Na sessão plenária da última quarta-feira (18/10), o des. Manoel Pascoal Nabuco D´ávila apresentou o voto no Mandado de Segurança nº 0007/2006 impetrado por Ronaide Farias de Oliveira em face do Secretário do Estado da Saúde de Sergipe.
Segundo a impetrante, na fase de títulos do concurso público para enfermeira em urgência pré-hospitalar móvel, no SAMU/Estadual, foi prejudicada pela Banca Examinadora uma vez que teria juntado toda a documentação para comprovação de experiência profissional correspondente aos títulos previstos no edital do certame, mas, mesmo assim, não teve a pontuação correspondente.
Desse modo, a concursanda se valeu do Writ para ter a atribuição da nota que considerava justa aos títulos apresentados. O desembargador Relator Pascoal Nabuco votou pela concessão parcial da segurança, confirmando a liminar concedida pelo desembargador plantonista Gilson Góis Soares.
Para o magistrado, a documentação apresentada pela impetrante confirma suas alegações. Assim, segundo ele "resta evidenciada que a pontuação aferida desrespeitou os parâmetros esculpidos no edital e merece ser reavaliada, isto porque a nota atribuída à candidata foi inferior à devida com base nos documentos apresentados e seguindo a pontuação do edital".
Ademais, ressalvou que não cabe ao Judiciário atribuir nota à candidata, como esta pretendia, uma vez que, consoante seu voto, o mandamus somente é admissível com natureza repressiva em relação ao direito oposto à Banca Examinadora desde que não se trate de uma nova avaliação, mas sim quanto ao critério adotado para tal correção. Acrescentou que desta maneira, deve-se negar a tutela jurídica quanto aos pedidos desbordantes desses limites, sob pena de infrigir o princípio da repartição dos poderes.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, que concluiu pela concessão parcial da ordem no sentido de ser promovida uma reavaliação dos títulos da candidata pela Banca Examinadora, atribuindo-lhe a nota proporcional a sua experiência profissional e demais atividades valoradas naquele certame, permitindo a sua participação na 2ª fase do concurso (curso de formação) caso esteja enquadrada no número de vagas previstas no edital após a atribuição da nota nova.




