Sexta, 27 Julho 2007 14:00

Judiciário condena concessionária de energia elétrica por eletrocussão que causou o óbito de vítima de acidente

Ao julgar ação de indenização por danos morais e materiais, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto/SE, Daniel de Lima Vasconcelos, condenou a Cercos  (Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe)  a indenizar os filhos de vítima que morreu em decorrência de eletrocussão.

No caso, a genitora dos autores sofreu o acidente fatal quando, ao podar os galhos de uma árvore vizinha a sua casa que estavam invadindo a rua e sobre a fiação elétrica, um desses tombou sobre a rede de alta tensão, causando, assim, a sua eletrocussão.

Na referida sentença, foi reconhecido o dever de a concessionária de energia elétrica podar os galhos das árvores que ficam próximas aos fios de alta tensão, a fim de garantir a segurança do serviço público prestado e de evitar que acidentes ocorram por conta da ausência de cuidados com a rede de distribuição de energia.

Segundo o Juiz, "decorre da própria natureza do serviço prestado pela segunda requerida a obrigação da garantir o perfeito funcionamento da rede de distribuição de energia, devendo, portanto, podar as árvores próximas à fiação, com o escopo de impedir a interrupção do fornecimento de energia e a ocorrência de acidentes envolvendo seus equipamentos".

Fora, ainda, reconhecida a culpa concorrente da vítima, por ter agido na ocasião com imprudência e imperícia, tendo sido citadas decisões do TJ/RS, do TJ/RJ, do STJ e uma do TJ/SE sobre caso análogo.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