Janaina Cruz
Globo deverá indenizar família por morte de figurante
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta semana a decisão que condenou a Globo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por conta da morte de um figurante contratado para participar da minissérie "A Muralha", filmada em 1999, no município de Alto Paraíso (GO).
Segundo o processo, no dia 13 de setembro de 1999, durante um intervalo das gravações para almoço e descanso dos atores, a produção autorizou que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã. O figurante, com 18 anos na época, morreu afogado após ser arrastado pela correnteza. A mãe do rapaz então entrou com uma ação de reparação de danos contra a emissora carioca.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concluiu que houve culpa recíproca no caso, já que a vítima também agiu imprudentemente, e condenou a Globo ao pagamento de pensão mensal equivalente ao valor de dois terços de um salário mínimo - do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos - além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
A Globo então recorreu ao STJ alegando que a culpa era exclusiva da vítima e sustentou que o figurante entrou no rio por sua conta e risco.
Segundo o relator do processo, a permissão para que o jovem entrasse no rio sem a devida segurança e sem informações sobre os riscos que corria violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho".
Barulho de galo cantante não garante direito à indenização
O barulho causado por um galo cantador deu origem a uma ação de indenização por dano moral cumulada com obrigação de fazer entre vizinhos. O processo foi apreciado em grau de recurso pela 17ª Câmara Cível do TJRS, que julgou improcedente o pleito, confirmando a sentença da Pretora Helga Inge Reeps, da 1ª Vara Cível de Viamão.
Os autores da ação, pais de uma menina de três anos, pleiteavam a retirada de galinheiro construído pelos vizinhos na divisa das duas residências, com condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo eles, o canto de um galo durante as madrugadas lhes causou sérios problemas físicos e emocionais, além de perturbar gravemente a família.
Na contestação, os proprietários do galinheiro sustentaram a perda do objeto da ação, uma vez que o galo fora sacrificado, pondo fim aos supostos transtornos. Afirmaram, também, não ter perturbado o sossego público, razão pela qual não haveria dano moral a ser indenizado.
Apelação
Segundo a relatora da apelação cível, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, tratando-se de direito de vizinhança, o dano não é presumível, sendo necessária tanto sua comprovação quanto a do nexo de causalidade, especialmente quando causado por animal pertencente a vizinho. Assim, os apelantes teriam de provar a perturbação do sossego e os eventuais danos causados pelo galo cantador, o que não ocorreu.
"Deve-se destacar que realmente alguma perturbação houve, porém a jurisprudência já consagrou que o mero dissabor ou aborrecimento não garante indenização", observou a relatora. "Seria caso de reparação se houvesse demonstração probatória suficiente da existência de incômodo desproporcional, com danos à saúde de outrem, mas nas relações sociais, principalmente as que se dão entre lindeiros, espera-se algum grau de tolerância entre as pessoas".
Participaram do julgamento, realizado em 25/3, além da relatora as Desembargadoras Bernadete Coutinho Friedrich e Liége Puricelli Pires.
Homônimo preso consegue aumentar indenização
Por ter o mesmo nome de uma pessoa acusada de estupro, o pastor Luciano de Jesus ficou preso durante cinco dias no cadeião de Pinheiros, em São Paulo. Além de ter o mesmo nome do acusado, o seu pai é homônimo do pai do acusado. Apesar das coincidências, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o engano do Estado foi prejudicial a Luciano e o condenou a indenizar o autor da ação no valor de 300 salários mínimos, cerca de R$ 150 mil. Em 2006, a 3ª Vara da Fazenda Pública paulista havia fixado a indenização de 100 salários mínimos, e o valor foi reformado pelo TJ paulista.
O advogado de defesa, Sidney Luiz da Cruz, decidiu recorrer da primeira decisão para aumentar a indenização alegando o constrangimento passado pelo cliente. Luciano de Jesus, pastor da Assembleia de Deus do bairro Jardim São Luis, em São Paulo, passou cinco dias no cadeião de Pinheiros. Ele foi preso na sexta-feira, 29 de março de 2005, por volta das 19h em sua casa.
Ele acabou detido no lugar de um homônimo, que também não deveria ir para a cadeia. Para o advogado da vítima, foram dois erros numa só medida. Isso porque, ao consultar os autos do processo do fórum de Embu-Guaçu, foi constatado que o verdadeiro acusado, seu homônimo Luciano de Jesus, de 22 anos, já havia sido absolvido da acusação de estupro e solto em agosto de 2004.
