Janaina Cruz

Janaina Cruz

Pelo fato de o jogo do bicho ser ilegal, não é possível à Justiça do Trabalho reconhecer vínculo empregatício com ?banca? que atua nessa atividade. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões de instâncias anteriores em ação trabalhista e declarou a nulidade do contrato de trabalho, tornando improcedentos os pedidos de uma trabalhadora de Pernambuco. Determinou, ainda, que o Ministério Público fosse informado da existência de atividade ilícita.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve sentença que reconhecia o vínculo de emprego e a consequente condenação ao pagamento de diversas parcelas rescisórias, além de depósitos de FGTS. A fundamentação do Regional é que, embora se trate de atividade considerada ilícita pela legislação penal em vigor, o jogo do bicho, no Estado de Pernambuco, está desvinculado de outros ilícitos penais e ?é amplamente tolerado não só pelas autoridades constituídas, que fazem vistas grossas ao ilícito, como também pela sociedade de um modo geral?.

A banca recorreu ao TST, requerendo a nulidade do contrato de trabalho, alegando para isso, ela própria, que a exploração do jogo do bicho é uma contravenção penal. Para viabilizar a pretensão, apresentou jurisprudência dos Tribunais Regionais da 3ª e da 12ª Regiões e da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com o entendimento que, no caso de jogo do bicho, ?não é possível reconhecer o vínculo entre o contraventor e aquele que lhe presta serviços?, conforme registrou o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista.

Em sua análise do recurso, o relator explica que o TST já fixou entendimento, na Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1, de que "é inviável o reconhecimento de vínculo empregatício quando a relação de trabalho envolve a exploração da atividade ilícita do jogo do bicho". Diante disso, a conclusão do ministro Walmir é de que o TRT/PE, ao reconhecer o vínculo, decidiu contrariamente à Orientação Jurisprudencial. A Primeira Turma, acompanhando o relator, decidiu, então, reconhecer a nulidade do contrato de trabalho e julgar improcedentes os pedidos deferidos na sentença.

A empresa de transporte coletivo Transporte e Turismo Montes Claros Ltda (Tansmoc), deverá indenizar uma passageira que caiu dentro de um dos seus veículos devido a uma freada brusca do motorista, e machucou o joelho. A indenização será por danos morais e materiais, e terá o valor de R$ 5.000,00 corrigidos pelos índices da corregedoria de Minas de Justiça de Minas Gerais, mais juros de 1% ao mês. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Segundo os autos, C.M.V. F viajava em um coletivo da empresa que estava em alta velocidade. Ao passar por um radar, teve que diminuir sua velocidade. O impacto da redução provocou sua queda, causando lesão no joelho direito da mulher. Segundo a passageira, a empresa não arcou com quaisquer das despesas procedentes do acidente, tendo ela mesma arcado com todos os custos das sessões de fisioterapia, consultas, medicamentos e transportes.

C.M.V.F ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais e materiais alegando que, a empresa tem o dever de indenizar os danos físicos e psicológicos causados por negligência e imprudência do motorista da empresa. Pois, o acidente ocorreu, exclusivamente, em razão da falta de atenção e cuidado do condutor.

Em sua defesa, a Transmoc argumentou que a passageira não demonstrou o exercício de qualquer atitude inconveniente por parte do condutor do veículo que teria ocasionado lesões a ela. Disse que, por isso, a responsabilidade pelo acidente é exclusivamente dela que foi negligente e imprudente, pois, ao tentar segurar o filho de uma passageira, acabou caindo.

A empresa declarou que mulher é portadora de deficiência física anterior ao acidente, por isso caiu no interior do coletivo. Esse argumento foi derrubado pela prova testemunhal que, alegou que a vítima não apresentava nenhum tipo de deficiência antes do acidente.

Para a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, as prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de volta contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Considerando que o provedor de serviços responde, independemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, a Transmoc deve indenizar os danos que ocorreram dentro do deu veículo devido a falta de cuidado e vigilância.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores: Lucas Pereira e Eduardo Marine da Cunha.

Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem ficar alertas. As regras para autorização de viagem foram alteradas e, desde abril, o documento que permite a viagem do menor para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório. A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança.

Para dar mais visibilidade à alteração, a Corregedoria Nacional de Justiça vai enviar avisos aos cartórios de todo o país para que eles possam ajudar na divulgação da resolução. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes, a alteração na resolução deve ficar bem clara para evitar transtornos na hora do embarque. "Muitas pessoas ainda não sabem dessa mudança e isso tem causado incômodo na hora do embarque", afirmou.

