A Resolução nº 20/2007, que entrou em vigor no dia 18 de maio, modificou dispositivos que tratam da criação, implantação, estrutura e funcionamento da Central de Mandados da Comarca de Aracaju.
A Resolução nº 10/1999 foi modificada no artigo 1º, ficando determinada a criação da Central de Mandados para agilização, distribuição e cumprimento de mandados expedidos pelas Escrivanias e Secretarias de Varas Cíveis, Criminais, de Assistência Judiciária e Juizados Especiais das Comarcas de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
A Resolução nº 20/2007 também alterou a redação do artigo 1º da Resolução nº 15/2002, integrando à Central de Mandados da Comarca de Aracaju todos os Oficiais de Justiça, Executores de Mandados e Avaliadores Judiciais das Varas Cíveis, Criminais, de Assistência Judiciária e dos Juizados Especiais das Comarcas de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
Já a Resolução nº 21/2007 modificou a Resolução nº 30/2006, criando a Central de Mandados do 2º Grau para agilização e distribuição dos mandados expedidos pelos respectivos Cartórios, a fim de que sejam cumpridos nas Comarcas de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros. A Resolução nº 21/2007 entrou em vigor no dia 18 de maio.




