Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) será atualizado. Essa medida visa o seu aperfeiçoamento.

Para tanto iniciou-se uma consulta pública, com isso os cidadãos poderão contribuir com sugestões por meio do endereço eletrônico https://edemocracia.mj.gov.br/, até o dia 28 de agosto de 2020.

Antes de acessar a consulta pública será necessário realizar o cadastro.

Acesse o passo a passo para o cadastramento.

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Em reunião realizada nesta quinta-feira, 20/08, o Gabinete de Crise do TJSE confirmou, conforme determina a Portaria Conjunta 62/2020, o início da 2ª fase da Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano para a próxima segunda-feira, 24/08.

“O nosso protocolo de retorno tem como fundamento a flexibilidade e como Sergipe está em um momento de queda no número de mortes, novos casos e internações, foi deliberado pelo Gabinete de Crise a passagem para a 2ª fase do nosso retorno às atividades presenciais, sempre com cuidado, segurança e monitoramento”, explicou o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho.

Mantidas as determinações da 1ª fase, confira como ficará o quantitativo de servidores e magistrados e os serviços disponíveis na 2ª fase:

- O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

O agendamento deverá ser feito via e-mail e/ou telefone do setor a ser contactado ou via telefonista, ligando para 79 3226-3100.

- Retornam até 75%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.

- Retornam até 50%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos dois servidores por unidade jurisdicional ou por setor.

- O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.

- Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:

I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
a) envolvendo réus presos;
b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;

II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo.

III) cumprimento de mandados por servidores que não estejam em grupos de risco, para atender aos atos processuais referentes a esta fase, a partir do dia 17/08/2020.

IV) entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico.

- Os prazos processuais nos processos físicos serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.

- As digitalizações oriundas de correspondências, cuja execução foi direcionada provisória e temporariamente ao protocolo, retornarão aos setores e unidades de origem.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, realiza no dia 24 de agosto, por meio da plataforma Cisco Webex, o 3º Seminário Nacional sobre a Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Nesta edição serão discutidos os resultados apresentados na pesquisa produzida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça e intitulada “Saúde Mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da COVID-19”, a qual objetiva traçar panorama da situação dos magistrados e servidores, buscando obter dados que em muito poderão ajudá-los a enfrentar o atual quadro e, até mesmo, contribuir para construção de estratégias na área de saúde e bem-estar. Além disso, o evento busca debater as ações que serão implementadas para o retorno ao trabalho presencial.

O evento é aberto ao público. Os interessados devem se inscrever por meio deste formulário eletrônico até 23 de agosto.

Para mais informações, leia a programação (atualizada em 14/8/2020, às 11h27).

Serviço:
Data: 24 de agosto de 2020
Horário: das 14h30 às 18h
Local: Plataforma Cisco Webex
Público-alvo: aberto ao público
Prazo de inscrição: até 23/8/2020
Link de inscrição: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-saude-de-magistrados-e-servidores-do-poder-judiciario

O Gabinete de Crise do TJSE, objetivando a melhor operacionalização dos dados obtidos com o questionário que foi aplicado aos magistrados e servidores, deliberou que os gestores das unidades administrativas e jurisdicionais deverão encaminhar ao Centro Médico, via SEI, relação dos servidores e magistrados, com suas respectivas matrículas, solicitando o envio de informações daqueles que integram os denominados grupos de risco quanto à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Diante da importância de tais informações, o TJSE concedeu inicialmente prazo de cinco dias úteis para que servidores e magistrados confirmassem as respostas dadas ao questionário, que fora aplicado por meio eletrônico, encaminhando ao Centro Médico relatório e/ou prescrição médica sobre suas comorbidades. Esgotado tal prazo, foram concedidas mais 48 horas para o envio da referida documentação via SEI ao CEMED, que se esgotou na última sexta-feira (14.08).

Em reunião por videoconferência realizada na quinta-feira, 13/08, o Secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ), Marco Antônio Queiroz, apresentou para o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) as alterações promovidas na legislação do Imposto de Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD) pela Lei 8.729/2020.

Os principais benefícios trazidos pela nova lei para os contribuintes são a possibilidade de parcelamento do tributo em até 12 vezes e desconto de 20% para pagamento à vista. Para o Judiciário, a quitação desse tributo, impulsionará os processos de inventário e sua consequente conclusão, já que os feitos ficavam represados aguardando os herdeiros efetuarem o pagamento do imposto, contribuindo assim para a redução do estoque de ações deste tipo no Poder Judiciário sergipano.

