Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Justiça de Pernambuco proibiu o cultivo de tomates com uso de agrotóxico às margens do da Barragem do Riacho do Chinelo, que abastece os arredores da cidade de Carnaíba, município situado no Sertão do Pajeú, a 380 km do Recife. A primeira decisão foi tomada pelo juiz da comarca, José Carvalho de Aragão Neto, no dia 11 de janeiro, em ação proposta pela Prefeitura Municipal de Carnaíba. Os réus recorreram, mas o Agravo de Instrumento não teve êxito em segunda instância.

"A saúde pública e a proteção ambiental preponderam sobre o interesse particular e, com base no princípio da prevenção, determinei a proibição do uso de agrotóxico no plantio às margens da represa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil", justificou o juiz Aragão Neto.

O município de Carnaíba deu entrada na ação em 10 de janeiro e, no dia seguinte, o juiz do 1º grau já tinha a decisão. A ré recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator José Severino Barbosa (juiz convocado) manteve a proibição do uso de agrotóxico e, inclusive, a fixação da multa diária, em decisão do último dia 20.

Na última sexta-feira (21/1), os réus compareceram ao fórum de Carnaíba e informaram que não desejam continuar o plantio de tomates sem o uso de agrotóxicos, e que todo o equipamento de irrigação e pulverização já foi retirado do local. "O plantio de tomate não orgânico requer o uso em massa de agrotóxico, o que, fatalmente, poluiria a Barragem do Chinelo e contaminaria a água consumida pela população do município", ressaltou Aragão Neto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública que determinou, por meio de liminar, que o Estado do Ceará forneça, gratuitamente, os medicamentos Lantus e Humalog para N.R.L.H., portadora de Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/01)

"Diante da configuração dos elementos autorizadores da liminar pleiteada, o julgador tem o dever de concedê-la", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Consta nos autos que N.R.L.H. é portadora da referida enfermidade desde o início de 2004, e necessita fazer uso da citada medicação para controlar a doença. Ela informou que, caso não utilize os remédios, poderá sofrer sérias complicações, como perda da visão, rins e amputação de membros, entre outras.

Alegando que não tem condições financeiras, a paciente ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o Estado do Ceará. Ela requereu gratuitamente a medicação prescrita pelo médico.

Em 3 de março de 2009, o juiz auxiliar respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, concedeu a liminar. O magistrado determinou que o Estado fornecesse, através dos órgãos competentes, o indispensável medicamento, na quantidade, frequência e período necessários, até a solução final da ação.

Inconformado, o Estado interpôs agravo de instrumento (nº 7238-19.2009.8.06.0000/0) no TJCE, para que a decisão de 1ª Instância fosse reformada. O ente público argumentou a existência de lesão de difícil reparação aos cofres públicos, caso seja fornecido o medicamento.

O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva destacou que "qualquer argumentação trazida pelo agravante esbarra no direito subjetivo à saúde, que constitucionalmente está amparado pelo direito à vida e à dignidade da pessoa humana, não podendo o julgador omitir-se diante de tal súplica". Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo.

 

O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a vigência de lei de Santo Antônio da Patrulha que proíbe os supermercados, mercados, e outros de utilizarem sacolas de plástico ao mesmo tempo em que permite o uso de sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. 

Originalmente o texto da Lei foi proposto no âmbito do Legislativo local e, no entender do Prefeito Municipal, autor da Ação, impõe ao Executivo a tomada de providências administrativas, o que ofende a Constituição Estadual. O art. 3º da Lei nº 6120/2010 prevê que o descumprimento da Lei acarretará em notificação e posterior multa, a ser estabelecida pelo Poder Executivo por meio de Decreto, e, em caso de reincidência, cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos. 

Entendeu o Desembargador Arno que as propostas de Leis que tratem de organização e funcionamento da Administração devem ser realizadas pelo Poder Executivo, como prevê a Constituição Estadual. A fiscalização imposta ao Executivo é medida que implica em despesas, seja na formação de uma estrutura, seja na execução das medidas de fiscalização, estando, assim, o Legislativo a se imiscuir em questão orçamentária do município, acerca da qual somente o Executivo pode deliberar por flagrante reflexo nas contas públicas, concluiu o Desembargador.

Após período de instrução, a Ação será levada ao plenário do Órgão Especial para o julgamento do mérito.

