Sexta, 13 Abril 2007 16:00

TJ estabelece expediente interno para as Varas Cíveis de Fazenda Pública

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da Resolução nº 14/2007, estabelece expediente interno para as Varas Cíveis de Fazenda Pública da Comarca de Aracaju.

Considerando que o expediente dos órgãos públicos é predominantemente matutino e considerando o pleito dos juízes titulares das Varas Cíveis de Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, o TJ resolve instituir, das 7 às 12 horas, o expediente para as Varas Cíveis de Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, sem prejuízo do expediente forense, das 12 às 18 horas.

Ficou instituído ainda que as Varas Cíveis de Fazenda Pública passam a funcionar com duas turmas de Técnicos Judiciários, a serem escalados pelo respectivo Juiz de Direito titular, observada a carga horária dos servidores.

A resolução foi aprovada por maioria e entrou em vigor no dia 21 de março de 2007.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