Segundo o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, “a Secretaria da Fazenda está se reinventando neste momento de pandemia. Inovou com a possibilidade do parcelamento e do desconto. É muito bom e inovador! Eu acredito que será muito eficiente. Além de contribuir para a celeridade dos processos de inventário, incrementará a receita do Estado", destacou o magistrado.

De acordo com o Secretário de Estado da Fazenda, Marco Antônio Queiroz, "o Governador Belivaldo Chagas está implementando uma série de mudanças na legislação tributária com o objetivo de tornar mais célere, ágil e intuitivo o processo tributário. Com isso, o Governo de Sergipe mais uma vez demonstra sua proatividade nas matérias tributárias, com foco na simplificação e no estímulo à regularização fiscal", concluiu.

Participaram também da reunião, o Juiz Auxiliar da Presidência, Marcos Pinto; a Superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ, Silvana Lisboa; o Coordenador de ITCMD da SEFAZ, Jorge Krauss, Além do Procurador-Geral da PGE, Vinícius Thiago Soares de Oliveira e o Procurador-Chefe da Coordenadoria do Contencioso Fiscal da PGE, Edson Wander.

Com informações da SEFAZ/SE

Em virtude de notícia equivocada, publicada pelo Sindijus no último dia 07/08, o TJSE esclarece que a Coordenadoria de Perícias cumpre integralmente a Portaria Conjunta 62/2020 ao convocar 100% dos Analistas de Psicologia e Serviço Social para a 1ª fase do retorno às atividades presenciais, uma vez que tais categorias desenvolvem atividades relacionadas com as perícias judiciais nas áreas de assistência social e psicologia.

Erra mais uma vez o Sindijus na medida em que a convocação dos Analistas de Psicologia e Serviço Social para a retomada das atividades presenciais é uma obrigação da Coordenadoria de Perícias, destacando-se que as atividades a serem desenvolvidas são cercadas das regras de prevenção ao contágio do novo coronavírus, inclusive fornecimentos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O protocolo de retorno às atividades presenciais do Poder Judiciário sergipano estabelece as regras de proteção à saúde de magistrados e servidores, bem como de todos que atuam e/ou necessitam dos serviços forenses, ressaltando-se o fato de se tratar de serviço essencial à população.

O TJSE, por meio do Gabinete de Crise, deliberou que magistrados e servidores que se autodeclararam pertencentes a grupos de risco para a Covid-19 terão mais 48 horas para confirmar a comorbidade por meio de envio de SEI para o Centro Médico. O prazo será contado da quinta-feira, 13/08 e o procedimento deverá ser instruído com relatório médico e/ou prescrição médica recentes e atualizados.

A confirmação da autodeclaração como integrante de grupos de risco é de fundamental importância para a segurança e a preservação da saúde na retomada das atividades presenciais, já que magistrados e servidores nessa condição serão mantidos, segundo a Portaria Conjunta 62/2020, em regime especial de trabalho remoto integral em todas as fases do retorno.

É importante salientar que todas as informações prestadas no questionário e as documentações encaminhadas para o Centro Médico são tratadas como sigilosas com intuito de preservar a intimidade, a vida privada e a imagem de magistrados e servidores. Para isso, no momento de envio, o SEI deverá ser marcado como restrito.

Duas decisões proferidas, nesta segunda-feira, 10/08, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região (TRT20) cassaram a liminar deferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, em favor do Sindijus, que suspendeu a retomada das atividades presenciais no Judiciário estadual sergipano. Com isso, as medidas determinadas pela Portaria Conjunta 62/2020 e Anexo II do TJSE, voltam a vigorar a partir da quarta-feira, 12/08.

TST
Em sua decisão, nos autos da Reclamação Correicional nº 1001097-95.2020.5.00.0000, o Corregedor-Geral do Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, além de impor obrigação que implica interferência judicial na gestão pública, cujos limites são auferidos pelo poder discricionário do Estado, amparou-se em fundamentação genérica, sem esmiuçar as particularidades do caso concreto quanto à eficácia das medidas protetivas de urgência implementadas pelo TJSE com base no Protocolo para retorno das atividades presenciais (Portaria Conjunta TJSE nº 62/2020-GP1- Normativa) e sem sopesar o teor da Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça.