Duas clientes do Banco ABN AMRO Real não conseguiram indenização por danos morais e materiais pelo roubo de bens armazenados em cofre de segurança. Elas afirmaram que foram roubados US$ 60 mil em espécie e joias no valor de US$ 562,44 mil. O pedido de indenização foi negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o contrato de locação do cofre proibia expressamente a guarda de moeda e joias.

Após ter o pedido negado em primeiro e segundo graus, as clientes, duas irmãs, recorreram ao STJ. Alegaram que a cláusula de limitação de uso do cofre seria abusiva e pediram a inversão do ônus da prova de prejuízo, que deveria ser produzida pelo banco.

O relator, ministro Massami Uyeda, esclareceu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos seus clientes, salvo se for demonstrada a culpa exclusiva destes ou em caso fortuito ou de força maior. O ministro ressaltou que roubo e furto, ocorrências previsíveis, não são hipóteses de força maior. Dessa forma, é abusiva cláusula que afaste o dever de indenizar, nesses casos.

Contudo, o ministro considerou que o contrato de locação firmado entre as partes possui cláusula que expressamente limita o uso do cofre. A obrigação contratual do banco é zelar pela segurança e incolumidade do cofre, devendo ressarcir o cliente, na hipótese de roubo ou furto, pelos prejuízos referentes aos bens que, por contrato, poderiam estar no interior do compartimento. "Sobre os bens indevidamente armazenados, segundo o contrato, não há dever de proteção, já que refoge, inclusive, do risco profissional assumido", entendeu o ministro.

Uyeda destacou que, nesse tipo de locação, o banco não tem acesso nem ciência do que é armazenado pelos clientes, sem intermediários, de forma que não há como impedir a guarda de objetos que o banco não se compromete a proteger. Nesse caso, o inadimplemento contratual não é do banco, mas sim do cliente, que deve arcar com as consequências de eventuais perdas.

O relator também afastou a alegação de abusividade da cláusula de limitação de uso do cofre. Ele afirmou que o preço do serviço é fixado com base no risco da obrigação assumida. Assim, a guarda irrestrita de bens no cofre, quando admitida, pressupõe uma contraprestação maior do que a arbitrada em contrato com cláusula limitativa de uso.

Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, Uyeda entendeu que a produção de provas pelo banco seria impossível, já que a instituição financeira não tem acesso ao que é armazenado. Mesmo sem provas, os autos apontam para a incompatibilidade entre o suposto conteúdo do cofre e a capacidade econômico-financeria das clientes, com base na declaração de rendimentos. Além disso, os dólares que as mulheres afirmaram ser do ex-marido de uma delas estavam com ele na época do roubo, segundo ele mesmo declarou.

A Prefeitura de Petrópolis foi acusada de omissão e, junto com a empresa Estâncias de Petrópolis, foi condenada por desmatar área em região de encosta. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que tem jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O município de Petrópolis foi palco de uma tragédia neste verão, provocada pelos deslizamentos de encostas e enchentes em consequência de fortes chuvas.

O município e a empresa estão obrigados a ampliar a área de reserva florestal de um loteamento na região Serrana do Rio de Janeiro. A prefeitura ainda terá implantar projeto de contenção da encosta do Morro do Calembe, instalar rede de drenagem e reflorestar a área degradada para prevenir deslizamentos na região.

O processo tramita na justiça federal do Rio de Janeiro há 11 anos. A Prefeitura entrou com recurso para discutir a decisão no Superior Tribunal de Justiça. Seu principal argumento é o de que o Judiciário estaria interferindo na autonomia administrativa do município.

O TRF-2 confirmou sentença de primeiro grau que proibiu construções em diversos terrenos do Loteamento do Calembe. A obra prevê desmatamento e movimentação de terra no local. A Prefeitura e a empresa recorreram da decisão.

O loteamento, no bairro de Nogueira, é antigo. Foi criado em 1942. Em 1995, sofreu restrições por conta da configuração geológica da região. A empresa Estâncias de Petrópolis afirmou que o projeto original previa área para reserva florestal, praças, proteção de mananciais e doação de área verde ao Petrópolis Golf Club.

A Procuradoria do Município sustentou que os lotes apontados na decisão, impondo restrições para construção de imóveis, não estariam em área de proteção ambiental, nem de preservação permanente. Também argumentou que o município dependeria de verbas federais para realizar as obras e serviços necessários à redução dos impactos causados pelas chuvas.