Não houve alternativa, a não ser ingressar com uma ação reparatória. O juiz Valter Alexandre Mena entendeu que as coincidências do caso (os pais do pastor e do homônimo também têm o mesmo nome), poderiam explicar o "desaviso, mas não justificar o fato". "Apesar das coincidências, é induvidosa a desídia dos agentes públicos, que devem responder pelo dano daí decorrente", considerou. O desembargador do TJSP, Antonio Carlos Malheiros, manteve a condenação, mas considerou a indenização insuficiente.
Furnas é multada em R$ 53,7 milhões por blecaute em 18 Estados no final de 2009
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) multou a estatal Furnas em R$ 53,7 milhões pelo blecaute que deixou 18 estados sem luz no ano passado.
Em seu relatório, a agência entendeu que a terceira linha de transmissão, que caiu no dia 10 de novembro, teve problemas por falta de manutenção. Essa linha deveria ter funcionado como um sistema de segurança, evitando que o blecaute se estendesse além da Região Sul do país.
Por meio de sua assessoria, Furnas disse que pretende recorrer da multa por considerar que o problema não foi causado por falhas em seus equipamentos.
Na época do blecaute, as autoridades das área, entre elas o Operador Nacional do Sistema Elétrico, identificaram que o excesso de chuva prejudicou o isolamento de uma linha de transmissão, causando curto-circuito.
Agora, o relatório da Aneel indica que foram encontrados sinais de ferrugem nesses isoladores, além de outros equipamentos. Outras duas linhas caíram na sequencia, provocando um blecaute que durou cerca de três horas.
Segunda fase do Exame da OAB será dia 18 de abril
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou ontem, dia 25/3, a nova data das provas da segunda fase do Exame de Ordem: 18 de abril, no horário estipulado em edital.
As provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicadas no dia 28 de fevereiro último diante da suspeita de que ocorreu fraude na prova prático-profissional de Direito Penal aplicada em Osasco (SP). A decisão foi tomada no dia 7 de março pelo Colégio de Presidentes das 27 seccionais da OAB: 23 presidentes votaram pela anulação total da segunda fase, dois pela anulação parcial e um se absteve. Não haverá qualquer custo adicional para os 18,5 mil bacharéis que fizeram os testes unificados em todo o país.
A Polícia Federal investiga o ocorrido, depois de receber denúncia da irregularidade feita pelo presidente nacional da OAB no dia 2 de março. A aplicação do Exame de Ordem passou a ser unificada em todo o país no final de 2009.
Vítima de acidente de trânsito tem indenização aumentada em 2.500%
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 2 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a vítima de acidente de trânsito que ficou com sequelas permanentes. Os danos estéticos também foram majorados de R$ 2 mil para R$ 20 mil. Os ministros consideraram os valores fixados pelas instâncias inferiores irrisórios e desproporcionais em relação à gravidade e extensão do dano sofrido.
A autora do recurso teve uma das pernas esmagadas quando o ônibus em que estava, de propriedade da Empresa Gontijo de Transportes, colidiu com outro veículo, em agosto de 1997. Ela foi submetida a três cirurgias e inúmeros tratamentos médicos, que resultaram no encurtamento de sua perna e diversas cicatrizes pelo corpo, com perda parcial da capacidade laboral.
O relator do recurso, desembargador convocado Paulo Furtado, destacou que o STJ reconhece a possibilidade de cumulação da indenização por danos estéticos e morais, ainda que derivados do mesmo fato, desde que os danos possam ser comprovados de forma autônoma.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado a incidência dos juros moratórios a partir da publicação da decisão. Atendendo pedido da defesa da vítima, os ministros fixaram a incidência dos juros a partir da citação da empresa ré, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
A Turma também determinou a constituição de capital para garantir o pagamento da pensão vitalícia, que foi elevada de meio salário-mínimo para um salário-mínimo. O relator explicou que a Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de impossibilidade da substituição de capital pela inclusão do beneficiário de pensão em folha de pagamento, orientação que consta na Súmula 313.
O único pedido não acatado pela Turma foi quanto ao custeio de futuros tratamentos médicos. O tribunal de origem entendeu que o ordenamento jurídico não admite indenização por dano hipotético. De acordo com o relator, a recorrente não indicou dispositivo legal violado nem divergência jurisprudencial. Dessa forma, todos os ministros da Terceira Turma julgaram o recurso parcialmente provido.