“A situação descrita indica, quanto à competência para o julgamento do feito, contornos imprecisos e que demandam análise mais aprofundada. Isso porque não restou esclarecido, de forma pormenorizada, se a insurgência do sindicato-autor se dá em relação ao ato administrativo emanado do Estado de Sergipe e que se reveste de caráter obrigatório à categoria em razão da relação jurídico-estatutária, hipótese em que a competência seria da Justiça Comum, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395/DF, ou se a matéria diz respeito ao descumprimento de normas relativas à higiene, segurança e saúde do trabalho, de forma a atrair a competência desta Justiça Especializada com fulcro na Súmula 736 do STF. Tampouco foi correlacionada a conclusão atingida em relação à competência, e os amplos efeitos da medida determinada”, destacou o Ministro-Corregedor.

Ao final, o magistrado concluiu que não há como se afastar, ainda, a previsão contida na Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça, a qual, nos termos do seu artigo 3º, expressamente prevê ser atribuição de cada Tribunal, dentro de sua autonomia administrativa, estabelecer o plano de retomada gradual das atividades presenciais. “Desse modo, a decisão proferida atenta, ainda, contra os normativos do Conselho Nacional de Justiça, atraindo a aplicação do Termo de Cooperação 001/2020 firmado entre o CNJ e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”.

TRT20
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20º Região (TRT20), Vilma Amorim, nos autos da Suspensão de Liminar nº 0000252-25.2020.5.20.0000, considerou que é possível concluir que o TJSE, em cumprimento à Resolução nº 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19. “Em razão de sua força vinculante, o mencionado ato normativo do CNJ não comporta nenhum juízo de conveniência e oportunidade, seja pelo ordenador de despesas, seja por órgão administrativo do Tribunal, quanto à sua aplicação, que, repita-se, é obrigatória. Cuida-se, pois, de ato vinculado do Presidente do Tribunal, que não pode recalcitrar em seu cumprimento, sob pena de responsabilidade”.

Destacou ainda a Presidente do TRT20, que o êxito expressivo das atividades realizadas em trabalho remoto disponibilizados pelos tribunais e a viabilização da prática virtual de atos necessários à tramitação processual, tem-se de levar em consideração que alguns atos processuais têm apresentado, por parte de advogados e das partes, alguma dificuldade de implementação, como as audiências de instrução, por exemplo, dificultando, em certa medida, o acesso pleno ao Poder Judiciário. “Considera-se, claramente, no plano de retomada, a natureza essencial da atividade jurisdicional, de caráter ininterrupto, e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para a sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, membros do Ministério Público e usuários em geral”, finalizou o magistrada, com o entendimento de “que o ato jurisdicional guerreado, impõe, efetivamente, grave lesão à ordem pública, à medida que viola o manifesto interesse público à prestação jurisdicional, com amplo acesso a todos”.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Osório de Araújo Ramos Filho, anuncia, para o dia 12/08, o pagamento do auxílio-alimentação e da gratificação de acervo para magistrados, suspensos no mês de abril/2020, em cumprimento ao Plano de Contingenciamento implementado pelo Judiciário sergipano, em face da pandemia do novo coronavírus.

“A suspensão desses benefícios no mês de abril, e somente nele, foram necessários para equilibrarmos as finanças do TJSE para que pudéssemos enfrentar as incertezas da pandemia naquele momento. Atuamos nesse período com muita prudência e atenção, avaliando os cenários. Agora, após um estudo criterioso, vislumbramos, com segurança, a oportunidade de restabelecer tais valores para os servidores e magistrados”, explicou o Presidente do TJSE.

Após ciência da notificação oficial ao Estado de Sergipe, em cumprimento à decisão liminar oriunda do juízo da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Aracaju, nos autos da Ação Civil Pública 0000512-93.2020.5.20.0003, o Tribunal de Justiça de Sergipe suspende, a partir desta segunda-feira, 10/08, o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais, constante do Anexo II da Portaria Conjunta 62/2020, retornando suas atividades ao regramento anterior para magistrados e servidores, mediante regime especial de trabalho remoto integral, ressalvadas as atividades que necessitam ser realizadas de forma presencial, tudo até ulterior deliberação.

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