Janaina Cruz
Plantão Judiciário Semanal: 22 a 28/01/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 22 a 28/01/2018.
Juízas da Infância e Juventude se reúnem com Conselheiros Tutelares de Aracaju
As Juízas Iracy Mangueira, da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), e Rosa Geane Nascimento, Titular da 16ª Vara Cível – Juizado da Infância e Juventude de Aracaju, estiveram reunidas, na última segunda-feira, 22/01, com representantes dos Conselhos Tutelares dos seis distritos da capital. Questões relacionadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, especialmente o emergencial, foram as mais discutidas durante o encontro.
“O convite para reunião foi feito pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além do acolhimento institucional, falamos sobre o funcionamento dos Conselhos no horário noturno. Também tivemos a oportunidade de tirar dúvidas e nos colocar à disposição para fortalecer o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentro de uma perspectiva de articulação e formação continuada dos Conselheiros, que são de extrema importância para rede de proteção”, enfatizou Iracy Mangueira.
Para a Juíza Rosa Geane, o contato entre órgãos judiciais e administrativos em defesa dos direitos da criança e do adolescente é de extrema importância. “Reuniões como essa servem para estreitar os laços e melhorar o diálogo entre as instituições. Isso é sempre salutar, principalmente quando há a necessidade de articulação de políticas públicas para que as crianças e adolescentes fiquem o menor tempo possível nas entidades de acolhimento. A 16ª Vara sempre está e estará à disposição dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direito para toda interlocução que seja necessária”, ressaltou a magistrada, lembrando que em março acontecerão as primeiras audiências de reavaliação de acolhimento institucional.
Premiação de práticas e projetos inovadores: inscrições até 31 de janeiro
Através da Portaria nº 03/2018 GP1, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) regulamentou a premiação anual para os servidores que apresentem práticas ou projetos inovadores, instituída pelo artigo nº 14 da Resolução nº 14/2016.
Foi definido um calendário referente às seguintes fases:
- Inscrição de práticas e projetos: até o dia 31 de janeiro.
- Divulgação dos premiados: até o dia 1º de março.
A inscrição de projetos é realizada por meio de processo no SEI direcionado à unidade Comissão Julgadora da Premiação (Cojupre), através do preenchimento de formulário próprio constante no Anexo: Geral – Formulário Envio Prática/Projeto Inovador.
Não poderão ser inscritos práticas ou projetos anteriormente premiados ou destacados com menções em outras edições do prêmio.
Os autores das práticas ou projetos inovadores que se inscreverem concordam, automaticamente, em disponibilizá-los na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer órgão que componha o Poder Judiciário brasileiro.
Julgamento
A comissão julgadora será constituída por Portaria da Presidência do TJSE, publicada até o dia 31 de janeiro. A comissão julgadora deve, ainda, levar em consideração, os seguintes critérios: criatividade/inovação, alinhamento com o planejamento estratégico, resultados, adaptabilidade/potencial de ser replicado para outras unidades.
Os resultados devem ser apresentados pela comissão à Presidência do TJSE até o dia 1º de março de cada ano. A divulgação e o pagamento dos prêmios devem ocorrer depois de homologados os resultados pela Presidência do TJSE.
Revista Judiciarium: aposentado recorda-se do trabalho como escrivão
Este mês, mais precisamente no dia 24, é comemorado o Dia do Aposentado. A Revista Judiciarium tem uma seção, Prata da Casa, cujo objetivo é unicamente homenageá-los. A atual edição traz uma matéria que conta a trajetória do escrivão aposentado Hermógenes Alves de Andrade. Ele começou a trabalhar no Cartório do Registro Civil de Pedrinhas em 1968. Na matéria, ele conta como era a tramitação dos processos naquela época e lembra com carinho dos magistrados com os quais trabalhou, a exemplo de José Artêmio Barreto e Rinaldo Costa e Silva.
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Plantão Judiciário Semanal: 15 a 21/01/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 15 a 21/01/2018.