A Resolução 74 do CNJ foi publicada no dia 28 de abril  e determinou a mudança na autenticação do documento. Com isso, os pais ou responsáveis devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem. A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.

Fotografia 

A resolução destaca como "responsáveis" por essas crianças e adolescentes, os adultos que detiverem a guarda dos mesmos, além dos seus tutores. No caso do documento de autorização mencionado pela determinação do CNJ, além de ter a firma reconhecida, este deverá conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Sendo assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.

A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.

Confira abaixo os principais trechos da Resolução 74:

- É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:

a) sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade;

b) com um dos genitores ou responsáveis, sendo exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;

c) sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.

 (*) por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.

- O documento de autorização, além de ter firma reconhecida por autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.

- O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.

Diante do não reconhecimento de que faria jus ao benefício da justiça gratuita e por não ter recolhido custas no valor de R$ 44,26, um advogado, na condição de sócio de uma empresa, tornou inviável a apreciação de recurso pelo qual contestava a penhora de um bem de sua propriedade.

A ação trabalhista foi ajuizada por ex-empregada do Bufê Kanibamba Ltda., empresa do qual ele era sócio. Na fase de execução, foi realizada penhora sobre um bem de sua propriedade, visando assegurar o pagamento da dívida trabalhista. Ele embargou da decisão, mas a Primeira Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) manteve a penhora e determinou o recolhimento das custas no valor de R$ 44,26.

Ao interpor agravo de petição ao TRT da 14ª Região (Acre e Rondônia), o empresário requereu o benefício da assistência judiciária gratuita, visando a isenção das custas ? o chamado benefício da justiça gratuita, que lhe foi negado. O Regional não conheceu o agravo diante do fato de o autor ser advogado atuante, titular de escritório em Porto Velho, no qual trabalham mais três advogados ? o que contraria o argumento de insuficiência econômica.

Inconformado, ele interpôs recurso de revista ao TST, insistindo na tese de que não teria condições financeiras para arcar com as custas processuais e, portanto, faria jus ao benefício da justiça gratuita. Sustentou que o simples fato de ser advogado atuante e possuir bem imóvel não seria motivo suficiente para descaracterizar sua alegada insuficiência econômica.

Ao analisar o agravo de instrumento em recurso de revista, o relator da matéria, ministro Pedro Paulo Manus, rejeitou os argumentos de que a decisão do TRT teria violado dispositivo da Constituição Federal que assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Com esses fundamentos, manifestou-se pela rejeição do agravo, prevalecendo, portanto, a decisão do Regional. (AIRR-260/2004-001-14-40.1)

Augusto César toma posse no TST na segunda-feiraNa próxima segunda-feira (14/12), o desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), Augusto César Leite de Carvalho, vai tomar posse no Tribunal Superior do Trabalho. A solenidade acontece às 17h no auditório do Pleno, 1º andar, do Bloco B do TST.

Docente da Universidade Federal de Sergipe, doutorou-se em Direito das Relações Sociais pela Universidade de Castilla la Mancha na Espanha, escreveu vários artigos e a obra Direito Individual do Trabalho.

Augusto César Leite de Carvalho ingressou na magistratura do Trabalho em dezembro de 1990 como juiz substituto do TRT da 5ª Região (BA); atuou como juiz convocado, em 1994 e em 2001 no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE); foi promovido a desembargador em maio de 2003, presidiu o tribunal no biênio 2004/2006 e foi diretor da EMAT XX ? Escola da Magistratura do Trabalho da 20ª Região desde 2007.

O desembargador integrou lista tríplice votada em setembro pelo Pleno do TST e enviada ao presidente da República para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Rider Nogueira de Brito. Em novembro, Augusto César foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sendo aprovado pelo Plenário.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes acredita que a Semana Nacional da Conciliação deste ano deve superar os números de 2008, que garantiu um milhão de acordos no valor de de R$ 1 bilhão. A afirmação do ministro foi feita durante coletiva à imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (07/12) na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), na capital paulista. O ministro explicou que a conciliação é uma forma alternativa de solução de conflitos para o modelo judicializante, mas que "é preciso mudar essa cultura para que os problemas sejam solucionados antes que eles se transformem em ações judiciais".

Na Fiesp, o ministro Gilmar Mendes foi garantir o apoio das indústrias paulistas para a Semana Nacional da Conciliação, que será realizada em todo o Brasil a partir deste segunda-feira, até a próxima sexta-feira (11/12), com a participação de todas as esferas do Judiciário Brasileiro.

