O Tribunal de Justiça de Sergipe no julgamento do Conflito de Competência nº 014/2006 decidiu que sendo aptos a julgamento dois juízes da mesma comarca, a prevenção é definida em favor do juiz que despachou, positivamente, em primeiro lugar.
O caso
A hipótese sob julgamento discutia um conflito de competência entre o Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão e o Juiz de Direito da 1ª Vara de Assistência Judiciária de São Cristóvão. Os autos retratam um processo de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens, outro feito relativo a alimentos, cuja ação já se encontrava julgada e uma ação de guarda.
A decisão
Decidiu o Plenário do TJ/SE que existe conexão entre as ações, mas não era possível a reunião dos processos, já que a ação de alimentos já havia sido julgada, a teor da Súmula 235 do STJ.
Porém, como a ação de dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens obteve despacho positivo de citação, em 11 de janeiro de 2005, e a ação de guarda somente foi despachada um ano depois (em 11 de janeiro de 2006), o juízo competente para processar o feito era aquele que despachou em primeiro lugar, ou seja, o Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão-SE.




