Os membros do Tribunal de Justiça de Sergipe, em sua composição plena e por unanimidade, concederam, no último dia 11, a segurança do Mandado nº 0357/2006, que alegava ofensa à normatização do edital quanto à pontuação da prova de títulos para o cargo de Farmacêutico do concurso da Prefeitura de Itaporanga D´Ajuda.
A impetrante ajuizou ação mandamental contra o ato da prefeita de Itaporanga, que, na avaliação da prova de títulos do concurso para o cargo de Farmacêutico, em seu detrimento, concedeu nota a outro candidato, contrariando norma editalícia. Embora o edital estabelecesse um ponto por ano de experiência profissional, foi concedido ao outro candidato cinco pontos, quando na verdade ele tinha apenas três de formado.
"Assim firmo meu juízo no sentido de que viola direito líquido e certo da impetrante concursanda, quando da aferição da pontuação dos títulos, interpretação da banca examinadora que contraria norma editalícia do concurso, atropelando os princípios da igualdade e impessoalidade", disse o Desembargador Luiz Mendonça em seu voto.
O Desembargador concluiu que "a autoridade coatora deve, pois, proceder a revisão da prova de título do litisconsorte e da impetrante, com base nos critérios definidos no edital e a teor deste voto, não devendo ser computado para efeito de experiência profissional vínculos empregatícios concomitantes; e, proclamar, por via de conseqüência, a impetrante como candidata aprovada na primeira colocação".




