Janaina Cruz
TJSE paga antecipações de precatórios a credores do Estado de Sergipe
O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe realizou na última quinta-feira (30/07) audiência pública de pagamento de preferências constitucionais (idade/doença grave) a credores do Estado de Sergipe, conforme pauta previamente publicada. No total, 31 credores foram beneficiados, enquanto em outros cinco pedidos de antecipação houve impugnação por parte do Ente devedor.
Durante a audiência pública, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, realizou visita, conversou com credores e constatou a operacionalização dos trabalhos em desenvolvimento, fruto da priorização que sua gestão tem dado ao Departamento de Precatórios.
Todos os beneficiários, após a assinatura do termo, receberam, no mesmo ato, o alvará para levantamento dos valores deferidos e puderam se dirigir à agência do Banese, no próprio TJSE, para retirada das importâncias respectivas. No total, aproximados R$ 450.000,00 foram pagos a título de antecipação constitucional.
Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, as audiências para pagamento das preferências constitucionais continuarão a ser agendadas e a expectativa é de que até o final do ano em curso os pedidos pendentes de antecipação sejam resolvidos. “O planejamento que estamos realizando, principalmente com a implementação de uma nova ferramenta de cálculos e de um sistema virtual de controle de precatórios, é que possamos avançar na cronologia, de acordo com os recursos financeiros disponíveis para cada entidade devedora”, explicou o magistrado.
Divulgado gabarito das provas do processo seletivo de estágio de nível superior no TJSE
A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe divulga o gabarito preliminar das provas do Processo Seletivo de Estágio, regido pelo Edital 01/2015, e abre prazo máximo de 02 dias úteis para recurso, no período de 04 a 05 do corrente mês e ano, dirigido à Comissão, conforme previsto no item 6.0, no horário de 7 às 13h.
Clique aqui e confira.
Precatórios: pagamento das preferências dos credores do Estado de Sergipe, anos 2001 a 2007
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios, realizará no próximo dia 30 do mês em curso, no 3ª andar do Palácio da Justiça – Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro, a partir das 8 horas, audiências para o pagamento das preferências constitucionais dos credores do Estado de Sergipe, anos 2001 a 2007. Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados na lista anexa deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas. A previsão é que, nesta pauta, recursos da ordem de mais de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) sejam utilizados para pagamento dos pedidos de preferência deferidos.
Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, “o pagamento dos pedidos de preferência, por doença grave ou idade, em se tratando de precatórios cujo crédito tenha natureza alimentar, são prioritários e precedem o pagamento dos precatórios na própria cronologia, vez que tratam eles de fracionamento admitido constitucionalmente.” Acrescentou o Magistrado, ainda, que o levantamento das preferências em tramite prossegue através da Divisão de Pareceres e Pagamento, em trabalho conjunto com a Divisão Processamento e Cálculos, bem como a própria Chefe do Departamento, visando alcançar todos os entes devedores e, nesse sentido, assegurar a regularidade no pagamento de Precatórios de forma integral, dentro da respectiva ordem cronológica.
Também mereceu destaque, em razão do término do prazo de apresentação dos precatórios com ano de pagamento 2016, que ocorreu no dia primeiro deste mês de julho, o trabalho da Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios, onde, desde fevereiro do ano em curso, deverão ser emitidos mais de 1000 (mil) ofícios requisitórios dirigidos aos diversos entes devedores, o que implica na admissibilidade dos Precatórios, após a necessária análise, para fins de figurarem nas respectivas listas cronológicas.
O que são preferências constitucionais em precatórios?
As preferências constitucionais, relacionados aos precatórios cujo crédito é de natureza alimentar, são fracionamentos autorizados pela Constituição Federal que visam atender idosos e portadores de doença grave, sendo pagas no equivalente a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV).
No caso do Estado de Sergipe, que definiu por lei própria, o RPV em R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a parcela decorrente da preferência alcança a quantia de R$ 15.540,75 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).
Clique aqui e acesse a pauta de audiências.
Publicado edital de eliminação de processos: partes podem requerer documentos
A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça de hoje, 09/07/2015, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº 03/2015. O referido edital prevê a eliminação de 30.254 processos, de competência dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis da Capital. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.
Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o término do prazo citado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.
A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.
Confira aqui a lista de processos selecionados para a eliminação.
Os processos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.
Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.
Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE, são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, porque contribuirão para preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.
O último descarte foi realizado em maio de 2015 com 7.583 processos eliminados.
Convocação: curso de Avaliação de Imóveis Urbanos
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores, abaixo elencados, para o curso de Avaliação de Imóveis Urbanos ( 3ª turma), a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS |
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Período: |
13,14 e 15 de julho de 2015 |
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Horário: |
08h às 12 h e 13h às 16h (Dias: 13 e 14/07/2015) 08h às 12h e 13h às 15h (Dia: 15/07/2015) |
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Local: |
Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, Auditório do 8º andar do Anexo II -Centro Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE (Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários/ Executores de Mandados) |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores na elaboração de Avaliação de Imóveis Urbanos dentro dos normativos mínimos exigidos pela ABNT, da legislação ambiental e de forma padronizada. |
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Carga horária: |
20 horas/aulas |
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Facilitadores: |
João Bosco Franco, Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Sergipe, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes, Pós- Graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias (Lato Sensu) pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Sergipe. Eduardo Ádler Moreira de Oliveira, bacharel em Direito,Técnico Judicário/Executor de Mandados, lotado na Comarca de Estância. |
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Realização: |
EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
Engenharia de Avaliações - conceitos básicos e aplicações 1.1. Introdução / 1.2. Campo de aplicação / 1.3 Definições – valor, custo e preço / Estatística Básica / 2.1 Introdução / 2.2 Medidas de Tendência Central / 2.3 Medidas de Dispersão / 2.4 Distribuição Normal / 2.5 Distribuição “t” de “Student”/ 2.6 Estimativa de Média da Avaliação / 2.6.1 Amostras Grandes / 2.6.2 Amostras pequenas / 2.6.3 Coeficiente de determinação / Métodos de Avaliação (Definições e análises) / 3.1 Método Comparativo de Dados do Mercado / 3.1.1 Vendas /3.1.2 Locações / 3.2 Método da Renda / 3.3 Método dos Custos / Homogeneização de valores 4.1 Fatores(frente, profundidade, esquina, acabamento, ...etc) / 4.2 Aplicação Prática / Método Comparativo de Dados do Mercado prática / 5.1 Método da renda (prática) / 5.2 Método do Custo de Reprodução (prática) / Curiosidades, dúvidas e perguntas. Noções na Gestão da Qualidade Total; Noções sobre sistema 5 s; Noções sobre exatidão, precisão e dispersão;Noções sobre Quebra de paradigmas no cotidiano das organizações;Noções De Direito: Código de Processo Civil, Subseção VI, Avaliação, do artigo 680 ao 685, responsabilidade civil e criminal do avaliador, responsabilidade objetiva do Estado. |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados – 3ª Turma (Dias: 13,14 e 15 de julho de 2015)
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1 |
Ana Carla Martins Cardoso Brandão Vilanova |
7031 |
Executor de Mandado |
Estância |
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2 |
Ana Cristina Moura Leite |
15131 |
Executor de Mandado |
Malhador |
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3 |
Ângelo Ricardo Barreto de Jesus |
7094 |
Executor de Mandado |
Capela |
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4 |
Anízio Melo Dantas |
14968 |
Executor de Mandado |
Itaporanga D" Ajuda |
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5 |
Antônio Cardoso dos Anjos |
7837 |
Executor de Mandado |
Poço Redondo |
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6 |
Antônio Moreira Sandes |
7222 |
Executor de Mandado |
Canindé do São Francisco |
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7 |
Arthur Silva Vieira |
14182 |
Executor de Mandado |
Itaporanga D"Ajuda |
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8 |
Carla Virgínia Silva Tojal |
15542 |
Executor de Mandado |
Tobias Barreto |
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9 |
Carlos Robério Ferreira Rocha |
2396 |
Oficial de Justiça |
Cristinápolis |
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10 |
Cloves Santos Silva Filho |
1054 |
Oficial de Justiça |
Frei Paulo |
|
11 |
David Moreira de Oliveira |
9498 |
Executor de Mandado |
Arauá |
|
12 |
Denilvan Nascimento Santiago |
7053 |
