Janaina Cruz

Janaina Cruz

A partir de domingo, dia 1º de novembro, emissoras de rádio e televisão do país começam a veicular, gratuitamente, a nova campanha  publicitária do Programa Começar de Novo. O  programa  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como objetivo a reinserção social e no mercado de trabalho dos presos libertados após o cumprimento de penas, além da redução do preconceito aos ex-presidiários. As peças  publicitárias em áudio e vídeo  já estão disponíveis no canal do CNJ no Youtube (www.youtube.com/cnj) . O material  está em banner específico na página de abertura do portal do Conselho (www.cnj.jus.br) , também com opções para  divulgações impressas .

 Com o slogan "Errar é humano. Ajudar quem errou é mais humano ainda", a campanha será dividida em duas  fases para abordar a importância e os benefícios de oportunidades de emprego para melhorar e modificar a vida dos ex-detentos. A primeira será de 1º a 27 de novembro e a segunda, de 13 de dezembro a 12 de janeiro, que mostrará o dilema: optar entre o trabalho ou o retorno ao crime.

Também será divulgado o programa Bolsa de Empregos, voltado para recolocação profissional. Os interessados em dar oportunidade de trabalho aos ex-detentos vão cadastrar as ofertas no portal  eletrônico do Conselho. As vagas serão informadas aos egressos por meio dos conselhos comunitários, entidades previstas em lei para fiscalizar a execução de penas.

A campanha tem como parceiros a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que enviará   os spots e vídeos para 2.600 emissoras de rádio e 300 emissoras de tevê associadas, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Caixa Econômica Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban ). 

O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais agora está sumulado. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em sua última sessão o verbete de número 403.

A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", bem como no inciso X "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

A Súmula n. 403 ficou com a seguinte redação: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

Em 2000, a Terceira Turma garantiu à atriz Maitê Proença o direito a receber indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída de ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996. As fotos foram publicadas no mês seguinte na edição comemorativa do 21º aniversário da revista.

Para aceitar o trabalho, a atriz estipulou, em contrato escrito, as condições para cessão de sua imagem, fixando a remuneração e o tipo de fotos que seriam produzidas, demonstrando preocupação com a sua imagem e a qualidade do trabalho, de modo a restringir e a controlar a forma de divulgação de sua imagem despida nas páginas da revista. No entanto, em 10 de agosto o jornal carioca estampou uma das fotos, extraída do ensaio para a Playboy em página inteira, sem qualquer autorização.

Para a Turma, a atriz foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem. Os ministros, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade. Por essa razão, deve ser indenizada.

Ao julgar o Resp 1.053.534, a Quarta Turma também entendeu que a empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deveria pagar uma indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto dela ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.

Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, entenderam que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.

Já em 2008, em julgamento do Resp 1082878, a Terceira Turma manteve decisão que obrigou a Editora Globo S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação em 2006 de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado seu casamento.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. Em alguns casos, essa exposição exagerada chega a lhes beneficiar. Entretanto, afirmou a ministra, nesse caso ficou caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista.

O Ministério Público do Trabalho está com inscrições abertas, até o dia 11 de novembro, para o 16º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Trabalho. O concurso destina-se ao preenchimento de 104 cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias do Trabalho nos municípios a elas vinculados. Para a Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região/Sergipe são duas vagas.

A solicitação da inscrição preliminar deve ser feita no endereço eletrônico www.pgt.mpt.gov.br/concursos, mediante preenchimento de formulário padronizado. Para confirmar a inscrição em Aracaju, o candidato deve dirigir-se à sede da PRT 20ª Região, localizada na avenida Desembargador Maynard, 72, bairro Cirurgia, munido dos documentos exigidos no Edital, nos seguintes horários:

Segunda a Quinta-feira: 9h30 às 18 horas (sem intervalo)
Sextas-feiras: 8 às 13 horas (sem intervalo)

A Prefeitura de Narandiba, a 580 km de São Paulo, foi condenada nesta semana a pagar uma indenização de R$ 3 mil à família de um aluno de uma escola municipal da cidade depois de ele ter sido reprovado por engano. O menino, que na época tinha oito anos e deveria ter passado para a terceira série do ensino fundamental, permaneceu na série errada de fevereiro a agosto.