Revista Judiciarium: Maria da Penha fala sobre combate à violência contra a mulher
A edição de janeiro da Revista Judiciarium traz uma entrevista exclusiva com a farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, ela ficou paraplégica após ser atingida por um tiro nas costas, enquanto dormia, disparado pelo então marido. Vítima de reiteradas situações de violência e de um longo processo na Justiça, a luta dela acabou culminando na promulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada Lei Maria da Penha. Na entrevista, ela fala sobre o que ainda precisa ser feito para que a lei tenha maior efetividade e revela que entre as nove capitais nordestinas, Aracaju é a terceira com maior índice de violência contra a mulher.
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Segunda turma de Pós-Graduação em Direito Processual Civil: inscrições a partir de 12 de março
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) publicou, no Diário da Justiça de 12 de janeiro de 2018, o edital de lançamento da segunda turma do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil. Com carga horária de 380 horas, o curso terá início em maio de 2018 com término programado para novembro de 2019.
As inscrições ocorrerão no período de 12 de março a 4 de maio de 2018 na secretaria da Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). O acesso ao edifício é feito pela Rua Pacatuba, n° 55, pela manhã, e/ou pela Praça Fausto Cardoso, nº 112, em horário comercial, no centro de Aracaju.
Para a pós-graduação, serão ofertadas 80 vagas destinadas a graduados em qualquer área do conhecimento, em especial, magistrados, promotores, defensores, advogados, servidores públicos, bacharéis em Direito e em áreas afins. As aulas, integralmente presenciais, ocorrerão às sextas-feiras (à noite) e aos sábados.
Magistrados, servidores públicos municipais, estaduais e federais, bem como advogados vinculados à OAB/SE, terão desconto de 20% no valor da mensalidade, desde que comprovem a referida condição. Para mais informações, acesse o edital na íntegra.
Documentação
No momento da inscrição, o interessado deverá preencher o requerimento de matrícula e estar munido dos seguintes documentos: cópia do diploma do curso superior, devidamente registrado, ou declaração provisória que o substitua; cópia de documento de identidade; cópia do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF); foto 3 x 4 recente; cópia do comprovante de residência; curriculum vitae; declaração, preenchida no local da inscrição, indicando ciência plena das condições do edital e aceitação de todas as suas regras; comprovante do pagamento da taxa de matrícula.
Bolsa (Servidores Públicos Estaduais de Sergipe)
De acordo com o artigo 15 do edital, vinte e cinco por cento (25%) das vagas ofertadas para o curso de pós-graduação serão destinadas à concessão de bolsas integrais e gratuitas a servidores públicos estaduais de Sergipe, distribuídas da seguinte maneira: dez vagas para magistrados e servidores do TJSE, e dez vagas para os demais servidores públicos estaduais.
Os servidores públicos que tiverem interesse em concorrer a uma das bolsas, deverão, no período de 5 a 23 de fevereiro de 2018, de segunda a sexta, no horário de 8 a 18h, apresentar requerimento junto à secretaria da Ejuse, acompanhado da documentação constante dos incisos I a VII do art. 5º do edital.
“Os candidatos também devem verificar os requisitos estabelecidos no artigo 17. Vale ressaltar que haverá concessão de bolsas para magistrados e servidores do TJSE por meio de processo seletivo”, destacou a Coordenadora de Cursos Externos da Ejuse Daniela Patrícia dos Santos Andrade.
Bolsa (hipossuficiência)
Cinco por cento (5%) das vagas ofertadas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil serão destinadas à concessão de bolsas integrais e gratuitas aos que comprovarem hipossuficiência, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.
Os candidatos que tiverem interesse em concorrer a este tipo de bolsa deverão apresentar, no período de 5 a 23 de fevereiro de 2018, de segunda a sexta, no horário das 8 às 18h, requerimento junto à Secretaria da Ejuse, acompanhado da documentação constante dos incisos I a VII do art. 5º e do § 1º do art. 23 deste Edital, bem como da declaração constante no Anexo II.
