Quarta, 02 Agosto 2006 07:00

Tribunal ratifica posição sobre exigências dos concursos para os cargos de delegado e escrivão de polícia

Na sessão plenária do dia 26 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado, ratificando posicionamento já firmado, concedeu segurança a candidatos inscritos no concurso para o provimento de cargos de escrivão e delegado da Polícia Civil, permitindo a participação deles no Curso de Formação Profissional.

 

Nos Mandados de Segurança nos 0131/2006, 0199/2006 e 0218/2006, os desembargadores entenderam incabível o teste de aptidão física exigido para os candidatos às vagas do cargo de escrivão de Polícia. Mais uma vez, a Corte estadual afirmou ser desnecessária a aptidão física exigida pelos exames aplicados, visto que o desempenho das funções afetas ao cargo independe da referida capacidade.

 

Nesta mesma sessão, o Tribunal, ao julgar os Mandados de Segurança nos 0297/2006, 0261/2006, 0262/2006, 0308/2006, 0309/2006, 0318/2006 e 0332/2006, confirmou que o exame psicicotécnico ao qual foram submetidos os candidatos aos cargos de escrivão e delegado de Polícia são nulos, pois os editais nos 01/2005 e 08/2006 não respeitaram os critérios objetivos exigidos pela Lei Estadual nº 4.133/99.  

 

Essas decisões confirmam liminares já concedidas e asseguram aos candidatos o direito de continuar participando do curso de formação promovido pela Academia de Polícia Civil do Estado.  

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