O erro foi cometido na Escola Municipal Edson Oliveira Garcia, no final de 2007. Em seu boletim, as notas são suficientes para a aprovação, mas na ficha final da escola foi colocado um carimbo vermelho, de reprovação. O menino começou a cursar a segunda série do ensino fundamental novamente em fevereiro de 2008.

O engano só foi percebido pela professora, Helena da Silva Lage, em abril. A professora procurou, então, a coordenação da escola. O estudante só pôde freqüentar aulas na série correta em agosto de 2008, depois que a atual diretora da escola, Joana Ribas Branco, que estava afastada na época, mandou um ofício para a Secretaria de Ensino pedindo a retificação da matrícula.

A mãe do menino, que não preferiu não se identificar, conta que só percebeu o erro da escola quando a professora contou. Por causa da matrícula errada, os pais do aluno decidiram entrar com uma ação na Justiça. O juiz entendeu que houve danos morais e materiais, por isso condenou a prefeitura a pagar os R$ 3 mil em indenização à família. Para a mãe, o valor não é suficiente para compensar os prejuízos. Ela promete adotar uma nova postura diante do estudo do filho.


As regras e os procedimentos para locação de imóveis urbanos foram modificados com a aprovação, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, de projeto do deputado José Carlos Araujo (PR-BA), que altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Caso não haja recurso para que o Plenário da Casa examine o projeto (PLC 140/09), a matéria irá à sanção do Presidente da República, transformando-se em lei. O presidente, entretanto, poderá vetar total ou parcialmente o projeto.

A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que é da base do governo, observou a necessidade de alteração da legislação, após 18 anos de vigência. Entre os aspectos positivos do projeto, ela destacou a maior segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar, com a agilização dos processos de retomada de imóvel quando o pagamento não é efetuado. A média nacional para esse procedimento é de 14 meses, informou a relatora. Ao mesmo tempo, assinalou a senadora, o PLC 140 garante o amplo direito de defesa ao locatário.

Quanto aos procedimentos para apressar a retomada do imóvel, o projeto estabelece que, assim que julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição do mandato de despejo, do qual constará o prazo de 30 dias (já previsto na legislação) para a desocupação voluntária.

As modificações, em sua avaliação, poderão contribuir para a redução do déficit habitacional no país, calculado em torno de oito milhões de moradias. Atualmente, disse ela, cerca de três milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de inseri-los no mercado imobiliário, que é avaliado em sete milhões de contratos de locação comerciais e residenciais. Esse temor afeta inclusive, como explicou a parlamentar, aqueles proprietários de imóveis adquiridos como fonte extra de renda - pessoas idosas, por exemplo.

A nova legislação também contemplará, segundo a senadora, saídas para os fiadores que não mais desejam permanecer nessa condição.

Alterações

Uma das alterações prevê que, nos casos de dissolução do vínculo conjugal ou da união estável, o prosseguimento da locação pelo cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel aplica-se somente a locações residenciais e não mais a qualquer tipo de aluguel.

Nos casos de dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após a comunicação feita pelo novo responsável pelo aluguel. Os efeitos da fiança, porém, permanecerão durante 120 dias após notificação da parte do locador.

Para dar maior garantia ao locador e exonerar a empresa fiadora que passa por crise financeira, será assegurado ao locador o direito de exigir novo fiador caso este último ingresse no regime de recuperação judicial.

O locador também poderá exigir a substituição da garantia em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado, e se o fiador notificar sua intenção de desonerar-se de sua obrigação.

Outra modificação objetiva reforçar entendimento, já tradicional do direito brasileiro, de que inclusive a cessão da locação de caráter não-residencial somente é lícita quando autorizada pelo locador.

Terça, 27 Outubro 2009 15:30

Hospital indeniza por perda de exame

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por dois votos a um, que a Associação dos Amigos do Hospital Mário Pena terá que indenizar uma paciente em R$ 9.300 por extraviar material colhido para biopsia.

Segundo o processo, a paciente se submeteu a um procedimento cirúrgico para retirada de material axilar para biopsia depois que foi detectado um tumor maligno em sua mama esquerda. Porém, o material se extraviou nas dependências do hospital. A paciente alega que, sem o resultado do exame, teve que se submeter a um tratamento de quimioterapia preventivo, devido à incerteza se o câncer havia contaminado sua axila ou não.

