Sexta, 18 Agosto 2006 07:00

STJ decide conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal dos Juizados Especiais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça resolveu conflito de competência entre o Tribunal de Justiça do Estado e a Turma Recursal dos Juizados Especiais, determinando que cabe a esta última o julgamento de Apelação interposta pelo Estado de Sergipe em face de decisão proferida por Juizado Especial.

 

Na espécie, o Estado de Sergipe foi condenado a pagar honorários advocatícios a defensor dativo de réu processado perante Juizado Especial Criminal. Inconformado, o Estado interpôs apelação cível na Turma Recursal dos Juizados Especiais, que declinou de sua competência para o Tribunal de Justiça, este, por sua vez, suscitou o conflito de competência.

 

Ao julgar o conflito, o relator, ministro Nilson Naves, acolhendo as razões da Corte estadual, asseverou que o fato de o Estado interpor apelação, na qualidade de terceiro interessado, não modifica a competência da Turma Recursal para o processamento do recurso. 

 

O relator acrescentou que a competência do Tribunal de Justiça é definida pela Constituição Estadual e que, no caso, não há qualquer previsão referente a julgamento de recursos interpostos contra decisão proferida por Juizado Especial. Ao contrário, a Constituição Federal estabelece que cabe às Turmas Recursais o julgamento de recursos interpostos contra decisões emanadas de juízes de primeiro grau em sede de Juizado Especial.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