Indústria

"Nunca antes no Brasil ocorreu uma união de esforços de todo o Judiciário para a solução das ações na Justiça", disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Ele lembrou que com uma previsão de crescimento de 6% para o próximo ano, "os investimentos estrangeiros vão dobrar no Brasil e essa nova fase próspera não pode ser atrapalhada se não movermos os obstáculos e dar segurança jurídica aos investidores".  

O ministro Gilmar Mendes lembrou que este ano, excepcionalmente, foram realizadas duas semanas de conciliação. A primeira, de 14 a 19 de setembro, foi exclusiva para a solução de processos da Meta 2, ou seja, distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005. E agora, nesta semana, em que a expectativa é de resultados ainda maiores devido a parcerias e  convênios firmados entre o CNJ e várias instituições, como prefeituras, bancos, empresas de telefonia e instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) e a própria Fiesp. Por meio desses acordos, as instituições selecionaram processos em que são partes e que sejam possíveis de serem solucionados por meio de um acordo amigável, para serem incluídos nas audiências promovidas durante a Semana da Conciliação.

Na última rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol 2009, 20 clubes, em 10 estádios espalhados pelo País, entraram em campo neste domingo (6) para divulgar o projeto Começar de Novo, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com faixas apresentadas pelos jogadores com os dizeres "Trabalho para ex-detentos. Mais Segurança para Todos", Clube dos 13, CBF e CNJ sensibilizam o público de mais de 500 mil espectadores para o problema da reinserção de presos na sociedade. O objetivo do projeto é criar oportunidades de emprego a egressos do sistema prisional como uma das formas de se reduzir a criminalidade no Brasil.

No Rio, a faixa foi aberta no gramado pouco antes de começar o jogo no Maracanã, que resultou na conquista do ?Brasileirão? pelo Flamengo ao derrotar o Grêmio por 2 a 1. O presidente do Flamengo, Márcio Braga, ficou contente ao ver o time colaborando com o projeto do CNJ. Para ele, "é o programa mais efetivo que vejo no momento para o combate à violência?. Braga lembrou que o futebol é a paixão nacional e, por isso", "é importante passar uma mensagem de recuperação para ex-detentos".

O zagueiro rubro-negro Ronaldo Angelim, autor do 2º gol, que deu o título ao Flamengo, reconheceu que "essa campanha é importante por dar oportunidade de emprego a essas pessoas. Isso faz com que não voltem ao crime. Essa campanha vai ajudar a melhorar nosso país".

Túlio, um dos jogadores da equipe do Grêmio que levou a faixa ao gramado, disse que "todo mundo erra na vida e essas pessoas já cumpriram a pena diante da sociedade. Então é justo dar oportunidades de trabalho".

No Morumbi, a partida entre São Paulo e Sport Recife (4x0) contou com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. "Nós sabemos a paixão que os brasileiros dedicam ao futebol. Daí a importância dessa iniciativa, que conta com a colaboração do Clube dos 13 e da CBF", disse o ministro em entrevista.

Apesar de ser santista, o ministro Gilmar Mendes assistiu com entusiasmo ao jogo entre São Paulo e Sport Recife. A torcida aplaudiu entusiasmada os jogadores dos dois times, que se mostraram engajados em contribuir para o fim do preconceito contra àqueles que já pagaram suas penas perante a Justiça.

Reincidência

Segundo o ministro, o programa Começar de Novo, além de contribuir para a reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário, por meio da capacitação e da abertura de oportunidades de trabalho, evita a reincidência, ?está aí a importância desse trabalho que tem um conteúdo humano com foco na segurança pública. Queremos com isso sensibilizar os órgãos públicos e as empresas privadas a dar uma chance aos egressos?, chancelou.

Para o técnico do São Paulo, Ricardo Gomes, a campanha do CNJ "recupera o cidadão ao dar oportunidade de emprego, reduzindo o risco de ele voltar à criminalidade". Já o jogador Washington, autor de três dos quatro gols do São Paulo contra o Sport, acha que a parceria do Clube do 13 com o CNJ para divulgar o Projeto Começar de Novo é importante "e eu espero que os empresários deem oportunidade de trabalho para que os ex-presos possam voltar à vida social. A gente apoia e torce muito para que haja novas oportunidades e com certeza a redução da criminalidade".