A Associação dos Amigos do Hospital Mário Pena se defendeu alegando que "a perícia médica oficial comprovou que a glândula da apelada deveria ser retirada de qualquer forma, independentemente de confirmação de biopsia, para posterior tratamento de radioterapia ou quimioterapia" e que a paciente não sofreu efeitos colaterais indesejáveis durante o tratamento. Ela ainda argumentou que o tratamento foi bem sucedido, pois não deixou sequelas e o tumor não retornou.

Decisão

A decisão de 1ª Instância condenou a associação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Segundo o juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, "sem sombra de dúvidas, caso não ocorresse o extravio do material retirado da paciente, ela teria a chance de não se submeter ao penoso tratamento de quimioterapia".

Ao julgar recurso da associação, o desembargador Antônio de Pádua (relator), votou pela redução do valor da indenização para R$ 9.300. No seu entendimento, "com ou sem a biopsia, a paciente teria de submeter-se ao tratamento quimioterápico, porque faz parte da via crucis a que se sujeitam todos aqueles que são acometidos dessa doença". Portanto, "o dever de indenizar decorre, não do extravio em si capaz de exigir outra espécie de procedimento médico, mas pela obrigação de vigilância que deve ter todo corpo clínico, não se justificando que um hospital especializado chegue à negligência de perder material humano de tamanha importância, como foi o caso presente", conclui o relator.

Já a desembargadora Hilda Teixeira Costa votou pela manutenção da sentença de 1º grau, "tendo em vista que restou incontroverso o sumiço do material a ser examinado, que fora retirado cirurgicamente, para o fim precípuo de se estabelecer o efetivo tratamento da paciente, causando a esta, prejuízos de ordem física e psicológica".

A questão foi desempatada pelo desembargador Rogério Medeiros que acompanhou o voto do relator por considerar que ele "ajustou o quantum indenizatório ao princípio da razoabilidade".

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, pediu engajamento de todos os juízes no trabalho de reinserção social dos presos e egressos do sistema prisional. O pedido foi feito nesta segunda-feira (26/10) durante a apresentação do  projeto Começar de Novo a juízes das Varas de Execução Penal de todo o país. O Projeto Começar de Novo tem como objetivo reduzir o preconceito em relação aos presos e sensibilizar a sociedade sobre a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.

"É fundamental a participação de todos e que todos se engajem nesse tema", afirmou o presidente do CNJ. O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o sistema penal brasileiro "é pouco vocacionado" para recuperação dos presos. Ele lembrou também  as más condições dos presídios, destacando a necessidade de combate a reincidência de crimes, por meio da reinserção social, como uma forma de combater a criminalidade. Na avaliação do ministro, a articulação programada no âmbito do Judiciário vai dar mais eficácia às ações voltadas para a Justiça criminal. "Há grandes déficits nessa área e estamos nos articulando com os tribunais de  Justiça no que diz respeito a esse tema", disse. Segundo o ministro, o Conselho está atento ao tema e procura ter uma visão geral do sistema.

Com relação a essa ressocialização, o conselheiro Jorge Hélio defendeu a criação de um pacto republicano para promover a reintegração dos egressos e combater a criminalidade no país. "Temos que mapear e enfrentar com todas as forças o crime organizado para sermos bem sucedidos no Começar de Novo. A violência talvez seja hoje o maior desafio da democracia", avaliou.

A reunião com os juízes das Varas de Execução Penal foi realizada nesta segunda-feira (26/10) no plenário do CNJ, em Brasília. O encontro teve com objetivo apresentar a nova campanha do Projeto "Começar de Novo" e ouvir sugestões dos juízes sobre o tema. Também estiveram presentes no encontro, a conselheira Morgana Richa, o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, o coordenador nacional dos mutirões carcerários, Erivaldo Ribeiro dos Santos, e os juízes auxiliares do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, Rubens Rihl Pires Corrêa e Salise Monteiro Sanchotene.

O prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de cinco anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa imposta à Tahiti Hotéis e Turismo S/A por hospedar criança ou adolescente desacompanhado de seus pais ou responsáveis, infração administrativa descrita no artigo 250 do ECA.

A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por suposta violação ao artigo 226 do ECA. A defesa requereu a aplicação subsidiária do artigo 114 do Código Penal, que prevê o prazo prescricional de dois anos para a penalidade imposta.

