Quinta, 20 Julho 2006 07:00

Estado é obrigado a pagar honorários a advogado dativo quando inexistir defensor público na Comarca

A falta de defensor público na Comarca implica obrigação da Fazenda Pública em arcar com os honorários devidos a advogado nomeado para defender interesses de réu pobre. Com esse entendimento, a desembargadora Célia Pinheiro Silva Menezes negou provimento a Apelação nº 0096/2006, interposta pelo Estado de Sergipe, sendo acompanhada pelos demais componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.  

Lembrou a relatora que é dever do Estado prestar assistência judiciária à população carente, de modo que, ausente defensor público na Comarca, no caso a de Poço Verde, impõe-se o arbitramento de honorários ao advogado que supre esta deficiência.  

 

Questionada sobre o aparente exagero no valor da condenação, 10 salários-mínimos, a relatora consignou o prestígio que guarda em relação aos advogados e informou que é este o valor mínimo previsto pela tabela da OAB para defesa promovida em Tribunal do Júri.  

 

Após pedir um aparte, o juiz convocado, dr. Gilson Felix dos Santos, ressaltou a inexistência de defensores públicos nas cidades do interior do Estado. Informou ainda que o Tribunal de Justiça, recentemente, estruturou sete Varas de Assistência Judiciária, mas a falta de defensores vem atrapalhando os serviços prestados pelo Poder Judiciário à população carente de nosso Estado, que corresponde a 80% dos jurisdicionados.   
 

Somando-se a esta condenação outras duas comunicadas a Presidência do Tribunal pelo juiz da Comarca de Poço Verde, que perfazem 5 salários-mínimos, o Estado de Sergipe já gastou, em três ações, mais do que pagaria mensalmente um defensor público em fim de carreira, para atuar em todos os processos de uma Comarca em que figurem como parte pessoa carente.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