Outros jogos

São Paulo, Flamengo, Grêmio e Sport Recife não foram os únicos times a participar da divulgação do programa. Outros jogos da última rodada do Campeonato Brasileiro, neste sábado e domingo, tiveram faixas exibidas nos estádios pelas equipes de futebol. A ideia é estimular empresas, órgãos públicos e instituições a oferecer vagas de trabalho a ex-detentos, como forma de garantir a reinserção social e combater a criminalidade.

Na outra partida em terras cariocas, Botafogo e Palmeiras, que se enfrentaram no estádio do Engenhão, craques de hoje e de ontem elogiaram a iniciativa do CNJ. O ídolo Dozinete, o ?Pantera?, estava no estádio para assistir à partida e, quando foi informado sobre a campanha, saudou a iniciativa. ?Isso é uma coisa muito legal e mostra que ainda existe preocupação com as pessoas que pecam, com as pessoas que têm esses problemas na vida, que todos podem passar, a gente não sabe o dia de amanhã. Eu acho o projeto muito legal e desejo que essa iniciativa possa render bons frutos?, afirmou.

Os jogadores botafoguenses Renato, Wellington e Lúcio Flávio disseram que todos merecem uma segunda chance depois que cometem erros. Com bom humor, Wellington, autor do primeiro gol contra o Palmeiras, chegou a comparar o slogan da campanha do CNJ - Começar de Novo - ao momento atual do Botafogo. "Depois de se livrar do rebaixamento, a meta do time agora é disputar o próximo campeonato para ser campeão e não para atuar se segurando para não cair para a Série B". A vitória de 2 a 1 sobre o Palmeiras livrou o clube de deixar a elite do Campeonato Brasileiro.

O técnico do Botafogo, Estevam Soares, classificou a ressocialização como ?um direito básico? do ex-detento, mas destacou a necessidade de melhoria do sistema carcerário brasileiro. ?É preciso criar mecanismos para que esse indivíduo realmente se ressocialize ainda lá dentro. Eu acho que é um fator já primordial para quando ele sair ter essa oportunidade e ser mais aceito na sociedade. Se o detento receber um tratamento melhor dentro da cadeia, ele vai sair de lá mais calmo, com mais chance de seguir o caminho do bem?, acredita.

O presidente do Botafogo, Maurício Assunção, afirmou que o time é parceiro dessa ideia e ressaltou a importância de projetos de responsabilidade social como o ?Começar de Novo?. ?Eu não tenho acesso a números, mas sei que o número de reincidência é muito alto. Muitas daqueles que saem da penitenciária depois de terem cumprido a pena, retornam. Quando os clubes dão esse exemplo, quando trazem para si essa responsabilidade - como o Botafogo está fazendo não só em relação ao Começar de Novo, mas também com comunidades carentes -, eu acho que isso é importante. Os clubes de futebol são entidades sem fins lucrativos e que têm essa obrigação social?, afirmou o dirigente. Segundo o conselheiro do CNJ, Nelson Braga, que assistiu ao jogo Flamengo e Grêmio, a reincidência hoje no Brasil é de 70%.

Programa

O programa "Começar de Novo" é um conjunto de ações que visam sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil sobre a necessidade de ressocialização dos detentos e egressos do sistema prisional. Por meio de campanhas publicitárias, o projeto também pretende reduzir o preconceito em relação aos presos. Trabalha ainda com a formação de parcerias com empresas, entidade civis e órgãos públicos que possam oferecer cursos de capacitação profissional e oportunidade de emprego.

Entre as empresas e entidades que são parcerias do projeto estão a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, o Sesi, o Senai, a Itaipu Binacional, Federação Brasileira de Bancos, Fundação Santa Cabrini, além dos tribunais de Justiça que firmam convênios para que os presos possam trabalhar nos órgãos do Judiciário.

Nova adesão

O Governo do Estado de São Paulo e a prefeitura de São Paulo, também vão aderir ao Programa "Começar de Novo", com a assinatura de acordo com o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, nesta segunda-feira (7), em evento a ser realizado às 14h30, no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do governador José Serra, do prefeito Gilberto Kassab e do secretário de Emprego e Relações de Trabalho, Guilherme Afif Domingos.

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação rescisória do Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S/A contra condenação de reintegrar um ex-empregado da empresa. Os integrantes da SDI-2 seguiram entendimento do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, no sentido de que não ocorreram as violações legais indicadas pelo banco, que autorizassem a rescisória (artigo 485, V, do Código de Processo Civil).

