Ao julgar ação de indenização por danos morais e materiais, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto/SE, Daniel de Lima Vasconcelos, condenou a Cercos (Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe) a indenizar os filhos de vítima que morreu em decorrência de eletrocussão.
No caso, a genitora dos autores sofreu o acidente fatal quando, ao podar os galhos de uma árvore vizinha a sua casa que estavam invadindo a rua e sobre a fiação elétrica, um desses tombou sobre a rede de alta tensão, causando, assim, a sua eletrocussão.
Na referida sentença, foi reconhecido o dever de a concessionária de energia elétrica podar os galhos das árvores que ficam próximas aos fios de alta tensão, a fim de garantir a segurança do serviço público prestado e de evitar que acidentes ocorram por conta da ausência de cuidados com a rede de distribuição de energia.
Segundo o Juiz, "decorre da própria natureza do serviço prestado pela segunda requerida a obrigação da garantir o perfeito funcionamento da rede de distribuição de energia, devendo, portanto, podar as árvores próximas à fiação, com o escopo de impedir a interrupção do fornecimento de energia e a ocorrência de acidentes envolvendo seus equipamentos".
Fora, ainda, reconhecida a culpa concorrente da vítima, por ter agido na ocasião com imprudência e imperícia, tendo sido citadas decisões do TJ/RS, do TJ/RJ, do STJ e uma do TJ/SE sobre caso análogo.