O relator do processo no TRF2, juiz federal convocado Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, rebateu o argumento. Para ele, embora o administrador público tenha certa margem de discricionariedade, cabendo a ele definir os programas prioritários para investimento de recursos públicos, já estaria superada a tese de que o Judiciário não pode intervir, quando demonstrado que as opções não levaram em consideração o próprio interesse publico.

O juiz explicou que o direito de propriedade está expresso na Constituição Federal, mas que esse direito não é absoluto e deve ser levada em conta a função social do imóvel. Araújo Filho lembrou que o dano ao meio ambiente ficou comprovado e que os réus sabiam que havia restrições para a edificação na área.

A Fundação Coppetec (vinculada à Universidade Federal do Rio de Janeiro) realizou vistoria no loteamento em 1995. A entidade concluiu que havia risco de repetição do deslizamento ocorrido três anos antes. Segundo o relatório, o perigo se dava pela retirada de grande parte da vegetação dos lotes junto à linha que define o limite da margem de um curso d?água no fundo do vale principal.

O juiz ainda entendeu que a prefeitura de Petrópolis foi omissa por não efetuar a averbação das restrições administrativas da área no cartório de registro de imóveis, e por não fiscalizar a preservação do meio ambiente.

O juiz Gustavo Lima, da 12ª Vara Cível da Maceió, proibiu as torcidas organizadas "Mancha Azul" e "Comando Alvirrubro", que representam o CSA e o CRB, de acompanhar os jogos da primeira divisão do Campeonato Alagoano de 2011. A notícia é do portal Terra. O primeiro jogo depois da decisão será neste domingo, entre CSA e Murici, com policiamento reforçado e ordem de prisão para quem aparecer vestido com camisas ou com identificação de acessórios das duas torcidas organizadas.

No sábado, 15 de janeiro, o encontro entre as torcidas organizadas de CSA, CRB e Santa Cruz-PE deixou um torcedor morto. Ele teve o corpo golpeado com barras de ferro e pedaços de madeira. No domingo, 16, depois do jogo CSA x CRB, as duas torcidas organizadas depredaram nove ônibus na capital alagoana.

"Os integrantes dessas torcidas se sentem poderosos quando estão uniformizados. Quando há o confronto com a Polícia, se tem a possibilidade de identificar as pessoas que estão provocando confusão", disse o promotor da Fazenda Pública Municipal, Max Martins. A decisão vale para o jogo de domingo, entre CSA e Murici, e para os duelos CRB x Corinthians (dia 26), CSA x ASA (dia 30) e CRB x ASA (6 de fevereiro).

Representantes das duas torcidas criticaram a medida judicial. "Tem que existir um trabalho de reabilitação do torcedor, não a proibição da torcida", disse João Gordo, do Comando Alvirubro. "Quem acaba respondendo por isso é quem não faz esses ataques, essa medida não resolve", disse Marcelo Rocha, da Mancha Azul.

Na internet, as duas torcidas trocam xingamentos e palavrões. Em setembro do ano passado, a rivalidade matou dois adolescentes, que estavam vestindo a camisa do CSA para assistir ao jogo contra o Santa Cruz no ponto de ônibus. Em outubro, outro torcedor foi morto pela torcida do CRB com três tiros dentro de um ônibus. O corpo dele foi arrastado e espancado na rua.

Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.

A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, "se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito". Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, "pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador".

Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi "abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias".

O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)

Uma estelionatária se passava pela ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, afirma a Polícia Federal. Segundo a PF, que chegou até a mulher na quarta-feira (19/1), ela fazia parte de uma quadrilha investigada por crimes contra o sistema financeiro nacional, falsidade documental, estelionato e lavagem de dinheiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A mulher se passava pela ministra para conferir credibilidade ao esquema e obter vantagens financeiras. A quadrilha informava que Eliana Calmon costumava participar das operações e fornecia o celular de um dos integrantes, que supostamente seria dela. Ela também se fazia valer de um e-mail do STJ, além de se inteirar dos hábitos da ministra. O gabinete de Eliana Calmon não vai comentar o caso.

O grupo atuava por meio da captação de recursos, que seriam empregados nas transações de compra e venda de títulos da dívida pública. A maior parte era convertida em letras, quase todas falsificadas, do Tesouro Nacional da década de 1970.