O Unibanco ingressou com ação rescisória para desconstituir acórdão da SDI-1 do TST que rejeitou (não conheceu) seu recurso de embargos e, com isso, favoreceu ex-empregado da empresa. Alegou que o valor da condenação foi uma aberração (o equivalente a três milhões de reais em valores de 2007) e que a determinação de reintegrar o trabalhador sem qualquer limitação no tempo exorbitou os limites da ação (incidência da Súmula nº 298/TST). No mais, afirmou que a garantia de emprego do trabalhador já havia terminado quase dez anos antes.

A defesa do empregado sustentou que o TST não chegou a se manifestar sobre o mérito da matéria, pois os recursos da empresa não foram conhecidos na Turma e na SDI-1. Logo, não cabia o pedido do banco de desconstituição do acórdão da SDI. De acordo com a advogada, desde o início da ação, o trabalhador requereu o pagamento do período de estabilidade provisória e reintegração no emprego (com pedido de pagamento de diferenças salariais da data da dispensa até a reintegração), e em nenhum momento houve contestação quanto a esse ponto. Disse que a empresa dispensara o empregado faltando poucos dias para completar os 28 anos de serviço que lhe assegurariam estabilidade no emprego pré-aposentadoria, conforme cláusula de acordo coletivo da categoria, e depois nunca mais ele conseguiu emprego.

A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), da mesma forma que o juiz de primeiro grau, foi que o banco dispensara o funcionário antes que ele adquirisse a garantia de emprego prevista em norma da categoria, portanto deveria reintegrar o trabalhador e pagar indenização em dobro (conforme artigo 499, § 3º, da CLT).

Durante o julgamento na SDI-2, o relator, ministro Renato Paiva, disse que era sensível ao caso, afinal o resultado prático da decisão do Regional contrariava a jurisprudência do TST. Contudo, observou o relator, não foram invocados no recurso de revista ou de embargos os dispositivos que tratam de julgamento ?ultra petita? (como, por exemplo, os artigos 128 e 460 do CPC). Ainda segundo o ministro, o julgado da SDI-1 que a parte pretendia rescindir não examinou a matéria a respeito da indenização em dobro por causa da dispensa obstativa à estabilidade do trabalhador, tampouco analisou o recurso à luz da alegação de julgamento ?ultra petita?.

Por essas razões, na interpretação do relator, o argumento do banco de que o acórdão não limitou a reintegração do trabalhador ao período correspondente à garantia no emprego (incorrendo em julgamento ?ultra petita?) era insustentável, na medida em que, se houve vício, ele nascera no julgamento originário da reclamação trabalhista, e não em grau de embargos à SDI-1. (AR- 184.480/2007-000-00-00.4).

Os presos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) farão as provas nos dias 5 e 6 de janeiro de 2010, às 13h. A portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (4). O exame será realizada nos presídios que inscreveram os detentos e que mantêm programas especiais de ensino médio. A aplicação especial foi decidida dentro do sistema logístico de segurança do Enem.

No dia 5 de janeiro, terça-feira, das 13h às 17h30, serão aplicadas as provas de ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias. No dia 6, quarta-feira, os presos farão as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias e também a redação. O horário do exame será das 13h às 18h30.

As questões serão diferentes das que fazem parte do Enem regular, mas o nível de dificuldade da prova será idêntico. De acordo com o Inep, isso vai ser assegurado por meio do uso de uma metodologia utilizada em avaliações de habilidades e conhecimentos.

O sistema de consulta aos novos locais de prova do Enem regular deste ano está à disposição dos estudantes, no site do exame. Para saber qual é o local da prova, que será aplicada neste fim de semana, os candidatos também contam com as informações contidas no cartão de confirmação de inscrição, enviado pelos Correios. A busca pode ser feita também pelo telefone 0800 616161.

O Centro Universitário UNA terá de ressarcir a estudante A.B.S., por ter cancelado, em 2002, o bacharelado que ela cursava desde 2000, alterando o nome do curso e o grau conferido, de "Administração com ênfase em Gestão em Hotelaria, Turismo e Lazer" para "Turismo". O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a escola a indenizar a universitária, determinando o pagamento de R$ 7 mil por danos morais e quantia referente a danos materiais a ser estabelecida após arbitramento.

Segundo A.B.S., o "Manual do aluno e do professor" da instituição informava que, ao final de um período de 5 anos, o estudante receberia o título de "bacharel em Administração com habilitação em Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer". A estudante alega que a possibilidade de ter um diferencial ao se graduar em Administração e em Turismo simultaneamente, o que seria possível porque ?ambos têm várias cadeiras em comum?, atraiu a sua atenção.

