Quarta, 12 Julho 2006 07:00

Psicotécnico: ausência de critérios objetivos de avaliação no edital invalida o exame

Na sessão de hoje, 12, os desembargadores do TJSE, por unanimidade, concederam a segurança pleiteada no MS 0304/2006, no qual o respectivo impetrante questiona a avaliação a que fora submetido em exame psicotécnico para o cargo de Escrivão de Polícia Civil de 3ª Classe.

 

Ao sustentar as razões de seu voto, o des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, relator do processo, que já havia deferido liminar em favor do impetrante, destacou que a ausência de previsão objetiva sobre os critérios adotados pelo examinador para a avaliação dos candidatos leva, conseqüentemente, ao desconhecimento do perfil psicológico que deve ser entendido como recomendável, o que fere o princípio da publicidade, este, um dos principais mandamentos norteadores dos atos administrativos.

 

Segundo o relator, não se discute, in casu, a legalidade dos exames psicotécnicos. O que se perquire, na realidade, é a observância pelo edital dos critérios objetivos necessários para o acesso aos cargos públicos, em respeito ao já citado princípio da publicidade, inclusive para possibilitar a análise da legalidade pelo Judiciário, o que, de fato, na ótica do magistrado, não foi observado pela Administração.

 

Trouxe ainda precedente do Tribunal no mesmo sentido, afirmando que a questão em foco já foi amplamente discutida na Corte, em julgamentos passados.

 

Finalizando seu voto, o relator fez questão de frisar que tal decisão não ofende o princípio da isonomia, verbis:

 

"Tampouco se diga que houve ofensa à isonomia entre os candidatos. Tal assertiva não deve prosperar, pelo simples fato de que não se pretende privilegiar A ou B. Pelo contrário: o escopo maior da presente ação é afastar qualquer subjetividade que possa macular o certame."

     

Ante tais razões, o Tribunal concedeu a segurança pleiteada para determinar que o impetrante possa participar da etapa seguinte do certame, qual seja, o Curso de Formação Profissional.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