Executor de Mandado |
Carira |
|
13 |
Elitânia dos Santos |
10179 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
|
14 |
Gerfesson de Souza Neto |
7716 |
Executor de Mandado |
Carmópolis |
|
15 |
Gisele Novais Vieira |
14111 |
Executor de Mandado |
Pacatuba |
|
16 |
Gledinaldo Leite Oliveira |
1701 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
|
17 |
Isleide Silva Cruz |
7095 |
Executor de Mandado |
Lagarto |
|
18 |
José Aparecido Amâncio Santos |
2323 |
Executor de Mandado |
Cristinápolis |
|
19 |
José Cruz de Melo |
888 |
Oficial de Justiça |
Cedro de São João |
|
20 |
José Fernando Cardoso do Carmo Júnior |
9571 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
21 |
José Gledinaldo Tavares Nascimento |
9574 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
|
22 |
José Jeumarceu Hudson Silva |
8014 |
Executor de Mandado |
Propriá |
|
23 |
José Matias Santos Ribeiro |
2558 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
24 |
José Ribeiro dos Santos |
773 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
25 |
José Ricardo Rodrigues dos Santos |
1640 |
Oficila de Justiça |
Aquidabã |
|
26 |
José Rodrigues dos Santos Neto |
8339 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
27 |
José Vivaldo de Menezes |
11064 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
28 |
Joselito Vieira Santos |
1646 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
29 |
Josyleide Nascimento de Barros |
10588 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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30 |
Júlio Francisco da Silva Neto |
9384 |
Executor de Mandado |
Propriá |
|
31 |
Kátia Ferreira Aragão |
7478 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
32 |
Licínia tenório Gomes Machado |
13712 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
33 |
Luiz Lázaro Santiago Reis |
7818 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
34 |
Luzimar Araújo Vitor Modesto |
1664 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
35 |
Magna Maria Fernandes Bezerra |
1809 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
36 |
Manoel Alves de Oliveira Filho |
1826 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
37 |
Manoel José D. Nolasco de Carvalho |
1188 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
38 |
Marcos Antônio Alves Santana |
10260 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
39 |
Marcos Garcez Santos Ribeiro |
3254 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
40 |
Margarete Silva Araújo |
2049 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
41 |
Maria Antônia Carvalho Oliveira Andrade |
7813 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
42 |
Maria de Lourdes Santos |
1848 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
43 |
Maria José de Menezes Carvalho |
1889 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
44 |
Maria Josefa de Santana Ninin |
1649 |
Executor de Mandado |
Poço Verde |
|
45 |
Maria Luíza Figueiredo da Silva |
1440 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
46 |
Maria Silva Mota de Menezes |
2665 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
47 |
Marineide Melo dos Santos |
2346 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
48 |
Mário Luiz Lupinacci Costa |
8446 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
49 |
Marli Cecília dos Santos |
1684 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
50 |
Max Fernandes Góis |
16262 |
Executor de Mandado |
Simão Dias |
|
51 |
Milton Rodrigues Cruz Júnior |
8452 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
52 |
Nadja Souza aguiar Vasconcelos |
7270 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
53 |
Nailson Neto |
10869 |
Executor de Mandado |
Carira |
|
54 |
Nilberto Luiz de Almeida Nunes |
8015 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
55 |
Paulo César de Faria Carvalho |
7250 |
Executor de Mandado |
Estância |
|
56 |
Paulo Cézar dos Santos |
1869 |
Oficial de Justiça |
Laranjeiras |
|
57 |
Rafael de Góis Neto |
7729 |
Executor de Mandado |
Riachuelo |
|
58 |
Raimunda Santana de Morais Viana |
2384 |
Oficial de Justiça |
Lagarto |
|
59 |
Ricardo Ferreira Neto |
1827 |
Oficial de Justiça |
Ribeirópolis |
|
60 |
Robson Luiz Barros de Siqueira |
7826 |
Executor de Mandado |
Itabaiana |
|
61 |
Robson Santana Amaral |
1699 |
Oficial de Justiça |
Boquim |
|
62 |
Wellington Rodrigo Muniz de Alencar Rosa |
7190 |
Executor de Mandado |
Itabaiana |
Processo seletivo para estágio de nível superior no TJSE: inscrições abertas de 7 a 14/7
Acontecem de 7 a 14/7 as inscrições para o processo seletivo para estágio de nível superior no Tribunal de Justiça de Sergipe, conforme Edital, publicado do Diário da Justiça desta sexta-feira, 3/7. A seleção visa o preenchimento de vagas disponíveis e formação de cadastro reserva para os cursos de Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Psicologia e Serviço Social. As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 31/07/2015, na Faculdade Pio Décimo, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 14 às 17h.
As inscrições para o processo seletivo de estagiário de nível superior serão realizadas no período de 07 a 14/07/2015, pela internet, no site www.tjse.jus.br/Estagio/. Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o cadastro, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor de R$ 20, em qualquer agência do Banese até o dia 14/07/2015. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento e envio dos dados relacionados na ficha de inscrição. A partir do dia 17/07/2015 será disponibilizada no site www.tjse.jus.br/Estagio/ a relação dos interessados que tiveram suas inscrições deferidas.
A seleção para ingresso no estágio de nível superior terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogada uma vez e por igual período. O valor da bolsa de estágio será de R$ 622,00, mais R$ 108,00 do auxílio-transporte. Os candidatos aprovados no certame poderão ser convocados para estágio com jornada de quatro horas diárias (20 horas semanais), que será desenvolvida no período matutino, excepcionalmente no período vespertino, observado o interesse da administração.
São requisitos para o desenvolvimento das atividades de estágio, comprovados no ato da convocação, os seguintes: ter sido aprovado no processo seletivo; estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva em curso de nível superior; ter cursado no mínimo 50% dos créditos obrigatórios e ter média geral ponderada correspondente a, no mínimo, 5,0. Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso.
Os estudantes da Universidade Federal de Sergipe só serão considerados aptos a realizar o estágio se efetivarem a inscrição pelo sistema Sigaa, módulo estágio, acessando Portal do Discente - Estágio - Mural de Vagas, clicar no ícone da seta para inscrever-se e anexar documentos.
Abertura de Inscrições: Curso de Questões Práticas da Língua Portuguesa - EAD
A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
Questões Práticas de Língua Portuguesa, na modalidade a distância |
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Período: |
06 de julho a 03 de agosto de 2015 |
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Inscrição: |
29 de junho a 06 de julho de 2015 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que por ventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal |
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Objetivo: |
rever e aprofundar conceitos normativos da Língua Portuguesa, com vistas à produção de textos claros, precisos, concisos e gramaticalmente corretos. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Moacir Lopes Poconé Neto, escrivão, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, formado em Direito e Letras/Português. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Educação do Ensino Superior. |
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Realização: |
EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Língua e comunicação, dificuldades mais comuns, acentuação gráfica e acordo ortográfico, pronomes, verbos, frase na comunicação, coordenação e subordinação: efeitos, pontuação, regência verbal e crase, colocação pronominal, concordância nominal e concordância verbal. |
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Vagas: |
150 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4248 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CNJ e Conselho Nacional do MP estão com inscrições abertas para Magistrados até dia 08/07
Estão abertas inscrições, até o dia 8 de julho, para o preenchimento de duas vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de indicação do Supremo Tribunal Federal (STF), destinadas a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e aos Juízes de Direito. Também estão abertas inscrições, até a mesma data, para preenchimento de vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para se inscrever à vaga do CNJ, o candidato deve acessar www.stf.jus.br/vagacnj. Para a vaga do CNMP, o candidato deve acessar www.stf.jus.br/vagacnmp. Os editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do STF no dia 26 de junho de 2015.
Clique aqui e veja o ofício sobre as inscrições para o CNJ.
Clique aqui e veja o ofício sobre as inscrições para o Conselho Nacional do Ministério Público.
TJSE, Estado e Município de Aracaju discutem projeto de lei sobre recuperação de crédito
Aconteceu na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe na manhã de hoje, 02/07, uma reunião para discutir um projeto de lei que trata da regulamentação do Programa Estadual de Recuperação de Crédito Fiscal. Conforme os participantes, o projeto é de extrema importância, especialmente para o Estado e municípios, por se tratar de uma ferramenta de apoio ao recebimento de créditos tributários.
Participaram da reunião o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, acompanhado da Juíza Auxiliar da Presidência, Dauquíria de Melo Ferreira, e do Juiz Corregedor, Marcelo Campos; a Procuradora Geral do Estado, Aparecida Gama; o Procurador Geral do Município de Aracaju, Carlos Pinna Júnior; o Procurador Federal Célio Cruz, da Advocacia Geral da União; e também representantes da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).
A próxima etapa será levar o projeto de lei para ser apreciado pelo Tribunal Pleno. Caso aprovado, ele será encaminhado para a Assembleia Legislativa, onde também será analisado pelos deputados.
Pedido de demissão assinado por analfabeto não tem validade
Documentos assinados por analfabetos não são válidos, pois pessoas nessa situação não têm conhecimento suficiente para ler e interpretar conteúdos. O entendimento é da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) ao anular pedido de demissão assinado por um funcionário que não sabe ler e escrever.
O autor da ação, que trabalhava como ajudante geral em uma empresa do ramo da construção civil, procurou a Justiça do Trabalho devido a atrasos no pagamento dos salários. Em sua defesa, a construtora argumentou que o funcionário pediu demissão e apresentou o pedido assinado pelo trabalhador. A empresa também alegou que o empregado recebeu tudo o que lhe era devido, com apenas alguns atrasos nos salários.
O advogado do trabalhador argumentou que o reclamante não conhecia o conteúdo do documento que assinou por não saber ler, sendo capaz apenas de escrever o próprio nome. Ao prestar depoimento, o empregado confirmou esses fatos. A alegação também foi confirmada pelo preposto da empresa, mas ele sustentou que o trabalhador escondeu que era analfabeto durante o processo de contratação.
A testemunha da construtora afirmou que o funcionário havia apresentado uma declaração de escolaridade exigida pela empresa na época, feita do seu próprio punho. Ao analisar o documento, a juíza Maria José Rigotti Borges notou que ele revelava exatamente o contrário do afirmado pela empresa.
"Somente é possível entender, com algum esforço, alguns números, a data e a assinatura, sendo as demais partes escritas são prova absoluta de que o Reclamante não sabe escrever e, por consequência, como de regra, não sabe ler", afirmou a juíza.
O documento que havia formalizado a demissão consistia apenas em formulário digitado e já pronto, com um "X" na opção "indenizarei o aviso prévio" e a assinatura do empregado, o que, para a julgadora, reforçou ainda mais a conclusão de que o "pedido de demissão" não traduziu a real vontade do trabalhador.
"Pelo princípio da boa-fé que deve reger as relações contratuais, em especial a relação trabalhista, cuja assimetria é patente notadamente em face de empregado analfabeto, deveria a reclamada ter proporcionado condições para que o trabalhador tivesse pleno conhecimento do conteúdo do documento que estava assinando, assim como das consequências do seu ato, como forma de preservar a higidez na manifestação de vontade do empregado", disse a juíza.
Ela avaliou que, apesar de a Consolidação das Leis Trabalhistas tratar da validade de recibo dado pelo empregado analfabeto (artigo 464), a lei é omissa quanto ao procedimento adequado no caso de pedido de demissão desse tipo de funcionário, antes que complete um ano de serviço.
Mesmo assim, apontou que existem normas legais para resguardar o direito dos analfabetos, diante da dificuldade que possuem para expressar livremente a sua vontade, ou mesmo pelo fato de que podem ser induzidos a erro. Como exemplo, ela citou o artigo 595 do Código Civil, que estabelece que o contrato de prestação de serviço poderá ser assinado por duas testemunhas.
“Diante da evidente condição de analfabeto do trabalhador, a empresa deveria ter tido o cuidado de solicitar a presença de testemunhas, ou mesmo a assistência sindical, quando efetuou a rescisão do contrato”, frisou a juíza. Como isso não foi feito, ela concluiu pela nulidade do suposto "pedido de demissão" do reclamante e reconheceu a rescisão indireta do contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0010721-62.2015.5.03.0103