Decepção e revolta

Em 2002, quando já estava na metade do curso, a estudante soube que o MEC não autorizou o funcionamento do curso nos moldes pretendidos pela UNA, a não ser que a denominação e o título conferido mudassem, respectivamente, para "Turismo, Gestão Hoteleira e Lazer" e "bacharel em Turismo".

O Centro Universitário propôs, então, que os alunos matriculados em "Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer" migrassem para o curso autorizado. "A mudança parece sutil, mas nos efeitos ela é profunda. Muitos alunos, sentindo-se enganados, abandonaram o curso?, declarou A.B.S., que afirma não ter feito o mesmo somente porque "não poderia arcar com o prejuízo financeiro e nunca recuperaria o tempo perdido".

Ela alega também que, devido à norma de oferta de disciplinas, foi obrigada a cumprir os créditos em cinco anos, apesar de o curso de Turismo ter duração de quatro anos. A.B.S. reclamou que "gastou com transporte e com o pagamento das horas-aula complementares", danos materiais orçados em R$ 7.216. Além disso, a estudante destacou que a indefinição a respeito da validade do curso causou-lhe "decepção e frustração".

De acordo com a aluna, o centro universitário se dispôs a indenizá-la oferecendo-lhe o curso de Administração de Empresas gratuitamente, mas, poucos meses depois de iniciá-lo, ela teria sido impedida de frequentar as aulas por estar devendo a quantia de R$ 1.210,87, relativa ao curso de Turismo. A estudante explicou que, como o cheque já havia sido sacado, registrou queixa-crime contra a empresa e solicitou a devolução do dinheiro através do Juizado Especial de Relações de Consumo.

Quando ajuizou a ação no TJMG, em novembro de 2007, a estudante salientou que "a escola se comprometeu a prestar um serviço e não o fez", gerando grande abatimento. Por essa razão, ela incluiu no pedido uma indenização por danos morais a ser estipulada pelo juiz.

Contestação

A UNA rejeitou a "estória e os fatos" narrados por A.B.S., afirmando que o curso foi aprovado em março de 1998, mas só obteve reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura (MEC) em 2002, com a formatura da primeira turma.

Segundo a escola, a palavra "administração" constava do manual "por um erro de impressão", mas "a referência expressa ali era que a habilitação seria em Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer". "Nunca prometemos dois títulos. A informação de que o bacharelado era em Turismo estava no manual e no edital do vestibular", defendeu a instituição de ensino.

O Centro Universitário sustentou que "o curso de Gestão em Hotelaria, Turismo e Lazer não deixou de existir", apenas "sofreu modificações para atender às diretrizes do MEC", razão pela qual sua duração foi reduzida. "Para que os alunos com o curso em andamento não fossem prejudicados com a alteração, foram criadas grades curriculares intermediárias, mas sem prejuízo dos formandos", esclareceu a UNA.

Negando que a estudante tivesse direito a reembolso, já que ela havia efetivamente cursado as matérias cujo ressarcimento desejava conseguir, a empresa argumentou, ademais, que o direito de fazer a reivindicação estava prescrito.

Decisão

Em maio de 2009, a sentença do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, deu ganho de causa a A.B.S.. Para o magistrado, houve falha da parte do centro universitário, pois, embora soubesse desde 1998 que o curso autorizado deveria ter a denominação "Turismo", a UNA "continuou divulgando no manual do aluno de 2000 que os graduandos seriam bacharéis em Administração".

O juiz fixou a reparação por danos morais em R$ 7 mil. De acordo com o magistrado, o valor da indenização por danos materiais deveria ser apurado em sentença por arbitramento e corresponder apenas às mensalidades a mais pagas pela estudante, pois os gastos com locomoção e o impedimento para cursar Administração gratuitamente não ficaram comprovados. Com isso, a escola e a estudante, inconformadas, recorreram da decisão, respectivamente em junho e julho deste ano.

O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª Câmara Cível, manteve a decisão inicial, negando provimento a ambos os recursos. Para o relator, "a conduta da ré, independentemente de sua intenção, induziu os estudantes em erro". Em conformidade com a decisão de 1ª Instância, o magistrado considerou que os danos materiais são devidos e correspondem à diferença entre as mensalidades pagas e as que seriam cobradas para que se obtivesse o grau de bacharel em administração.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto.

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