do próprio Poder Judiciário sergipano, envolvendo a CIJ, a Ejuse, a Presidência e a Corregedoria. Segundo ela, a Coordenadoria solicitou a realização do curso à Escola porque há o propósito de implementação de projeto-piloto em Sergipe para aplicação da Justiça Restaurativa.
Hoje pela manhã, na Presidência do TJSE, com a participação de diversas instituições e órgãos, foi assinado o Protocolo de Cooperação Interinstitucional para difusão dos princípios e práticas da Justiça Restaurativa como estratégia de solução autocompositiva e pacificação de conflitos e violências envolvendo crianças e adolescentes. "As ações vão convergindo e Sergipe é o primeiro Estado do Brasil a assinar um Protocolo de Cooperação Interinstitucional", destacou a Juíza-Coordenadora, ressaltando a importância da Escola em promover o curso nesse momento.
III Módulo
O curso prossegue no dia 25 de maio, uma segunda-feira, com o Módulo III, intitulado "Medidas Socioeducativas: aspectos práticos e teóricos". O ministrante será o Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Lages/SC e Juiz-Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Alexandre Karazawa Takashima.
Confira a programação completa:
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Curso |
Perspectivas teórica e prática da jurisdição da infância e juventude: acolhimento institucional, medidas socioeducativas e justiça restaurativa |
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Objetivo geral |
Desenvolver uma atuação qualificada na jurisdição em infância e juventude, com efetiva priorização dos processos envolvendo crianças e adolescentes e observância dos princípios, normas e parâmetros procedimentais previstos em lei. |
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Horário |
14h |
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Local |
8º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, também conhecido como Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). |
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Público-alvo |
Magistrados do TJSE |
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Vagas |
50 |
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Realização |
Coordenadoria de Cursos para Magistrados da Ejuse e Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE |
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Módulo I |
Acolhimento institucional e familiar: procedimento legal |
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Dia |
4 de maio de 2015 |
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Ministrante |
Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Recife e Psicólogo Elio Braz Mendes |
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Conteúdo programático |
a) Novas abordagens legais e interprofissionais sobre o acolhimento familiar e institucional; b) Doutrina da Proteção Integral e da Intervenção Mínima e Princípios do Superior Interesse da Criança, Convivência Familiar e Comunitária e da Brevidade e Excepcionalidade da Medida de Acolhimento.; c) Normativa Internacional; d) Atos normativos do CNJ e a interpretação dada ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e) Casos concretos de acolhimento institucional e suas repercussões sócio familiares; f) Práticas e Programas Judiciais para restrição do acolhimento institucional. |
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Módulo II |
Introdução à Justiça Restaurativa |
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Dia |
11 de maio de 2015 |
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Ministrante |
Juiz de Direito da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca de São Paulo/SP, Egberto de Almeida Penido |
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Conteúdo programático |
a) Justiça Restaurativa e sua história; b) Concepção teórica; c) Práticas restaurativas; d) Estratégias de implementação; e) fluxos; f) Casos. |
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Módulo III |
Medidas Socioeducativas: aspectos práticos e teóricos |
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Dia |
25 de maio de 2015 |
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Ministrante |
Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Lages/SC e Juiz-Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Alexandre Karazawa Takashima. |
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Conteúdo programático |
a) O adolescente e a lei: a infância e a adolescência como prioridade; b) Ato infracional e medidas socioeducativas; c) A questão da maioridade penal; d) Execução da medidas socioeducativas (Lei n° 12.594/2012 ? Sinase); e) Políticas públicas de atendimento direcionadas ao adolescente em conflito com a lei; f) A problemática das unidades de execução de medida socioeducativa em meio fechado; g) Os Creas e a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. |
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Mais informações |
(79) 3226-3364 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |




