O Pleno do Tribunal de Justiça negou, por unaminidade, na última quarta-feira, dia 01, o pedido de revisão criminal, impetrado em favor de Tarsilo Silva Santos, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, por delito de trânsito e homicídio culposo.
Ao negar a revisão do crime, a relatora do processo, Desembargadora Josefa Paixão declarou que "a culpabilidade do agente é intensa, tendo ele agido de maneira imprudente, ao dirigir com velocidade incompatível ao local (...) As conseqüências do crime foram muito gravosas, em virtude de ter ceifado a vida de um homem que era pai de família. Assim, não se encontrando as circunstancias judiciais a favor do imputado, entendo como acertada a fixação aferida pela sentenciante a quo."
Na declaração do voto a Desembargadora-relatora ainda informa que a pena, que havia sido convertida em duas restritivas de direitos, quais sejam, pagamento de 40 salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade com o mesmo tempo da pena de detenção, já sofreu redução para 2 anos de detenção e as restritivas foram diminuídas para 30 salários mínimos, não havendo motivos para uma nova reforma.