Validade da patente do Viagra ainda não foi decidida no STJ
O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade da Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra foi adiado por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido com o placar de três votos a zero pela extinção da patente no dia 20 de junho de 2010.
O recurso foi ajuizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos. Após esse período ela passa a ser de domínio público.
Em seu voto, o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Ele entendeu que, no caso concreto, a primeira patente foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina.
O laboratório Pfizer alega que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa quer manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.
Candidato aprovado em 1º lugar ganha vaga na Justiça
A Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), subsidiária da Petrobras, foi condenada a nomear e dar posse a um candidato aprovado em 1° lugar no concurso público para advogado sênior. É que três meses após o fim da validade da seleção - em junho de 2007 - e sem ter convocado nenhum dos aprovados, a empresa publicou novo edital para preenchimento das mesmas vagas. Além disso, durante todo o período, a TBG utilizou advogados contratados ou cedidos de outras empresas. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Por unanimidade de votos, os desembargadores julgaram procedente o recurso de apelação do candidato Marco Antonio Andrade de Oliveira contra sentença de 1ª instância que inicialmente negara o seu pedido. Caso descumpra a determinação, a TBG terá de pagar multa diária de R$ 300. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil. A TBG protocolou na segunda-feira, dia 22, recurso de embargos de declaração que será julgado pela mesma 5ª Câmara Cível do TJRJ.
De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio Saldanha Palheiro, ao realizar o concurso para preenchimento de quadro de reserva para o cargo de advogado sênior, a TBG externou a intenção de formar um cadastro de candidatos previamente selecionados para nomeação e posse no momento de disponibilidade de vagas correspondentes.
"Evidente que a simples aprovação no certame, ainda mais se tratando de cadastro de reserva, não geraria direito subjetivo aos aprovados caso as vagas não existissem", ponderou. No entanto, segundo o desembargador, "durante todo o prazo de vigência e validade formal do concurso, as vagas já existiam e a necessidade dos serviços também, tanto que exercidos por profissionais sem provimento regular".
Ele classificou de "execrável" a estratégia da empresa de aguardar o término do prazo do edital para, três meses depois, abrir novo concurso. "Não tem qualquer justificativa técnica, tanto que não foi objeto de esclarecimento especifico por parte da apelada, que limitou sua defesa às argumentações genéricas e abstratas de discricionariedade da administração pública, o que não se sustenta em um estado democrático", destacou.
MPF quer que Globo esclareça forma de contágio da Aids
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação, nesta quarta-feira (24/3), para tentar obrigar a Rede Globo a exibir, durante o programa BBB 10, um esclarecimento à população sobre as formas de contágio do vírus HIV, conforme definidas pelo Ministério da Saúde. No dia 2 de fevereiro, o participante do reality show, Marcelo Dourado disse que um homem portador do vírus da AIDS "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado disse, ainda, que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos, e conclui: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem".
Na Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias disse que a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil". A declaração de Dourado foi feita no dia 2 de fevereiro, mas foi ao ar para o grande público na edição dos melhores momentos da semana, em 9 de fevereiro.
Para o autor da ação, a emissora "deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV". O apresentador Pedro Bial se limitou a dizer logo após a exibição do trecho que "as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse o site do Ministério da Saúde".
O procurador questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (?) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".
Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. "Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF", afirmou Dias.
Segundo a ação, o artigo 13 da Constituição garante a liberdade de expressão, mas que os autores e veiculadores de opinião estão sujeitos a serem chamados a responsabilidade, posteriormente, quando suas opiniões ferirem direitos e reputação de outras pessoas, e, entre outros previsões, a saúde pública. Além disso, todos os cidadãos têm o direito de receber informações verídicas.
Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".
Segundo o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população se compõe de analfabetos e semianalfabetos.
Na ação, Dias afirma que "ao veicular uma afirmação completamente equivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, em um dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globo deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade", além de desrespeitar o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que obriga as concessionárias a "subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão".
O MPF avalia, ainda, que a emissora "atentou contra os programas de prevenção de doenças adotados pelos Poderes Públicos, constituindo verdadeira contrapropaganda, diante de seu grande poder de convencimento". Segundo a ação, o pedido deve ser atendido até 30 de março, quando acaba o programa. A ação foi distribuída à 3ª Vara Cível Federal.
Com informações da Ministério Público Federal em São Paulo.
STJ considera ilegal prisão em contêineres no ES
É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.
Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado "trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos". E citou mais um texto da Constituição: "É assegurado aos presos integridade física e moral". O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.
Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.




