Foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 04/10, o Provimento nº 19/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça que regulamenta o processamento do pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial no âmbito dos Ofícios de Registro de Imóveis em Sergipe, como também orienta os Tabeliães de Notas quanto às formalidades pertinentes à ata notarial que visa instruir o pedido. Em síntese, o provimento desburocratiza o procedimento de aquisição da propriedade de imóvel urbano ou rural diretamente nos cartórios extrajudiciais, sem a necessidade de se ingressar com uma ação judicial.
A previsão da usucapião extrajudicial foi trazida pelo novo Código de Processo Civil, e, após a regulamentação, possibilita aos possuidores, desde que acompanhados por um advogado e preenchidos os requisitos legais bem como os definidos pelo Provimento nº 19/2017, recorrerem ao Cartório extrajudicial da sede do imóvel para ter reconhecido o seu direito de propriedade.
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