Corpo docente
O corpo docente da pós é formado por nomes do cenário jurídico local e nacional. Dentre eles, já estão confirmados: Alexandre Freitas Câmara; Cassio Scarpinella Bueno; Maurício Ferreira Cunha; Ricardo Cunha Chimenti; Gabriela Maia Rebouças; Manoel Costa Neto; Plínio Rebouças de Moura; Fernando Clemente da Rocha; Orides Mezzaroba; Francisco Alves Júnior; Fábio Victor da Fonte Monnerat; Marcos de Oliveira Pinto; Dauquíria Melo Ferreira; Beclaute Oliveira Silva; Leonardo Souza Santana Almeida; Motauri Ciochetti de Souza; André Vinhas; Flávia Moreira Guimarães Pessoa; Pedro Henrique Nogueira; Maurício Gentil Monteiro; Rodrigo Reis Mazzei; e Willian Santos Ferreira.
Mais informações pelos telefones (79) 3226-3166 ou 3226-3254.
GMF discute ações para avaliação das Medidas de Internamento Provisório
Foi realizada nesta quinta-feira, 11/01, reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF). O objetivo do primeiro encontro de 2018, entre outros aspectos, foi o de discutir ações para potencializar as avaliações e a priorização dos processos relativos a adolescentes em cumprimento de medidas de internamento provisório.
De acordo com o Supervisor do GMF, Des. Diógenes Barreto, a ideia é realizar um esforço concentrado semestral para priorizar os processos. “Ficou definido na reunião de hoje que as audiências concentradas serão realizadas semestralmente, uma no mês de abril e a outra em novembro”, informou o magistrado.
Segundo a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), Iracy Mangueira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a medida de internamento provisório não pode ultrapassar 45 dias. “Com esta ação, o TJSE, com o apoio dos juízes, do Ministério Público, da Defensoria e da Fundação Renascer, pretende julgar todas as ações relativas aos atos infracionais dentro deste período de 45 dias”, ponderou a Juíza.
Participaram também da reunião, o Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Almeida; o Juiz Corregedor Daniel Vasconcelos; o Diretor Operacional da Fundação Renascer, Antônio Carlos Azevedo; Jessé Gomes, Coordenador de Segurança da Fundação Renascer; além de servidores da Diretoria de Modernização e da Corregedoria do TJSE.
Plantão Judiciário Semanal: 08 a 14/01/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 08 a 14/01/2018.
Empresa deve indenizar cliente por parada de 5h durante viagem
A empresa de transporte rodoviário Viação Itapemirim S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 2.906,55 a uma cliente, por ter causado transtornos na viagem devido a uma parada por problemas mecânicos no ônibus. Do valor a ser indenizado, R$ 2.862 é referente aos danos morais sofridos pela passageira. A decisão da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (9).
Segundo os autos, a cliente comprou uma passagem para o dia 15 de julho de 2017, saindo de Goiânia, tendo Maceió como destino final. A viagem ocorreu normalmente até a cidade de Itaberaba, na Bahia, quando o ônibus precisou parar e realizar uma manutenção, fazendo com que os passageiros esperassem mais de 5h por outro veículo. Devido ao período de espera, a passageira teve gastos não planejados com alimentação, no valor de R$ 44,55.
De acordo com a magistrada, a empresa desrespeitou as normas da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT), pois ficou evidenciada a “falta de zelo e segurança com os consumidores que contratam o serviço de transporte da empresa ré”.
“A má prestação do serviço, em razão de defeito mecânico no ônibus interestadual, que levou o passageiro a esperar por outro veículo por mais de cinco horas, às margens da rodovia e durante o período noturno, sem assistência adequada, culminando em atraso da viagem que excede ao razoável, viola os direitos da personalidade, passível de indenização por dano moral”, fundamentou a juíza Maria Verônica, na sentença.
Fonte: TJAL