O Grupo de Repressão a Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da PF no Rio Grande do Sul começou a invetigar o caso em fevereiro de 2010. Na quarta-feira, a PF cumpriu 33 mandados de busca e apreensão no Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Foram apreendidos diversos títulos públicos, notas promissórias e outros documentos financeiros e contábeis.

 

As tornozeleiras eletrônicas, que começaram a ser utilizadas nos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, devem auxiliar na redução de crimes cometidos por presidiários durante as saídas temporárias de fim-de-ano. De acordo com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, por meio das tornozeleiras há plena possibilidade de saber todo o itinerário da pessoa enquanto estava em liberdade, e saber se o presidiário violou as áreas determinadas para transitar naquele período. "Infelizmente não é raro a prática de crimes no período em que os presos estão em liberdade", diz o conselheiro Walter Nunes.

No Rio Grande do Sul, estão em uso 101 tornozeleiras eletrônicas, sendo 21 em Porta Alegre e 80 em Novo Hamburgo. O Estado de São Paulo está utilizando as tornozeleiras em maior número. No fim do ano, 3.944 saíram com tornozeleiras e apenas 226 (5,7% do total) deixaram de retornar ao sistema prisional. Na opinião do conselheiro Walter Nunes, ainda que não existam tornozeleiras disponíveis para todos, é importante que seja adotado esse tipo de monitoramento do que nenhum, especialmente em pessoas que demonstram um maior grau de periculosidade. "O grande problema ainda é o custo operacional", diz o conselheiro.

Queda de fugas

O Estado de São Paulo registrou 13% de queda no índice de presos beneficiados pela saída temporária neste fim de ano que não retornaram ao sistema prisional. Dos 23,6 mil presos beneficiados no final de 2010 naquele Estado, 1.686 não retornaram à unidade onde cumpriam pena, em regime semiaberto - ou 7,1% do total. No fim de 2009, o percentual foi de 8,2%. As informações são da Secretaria da Administração Penitenciária do governo estadual (SAP). Entre os detentos que ficaram sob monitoramento eletrônico, o índice dos que não voltaram foi menor ainda. Dos 3.944 que saíram no fim de ano com tornozeleiras, apenas 226 (5,7% do total) deixaram de retornar ao sistema prisional do Estado de São Paulo.

O jogador do Botafogo Paulo Rogério Reis Silva, conhecido como Somália, foi ouvido hoje, dia 19, pelo juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), na Barra da Tijuca, Zona Norte do Rio. Somália aceitou a transação penal proposta pelo Ministério Público, que consiste na compra de materiais escolares e gêneros alimentícios para as vítimas da recente tragédia que atingiu a Região Serrana do Rio de Janeiro, no valor total de 50 salários mínimos.

As entregas serão feitas da seguinte forma: até o próximo dia 27 - R$ 6 mil em material escolar, como mochilas, estojos, uniformes escolares completos da rede pública e gêneros alimentícios a serem entregues no cartório do Juizado da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Teresópolis e mais R$ 6 mil em cestas básicas com gêneros alimentícios de primeira necessidade, a serem entregues no Instituto de Educação de Nova Friburgo.

Até o dia 24 de fevereiro - R$ 2.500 mil em sacos de leite em pó e fraldas descartáveis de criança, tamanhos P, M e G a serem entregues no cartório do Juizado da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Teresópolis, mais R$ 2.500 mil em cestas básicas com gêneros alimentícios de primeira necessidade a serem entregues no Instituto de Educação de Nova Friburgo. Os mesmos produtos deverão ser entregues novamente até o dia 24 de março, nos locais acima. O jogador deverá apresentar os recibos de entrega e a nota fiscal de todas as compras, que totalizarão R$ 22 mil.

A transação fica agora condicionada ao cumprimento do que foi acordado, ficando o processo suspenso durante esse prazo. Em caso de descumprimento por parte do jogador, o processo penal voltará a correr normalmente.

Somália é acusado de fazer falsa comunicação de crime porque, no dia 5 deste mês, ele prestou queixa em uma delegacia alegando ter sofrido um sequestro-relâmpago. Mas, imagens do circuito interno do prédio onde ele mora mostraram que o jogador estava em casa na hora do suposto sequestro.

 

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