Citando doutrinas e precedentes, o relator do processo, ministro Castro Meira, sustentou que as infrações previstas nos artigos 245 a 258 do ECA têm natureza administrativa, sendo incabível o reconhecimento de analogia entre a prescrição prevista no âmbito penal com as normas a serem aplicadas no caso de infrações administrativas, enunciadas em capítulo específico no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O relator reconheceu que a lei não é expressa quanto ao prazo para a cobrança das infrações administrativas, mas ressaltou que, inexistindo regra específica sobre prescrição, deverá o operador jurídico, nos termos do artigo 4º da LICC, valer-se da analogia e dos Princípios Gerais do Direito como técnica de integração.

"A imprescritibilidade é exceção somente aceita por expressa previsão legal ou constitucional e não há no Estatuto da Criança e do Adolescente nenhuma referência ao prazo", concluiu o ministro. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

O programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrará em uma nova fase a partir do próximo mês. A nova etapa será marcada pelo início, no dia 1º de novembro, do lançamento de uma campanha nacional de mídia focada na ressocialização dos egressos do sistema prisional. As peças publicitárias serão veiculadas em emissoras de rádio  e televisão e também pela internet. Os anúncios vão abordar o dilema enfrentado pelos presos ao deixarem as penitenciárias. Serão mostradas situações onde os ex-presidiários têm que optar entre o trabalho ou o retorno ao mundo do crime.

A nova fase do programa incluirá a criação de um banco nacional de vagas de emprego para os egressos do sistema prisional. O sistema funcionará eletronicamente e ficará disponível no site do CNJ ( www.cnj.jus.br ). Os interessados em dar oportunidade de trabalho aos ex-presidiários cadastrarão as ofertas de emprego direto no portal do Conselho. As vagas serão informadas aos egressos por conselhos comunitários, entidades previstas em lei para fiscalizar a execução de penas, que farão a ponte entre as ofertas e os interessados nas vagas.

Nesta terça-feira (20/10), o Conselho Nacional de Justiça firmou convênio com o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 para possibilitar a contratação de egressos do sistema prisional nas obras da copa de 2014. A medida também está dentro das ações do programa Começar de Novo e vai permitir a reinserção social dos ex-detentos. Além disso, haverá ainda a celebração de convênios com entidades da sociedade civil e com entidades do sistema "S", como o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). O objetivo é de que as empresas parceiras possam oferecer empregos e cursos profissionalizantes aos ex-presidiários.

O projeto institucional do CNJ Começar de Novo tem o objetivo de ressocializar os apenados e promover sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, pretende também reduzir o preconceito em relação aos ex-presidiários. O CNJ já promoveu a divulgação de duas campanhas institucionais, que estão disponíveis no portal eletrônico do Conselho ( www.cnj.jus.br ) e podem ser veiculadas por emissoras de rádio e tevê. Atualmente a campanha conta com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que envia os spots e vídeos da campanha para 2.600 emissoras de rádio e 300 emissoras de tevê associadas.

É possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada em um recurso apresentado pelo pai das crianças. A defesa dele sustentava, entre outras questões, ilegitimidade da mãe para agir em nome dos filhos. A discussão judicial começou em uma ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela justiça de origem.

Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, é realmente dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais representá-los ou assisti-los conforme a idade. Contudo, a formulação do pedido em nome da mãe não anula o processo, apesar da má-técnica processual, pois está claro que o valor se destina à manutenção da família. "O pedido está claramente formulado em favor dos filhos", assinalou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. "E esse entendimento traz como suporte o interesse público familiar que está na obrigação de prestar alimentos".

O dever de sustento, guarda e educação dos filhos, de acordo com a Turma é, em princípio, de ambos os cônjuges, e vem sendo cumprido de maneira direta pela mãe dos menores a quem coube a guarda após a dissolução da união estável. "Naturalmente o direito aos alimentos, reconhecido pelo acórdão não é titularizado pela mãe, mas por cada um dos filhos a quem ela representou e, assim, eventual execução decorrente do seu inadimplemento deverá ser movida pelo titular, ou seja, por cada um dos seus filhos pessoalmente", prosseguiu a ministra.

A Terceira Turma reiterou que a maioridade do filho menor atingida no curso do processo não altera a legitimidade ativa para propor a ação, ainda mais quando a jurisprudência do STJ impossibilita a exoneração automática do alimentante por ocasião da maioridade do filho. "Para que a exoneração se configure é necessária a propositura de ação específica com esse fim, ou ao menos abertura do contraditório para a discussão específica da matéria na ação de alimentos", esclareceu a relatora. A circunstância isolada da maioridade, para a Turma, não justifica anulação do julgado.

Página 809 de 1031